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ID
645547
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, aponte aquela que estiver correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "e"

    _____________

    a) somente os impostos são classificados como tributos vinculados; Errado! Os tributos vinculados são as taxas e as contribuições de melhoria. Impostos são tributos não vinculados, já que o Estado não tem obrigação de dar uma contrapartida pelo pagamento do tributo.
    Artigo 16, CTN: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte;


    b) as taxas são tributos que podem ser instituídos tanto em razão do exercício do poder de polícia quanto somente pela efetiva utilização de serviços públicos específicos e divisíveis; Errado! As taxas podem ser instituídas em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (Art. 145, II, CF). O indivíduo não precisa, portanto, utilizar do serviço para que tenha o dever de pagar a taxa. Basta que este serviço esteja à sua disposição.

    c) as contribuições de melhoria são classificadas como tributos não vinculados porque não decorrem da utilização de serviços públicos, específicos e divisíveis, e sim de obras públicas; Errado! Tanto a taxa quanto às contribuições de melhoria, são tributos vinculados. O indivíduo deve pagar referido tributo apenas porque o Estado agiu (fez uma obra pública que valorizou o seu imóvel). Portanto, a contribuição de melhoria, é um gravame vinculado a uma atividade Estatal - art. 145, III, CF

    d) compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas; Errado! Pegadinha clássica em concurso! As contribuições sociais, as CIDEs (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e as contribuições de interesse das categorias profissionais só podem ser instituídas pela UNIÃO (art. 149,CF).
    É importante destacar que essa competência é EXCLUSIVA e não pode, portanto, ser delegada.





  • a) somente os impostos são classificados como tributos vinculados;
         ==> Além dos impostos, as taxas, contribuições de melhorias, contribuições parafiscais e emprestimos compulsórios podem ser classificados como vinculados.
     

    b) as taxas são tributos que podem ser instituídos tanto em razão do exercício do poder de polícia quanto somente pela efetiva utilização de

  • serviços públicos específicos e divisíveis;
  •      ==> A taxa pode ser cobrada pela utilização POTENCIAL de serviços públicos específicos e divisíveis.
  •  

  •  
  • c) as contribuições de melhoria são classificadas como tributos não vinculados porque não decorrem da utilização de serviços públicos, específicos e divisíveis, e sim de obras públicas;
  •      ==> A contribuição de molheria é um imposto vinculado. Cobrado em razão de obra realizada pelo Poder Público que confira uma valorização em imóvel particular.
  •  

  • d) compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das
  • categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas;
  •      ==> Somente a União pode instituir CIDE (Cont. de Intervenção no Domínio Econômico).
    • e) n. d. a.
  • Quanto a competência para instituir tributos, os termos privativa ou exclusiva, no direito tributário, são tratados como sinônimos.

    Consoante o entendimento doutrinário acerca da conceituação de competência privativa e competência exclusiva. O primeiro é delegável ao passo que o segundo é indelegável.
  • Eu gostaria de fazer uma observação sobre a letra "b":
    A questão da utilização potencial tem forte relação com a afirmação postos à sua disposição, pois considera-se que houve utilização potencial quando o serviço, sendo de utilização compulsória, seja posto à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, ou seja, a utilização é opcional, mas o seu oferecimento deve ser efetivo. Só nesses casos pode ser cobrada a taxa pelo mero oferecimento do serviço.
    As custas judiciais são consideradas taxas, embora sua utilização não seja compulsória. Ou seja, são cobradas apenas pelo seu uso efetivo, o que não é proibido.
    Assim, apenas os serviços de utilização compulsória podem ser cobrados pelo mero fato de estarem à disposição do contribuinte!
  • O serviço pode ser utilizado pelo contribuinte de forma efetiva ou potencial. Efetivamente, quando por ele usufruídoi a qualquer título. Potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, seja posto à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

    fonte: Sinopses Jurídicas, Direito Tributário, de Ricardo Cunha Chimenti

  • Gabarito "B".


    b) as taxas são tributos que podem ser instituídos tanto em razão do exercício do poder de polícia quanto somente pela efetiva utilização de serviços públicos específicos e divisíveis; 


     Não há erro ai. O fato de PODER SER cobrada em caso de serviço efetivamente posto a disposição NÃO FAZ A ALTERNATIVA ESTAR ERRADA.

  • LUCAS MAGRON

    A assertiva "B" está errada não pelo "PODER SER", mas pelo "SOMENTE pela efetiva", quando na verdade o fato gerador da taxa, conforme exposto pelos colegas acima, se dá pelo exercício do poder de polícia ou pela efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    NUBIA ARAUJO

    É bem tranquilo que impostos são classificados como tributos NÃO VINCULADOS.

    Aliás, a doutrina o classifica em DUPLAMENTE NÃO VINCULADO, quer dizer, ele é um tributo não vinculado quanto a seu fato gerador e, ainda, de receita não vinculada.

    Quanto ao seu fato gerador, vale dizer que não é necessária nenhuma prestação específica em razão de sua cobrança. O imposto é cobrado pela simples hipótese de incidência amoldada ao fato gerador, independentemente de o contribuinte ter um "retorno" vinculado a esta cobrança.

    Quanto a sua não vinculação de receita, como regra, os recursos angariados por força dos impostos não possuem uma destinação especificada (aliás, a regra é a vedação neste ponto), ou seja, entra no erário como receita pública e sua destinação será traçada nas leis orçamentárias.

    Referi acima "COMO REGRA", porque embora a CF vede a vinculação da receita de impostos a despesa, fundo ou órgão, excetua esta regra quanto no que se refere ao percentual que deve ser destinado à saúde.

    Por isso é correto dizer, e muito cuidado quando comenta:

    Tributos vinculados (quanto a contraprestação estatal) são diferentes de tributos de arrecadação vinculada (ou vinculados quanto a receita).

    De qualquer forma, o imposto é um tributo não vinculado nos dois sentidos.

    Bons Estudos.

  • a) somente os impostos são classificados como tributos vinculados;

     b) as taxas são tributos que podem ser instituídos tanto em razão do exercício do poder de polícia quanto somente pela efetiva utilização de serviços públicos específicos e divisíveis;

     c) as contribuições de melhoria são classificadas como tributos não vinculados porque não decorrem da utilização de serviços públicos, específicos e divisíveis, e sim de obras públicas;

     d) compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas;

     e) n. d. a.