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ID
2334550
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São tributos classificados como indiretos, de competência da União, Estados e Municípios, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Tributos indiretos
    : são tributos nos quais o contribuinte de direito não é o mesmo que paga o tributo (contribuinte de fato), nessa classificação, o encargo financeiro do tributo indireto é transferido para um terceiro, que arca com todo ônus tributário. Representam essa classificação, via de regra, os tributos incidentes sobre o consumo e os IVAs. Ex: ISS, IPI, ICMS, PIS, COFINS.

    Tributos diretos: são tributos em que o contribuinte de fato coincide com o contribuinte de direito. Aquele que paga o tributo é o mesmo que a lei estipulou como sujeito passivo da obrigação tributária. Ex: IR, ITCMD, ITBI, etc.

    bons estudos

  • Boa Renato

  • Ementa: Tribunal de Justiça firmaram o entendimento no sentido de que o consumidor final não tem relação jurídico-tributária com o Fisco, de modo que não detém legitimidade ativa ad causam para discutir a exigibilidade ou pleitear a restituição de valores correspondentes à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, incidente sobre combustíveis. Precedentes: STJ, REsp 1.269.721/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2013; STJ, AgRg no REsp 1.307.660/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/09/2013. V. Na forma da jurisprudência, "a legislação da Cide sobre combustíveis não prevê, como regra, repasse de ônus tributário ao adquirente do produto, diferentemente do ICMS e do IPI, por exemplo. Por essa ótica estritamente jurídica, é discutível sua classificação como tributo indireto, o que inviabiliza o pleito de restituição formulado pelo suposto contribuinte de fato (consumidor final do combustível). Ainda que se admita que a Cide sobre combustível seja tributo indireto, a jurisprudência da Segunda Turma inclinou-se no sentido de que o consumidor final não tem legitimidade ativa ad causam para o pedido de restituição da Parcela de Preço Específica (considerada espécie de Cide), mas sim o distribuidor do combustível, entendimento que se aplica ao caso. Ademais, a Primeira Seção, ao julgar o REsp 903.394/AL sob o regime dos repetitivos (j. 24.3.2010), relativo ao IPI sobre bebidas, passou a adotar o entendimento de que somente o contribuinte de direito tem legitimidade ativa para restituição do indébito relativo a tributo indireto. In casu, é incontroverso que os contribuintes de direito da Cide sobre combustível são o produtor, o formulador e o importador do produto (art. 2º da Lei 10.336 /2001), o que ratifica a inexistência de legitimidade ativa do consumidor final" (STJ, AgRg no REsp 1.160.826/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/09/2010).

  • A explicação da "concursada" está beeem divergente da explicação do Renato,né? Eu estou concordando mais com a explicação do Renato.

  • Por favor, qual o erro da "c"? onde está?

  • RESPONDENDO AO RJ

    CONTRIBUINTES

    São contribuintes da Cide-combustíveis: o produtor, o formulador e o importador (pessoa física ou jurídica) dos combustíveis elencados no art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001.

    Tributos diretos: são tributos em que o contribuinte de fato coincide com o contribuinte de direito. Aquele que paga o tributo é o mesmo que a lei estipulou como sujeito passivo da obrigação tributária.

    stj:

    Na forma da jurisprudência, "a legislação da Cide sobre combustíveis não prevê, como regra, repasse de ônus tributário ao adquirente do produto, diferentemente do ICMS e do IPI, por exemplo. Por essa ótica estritamente jurídica, é discutível sua classificação como tributo indireto, o que inviabiliza o pleito de restituição formulado pelo suposto contribuinte de fato (consumidor final do combustível). Ainda que se admita que a Cide sobre combustível seja tributo indireto

     

    ASSIM, CIDE NÃO CONFIGURA TRIBUTO INDIRETO!

  • Essa questão era pra marcar a mais certa, marquei a C por estar fazendo exercício rapidamente, mas depois de ler a E ficou clara que esta última é inequívoca.

