SóProvas


ID
2612422
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

“É o valor recebido pelo empregado, geralmente vendedor, mas pago diretamente pelas empresas fabricantes ou distribuidoras de certos produtos, de determinadas marcas.”

(CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho – Para os concursos de Analista do TRT e MPU. Editora JusPODIVM. 8ª edição. 2016. pág. 567.)

Trata-se do instituto:

Alternativas
Comentários
  • Guelta é o valor recebido pelo empregado, geralmente vendedor, mas pago diretamente pelas empresas fabricantes ou distribuidoras de certos produtos, de determinadas marcas.

    CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho – Para os concursos de Analista do TRT e MPU. Editora JusPODIVM. 11ª edição. 2018. pág. 835.

     

  •  GABARITO – LETRA  “A”

     

    Guelta – São prêmios pagos por fornecedores a empregados de terceiros, para fomentar a venda dos produtos de suas marcas, como por exemplo uma indústria farmacêutica que paga funcionários das drogarias.

  • Não precisava citar doutrina para apresentar um conceito tão básico. Olha o merchan.

  • Gabarito: Letra A

     

    Gueltas são os valores pagos diretamente pelo fornecedor. Assim como as gorjetas (diretas e indiretas) são de natureza remuneratória.

     

    Nas palavras de Homero Batista Mateus da Silva, “cuida-se de uma gorjeta às avessas, porque no lugar de pagamento feito pelo cliente, o dinheiro vem do fabricante

     

     

    GUELTAS. NATUREZA JURÍDICA. Os valores pagos por terceiros, com a finalidade de fomentar a venda de produtos, denominados gueltas, assemelham-se às gorjetas, devendo integrar a remuneração, na forma como disciplina a Súmula 354 do C. TST.” (TRT 6ª Região – 0000107-36.2010.5.06.0141 – Primeira Turma; DJ 10/03/2011, Rel. Des. Nise Pedroso Lins de Sousa).

     

    http://ostrabalhistas.com.br/gueltas-e-suas-peculiaridades/

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Gabarito:"A"

     

    Alguns exemplos de GUELTAS para melhor compreensão:

     

    * Produtos farmacêuticos - quem ganha são os representantes que vendem determinada marca de medicamento, laboratório...

     

    * Produtos oferecidos em postos de combustíveis - quem ganha são os frentistas quando vendem aquele aditivo, óleo...

  • Fiz por eliminação!

     

  • REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS - BASE DE CÁLCULO DO FGTS, FÉRIAS, 13º

     

    INTEGRA O SALÁRIO = PARTE FIXA + GRATIFICAÇÕES + COMISSÕES E PERCENTAGENS PAGAS PELO EMPREGADOR, E A PARCELA IN NATURA (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO e VESTUÁRIO)

     

    NÃO TEM NATUREZA SALARIAL 

    GORJETA, FGTS,

    GUELTAS – PAGA POR 3º PARA QUE EMPREGADO VENDA CERTOS PRODUTOS DO FORNECEDOR – NÃO É SALÁRIO MAS INTEGRA A REMUNERAÇÃO

     

    VERBA DE REPRESENTAÇÃO – NÃO TEM NATUREZA SALARIAL

    PARCELAS INDENIZATÓRIA  - NÃO FORNECIMENTO DE GUIA DO SD, PDV (NÃO SUJEITO A IR)

     

    - ABONO SALARIAL – PIS – CF – 1 SM ANUAL - PAGO AO EMPREGADO QUE TRABALHAR PARA EMPREGADORES QUE CONTRIBUEM PARA O PIS ou PASEP, E RECEBEM ATÉ 2 SM DE REMUNERAÇÃO

     

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO PARA NENHUM EFEITO, MESMO QUE HABITUAL - NÃO SE INCORPORAM AO CONTRATO DE TRABALHO E, ASSIM SENDO, NÃO CONSTITUEM BASE DE INCIDÊNCIA DE ENCARGO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO.                                                     

