INCORRETA
A) Corrupção ativa, contrabando ou descaminho e tráfico de influência (Todos crimes praticados por PARTICULAR contra a administração em geral).
CORRETA
B) Concussão, peculato e prevaricação. (Todos crimes praticados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral).
INCORRETA
C) Facilitação de contrabando (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e descaminho (praticados por PARTICULAR), violência arbitrária (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e usurpação de função pública (praticados por PARTICULAR).
INCORRETA
D) Corrupção passiva (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO), violação de sigilo funcional (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO) e desacato (praticados por PARTICULAR).
INCORRETA
E) Estelionato (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO), roubo (CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO) e peculato (cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO).
Crimes praticados POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a Adm Pública:
1) Peculato - art. 312
2) Peculato mediante erro de outrem - art. 313
3) Inserção de dados falsos em sistema de informações - art. 313-A
4) Modificação ou alteração não autorizada do sistema de informações - art. 313-B
5) Extravio, Sonegação ou Inutilização de livro ou documento - art. 314
6) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - art. 315
7) Concussão - art. 316
8) Corrupção passiva - art. 317
9) Facilitação de contrabando ou descaminho - art. 318
10) Prevaricação - art. 319
11) Condescendência criminosa - art. 320
12) Advocacia Administrativa - art. 321
13) Violência arbitrária - art. 322
14) Abandono de função - art. 323
15) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado - art. 324
16) Violação de sigilo funcional - art. 325
17) Violação do sigilo de proposta de concorrência - art. 326