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ID
2709739
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base na Constituição Federal de 1988, cabe à lei complementar tributária:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a: INCORRETA.

    Autorizar os Estados a instituírem empréstimos compulsórios.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

     

    Alternativa b: CORRETA

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.       

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

     

    Alternativa c: INCORRETA.

    Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e domicílio tributários.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    Alternativa d: INCORRETA.

    instituir um regime único de arrecadação dos impostos e das contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com natureza obrigatória para o contribuinte.

    Art. 146, Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte;   

     

    Alternativa e: INCORRETA.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana.

    Não há exigência de lei complementar.

                           

     

     

  • coisas que se tira dessa questão:

    EMPRESTIMO COMPULSORIA---> lei complementar da UNIÃO ( so ela pode)

    PARA DEFINIR ALIQUOTA MAXIMA E MINIMA DO ISS -> lei complementar

    NÃO PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR PARA ESTABELECER NORMAS GERAIS dos domicilios tributários, nem para instituir o IPTU.

     

    GABARITO ''B''

     

  • GABARITO B

     

    Lei complementar federal institui alíquotas mínimas e máximas do ISS (imposto municipal).

     

    Resolução do Senado Federal institui:

     

    Alíquotas mínimas do IPVA (imposto estadual).

     

    Alíquotas máximas do ITCMD (imposto estadual).

     

    Alíquotas mínimas e máximas do ICMS (imposto estadual).

     

     

  • Agora, sobre a letra C, a Constituição Federal de 88 diz:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

    O especialmente dá a entender que o rol é exemplificativo, e não taxativo. Logo, não entendo o pq da letra C estar errada. Por sinal, o CTN dispõe sobre domicílio tributário.

    Isso de pedir decoreba, sem entendimento, acho algo bastante infeliz, mas enfim. Sigamos com os estudos.


    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Assertiva "e" ERRADA.

    Cabe à União instituir o ITR por lei ordinária. Atualmente o ITR é regulamentado pela Lei 9.393/1996.

  •  Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.   

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:       

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;         

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.        

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.