- ID
- 629227
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual do Trabalho
- Assuntos
-
- Competência da Justiça do Trabalho
- Dissídio individual e dissídio coletivo
- Dissídio individual e procedimentos aplicáveis
- Embargos de Declaração nos Recursos Trabalhistas
- Execução trabalhista
- Formas de defesa na execução
- Jurisdição e competência
- Penhora. Expropriação e suas modalidades
- Recurso de revista
- Sistema recursal trabalhista
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- Na execução trabalhista por carta precatória, os embargos de terceiro são oferecidos perante o Juízo Deprecante, que os remeterá ao Juízo Deprecado, salvo se versarem sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação, quando lhe compete o julgamento.
II- Quando se tratar de decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, proferida com base no art. 557 do CPC e que contenha conteúdo definitivo e conclusivo, é possível a interposição de embargos de declaração para fins de esclarecimento, podendo o juiz, em decisão monocrático- aclaratória, suprir possível omissão.
III- Por fazer parte do apartamento, único imóvel onde reside o casal ou entidade familiar, a vaga de garagem, torna-se impenhorável, eis que integrante do bem de família.
IV- Quando se tratar de causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é admissível restritamente por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.