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Gabarito Letra E
Tributos indiretos: são tributos nos quais o contribuinte de direito não é o mesmo que paga o tributo (contribuinte de fato), nessa classificação, o encargo financeiro do tributo indireto é transferido para um terceiro, que arca com todo ônus tributário. Representam essa classificação, via de regra, os tributos incidentes sobre o consumo e os IVAs. Ex: ISS, IPI, ICMS, PIS, COFINS.
Tributos diretos: são tributos em que o contribuinte de fato coincide com o contribuinte de direito. Aquele que paga o tributo é o mesmo que a lei estipulou como sujeito passivo da obrigação tributária. Ex: IR, ITCMD, ITBI, etc.
bons estudos
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Boa Renato
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Ementa: Tribunal de Justiça firmaram o entendimento no sentido de que o consumidor final não tem relação jurídico-tributária com o Fisco, de modo que não detém legitimidade ativa ad causam para discutir a exigibilidade ou pleitear a restituição de valores correspondentes à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, incidente sobre combustíveis. Precedentes: STJ, REsp 1.269.721/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2013; STJ, AgRg no REsp 1.307.660/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/09/2013. V. Na forma da jurisprudência, "a legislação da Cide sobre combustíveis não prevê, como regra, repasse de ônus tributário ao adquirente do produto, diferentemente do ICMS e do IPI, por exemplo. Por essa ótica estritamente jurídica, é discutível sua classificação como tributo indireto, o que inviabiliza o pleito de restituição formulado pelo suposto contribuinte de fato (consumidor final do combustível). Ainda que se admita que a Cide sobre combustível seja tributo indireto, a jurisprudência da Segunda Turma inclinou-se no sentido de que o consumidor final não tem legitimidade ativa ad causam para o pedido de restituição da Parcela de Preço Específica (considerada espécie de Cide), mas sim o distribuidor do combustível, entendimento que se aplica ao caso. Ademais, a Primeira Seção, ao julgar o REsp 903.394/AL sob o regime dos repetitivos (j. 24.3.2010), relativo ao IPI sobre bebidas, passou a adotar o entendimento de que somente o contribuinte de direito tem legitimidade ativa para restituição do indébito relativo a tributo indireto. In casu, é incontroverso que os contribuintes de direito da Cide sobre combustível são o produtor, o formulador e o importador do produto (art. 2º da Lei 10.336 /2001), o que ratifica a inexistência de legitimidade ativa do consumidor final" (STJ, AgRg no REsp 1.160.826/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/09/2010).
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A explicação da "concursada" está beeem divergente da explicação do Renato,né? Eu estou concordando mais com a explicação do Renato.
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Por favor, qual o erro da "c"? onde está?
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RESPONDENDO AO RJ
CONTRIBUINTES
São contribuintes da Cide-combustíveis: o produtor, o formulador e o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001.
Tributos diretos: são tributos em que o contribuinte de fato coincide com o contribuinte de direito. Aquele que paga o tributo é o mesmo que a lei estipulou como sujeito passivo da obrigação tributária.
stj:
Na forma da jurisprudência, "a legislação da Cide sobre combustíveis não prevê, como regra, repasse de ônus tributário ao adquirente do produto, diferentemente do ICMS e do IPI, por exemplo. Por essa ótica estritamente jurídica, é discutível sua classificação como tributo indireto, o que inviabiliza o pleito de restituição formulado pelo suposto contribuinte de fato (consumidor final do combustível). Ainda que se admita que a Cide sobre combustível seja tributo indireto
ASSIM, CIDE NÃO CONFIGURA TRIBUTO INDIRETO!
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Essa questão era pra marcar a mais certa, marquei a C por estar fazendo exercício rapidamente, mas depois de ler a E ficou clara que esta última é inequívoca.
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São indiretos os tributos que, em virtude de sua configuração jurídica, permitem translação do seu encargo econômico-financeiro para uma pesSoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo.
