SóProvas


ID
3573085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2013
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o CP, assinale a opção correta a respeito de crimes (relação de causalidade; ilicitude e causas de sua exclusão) imputabilidade penal e penas.

Alternativas
Comentários
  • Resp. Letra "A"

    A questão trata do concurso de agentes.

    Art. 29 CP - "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Gab A

    Certo!!

    Errado, existem outras formas elencadas no codigo penal, como o exercicio regular de um direito, além das hipóteses extrapenais.

    Errado, se for comprovada inimputabilidade não resultará sempre em redução, pode excluir a culpabilidade

    Errado, emoção e paixão nao excluem a imputabilidade, embriaguez culposa também nao

    Errado, Em regra o ajuste a determinação e o auxílio nao sao puníveis, mas em alguns casos podem, como auxilio ao suicidio por exemplo...

  • A) Do concurso de pessoas

    Art. 29 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    B) Exercício regular de direito.

    Além (Supralegais - Consentimento do ofendido.)

    C) A inimputabilidade penal, uma vez devidamente comprovada, resultará na exclusão da culpabilidade do agente, não responderá por crime nenhum.

    D)  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal.

    E) Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    "POLÍCIA E NADA MAIS!"

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Gabarito -A

    A) Em sede de concurso de Pessoas vc pode ter>

    I) Participação de menor importância ( Diminuição de pena)

    “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 116 (um) sexto a 113 (um terço)”.

    II) Participação Impunível (  causa de atipicidade da conduta )

     art. 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, saívo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”

    III) Participação por omissão

    A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado

    -------------------------------------------------

    B) As excludentes de ilicitude não se limitam a essas apresentadas..

    Art. 23 do diploma

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:            

    I - em estado de necessidade;           

    II - em legítima defesa;         

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.   

    ------------------------------------------------------

    C) A imputabilidade penal é um substrato e divide-se em :

    imputabilidade;

    Menor de 18 anos ( Critério Biológico )

    Embriaguez completa / fortuita / proveniente de caso fortuito ou força maior

    Doença mental

    Não é em todos os casos, por exemplo, que o doente mental ou a embriaguez isentarão de Pena.

    ---------------------------------------

    D) A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal.

    A embriaguez culposa / Preterdolosa / dolosa - Essas não possuem o condão de isentar de pena.

    A preterdolosa, inclusive , é atenuante genérica do art. 61, Del 2.848/40.

    --------------------------

    E) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    ------------------------

    Fonte: Masson.

  • LETRA B) ERRADA. Segundo Rogério Sanches no CP comentado para concursos: ” O art. 23 enumera as denominadas excludentes de antijuridicidade, justificantes ou descriminantes, hipóteses de permissão, incentivo ou imposição da conduta típica. Não podemos desconsiderar, também, a existência de justificantes fora do art. 23 (rol exemplificativo), como, por exemplo, nos arts. 128 (aborto permitido) e 142 (imunidades nos crimes contra a honra), ambos do CP”. Além das supralegais (Consentimento do ofendido.)

  • Artigo 29, parágrafo primeiro do CP==="Se a participação for de menor importância,a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço"

  • Cuidado!

    A embriaguez, a emoção e a paixão quando patológicas podem possibilitar a exclusão da imputabilidade penal.

    Sinopse Direito Penal Juspodvim p. 304

  • Lembranda que a diminuição não é facultativa, mas direito subjetivo do agente.

  • O erro da B é considerar legítima defesa putativa?

  • GABARITO A

    CP

    Emoção e paixão     

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

           I - a emoção ou a paixão;        

           Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

    bons estudos

  • Resposta correta letra A

    DO CONCURSO DE PESSOAS

           

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • PARTÍCIPE EM SENTIDO ESTRITO: Não terá diminuição de pena.

    PARTÍCIPE DE MENOR IMPORTÂNCIA: Redução de 1/6 à 1/3.

  • Artigo 29, Parágrafo 1º do Código Penal.

    Seguimos!

  • Interessante
  • Pessoal, a legitima defesa putativa pode incidir em erro de tipo permissivo ou erro de proibição indireto.

  •  PESSOAL OBSERVE A QUESTÃO (há 2 erros)

    1º ERRO - A legítima defesa putativa exclui a culpabilicdade.

    Vejam a questão  Q81169

    Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:    

        I - em estado de necessidade;       

            II - em legítima defesa;        

      2º ERRO  -   III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

  • Eu fui um pouco pela lógica, mas acabei esquecendo que as leis do Brasil "são as melhores".

  • § 1o - Se a PARTICIPAÇÃO for de MENOR IMPORTÂNCIA,

    • a pena pode ser diminuída de

    • 1/6 a 1/3.
  • Letra A.

    Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.

    A inimputabilidade penal, se for devidamente comprovada, resultará sempre em redução da pena, de um a dois terços, independentemente do crime praticado.

    A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal.

    O ajuste, a determinação e o auxílio são sempre puníveis, independentemente da natureza do crime planejado.

    seja forte e corajosa.

  • O erro na B está em dizer que não existe crime na discriminante putativa, nesse caso o agente é punido a título de culpa(imprópria) por razões de política criminal. Existe o crime sim!

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