ID 621481 Banca VUNESP Órgão OAB-SP Ano 2007 Provas VUNESP - 2007 - OAB-SP - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase Disciplina Direito Tributário Assuntos CIDE Conceito de Tributo e Espécies Tributárias COSIP Empréstimo Compulsório IE Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários Princípio da Anterioridade Tributos Federais Tributos Municipais Constitui exceção ao princípio da anterioridade Alternativas a instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. a instituição de empréstimos compulsórios no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico. a instituição ou majoração do imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. Responder Comentários A fundamentação da alternativa D, correta, encontra-se no art. 150, §1º, CF.A primeira parte do dispossitivo versa sobre a anterioridade anual e a segunda parte trata da anterioridade nonagesimal. A Constituição assim excepciona o imposto sobre a exportação do princípio da anterioridade por ter este caráter extrafiscal, ou seja, a sua instituição não tem por principal finalidade arrecadar recursos para a Fazenda Pública. O principal intuito é inibir a saída de produtos cuja permanência sejam essenciais para o cumprimento de determinadas políticas. Como exemplo, pode se destacar o imposto sobre o couro wet blue que é matéria-prima para a indústria do couro. Como forma de estimular a criação de empregos, a Câmara de Comércio Exterior, por meio da Resolução nº 42/2006, taxa o couro não processado para que o insumo seja direcionado para a indústria nacional.Cabe lembrar que todos os impostos extrafiscais são excepcionados do princípio da anterioridade geral: imposto sobre exportação; sobre importação; sobre operações financeiras; e sobre produtos industrializados. Este último não escapa da anterioridade nonagesimal como se pode perceber da leitura atenta do art. 150 § 1º da CF. A regra é de que os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da lei que os houver instituido ou aumentado (Anterioridade Anual).LEMBRE-SE: Exercício financeiro é contado de 1º de Janeiro a 31 de dezembro.São exceções a esta regra: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (calamidade/Guerra), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), CIDE-combustível e ICMS-combustível. A anterioridade Anual não é a única regra a ser obedecida na busca da segurança jurídica e da proteção do contribuinte contra surpresas. Temos a Anterioridade Nonagesimal (noventena) - esta veda que o tributo seja cobrado antes de decorrido 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. São exceções a esta regra: II, IE, IR, IOF, Empréstimo Compulsório (Calamidade e Guerra), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), alterações na Base de Cálculo do IPTU e IPVA.Conclusões:1 - Tributos que estão apenas na 1ª lista: IPI, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis.EXIGEÊNCIA: Podem ser exigidos no mesmo exercício financeiro, mas obedecem ao prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal).2 - Tributos que estão só na 2ª lista: IR, alterção na Base de Cálculo do IPTU e IPVA.EXIGÊNCIA: Estes tributos quando majorados em qualquer data do ano, incluindo os últimos, incidirá sempre em 1º de janeiro do ano seguinte. Não respeitam a anterioridade nonagesimal, só a anual.3 - Tributos que estão em ambas as listas: II, IE, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório.EXIGÊNCIA: IMEDIATA. Não respeitam nenhuma das anterioridades (Anual/nonagesimal)Força e Fé!!! APENAS UM RESUMO: EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE EMP COMPULSORIO(GUERRA E CALAMIDADE), IMPOSTOS EXTRAORDINARIO DE GUERRA, II, IE, IPI, IOF, CIDE COMBUSTIVEL E ICMS COMBUSTIVEL EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: EMP COMPULSORIO(GUERRA E CALAMIDADE), IMPOSTOS EXTRAORDINARIO DE GUERRA, II, IE, IOF, IR, FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPVA E IPTU Abs Excelente explanação a da colega Ana Valéria! Adorei! Parabéns! Esquema resumo das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:http://www.uploadeimagem.net/upload/009063ed.jpg Em síntese: Aplicação imediata: II, IE, IOF, Empréstimos compulsórios (calamidade ou guerra), Imposto Extraordinário (exção à anterioridade anual e nonagesimal); Aplicação 90 dias após publicação: IPI, CIDE-combustíveis e ICMS combustíveis (exceção a anteriodade anual); Contribuição social previdenciária (PIS/COFINS): anterioridade mitigada, aplica-se 90 dias após publicação, não se aplica essas regras. Aplicação 1ª dia do anos seguinte: IR, alteração somente da base de cálculo do (IPTU e IPVA) (exceção à anterioridade nonagesimal). A PESSOA COLOCA 365 LINHAS E, NÃO COLOCA O GARABITO. SÓ FEZ ENROLAR... GABARITO LETRA D! PRA QUEM NÃO É ASSINANTE!