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ID
517372
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI 1), quanto ao contrato de trabalho e à sua remuneração, bem como às normas gerais de tutela do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • A) Afirmativa Correta: Súmula 363 do TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos de FGTS.

    B) Afirmativa Incorreta: OJ - SBDI - 1 nº 355: O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º, do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

    C) Afirmativa Incorreta: OJ - SDI - 1 nº 366: Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio. Reconhecimento do vínculo empregatício com a Administração Pública direta e indireta. Período posterior a Constituição Federal de 1988. Impossibilidade.

    D) Afirmativa Incorreta: OJ - SDI - 1 nº 358:
    Piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade.

    E) Afirmativa Incorreta: Súmula nº 261:
    Férias proporcionais. Rescisão contratual por inciativa do empregado. Contrato vigente há menos de 1 ano.

  • Letra A.

    a) Correto. São os termos da Súmula 363, §2o, do TST. Observar, no entanto, que a OJ 383 aumentou o rol de verbas a serem pagas no contrato nulo (terceirização fraudulenta com Adm. Pública).

    Súmula 363 do TST. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2o, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
     
    b) Falso.A Súmula 110 (regime de revezamento) e a OJ 355 do TST determinam a soma de períodos de descanso intrajornada e interjornadas, ou seja, nos finais de semana, sob pena de computo de horas extras e adicional de 50%.

    OJ 355 da SDI-1 do TST. Intervalo interjornadas. Inobservância. Horas extras. Período pago como sobrejornada. Art. 66 da CLT. Aplicação analógica do § 4o do art. 71 da CLT. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4o do art. 71 da CLT e na Súmula no 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

    c) Falso. Não se reconhece o vínculo de emprego, em razão da regra de certame prúblico.

    OJ 366 SDI 1. Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio. Reconhecimento do vínculo empregatício com a administração pública direta ou indireta. Período posterior à constituição federal de 1988. Impossibilidade. Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula no 363 do TST, se requeridas.
     
    d) Falso. Trata-se do regime de tempo parcial.

    OJ 358 do TST. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. Possibilidade. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
     
    e) Falso.Na dispensa sem justa causa e na rescisão a pedido do empregado, ainda que o empregado não tenha completado o 1º período aquisitivo, subsiste o direito a férias proporcionais, acrescidas de 1/3.

    Súmula 171 do TST. Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção. Republicado em razão de erro material no registro da referência legislativa. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT). Ex-prejulgado no 51.
     
    Súmula 261 do TST. O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
  •  A OJ 383, se refere à terceirização, aplicável somente para empresas públicas.
    Segundo a orientação, embora a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gere vínculo de emprego com a administração pública, ela não afasta, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.


    Vale lembrar que, na falta de uma legislação específica, a terceirização é regulada pela Súmula do nº 331 do TST.


  • a) reconhecida a nulidade do contrato de trabalho do empregado público, por violação da exigência prevista no artigo 37, II, combinado com o § 2º, da Constitucional Federal de 1988, celebrado ele antes da vigência da regra legal determinando o depósito do FGTS quando mantido o direito ao salário nessa hipótese de nulidade, aplica-se dita regra àquele contrato.


    concordo com os fundamentos dos colegas, mas a alternativa correta está com uma redação um pouco confusa....