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A questão exige conhecimento acerca do Processo Legislativo e Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o pluralismo político.
Errado. O que não pode ser objeto de deliberação é a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, nos termos do art. 60, § 4º, II, CF: § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
b) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias sobre matéria relativa à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
Errado. Exatamente o oposto: é proibida a edição de medidas provisórias sobre esta matéria, nos termos do art. 62, § 1º, I, "c", CF: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
c) Somente pelo voto da maioria qualificada de três quintos de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Errado. O quórum é de maioria absoluta, conforme se verifica no art. 97, CF: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
d) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze conselheiros, sendo um deles membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 103-B, XI, CF: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
Gabarito: D
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Pluralismo político não é cláusula pétrea
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Em que pese o pluralismo político não estar previsto expressamente no rol do art. 60, §4º da CF, a doutrina e jurisprudência entendem que o pluralismo político é cláusula pétrea implícita, aplicando-se, desse modo, a vedação à Emenda tendente a abolir.
Para que não restasse dúvidas, o correto seria que a questão especificasse que queria uma resposta nos termos da CF.
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§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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CLÁUSULAS PÉTREAS (FO.DI - VO.SE)
Forma federativa de Estado
Direitos e garantias individuais
Voto direito, secreto, universal e periódico
Separação dos poderes
GAB: "D"
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O ART. 60, § 4°, SÃO EXPRESSOS, CONTUDO O ART 1° TRAS UMA NORMA PETREA IMPLICITA, JA QUE O REFERIDO ARTIGO TRAS OS FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO. PORTANTO, A ACERTIVA (A) ESTARIA CORRETA TAMBÉM
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artigo 60, parágrafo quarto da CF==="Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I- a forma federativa de Estado
II-o voto direito, secreto, universal e periódico
III-a separação de poderes;
IV-os direitos e garantias individuais".
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Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
- o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
- um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
- um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
- um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
- um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
- um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
- um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
- um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
- um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
- um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
- um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
https://www.cnj.jus.br/composicao-atual/
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Definitivamente o pluralismo político - reconhecido não só como a pluralidade de representação políticas, mas sobretudo de ideias - é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, o qual é evidenciado como legítima claúsula pétrea. Trata-se de limite material implícito, reconhecido pela doutrina majoritária.
A questão possui duas alternativcas corretas, na minha percepção.
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Ok, gabarito: letra D.
Só que a alternativa A também está correta. Pluralismo político é um dos fundamentos da CF/88 e mesmo não sendo clausula pétrea explícita, é clausula pétrea implícita. Não podendo ser alterado por PEC, por se tratar de uma limitação material. Agora se a pergunta fizesse a seguinte menção: "de acordo com o artigo 60 da CF/88" aí... Era outra história.
Nesse prisma, ao meu ver, como tbm disseram outros colegas, a alternativa tem 2 questões corretas e deveria portanto, ser anulada.
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Gab letra D
composição do CNJ
membro do MPU= INDICADO pelo PGR
membro do MPE= ESCOLHIDO pelo PGR
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errei porque considerei o pluralismo político como cláusula pétrea implícita
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ADENDO
- Cláusulas pétreas implícitas: ínsito à identidade básica da CF idealizada pelo poder constituinte originário --> deve ser tido como limitação ao poder de emenda.
Ex: titularidade do poder constituinte originário, procedimento de emenda constitucional, os sistemas e formas de governo e, para alguns doutrinadores, o 5 º §2 que trata de direitos e garantias fundamentais de princípios e tratados internacionais e o titulo I da CF - Princípios Fundamentais da República.
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15 "conselheiros". Pela "letra da lei" na CF seriam 15 MEMBROS.