A definição aqui exposta inclui apenas os tributos que já foram tecnicamente concebidos como aptos à transferência do encargo, visto que sob o ponto de vista econômico a translação se verifica em praticamente todo tributo. São diretos os tributos que não permitem tal translação, de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto econômico-financeiro do tributo.
Dois exemplos ajudam a esclarecer as hipóteses. O ICMS é um tributo cujas configurações constitucional e legal estabelecem que a pessoa nomeada contribuinte (o comerciante) repassa para uma outra (o consumidor) o ônus econômico do tributo. São claras as presenças do contribuinte de direito (o comerciante) e o de fato (o consumidor), de forma que este sofre o impacto do tributo - que tem seu valor oficialmente embutido no preço pago -, enquanto aquele faz o recolhimento do valor recebido aos cofres públicos. O tributo é indireto.
Fonte: Direito Tributário, Ricardo Alexandre, 2017
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Explicação da Concursada está equivocada. (misturou a classificação doutrinária de impostos/tributos reais com tributos diretos/indiretos).
Tributos Diretos X Indiretos: ocorre a TRANSFERÊNCIA do Encargo, ou não.
Tributos Direto: quem recolhe é quem paga.
Tributo Indireto: quem recolhe, não pagou.
Explicando: qnd vc vai a uma loja comprar, por exemplo, algum eletrodoméstico, o preço do ICMS está embutido no produto. Assim, vc compra o bem e pagou pagando pelo tributo. A loja em si, apenas fará o repasse do SEU dinheiro ao Estado/Fisco.
Tributo Direto: em seu contracheque aparece o valor descontado DIRETAMENTE de seu 'bolso'. Qnd vc compra um carro, ou a cada ano qnd for renovar o licenciamento, vc DIRETAMENTE paga o boleto do respectivo IPVA.
Espero ter ajudado.
Abraços e bons estudos.
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GAB:E
Tributos indiretos=basta lembrar que a pessoa que paga não é a mesma que recolhe o tributo.
Ex: Vc compra uma bike vai pagar IPI, mas não é vc quem recolhe===> IPI tributo indireto
Vc viaja de onibus de um estado p/ outro, irá pagar ICMS qndo compra a passagem, mas não é vc quem recolhe o ICMS==>ICMS tibuto indireto
Vc contrata uma empresa p/ construir sua casa, no preço do serviço estará incluso o ISS que essa empresa irá recolher, não vc.
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Imposto Indireto incide sobre a comercialização dos produtos e serviços: ICMS, ISS, IPI
Imposto direto são arrecadado diretamente do cidadão: IPTU, IPVA I.R.
RESPOSTA : E
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Não tenho certeza, mas diria que os tributos indiretos sempre vêm nas notas fiscais ( IPI,ICMS, ISS) a CIDE não vem, muito embora sentimos os reflexos nos preços a toda hora.
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Vamos lá, resolver a questão por etapas e com calma.
1º Definir qual alternativa possui a ordem correta solicitada: UNIÃO, ESTADO MUNICÍPIO.
2º A questão pede os TRIBUTOS INDIRETOS.
3º O que é um tributo indireto? São aqueles caracterizados pela transferência do encargo do tributo ao consumidor final.
4º Saber que os tributos indiretos da questão são: IPI, ICMS e ISS
5º UNIÃO => IPI
ESTADOS => ICMS
MUNICÍPIO=> ISS
Gabarito. E
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Seja conduzido por seus sonhos!
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São tributos indiretos aqueles que, dada sua configuração jurídica, permitem que o seu ônus financeiro seja transferido para pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo da exação. Exemplos típicos são o IPI, ICMS e o ISS.
Vale lembrar que, segundo entendimento pacífico do STJ, são inaplicáveis critérios econômicos para qualificação de um tributo como direto ou indireto.
