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ID
329455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

A partir do que estabelece o código brasileiro de
autorregulamentação publicitária, julgue os próximos itens.


A publicidade comparativa de produtos concorrentes deve ser feita de modo a contrapor supostas vantagens, em matéria de funções e qualidades, no entanto não deve remeter-se à diferença nos preços e ao ano de fabricação.

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista as modernas tendências mundiais - e atendidas as normas pertinentes do Código da
    Propriedade Industrial, a publicidade comparativa será aceita, contanto que respeite os seguintes princípios
    e limites:
    a. seu objetivo maior seja o esclarecimento, se não mesmo a defesa do consumidor;
    b. tenha por princípio básico a objetividade na comparação, posto que dados subjetivos, de fundo
    psicológico ou emocional, não constituem uma base válida de comparação perante o Consumidor;
    c. a comparação alegada ou realizada seja passível de comprovação;
    d. em se tratando de bens de consumo a comparação seja feita com modelos fabricados no mesmo ano,
    sendo condenável o confronto entre produtos de épocas diferentes, a menos que se trate de referência para
    demonstrar evolução, o que, nesse caso, deve ser caracterizado;
    e. não se estabeleça confusão entre produtos e marcas concorrentes;
    f. não se caracterize concorrência desleal, denegrimento à imagem do produto ou à marca de outra empresa;
    g. não se utilize injustificadamente a imagem corporativa ou o prestígio de terceiros;
    h. quando se fizer uma comparação entre produtos cujo preço não é de igual nível, tal circunstância deve
    ser claramente indicada pelo anúncio.