-
A. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
(...) IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
B. INCORRETA. A Lei n. 13.146 apenas alterou dispositivos da Lei n. 7.853.
Art. 98. A Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...)
C. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (...)
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
D. INCORRETA. Lei n. 13.146, Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
A conduta configura, inclusive, o crime do art. 8º, §3º, da Lei n. 7.853 (reclusão de 2 a 5 anos e multa).
E. CORRETA. CCB, Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).
-
EPD, AAH CESPE ESTA COM DÓ DE TINTA ...
-
GABARITO LETRA E
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU
-
Esse estatuto é a maior viagem...
-
Complementando... A lei também alterou os relativamente incapazes.
Letra E:
Art. 114. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
“Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
.....................................................................................
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
-
LETRA E
CC - Atualmente, apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
Sobre a letra A
Filho, se ate gente morta "vota", quem dira a pessoa em curatela.
-
Vamos aos comentários. Os erros estão em vermelho e a correção em azul
a) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. Não há essa restrição na lei.
b) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. Apenas alterou alguns dispositivos
c) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. Não há essa restrição na lei
d) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. São vedadas todas as formas de discriminação, inclusive a cobrança de valor diferenciado
e) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. É A RESPOSTA
Força guerreiro!
-
A deficiência não afeta a possibilidade de ADOÇÃO...
-
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (art. 6o )
O argumento que as pessoas com deficiência não teriam a autonomia necessária para decidirem a respeito de si mesmas é ultrapassado. A LBI dispõe, dentre outros, que esse grupo de pessoas pode casar-se e constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos. Além disso, afirma em seu art. 84, caput, que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas”. Pode-se afirmar, portanto, que houve um enfraquecimento e restrição do instituto da interdição civil como medida protetiva à pessoa com deficiência.
Cabe mencionar que o Estatuto não prevê em nenhuma hipótese a esterilização compulsória da pessoa com deficiência. Além disso, a pessoa com deficiência deixou de ser considerada como absolutamente incapaz pelo Código Civil.
Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/
-
Q822951
De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL E NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, nem ao voto.
Direitos NÃO afetados pela curatela:
MEu PC deu PT no Vídeo de Sexo Saudável
M - matrimônio
E - educação
PC - próprio corpo
P - privacidade
T - trabalho
V - voto
S - sexo
S – saudável
-
Relativamente Incapaz: +16 e – 18 (menor púbere), ébrios habituais, toxicômanos, aqueles que por uma causa transitória ou permanente (errei a questão por causa desse permanente) não puderem manifestar vontade e os pródigos.
Nota: caso pratique o ato sem o representante, o ato será ANULÁVEL
-
-
GABARITO: E
CC. Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
-
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).
Correta letra E
NÃO DESISTA SUA HORA CHEGARÁ.
-
Art. 114. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
“Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
....................................................................................
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
-
CC. Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
-
EPD, Art 6º. "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para [...]"
A garantia da capacidade civil da pessoa com deficiência constitui a mais significativa mudança na legislação em matéria de proteção à pessoa com deficiência, tratada como sujeito de direitos (modelo social). No sistema jurídico anterior (modelo médico), a legislação era assistencial, pressupunha a incapacidade civil da pessoa com deficiência.
Fonte: Estratégia
-
A) Os planos e seguros privados de saúde podem cobrar valores diferenciados das pessoas com deficiência em razão da sua deficiência. X
Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
B) Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade. OK
C) É assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, salvo na hipótese de curatela. X
CURATELA - Negocial e patrimonial
D) O EPD revogou a Lei n.º 7.853/1989, que dispunha sobre o apoio às pessoas com deficiência. X
Revoga outras leis. Leis nºs 4.726, de 13 de julho de 1965, 6.939, de 09 de setembro de 1981,6.054, de 12 de junho de 1974, o § 4º do art. 71 da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, acrescentado pela Lei nº 6.884, de 09 de dezembro de 1980, e a Lei nº 8.209, de 18 de julho de 1991.
E) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, salvo a condição de adotante em processo de adoção. X
Art. 6oA deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
-
Considerando o disposto na Lei n.º 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) —, é correto afirmar que: Com a edição do EPD a incapacidade absoluta prevista no Código Civil restringe-se aos menores de dezesseis anos de idade.