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ID
401698
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) (ERRADA)  O IPI é exceção ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, embora seja submetido à noventena (art. 150, §1º CF);

    b) (ERRADA)  A CIDE- Combustível é exceção a anterioridade  e legalidade para redução e restabelecimento de alíquotas. Não existe mais em nosso ordenamento jurídico o princípio da Anualidade que subordinava a cobrança de um tributo à prévia autorização orçamentária.

    c) (CERTA) O ICMS-Monofásico é exceção a legalidade para fixação de alíquotas (inclusive redução e aumento) e a anterioridade para redução e restabelecimento de alíquotas. 

    d) (ERRADA) 
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no  domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de  sua atuação nas respectivas áreas,  observado o disposto nos arts.  146,  III,  e 150,  I (legalidade)  e III (irretroatividade, anterioridade e noventena),  e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º (noventena) , relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    e) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I  -  para  atender  a  despesas  extraordinárias,  decorrentes  de  calamidade  pública,  de  guerra  externa ou sua iminência;II  -  no caso de investimento público de caráter  urgente e de relevante interesse nacional,  observado o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade) Parágrafo  único.  A aplicação  dos  recursos  provenientes  de  empréstimo compulsório  será  vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.  
     
  • Esquisito esse gabarito... Nos livros diz que o ICMS monofásico não respeita anterioridade para restabelecimento e redução, mas no caso de aumento há respeito a anterioridade... Enfim...

  • Fernanda, creio que a questão se refere ao aumento no mesmo ano e não à cobrança do imposto no mesmo exercício. A altenativa C refere-se a 2 aumentos do tributo no mesmo exercício.
  • LETRA C está CORRETA: Art. 155, § 4º, da CRFB: "c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b".
    Esta alínea "b" é que remete ao princípio da anualidade, que é afastado na hipótese do CIDE, razão pela a questão estão correta.
  • O colega acima só esqueceu de dizer que a alínea "c" é do inciso IV do artigo mencionado. Nada que ninguém não pudesse achar sozinho, mas achei que não custava fazer a complementação e dar uma forcinha para quem estiver com pressa.
  • Concordo com a Fernanda, uma coisa é restabelecer, outra totalmente diferente é aumentar...
  • Conforme João Marcelo Rocha ( Direito Tributário, 7ª Ed.): O ICMS unifásico sobre combustíveis e lubrificantes não obedece ao princípio da anterioridade anual quanto à majoração de suas alíquotas, porém obedece à noventena.
    Com isso, temos que a alternatica C está correta.

    Em relação a B, o Princípio da Anualidade é do Direito Orçamentário, não se confundindo com o da Anterioridade Anual do Direito Tributário.
  • Questão sem gabarito correto.
    O aumento do ICMS-monofásico combustíveis não é excessão à anterioridade, só é excessão sua redução ou reestabelecimento. Vide Ricardo Alexandre 4ª ed., p. 114.
  • Essa questão exige do candidato conhecimento sobre a aplicação do princípio da anterioridade clássica e noventena. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O princípio da noventena está previsto no art. 150, III, c, CF. O §1º desse mesmo artigo traz uma lista de exceções, entre as quais não está previsto o IPI. Note que esse parágrafo não indica o inciso IV, do art. 153, que é onde está prevista a competência do IPI. Alternativa errada.

    b) O princípio da anualidade não é previsto na CF/88. Esse princípio, que já existiu no ordenamento jurídico brasileiro, informa que um tributo somente poderia ser instituído se houvesse previsão na lei orçamentária anual. Alternativa errada.

    c) O art. 155, §4º, IV, c, CF, estabelece uma exceção ao princípio da anterioridade do exercício para os casos de incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes. Sendo assim, é possível que o imposto seja aumentado no mesmo exercício financeiro. Alternativa correta.

    d) As contribuições de interesse das categorias profissionais estão previstas no art. 149, CF. O caput do dispositivo prescreve expressamente que devem ser observados os incisos I e II, do art. 150. Em especial, o inciso III é onde está previsto o princípio da noventena (alínea a) e da anterioridade clássica (alínea b). Logo, ambos devem ser observados. Alternativa errada.

    e) Os empréstimos compulsórios estão previstos no art. 148, CF. Apesar de ter apenas dois incisos, são três as hipóteses, pois o inciso I prevê instituição no caso de calamidade pública e guerra externa. O inciso II prevê a terceira hipótese, qual seja investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Apenas quanto ao inciso II há necessidade de se observar o princípio da anterioridade do exercício (art. 150, III, b, CF). Alternativa errada.

    Resposta do professor: C