    - AJUDA DE CUSTO – LIMItADA A  50%

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO),

    - DIÁRIA PARA VIAGEM,

    - PRÊMIO (pago por desempenho superior),

    - ABONOS

    - VALE-CULTURA – EMPREGADOR PODE DEDUZIR DO IR O VALOR – A EXECUÇÃO INADEQUADA DO PROGRAMA  IMPLICA SANÇÕES COMO O RECOLHIENTO DE FGTS SOBRE VALOR INDEVIDAMENTE REPASSADO AO EMPREGADO

     

    - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE DIÁRIA PARA VIAGEM, PRÊMIOS E ABONOS

     

    AVISO PRÉVIO, ADIC NOTURNO, HORA EXTRA, DENCANSO SEMANAL

    SÃO CALCULADOS COM BASE NO SALÁRIO!

     

    SALÁRIO-FAMÍLIA, SALÁRIO-MATERNIDADE – SÃO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

     

    SALÁRIO-BENEFÍCIO = QUANTO BENEFICIÁRIO PERCEBE

     

    SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO = BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

     

    SALÁRIO-PROFISSIONAL = VALOR QUE PODE SER PAGO AO PROFISSIONAL REGULAMENTADO EX.: MÉDICO e ENGENHEIRO

     

    SALÁRIO-NORMATIVO (DEFINIDO EM SENTENÇA NORNMATIVA, CCT, ACT = PISO SALARIAL = VALOR MAIS BAIXO QUE PODE SER PAGO AO EMPREGADO DA CATEGORIA PROFISSIONAL, CONFORME PREVISTO EM ACORDO, CONVENÇÃO OU SENTENÇA NORMATIVA

     

    PISO SALARIAL REGIONAL – DEFINIDO POR ESTADO FEDERADO

     

    SALÁRIO-BASE = FIXO, NÃO INCLUI ADICIONAL E GRATIFICAÇÃO

     

    SALÁRIO-CONDIÇÃO = ADIC NOTURNO, HE, INSALUBRIDADE, PERCULOSIDADE

     

    SALÁRIO-COMPLESSIVO = ENGLOBA TODOS DIREITOS SEM DISCRIMINAR AS PARCELAS = É NULO

     

    - QUEM RECEBE POR MÊS OU QUINZENA NÃO PRECISA DISCRIMINAR OS VALORES DO DSR, POIS O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SALÁRIO OU REMUNERAÇÃO já contempla o DSR

     

    - SE RECEBER POR DIA, O VALOR DO DSR DEVE SER PAGO SEPARADAMENTE E DISCRIMINADO!

     

    CARÁTER FORFETÁRIO DO SALÁRIO – É PRÉ-DEFINIDO, NÃO DEPENDENDO DO RESULKTADO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL

     

    INDISPONIBILIDADE – NÃO CABE RENÚNCIA OU TRANSAÇÃO

     

    PARCELA SALARIAL – POSSUI EFEITO EXPANSIVO CIRCULAR – APTIDÃO DE PRODUZIR REPERCUSSÕES SOBRE OUTRAS PARCELAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

     

    CLT - PARA QUE OS ADICIONAIS SEJAM INTEGRADOS AO SALÁRIO, DEVEM SER PAGOS COM HABITUALIDADE

  •  

    GABARITO A)

    Não sei o que diabo é Guelta e duvido que caia outra questão sobre kkkkkk

     

    Mas essa vc ia por eliminação mesmo.

     

    a)Guelta. 

    b)Aviso prévio. > Não falou sobre rescisão

    c)Horas extras. > Não falou sobre serviço extraordinário

    d)Adicional noturno. > Não falou nada sobre trabalho noturno

  • Só acertei pq as demais alternativas eram tipo "bananas", "maçãs" e "peras"....se fosse qualquer outra coisa que eu não soubesse o significado, teria errado

  • Professor Renzetti falou desse instituto nas aulas dele. Ele é fera.

