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A - Os tributos poderão atingir fatos pretéritos a sua instituição ou majoração, desde que tais fatos tenham ocorridos no mesmo exercício financeiro da sua criação.
ERRADO – Princípio da Irretroatividade Tributária (art. 150, III, a, CF/88)
B - Os tributos somente poderão ser criados por meio de lei, mas poderão ser majorados por qualquer espécie normativa.
ERRADO– Os tributos poderão ser majorados por decreto ou portaria do Ministério da Fazenda. Não é qualquer ato normativo.
C - O princípio da anterioridade, por motivos de segurança jurídica, não admite exceções.
ERRADO – Vejamos as exceções:
Princípio da Anterioridade de Exercício
- II – IE – IPI - IOF
- IEG – EC
- COFINS, ICMS-Combustíveis, CIDE Combustíveis.
Princípio da Anterioridade da Noventena
- II – IE – IOF
- IEG – EC
- IR, IPT (base de cálculo), IPVA (base de cálculo).
D - O princípio da capacidade contributiva se materializa na capacidade de o ente estatal criar tributos suficientes para manter a sua atividade pública.
ERRADO – O Princípio da Capacidade Tributária refere-se à capacidade do contribuinte de suportar maior ou menor carga tributária (art. 145, §1, CF/88).
E - Os entes públicos não poderão estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
ERRADO – Art. 152 – CF/88 – É vedado aos Estados, Ao Distrito Federal, e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (Princípio da vedação à discriminação em razão da procedência ou destino).
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A - Os tributos poderão atingir fatos pretéritos a sua instituição ou majoração, desde que tais fatos tenham ocorridos no mesmo exercício financeiro da sua criação.
ERRADO – Princípio da Irretroatividade Tributária (art. 150, III, a, CF/88)
B - Os tributos somente poderão ser criados por meio de lei, mas poderão ser majorados por qualquer espécie normativa.
DÚVIDA – Os tributos poderão ser majorados por atos infralegais (atos normativos e decretos).
C - O princípio da anterioridade, por motivos de segurança jurídica, não admite exceções.
ERRADO – Vejamos as exceções:
Princípio da Anterioridade de Exercício
- II – IE – IPI - IOF
- IEG – EC
- COFINS, ICMS-Combustíveis, CIDE Combustíveis.
Princípio da Anterioridade da Noventena
- II – IE – IOF
- IEG – EC
- IR, IPT (base de cálculo), IPVA (base de cálculo).
D - O princípio da capacidade contributiva se materializa na capacidade de o ente estatal criar tributos suficientes para manter a sua atividade pública.
ERRADO – O Princípio da Capacidade Tributária refere-se à capacidade do contribuinte de suportar maior ou menor carga tributária (art. 145, §1, CF/88).
E - Os entes públicos não poderão estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
ERRADO – Art. 152 – CF/88 – É vedado aos Estados, Ao Distrito Federal, e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (Princípio da vedação à discriminação em razão da procedência ou destino).
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MOTIVO DA ANULAÇÃO: Elaboração incorreta. A União não se incluiu na regra que veda o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência. A exceção se justifica, porquanto cabe à União fazer diferenciação tributária para diminuir desigualdades sociais e econômicas.