     

  • São indiretos os tributos que, em virtude de sua configuração jurídica, permitem translação do seu encargo econômico-financeiro para uma pesSoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo.
    A definição aqui exposta inclui apenas os tributos que já foram tecnicamente concebidos como aptos à transferência do encargo, visto que sob o ponto de vista econômico a translação se verifica em praticamente todo tributo. São diretos os tributos que não permitem tal translação, de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto econômico-financeiro do tributo.

     

    Dois exemplos ajudam a esclarecer as hipóteses. O ICMS é um tributo cujas configurações constitucional e legal estabelecem que a pessoa nomeada contribuinte (o comerciante) repassa para uma outra (o consumidor) o ônus econômico do tributo. São claras as presenças do contribuinte de direito (o comerciante) e o de fato (o consumidor), de forma que este sofre o impacto do tributo - que tem seu valor oficialmente embutido no preço pago -, enquanto aquele faz o recolhimento do valor recebido aos cofres públicos. O tributo é indireto.

    Fonte: Direito Tributário, Ricardo Alexandre, 2017

  • Explicação da Concursada está equivocada. (misturou a classificação doutrinária de impostos/tributos reais com tributos diretos/indiretos).

    Tributos Diretos X Indiretos: ocorre a TRANSFERÊNCIA do Encargo, ou não.

    Tributos Direto: quem recolhe é quem paga.

    Tributo Indireto: quem recolhe, não pagou.

    Explicando: qnd vc vai a uma loja comprar, por exemplo, algum eletrodoméstico, o preço do ICMS está embutido no produto. Assim, vc compra o bem e pagou pagando pelo tributo. A loja em si, apenas fará o repasse do SEU dinheiro ao Estado/Fisco.

    Tributo Direto: em seu contracheque aparece o valor descontado DIRETAMENTE de seu 'bolso'. Qnd vc compra um carro, ou a cada ano qnd for renovar o licenciamento, vc DIRETAMENTE paga o boleto do respectivo IPVA.
    Espero ter ajudado.
    Abraços e bons estudos.

  • GAB:E

    Tributos indiretos=basta lembrar que a pessoa que paga não é a mesma que recolhe o tributo.

    Ex: Vc compra uma bike vai pagar IPI, mas não é vc quem recolhe===> IPI tributo indireto

     

    Vc viaja de onibus de um estado p/ outro, irá pagar ICMS qndo compra a passagem, mas não é vc quem recolhe o ICMS==>ICMS tibuto indireto

     

    Vc contrata uma empresa p/ construir sua casa, no preço do serviço estará incluso o ISS que essa empresa irá recolher, não vc.

  • Imposto Indireto incide sobre a comercialização dos  produtos e serviços: ICMS, ISS, IPI

    Imposto direto são arrecadado diretamente do cidadão: IPTU, IPVA  I.R.

    RESPOSTA : E

  • Não tenho certeza, mas diria que os tributos indiretos sempre vêm nas notas fiscais ( IPI,ICMS, ISS) a CIDE não vem, muito embora sentimos os reflexos nos preços a toda hora.

  • Vamos lá, resolver a questão por etapas e com calma. 

     

    Definir qual alternativa possui a ordem correta solicitada: UNIÃO, ESTADO MUNICÍPIO. 

     

    2º A questão pede os TRIBUTOS INDIRETOS. 

     

    3º O que é um tributo indireto? São aqueles caracterizados pela transferência do encargo do tributo ao consumidor final.

     

    4º Saber que os tributos indiretos da questão são: IPI, ICMS e ISS

     

    UNIÃO => IPI

    ESTADOS => ICMS

    MUNICÍPIO=> ISS 



    Gabarito. E

     

     

    ___________________________________

    Seja conduzido por seus sonhos! 

  • São tributos indiretos aqueles que, dada sua configuração jurídica, permitem que o seu ônus financeiro seja transferido para pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo da exação. Exemplos típicos são o IPI, ICMS e o ISS.

    Vale lembrar que, segundo entendimento pacífico do STJ, são inaplicáveis critérios econômicos para qualificação de um tributo como direto ou indireto.