  • Essa prova de procurador da consulplan foi mais tranquila do que a prova de analista judiciário do TRF2, tenho pesadelo com essa prova até hoje.

  • Nunca ouvir falar mas acertei na eliminaçao, nao se tratava de nenhuma das demais opçoes embora nao soubesse o que era Guelta foi nesta mesmo e bola pra frente 

  • Vá logo no comentário do Godim, excelente por sinal.

  • As guetas que são pagas  como comissão  tem natureza salarial,  pois quem paga é o empregador, mas se forem pagas pelo laboratório equivalem-se às gorjetas e terão natureza de remuneração. 

    Gab. A

  • Sabe quando você vai na farmácia e pede um certo remédio e então o farmacêutico vem e fala..."leva esse similar, só muda o laboratório e é mais barato". Pois é, passei a vida toda acreditando que o cara tava me ajudando oferecendo um remédio mais barato. Mas na verdade ele tá ganhando pra isso. Maldita Guelta!

  • Nunca ouvir falar em guelta, rs! Mas como eu já sabia sobre as outras verbas, então marquei a bendita guelta e acertei....

    Agora já sei o que é guelta!

  • Pessoal, eu entendio que quer dizer o termo Guelta, mas para filosofar um pouco sobre o assunto. O Guelta tem natureza salarial, conforme a gorjeta, mas não seria uma forma de ganhar dinheiro meio irregular? Me parece causar um problema como concorrência desleal. Os grandes laboratórios (no caso de medicamentos) estariam a remunerar os farmaceuticos para que estes vendam apenas o seu produto. 

  • Oh de onde o cara tirou a questão vei. MDS.

  • GUELTA NÃO É ILEGAL, é uma prática que se iniciou com a industria farmaceutica, é um incentivo pago por terceiro- fabricante/distribuidores- para o vendedor vender a marca do seu produto... o que seria ilegal é a omissão ao consumidor de outros equivalentes existentes na loja que podem ser substituídos e, conter preços mais em conta.... é a velha historia : porque representante de remédio visita médico e, médico fala para não comprar genérico? rs

  • Acertei a questão por eliminação. Sabia do que se tratava mas não conhecia o termo, apesar de ter trabalhado um tempo nesse tipo de indústria farmaceutica. Acontece demais. É prática comum.

  • Professor Guilherme  de Luca aqui do QC ensinou, gosto das aulas dele!!!!

  • Pessoal, eu so marquei esse tal de Guelta, pois tinha certeza que não eram as outras alternativas. kkkk

    Gueltas são prêmios pagos por fornecedores a empregados de terceiros a título de incentivo de vendas. Tal prática nasceu no mercado farmacêutico, na década de 60, quando os balconistas recebiam comissão diretamente do laboratório farmacêutico por quantidade de medicamentos vendidos. E, hoje, tornou-se comum e usual em diversos ramos do comércio.

    Pelo que eu entendi isso é semelhante às gorjetas.

    https://www.conjur.com.br/2009-out-08/natureza-juridica-gueltas-relacao-salario.

  • Gueltas são prêmios pagos por fornecedores a empregados de terceiros a título de incentivo de vendas. Tal prática nasceu no mercado farmacêutico, na década de 60, quando os balconistas recebiam comissão diretamente do laboratório farmacêutico por quantidade de medicamentos vendidos. E, hoje, tornou-se comum e usual em diversos ramos do comércio.

  • GABARITO: A

    As gueltas são valores pagos por terceiros (em geral fornecedores) aos empregados de uma empresa pela venda de produtos ou serviços daquele terceiro. Com essa estratégia o fornecedor estimula que seu produto seja vendido com mais eficiência do que o de algum concorrente que não pratica esse tipo de pagamento.

    Fonte: http://guedert.adv.br/gueltas/