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letra d) O princípio da legalidade apresenta perfis diferentes no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe; no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar.
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Gabarito - D
Que especifica a legalidade destinada à pessoa privada. Os princípios da administração pública, incluíndo a legalidade podem ser vistos no mapa abaixo (clique para ampliar).
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- comentando as demais opções:
- c) revogação unilateral, pela Administração, de contratos por motivo de interesse público.
- Os contratos administrativos são celebrados por prazo determinado, mas a Administração goza de prerrogativas (privilégios) de rescindir unilateralmente os contratos administrativos por ato próprio, antes do prazo ajustado, sem manifestação do judiciário, desde que justifique adequadamente e seja permitida ampla defesa e contraditório.
- o art. 78 da Lei 8666 enumera motivos de rescisão
as demais alternativas são bem triviais:
- impenhorabilidade: bens públicos não podem servir de garantia
- imprescritibilidade: bens públicos não serão objeto de Usucapião
- controle interno: poder de fiscalizar e corrigir atos dentro da própria administração de um poder, mesmo que envolva órgãos ou entidades distintas
- autotutela: a Administração Pública pode anular os próprios atos quando eivados de vícios
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Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir.
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Apenas uma pequena observação (que não invalida a questão): as opções da presente questão não trazem prerrogativas da Administração Pública, mas limitações, decorrentes da indisponibilidade do interesse público, uma das facetas do regime jurídico-administrativo.
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As letras A, B e C eu compreendi que são prerrogativas, mas a letra E não me pareceu uma prerrogativa e sim uma restrição da Administração Pública. No mais, independente disso a alternativa certa é a letra D, a dúvida que eu levantei não invalida a questão.
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Gabarito Letra D
A) Código Civil Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são
inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar
B) Código Civil Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião
C) Cláusulas Exorbitantes:
Lei 8666 Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;
D) ERRADO: Princípio da legalidade estrita: a administração só pode fazer o que a lei permitir
E) Princípio da autotutela: Súmula STF 473
Bons Estudos
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Para a Legalidade Pública, os agentes públicos são regidos pela ideia de subordinação, ou seja, podem fazer somente o que a lei determina e o silêncio da mesma equivale a uma proibição.
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Acredito que a letra E seja mais uma RESTRIÇÃO do que uma PRERROGATIVA.
Enfim, a letra D é a mais errada.
Gab. letra D
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Princípio da Legalidade, segundo Hely Lopes Meirelles:
"a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.
Bons Estudos!
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A legalidade para a administração pública é diferente da legalidade para particulares na medida em que, para particulares, significa poder fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto que para a administração pública significa fazer o que está na lei e somente o que está na lei. Mesmo que a lei não proíba a administração pública de praticar determinado ato ela não poderá praticá-lo se a lei não permitir expressamente sua prática.
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Gabarito D
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A adm só pode fazer o que está em lei.
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Adm só pode fazer o que a lei autoriza.
O particular o que a lei não proibe.
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A adm. só pode fazer o que está previsto em lei, enquanto que ao particular é permitido fazer tudo o que não estiver proibido em lei.
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REVOGAÇÃO de contrato ?
que droga esse examinador usou ?
O contrato uma vez firmado nao admite revogação e sim, ANULAÇÃO ou RECISÃO.
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Sujeição a atos de controle NÃO é prerrogativa, é limitação. A doutrina é clara sobre isso. Mas de qualquer forma daria para chegar na resposta.
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A AP sujeita-se ao Princípio da Legalidade Estrita > só pode fazer o que está previsto em lei.