SóProvas


ID
717823
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I – No Brasil é adotado o sistema anglo-americano de unidade de jurisdição para o controle jurisdicional da Administração Pública.

II – Nos termos do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’), para a Administração Pública existe plena liberdade de ação, desde que não vedada em lei.

III – A distribuição de competências administrativas decisórias, internamente na mesma pessoa jurídica pública, mantendo-se a união hierárquica, denomina-se desconcentração.

IV – A atividade discricionária da Administração Pública caracteriza-se por um poder de escolha entre soluções diversas, todas igualmente válidas para o ordenamento. Este juízo de conveniência e oportunidade corresponde à noção de mérito administrativo.

V – Segundo a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos apresentados pelo agente público para justificar o ato administrativo vinculam sua atividade e o condicionam à sua própria validade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C (alternativa II incorreta)

    Princípio da Legalidade

    Como o próprio nome sugere, esse princípio diz respeito à obediência à lei. Encontramos muitas variantes dele expressas na nossa Constituição. 

    princípio genérico, que vale para todos. É encontrado no inc. II do art. 5º, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Agora, o que nos interessa: no Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. A diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo tem que ficar bem clara na hora da prova. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.

    Adaptado de: 
    http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html

  • Só complementando:

    Assim sendo, verifica-se, em última análise, a existência de dois sistemas de controle jurisdicional, a saber, os sistemas de unidade e dualidade de jurisdição. No Brasil, conforme o Princípio da Inafastabilidade de Apreciação Pelo Poder Judiciário de Lesão ou Ameaça a Direito, previsto no artigo 5.º, XXXV, da Lei Maior, o qual diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, adotou-se o sistema de jurisdição una, também chamado de sistema anglo-americano.

    Paralelo ao sistema anglo-americano, existe o sistema francês. Neste sistema, o Judiciário é incumbido de resolver os conflitos que envolvam somente particulares e os órgãos do administrativo contencioso têm jurisdição para atuar quando a Administração Pública estiver envolvida na lide, daí o motivo de ser chamado de sistema de dualidade de jurisdição.

     http://jusvi.com/artigos/25239 
  • Técnica pra resolver mais rápido esse tipo de questão.
    Questão boa pra estudar, mas fácil pra resolver, pois ao perceber o erro da frase II como os colegas já explicaram é possível verificar que somente a assertiva "C" não tinha a frase II, portanto nem foi preciso ler as outras frases.
    Espero ter ajudado!!! 
  • Também utilizo essa técnica aqui no treinamento dos estudos...
    Mas é de bom alvitre, no dia da prova (que é pra valer), trabalhar sempre com redundância e conferir as demais alternativas...
    O difícil é dissociar na nossa mente a resposta que a mão teima em assinalar antecipadamente...
  • Essa questão é um insulto para os candidatos à Promotor. Como os colegas falaram, bastava saber que o item II estava errada pra matar a questão e aprendemos no primeiro dia de cursinho que a Adm. Pública só pode fazer o que determina a lei!
  • O mérito do ato administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade que recai sobre os elementos objeto e motivo nos atos administrativos discricionários.

  • kkkkkkkkk tirando a II, tudo se resolve!

  • Observei a mesma coisa caro Euclecio. Verifiquei que o II estava errado e acabei eliminando todas as alternativas.

  • Gabarito: C >>> Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.

    I – No Brasil é adotado o sistema anglo-americano de unidade de jurisdição para o controle jurisdicional da Administração Pública. 

    Certo. "No sistema de jurisdição una todas as causas, mesmo aquelas que envolvem interesse da Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário. Conhecido como modelo inglês, por ter como fonte inspiradora o sistema adotado na Inglaterra, é a forma de controle existente atualmente no Brasil."

    II – Nos termos do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’), para a Administração Pública existe plena liberdade de ação, desde que não vedada em lei. 

    Errado. "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."

    III – A distribuição de competências administrativas decisórias, internamente na mesma pessoa jurídica pública, mantendo-se a união hierárquica, denomina-se desconcentração. 

    Certo. "Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica."

    IV – A atividade discricionária da Administração Pública caracteriza-se por um poder de escolha entre soluções diversas, todas igualmente válidas para o ordenamento. Este juízo de conveniência e oportunidade corresponde à noção de mérito administrativo. 

    Certo. "Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público."

    V – Segundo a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos apresentados pelo agente público para justificar o ato administrativo vinculam sua atividade e o condicionam à sua própria validade. 

    Certo. "A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo."

    (MAZZA, 2015)

  • Sistema inglês de jurisdição, jurisdição una.

  • Bastava saber que a II está errada!