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ID
370846
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO contempla prerrogativa inerente ao regime jurídico administrativo:

Alternativas
Comentários
  • letra d)  O princípio da legalidade apresenta perfis diferentes no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe; no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar
  • Gabarito - D

    Que especifica a legalidade destinada à pessoa privada. Os princípios da administração pública, incluíndo a legalidade podem ser vistos no mapa abaixo (clique para ampliar).


     
    • comentando as demais opções:
    • c) revogação unilateral, pela Administração, de contratos por motivo de interesse público.
    • Os contratos administrativos são celebrados por prazo determinado, mas a Administração goza de prerrogativas (privilégios) de rescindir unilateralmente os contratos administrativos por ato próprio, antes do prazo ajustado, sem manifestação do judiciário, desde que justifique adequadamente e seja permitida ampla defesa e contraditório.
    • o art. 78 da Lei 8666 enumera motivos de rescisão

    as demais alternativas são bem triviais:
    - impenhorabilidade: bens públicos não podem servir de garantia
    - imprescritibilidade: bens públicos não serão objeto de Usucapião
    - controle interno: poder de fiscalizar e corrigir atos dentro da própria administração de um poder, mesmo que envolva órgãos ou entidades distintas
    - autotutela: a Administração Pública pode anular os próprios atos quando eivados de vícios
  • Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir.

  • Apenas uma pequena observação (que não invalida a questão): as opções da presente questão  não trazem prerrogativas da Administração Pública, mas limitações, decorrentes da indisponibilidade do interesse público, uma das facetas do regime jurídico-administrativo.
  • As letras A, B e C eu compreendi que são prerrogativas, mas a letra E não me pareceu uma prerrogativa e sim uma restrição da Administração Pública. No mais, independente disso a alternativa certa é a letra D, a dúvida que eu levantei não invalida a questão.
  • Gabarito Letra D

    A) Código Civil Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar

    B) Código Civil Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

    C) Cláusulas Exorbitantes:

    Lei 8666 Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    D) ERRADO: Princípio da legalidade estrita: a administração só pode fazer o que a lei permitir

    E) Princípio da autotutela: Súmula STF 473

    Bons Estudos

  • Para a Legalidade Pública, os agentes públicos são regidos pela ideia de subordinação, ou seja, podem fazer somente o que a lei determina e o silêncio da mesma equivale a uma proibição.

  • Acredito que a letra E seja mais uma RESTRIÇÃO do que uma PRERROGATIVA.

    Enfim, a letra D é a mais errada.

    Gab. letra D

  • Princípio da Legalidade, segundo Hely Lopes Meirelles:

    "a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

     

    Bons Estudos!

  • A legalidade para a administração pública é diferente da legalidade para particulares na medida em que, para particulares, significa poder fazer tudo que a lei não proíbe, enquanto que para a administração pública significa fazer o que está na lei e somente o que está na lei. Mesmo que a lei não proíba a administração pública de praticar determinado ato ela não poderá praticá-lo se a lei não permitir expressamente sua prática.

  • Gabarito D

  • A adm só pode fazer o que está em lei.

  • Adm só pode fazer o que a lei autoriza.

    O particular o que a lei não proibe.

  • A adm. só pode fazer o que está previsto em lei, enquanto que ao particular é permitido fazer tudo o que não estiver proibido em lei.

  • REVOGAÇÃO de contrato ?

    que droga esse examinador usou ?

    O contrato uma vez firmado nao admite revogação e sim, ANULAÇÃO ou RECISÃO.

  • Sujeição a atos de controle NÃO é prerrogativa, é limitação. A doutrina é clara sobre isso. Mas de qualquer forma daria para chegar na resposta.

  • A AP sujeita-se ao Princípio da Legalidade Estrita > só pode fazer o que está previsto em lei.