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ID
621481
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui exceção ao princípio da anterioridade

Alternativas
Comentários
  • A fundamentação da alternativa D, correta, encontra-se no art. 150, §1º, CF.
    A primeira parte do dispossitivo versa sobre a anterioridade anual e a segunda parte trata da anterioridade nonagesimal.
  • A Constituição assim excepciona o imposto sobre a exportação do princípio da anterioridade por ter este caráter extrafiscal, ou seja, a sua instituição não tem por principal finalidade arrecadar recursos para a Fazenda Pública. O principal intuito é inibir a saída de produtos cuja permanência sejam essenciais para o cumprimento de determinadas políticas. Como exemplo, pode se destacar o imposto sobre o couro wet blue que é matéria-prima para a indústria do couro. Como forma de estimular a criação de empregos, a Câmara de Comércio Exterior, por meio da Resolução nº 42/2006, taxa o couro não processado para que o insumo seja direcionado para a indústria nacional.
    Cabe lembrar que todos os impostos extrafiscais são excepcionados do princípio da anterioridade geral: imposto sobre exportação; sobre importação; sobre operações financeiras; e sobre produtos industrializados. Este último não escapa da anterioridade nonagesimal como se pode perceber da leitura atenta do art. 150 § 1º da CF.
  •  A regra é de que os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da lei que os houver instituido ou aumentado (Anterioridade Anual).
    LEMBRE-SE: Exercício financeiro é contado de 1º de Janeiro a 31 de dezembro.
    São exceções a esta regra: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (calamidade/Guerra), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), CIDE-combustível e ICMS-combustível.  
    A anterioridade Anual não é a única regra a ser obedecida na busca da segurança jurídica e da proteção do contribuinte contra surpresas. Temos a Anterioridade Nonagesimal (noventena) - esta veda que o tributo seja cobrado antes de decorrido 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou
    São exceções a esta regra: II, IE, IR, IOF, Empréstimo Compulsório (Calamidade e Guerra), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), alterações na Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
    Conclusões:
    1 - Tributos que estão apenas na 1ª lista: IPI, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis.
    EXIGEÊNCIA: Podem ser exigidos no mesmo exercício financeiro, mas obedecem ao prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal).
    2 - Tributos que estão só na 2ª lista: IR, alterção na Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
    EXIGÊNCIA: Estes tributos quando majorados em qualquer data do ano, incluindo os últimos, incidirá sempre em 1º de janeiro do ano seguinte. Não respeitam a anterioridade nonagesimal, só a anual.
    3 - Tributos que estão em ambas as listas: II, IE, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório.
    EXIGÊNCIA: IMEDIATA. Não respeitam nenhuma das anterioridades (Anual/nonagesimal)
    Força e Fé!!!

  • APENAS UM RESUMO:
    EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE
    EMP COMPULSORIO(GUERRA E CALAMIDADE), IMPOSTOS EXTRAORDINARIO DE GUERRA, II, IE, IPI, IOF, CIDE COMBUSTIVEL E ICMS COMBUSTIVEL
    EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:
    EMP COMPULSORIO(GUERRA E CALAMIDADE), IMPOSTOS EXTRAORDINARIO DE GUERRA, II, IE, IOF, IR, FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPVA E IPTU
    Abs

  • Excelente explanação a da colega Ana Valéria! Adorei! Parabéns!
  • Esquema resumo das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:

    http://www.uploadeimagem.net/upload/009063ed.jpg

  • Em síntese:

    Aplicação imediata: II, IE, IOF, Empréstimos compulsórios (calamidade ou guerra), Imposto Extraordinário (exção à anterioridade anual e nonagesimal);
    Aplicação 90 dias após publicação: IPI, CIDE-combustíveis e ICMS combustíveis (exceção a anteriodade anual);
    • Contribuição social previdenciária (PIS/COFINS): anterioridade mitigada, aplica-se 90 dias após publicação, não se aplica essas regras.
    Aplicação 1ª dia do anos seguinte: IR, alteração somente da base de cálculo do (IPTU e IPVA) (exceção à anterioridade nonagesimal).

  • http://4.bp.blogspot.com/-UKNE1XiTeNw/UWs3Kzu2sdI/AAAAAAAAApQ/rLg7Uv1tN0M/s1600/excecoes+a+anterioridade+e+a+noventena+CICI+casa+carro+dinheiro+3.png
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    A PESSOA COLOCA 365 LINHAS E, NÃO COLOCA O GARABITO. SÓ FEZ ENROLAR...

    GABARITO LETRA D! PRA QUEM NÃO É ASSINANTE!