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Gabarito Letra B
CTN
Letra A- Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Letra B - Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Letra C - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Letra D -
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
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A lei tributária não retroage NUNCA, mas a penalidade(multa) retroage quando for benéfica ao infrator.
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a) os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, inclusive para a definição dos respectivos efeitos tributários.
-> “os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e
formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários” (art. 109).
b) a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
-> CERTO: Art. 113.§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
c) está em conformidade com o conceito de tributo a noção de prestação pecuniária que constitua sanção de ato ilícito.
-> Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
d) a lei tributária nova pode retroagir, quando for expressamente interpretativa, inclusive para aplicação de penalidade.
-> Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados
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a)os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, inclusive para a definição dos respectivos efeitos tributários. - ERRADA
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
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Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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izaqui nascimento,
Ao contrário do que ocorre na Constituição, é prevista a retroatividade tributária no CTN.
A lei tributária retroage em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados (art 106 I do CTN).
Além disso, quando comine penalidades menos severas ao infrator ou deixe de tratar o ato como infração, apenas se aplica a ato não definitivamente julgado. (art 106 II do CTN).
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as disposições do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Os princípios gerais do direito privado não são utilizados para definição dos respectivos efeitos tributários, nos termos do art. 109, CTN. Errado.
b) Trata-se de transcrição do art. 113, §3º, do CTN. Correto.
c) O conceito de tributo não comporta em sua definição se caracterizar como sanção pecuniária de ato ilícito. Errado.
d) Nos termos do art. 106, I, CTN, não se aplica retroativamente a legislação tributária para a aplicação de penalidade. Errado.
Resposta do professor = B
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Para interpretar o que diz o CTN, deve-se pensar que a retroatividade nao deve prejudicar o contribuinte lícito, ou seja, quando for o caso de ser interpretativa sem aplicar penalidade pode retroagir. Nesse prisma, ha a exceçao da multa que pode retroagir quando benefica ao infrator.
quanto à obrigação principal, pensa-se sempre no fato gerador, como no caso do IPVA, ocorre no ato da compra do imovel.Apos o pagamento do tributo IPVA, ha necessidade de se fazer uma certidao de transmissão do imovel que e considerada uma obrigaçao acessoria. Se esta certidão nao for feita, transforma-se em penalidade pecuniária ( obrigaçao principal).