a) O Ministério Público não pode desistir da ação --> Princípio da indisponibilidade:
CPP -Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
CPP - Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
ERRADA
b) CPP - Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
ERRADA
C) me parece correta essa.
CPP - Art. 46
§ 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
d) CPP - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
--> princípio da indivisibilidade da ação penal privada
ERRADA
e) CPP - 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo.
CORRETA
Me parece que se essa prova não tivesse sido anulada por outros motivos, essa questão teria duas alternativas corretas, não?
Art. 46, § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.
Vejamos os artigos do CPP correspondentes às alternativas erradas:
“a”: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
“b”: Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
“d”: Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
“e”: Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
comentario:
Olene Matos -
Q270441