LUCAS MAGRON
A
assertiva "B" está errada não pelo "PODER SER", mas pelo "SOMENTE pela
efetiva", quando na verdade o fato gerador da taxa, conforme exposto
pelos colegas acima, se dá pelo exercício do poder de polícia ou pela efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
NUBIA ARAUJO
É bem tranquilo que impostos são classificados como tributos NÃO VINCULADOS.
Aliás,
a doutrina o classifica em DUPLAMENTE NÃO VINCULADO, quer dizer, ele é
um tributo não vinculado quanto a seu fato gerador e, ainda, de receita
não vinculada.
Quanto ao seu fato gerador, vale dizer que não
é necessária nenhuma prestação específica em razão de sua cobrança. O
imposto é cobrado pela simples hipótese de incidência amoldada ao fato
gerador, independentemente de o contribuinte ter um "retorno" vinculado a
esta cobrança.
Quanto a sua não vinculação de receita, como
regra, os recursos angariados por força dos impostos não possuem uma
destinação especificada (aliás, a regra é a vedação neste ponto), ou
seja, entra no erário como receita pública e sua destinação será traçada
nas leis orçamentárias.
Referi acima "COMO REGRA", porque
embora a CF vede a vinculação da receita de impostos a despesa, fundo ou
órgão, excetua esta regra quanto no que se refere ao percentual que
deve ser destinado à saúde.
Por isso é correto dizer, e muito cuidado quando comenta:
Tributos
vinculados (quanto a contraprestação estatal) são diferentes de
tributos de arrecadação vinculada (ou vinculados quanto a receita).
De qualquer forma, o imposto é um tributo não vinculado nos dois sentidos.
Bons Estudos.
a) somente os impostos são classificados como tributos vinculados;
b) as taxas são tributos que podem ser instituídos tanto em razão do exercício do poder de polícia quanto somente pela efetiva utilização de serviços públicos específicos e divisíveis;
c) as contribuições de melhoria são classificadas como tributos não vinculados porque não decorrem da utilização de serviços públicos, específicos e divisíveis, e sim de obras públicas;
d) compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas;
e) n. d. a.