a) Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e a doação de bem móvel. (IR : Fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. - CTN art 43)
b) As taxas, e serviço público geral e indivisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (Taxa: ... ou a utilização, efetiva ou potencial de SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. CTN art 77)
(GABARITO) c) Imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, e a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia.
d) Imposto predial territorial rural, e a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. (... fora da zona urbana... CTN art 29)