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Resp. Letra "A"
A questão trata do concurso de agentes.
Art. 29 CP - "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
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Gab A
Certo!!
Errado, existem outras formas elencadas no codigo penal, como o exercicio regular de um direito, além das hipóteses extrapenais.
Errado, se for comprovada inimputabilidade não resultará sempre em redução, pode excluir a culpabilidade
Errado, emoção e paixão nao excluem a imputabilidade, embriaguez culposa também nao
Errado, Em regra o ajuste a determinação e o auxílio nao sao puníveis, mas em alguns casos podem, como auxilio ao suicidio por exemplo...
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A) Do concurso de pessoas
Art. 29 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
B) Exercício regular de direito.
Além (Supralegais - Consentimento do ofendido.)
C) A inimputabilidade penal, uma vez devidamente comprovada, resultará na exclusão da culpabilidade do agente, não responderá por crime nenhum.
D) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal.
E) Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
"POLÍCIA E NADA MAIS!"
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Gabarito -A
A) Em sede de concurso de Pessoas vc pode ter>
I) Participação de menor importância ( Diminuição de pena)
“Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 116 (um) sexto a 113 (um terço)”.
II) Participação Impunível ( causa de atipicidade da conduta )
art. 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, saívo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”
III) Participação por omissão
A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado
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B) As excludentes de ilicitude não se limitam a essas apresentadas..
Art. 23 do diploma
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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C) A imputabilidade penal é um substrato e divide-se em :
imputabilidade;
Menor de 18 anos ( Critério Biológico )
Embriaguez completa / fortuita / proveniente de caso fortuito ou força maior
Doença mental
Não é em todos os casos, por exemplo, que o doente mental ou a embriaguez isentarão de Pena.
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D) A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal.
A embriaguez culposa / Preterdolosa / dolosa - Essas não possuem o condão de isentar de pena.
A preterdolosa, inclusive , é atenuante genérica do art. 61, Del 2.848/40.
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E) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Fonte: Masson.
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LETRA B) ERRADA. Segundo Rogério Sanches no CP comentado para concursos: ” O art. 23 enumera as denominadas excludentes de antijuridicidade, justificantes ou descriminantes, hipóteses de permissão, incentivo ou imposição da conduta típica. Não podemos desconsiderar, também, a existência de justificantes fora do art. 23 (rol exemplificativo), como, por exemplo, nos arts. 128 (aborto permitido) e 142 (imunidades nos crimes contra a honra), ambos do CP”. Além das supralegais (Consentimento do ofendido.)
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Artigo 29, parágrafo primeiro do CP==="Se a participação for de menor importância,a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço"
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Cuidado!
A embriaguez, a emoção e a paixão quando patológicas podem possibilitar a exclusão da imputabilidade penal.
Sinopse Direito Penal Juspodvim p. 304
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Lembranda que a diminuição não é facultativa, mas direito subjetivo do agente.
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O erro da B é considerar legítima defesa putativa?
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GABARITO A
CP
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
bons estudos
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Resposta correta letra A
DO CONCURSO DE PESSOAS
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
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PARTÍCIPE EM SENTIDO ESTRITO: Não terá diminuição de pena.
PARTÍCIPE DE MENOR IMPORTÂNCIA: Redução de 1/6 à 1/3.
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Artigo 29, Parágrafo 1º do Código Penal.
Seguimos!
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Interessante
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Pessoal, a legitima defesa putativa pode incidir em erro de tipo permissivo ou erro de proibição indireto.
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PESSOAL OBSERVE A QUESTÃO (há 2 erros)
1º ERRO - A legítima defesa putativa exclui a culpabilicdade.
Vejam a questão Q81169
Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
2º ERRO - III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Eu fui um pouco pela lógica, mas acabei esquecendo que as leis do Brasil "são as melhores".
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§ 1o - Se a PARTICIPAÇÃO for de MENOR IMPORTÂNCIA,
- a pena pode ser diminuída de
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Letra A.
Somente nos casos em que o agente praticar o fato em estado de necessidade, em legítima defesa (ainda que putativa) e em estrito cumprimento do dever legal não se considerará existente o crime.
A inimputabilidade penal, se for devidamente comprovada, resultará sempre em redução da pena, de um a dois terços, independentemente do crime praticado.
A emoção, a paixão e a embriaguez culposa podem, em circunstâncias especiais, excluir a imputabilidade penal.
O ajuste, a determinação e o auxílio são sempre puníveis, independentemente da natureza do crime planejado.
seja forte e corajosa.
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O erro na B está em dizer que não existe crime na discriminante putativa, nesse caso o agente é punido a título de culpa(imprópria) por razões de política criminal. Existe o crime sim!
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