ID 638473 Banca ND Órgão OAB-SC Ano 2007 Provas ND - 2007 - OAB-SC - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Administrativo Assuntos Atos administrativos Atos administrativos em espécie Autarquias Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão Intervenção do estado na propriedade Noções gerais e desapropriação Organização da Administração Pública Serviços Públicos Assinale a alternativa totalmente correta: Alternativas Como a escolha do imóvel a desapropriar é questão de mérito administrativo, o Poder Judiciário nunca pode invalidar desapropriações de bens de adversários políticos do Chefe do Executivo. Em face do usuário do serviço público, a responsabilidade da empresa privada concessionária é objetiva. A homologação é essencialmente um ato discricionário. Os bens das autarquias são imprescritíveis, inalienáveis e penhoráveis. Responder Comentários Correto,Para a corte(STF)" A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos usuários do serviço,não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário"A inalienabilidade das Autarquias é relativa,pois seus bens podem ser alienados de forma condicionada. Alternativa correta: "B"Segundo o STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos usuários do serviço,não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário" Assim, firmou-se na Corte Constitucional a posição de que a responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviço público, no que se refere aos danos causados a terceiros, será de natureza objetiva, mesmo que o dano tenha sido provocado a um terceiro que não se figure na qualidade de usuário daquele serviço. Informativo 557 do Supremo Tribunal Federal Bem facil essa questão da OABCorreta BD - Os bens das autarquias são imprescritíveis, inalienáveis e impenhoráveisBons estudos Caros Douglas e Samuel, O STF já proferiu entendimento de que há reponsabilidade civil objetiva das empresas que prestam serviços públicos mesmo em relação aos danos que sua atuação cause a terceiros não usuários do serviço público. Sendo assim, pouco importa se a vítima é ou não usuária do serviço, bastando que o dano seja produzido pelo sujeito na qualidade de prestador de serviço público. O entendimento citado por vocês já está superado. Bons estudos!!! Letra D) Errada - Art. 101 do CC/02 "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei". Lei 8.987/95. Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.