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ID
638473
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa totalmente correta:

Alternativas
Comentários
  • Correto,
    Para a corte(STF)" A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos usuários do serviço,não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário"
    A inalienabilidade das Autarquias é relativa,pois seus bens podem ser alienados de forma condicionada.



  • Alternativa correta: "B"

    Segundo o STF: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos usuários do serviço,não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário"
  • Assim, firmou-se na Corte Constitucional a posição de que a responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviço público, no que se refere aos danos causados a terceiros, será de natureza objetiva, mesmo que o dano tenha sido provocado a um terceiro que não se figure na qualidade de usuário daquele serviço.
     
    Informativo 557 do Supremo Tribunal Federal
  • Bem facil essa questão da OAB

    Correta B

    D - Os bens das autarquias são imprescritíveis, inalienáveis e impenhoráveis

    Bons estudos
  • Caros Douglas e Samuel,
    O STF já proferiu entendimento de que há reponsabilidade civil objetiva das empresas que prestam serviços públicos mesmo em relação aos danos que sua atuação cause a terceiros não usuários do serviço público.
    Sendo assim, pouco importa se a vítima é ou não usuária do serviço, bastando que o dano seja produzido pelo sujeito na qualidade de prestador de serviço público.
    O entendimento citado por vocês já está superado.
    Bons estudos!!!





     

  • Letra D)  Errada - Art. 101 do CC/02 "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei".


  •         Lei 8.987/95. Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.