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ID
645955
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consoante nossa Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ou no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, EXCETO o tributo:

Alternativas
Comentários
  • Questão estranha.

  • resposta letra E

    A questão pede sobre o principio da  APLICAÇÃO IMEDIATA

    Não respeita o princicpio da anterioridade e nem 90 dias: TEM APLICAÇÃO IMEDIATA

    * Imposto Extraordinário de guerra; Empréstimos Compulsórios guerra ou calamidade; Importação, exportação e IOF.


    Principio nonagesimal:  IPI; Cide combustível, ICMS (operação de um Estado para outro combustível) ; Contribuição de seguridade social. 

    Princ. Anterioridade (ano financeiro seguinte) : IR e Alteração de base de calculo do IPTU e IPVA



  • A questão se refere ao inciso I, visto que no caso do II não há exceção aos princípios:


    CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:


    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;


    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.


    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos decorridos noventa dias, exceto ? Então empréstimo compulsório só poderá ser cobrado após 90 dias? Nunca vi isso. O correto seria "antes de decorrido 90 dias"

  • Princípio da Anterioridade

    Exceções à este princípio são os seguintes tributos: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), Contribuição Social, CIDE Combustíveis, ICMS Monofásico, Contribuição Residual e Imposto Guerra Externa.

    Princípio da Nonagesimal (ou Mitigada)

    Exceções à este princípio são os seguintes tributos: II, IE, IOF, IR, Empréstimo Compulsório (tipo guerra externa ou calamidade pública), e Imposto Guerra Externa.

     

  • Questão muito antiga. 

     

    Exceções à noventena:  II, IE, IR, IOF,IPTU, IPVA, EMPRÉTIMO COMPULSÓRIO POR CALAMIDADE PÚBLICA E GUERRA EXTERNA, IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO GUERRA

     

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, PRIMEIRO PORQUE QUANDO ELE FALA DE EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS, ELE ENGLOBA AS 3 MODALIDADES : GUERRA, CALAMIDADE E INVETIMENTO URGENTE. porém, no caso de investimento urgente será aplicado o principio da anterioridade comum.