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ID
538558
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na jurisprudência consolidada do TST e na legislação, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    a) Quando o trabalhador executar serviços fora do estabelecimento, o horário de trabalho constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo da anotação do horário em registro de empregados.
    CORRETA - Art. 74, §3º CLT.

    b)Considera-se gorjeta a importância dada espontaneamente ou não pelo cliente que integra a remuneração para todos os fins legais, exceto quanto à incorporação à base de cálculo das parcelas de aviso prévio, horas extras, adicional noturno e repouso semanal remunerado. 
    CORRETA - Súmula 354 TST

     d) A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de gratificações e prêmios de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, exigir a multa rescisória e os haveres devidos.
    CORRETA - Atenção para a recente alteração legislativa!!

    Art. 33 da lei 9615/98 - A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

    e) Os empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento sujeitam-se à jornada de seis horas ao dia, salvo nas hipóteses em que há instrumento normativo que autorize a jornada de oito horas. Não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento a concessão de intervalos semanal e intrajornada.
    CORRETA - Súmula 360 TST


  • Resposta letra C

    c) O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS e que tiver trabalhado por um período mínimo de seis meses nos últimos vinte e quatro meses por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da data da dispensa.
  • Só para complementar, a letra "c" está fundamentada no artigo 6º-A, §1º da Lei 5859/72.

  • Atenção - Lei Complementar 150 (Lei Doméstico)

    Art. 26.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.

    (...)

    Art. 28.  Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: 

    I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; 

    II - termo de rescisão do contrato de trabalho; 

    III - declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e 

    IV - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. 

    Art. 29.  O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa. 

    Art. 30.  Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido após o cumprimento de novo período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat.

  • Fiquei em dúvida com a letra "d", pois a legislação fala em salário e os prêmios e gratificações são equiparados a gorjeta, ou seja, fazem parte da remuneração e não do salário. Então, de acordo com a lei, só o salário autorizaria a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo não pagamento por período igual ou superior a 3 (três) meses. Ou seja, a alternativa também estaria errada.

     

     d) A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de gratificações e prêmios de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, exigir a multa rescisória e os haveres devidos.

    Art. 33 da lei 9615/98 - A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).