  • Tributos diretos - devem ser vistos como uma prestação que você paga por tê-lo. ( IPTU, IPVA, I.R)

    Tributos Indiretos _ você paga quando comercializa ou compra ( ICMS, ISS, IPI )

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:


    IV - produtos industrializados; (IPI)


    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 


    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:


    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)

  • Gabarito: Letra E

    Impostos diretos- (incidem sobre patrimônio e renda)

    São os impostos que incidem sobre o patrimônio (bens) e renda (salários, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras) dos trabalhadores. São considerados impostos diretos, pois o governo arrecada diretamente dos cidadãos.

    Exs.:IPVA, IPTU, IR

    Impostos indiretos - (incidem sobre produtos e serviços)

    São os impostos que incidem sobre os produtos e serviços que as pessoas consomem. São cobrados de produtores e comerciantes, porém acabam atingindo indiretamente os consumidores, pois estes impostos são repassados para os preços destes produtos e serviços.

    Exs.: ICMS, IPI, ISS

    https://www.suapesquisa.com/economia/impostos_diretos_indiretos.htm

  • Eu teria entrado com recurso. A alternativa C também me parece correta uma vez que a CIDE é um tributo indireto também.

  • Sobre a letra C:

    A legislação da CIDE sobre combustíveis não prevê, como regra, repasse do ônus tributário ao adquirente do produto, diferentemente do ICMS e do IPI, por exemplo. Por essa ótica, estritamente jurídica é discutível sua classificação como tributo indireto.

    FONTE: SITE JUSBRASIL

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar as definições de imposto direto e indireto. Para tanto, trazemos a definição de Eduardo Sabbag (em Manual de Direito Tributário, Saraiva, 2020):

    “O imposto direto é aquele que não repercute, uma vez que a carga econômica é suportada pelo contribuinte, ou seja, por aquele que deu ensejo ao fato imponível (Exemplos: IR, IPTU, IPVA, ITBI, ITCMD etc.).

    Por outro lado, o imposto indireto é aquele cujo ônus tributário repercute em terceira pessoa, não sendo assumido pelo realizador do fato gerador. Vale dizer que, no âmbito do imposto indireto transfere -se o ônus para o contribuinte de fato, não se onerando o contribuinte de direito (Exemplos: ICMS e IPI).

    Em resumo, enquanto o imposto direto é aquele em que não há repercussão econômica do encargo tributário, tendo “a virtude de poder graduar diretamente a soma devida por um contribuinte, de conformidade com sua capacidade contributiva”, o imposto indireto é aquele em que o ônus financeiro do tributo é transferido ao consumidor final, por meio do fenômeno da repercussão econômica, não ligando “o ônus tributário a um evento jurídico ou material e não dispondo de um parâmetro direto para apurar a capacidade econômica do contribuinte”.”

     

    Assim, o enunciado é corretamente completado pela Letra E, ficando assim: São tributos classificados como indiretos, de competência da União, Estados e Municípios, respectivamente: Imposto sobre produtos industrializados – IPI, Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS e Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Além de definir a ordem correta, o candidato deve se ater ao fato de o tributo ser indireto, ou seja, ser caracterizado pela transferência do encargo do tributo ao consumidor final. Os impostos com essa característica são o IPI, ICMS e ISS

    Alternativa A: errada. O IPI é um imposto de competência da União, o ITCD é um imposto de competência estadual e o ISS é um imposto de competência municipal. Mas o ITCD não é imposto indireto

    Alternativa B: errada. O ICMS é um imposto de competência estadual, o ISS é um imposto de competência municipal, mas o ITR é imposto de competência da União

    Alternativa C: errada. A CIDE é uma contribuição de competência da União, o ICMS é um imposto de competência estadual e o ISS é um imposto de competência municipal. Mas a CIDE não é tributo indireto

    Alternativa D: errada. O IPI é um imposto de competência da União, o IPVA é um imposto de competência estadual e a COSIP é uma contribuição de competência municipal. Mas a COSIP não é tributo indireto

    Alternativa E: correta. O IPI é um imposto de competência da União, o ICMS é um imposto de competência estadual e o ISS é um imposto de competência municipal. Todos são impostos indiretos.