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Tributos diretos - devem ser vistos como uma prestação que você paga por tê-lo. ( IPTU, IPVA, I.R)
Tributos Indiretos _ você paga quando comercializa ou compra ( ICMS, ISS, IPI )
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados; (IPI)
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)
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Gabarito: Letra E
Impostos diretos- (incidem sobre patrimônio e renda)
São os impostos que incidem sobre o patrimônio (bens) e renda (salários, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras) dos trabalhadores. São considerados impostos diretos, pois o governo arrecada diretamente dos cidadãos.
Exs.:IPVA, IPTU, IR
Impostos indiretos - (incidem sobre produtos e serviços)
São os impostos que incidem sobre os produtos e serviços que as pessoas consomem. São cobrados de produtores e comerciantes, porém acabam atingindo indiretamente os consumidores, pois estes impostos são repassados para os preços destes produtos e serviços.
Exs.: ICMS, IPI, ISS
https://www.suapesquisa.com/economia/impostos_diretos_indiretos.htm
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Eu teria entrado com recurso. A alternativa C também me parece correta uma vez que a CIDE é um tributo indireto também.
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Sobre a letra C:
A legislação da CIDE sobre combustíveis não prevê, como regra, repasse do ônus tributário ao adquirente do produto, diferentemente do ICMS e do IPI, por exemplo. Por essa ótica, estritamente jurídica é discutível sua classificação como tributo indireto.
FONTE: SITE JUSBRASIL
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Impostos.
Para
pontuarmos nessa questão, temos que dominar as definições de imposto direto e
indireto. Para tanto, trazemos a definição de Eduardo Sabbag (em Manual de
Direito Tributário, Saraiva, 2020):
“O imposto
direto é aquele que não repercute, uma vez que a carga econômica é
suportada pelo contribuinte, ou seja, por aquele que deu ensejo ao fato
imponível (Exemplos: IR, IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD etc.).
Por outro
lado, o imposto indireto é aquele cujo ônus tributário repercute em
terceira pessoa, não sendo assumido pelo realizador do fato gerador. Vale dizer
que, no âmbito do imposto indireto transfere -se o ônus para o contribuinte de
fato, não se onerando o contribuinte de direito (Exemplos: ICMS e IPI).
Em resumo,
enquanto o imposto direto é aquele em que não há repercussão econômica do
encargo tributário, tendo “a virtude de poder graduar diretamente a soma
devida por um contribuinte, de conformidade com sua capacidade contributiva”, o
imposto indireto é aquele em que o ônus financeiro do tributo é transferido
ao consumidor final, por meio do fenômeno da repercussão econômica, não ligando
“o ônus tributário a um evento jurídico ou material e não dispondo de um
parâmetro direto para apurar a capacidade econômica do contribuinte”.”
Assim, o
enunciado é corretamente completado pela Letra E, ficando assim: São
tributos classificados como indiretos, de competência da União, Estados e Municípios,
respectivamente: Imposto sobre produtos industrializados – IPI,
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação – ICMS e Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS.
Gabarito do professor: Letra E.
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Além de definir a ordem correta, o candidato deve se ater ao fato de o tributo ser indireto, ou seja, ser caracterizado pela transferência do encargo do tributo ao consumidor final. Os impostos com essa característica são o IPI, ICMS e ISS.
Alternativa A: errada. O IPI é um imposto de competência da União, o ITCD é um imposto de competência estadual e o ISS é um imposto de competência municipal. Mas o ITCD não é imposto indireto.
Alternativa B: errada. O ICMS é um imposto de competência estadual, o ISS é um imposto de competência municipal, mas o ITR é imposto de competência da União.
Alternativa C: errada. A CIDE é uma contribuição de competência da União, o ICMS é um imposto de competência estadual e o ISS é um imposto de competência municipal. Mas a CIDE não é tributo indireto.
Alternativa D: errada. O IPI é um imposto de competência da União, o IPVA é um imposto de competência estadual e a COSIP é uma contribuição de competência municipal. Mas a COSIP não é tributo indireto.
Alternativa E: correta. O IPI é um imposto de competência da União, o ICMS é um imposto de competência estadual e o ISS é um imposto de competência municipal. Todos são impostos indiretos.