GABARITO: C (alternativa II incorreta)
Princípio da Legalidade
Como o próprio nome sugere, esse princípio diz respeito à obediência à lei. Encontramos muitas variantes dele expressas na nossa Constituição.
O princípio genérico, que vale para todos. É encontrado no inc. II do art. 5º, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Agora, o que nos interessa: no Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. A diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo tem que ficar bem clara na hora da prova. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.
Adaptado de: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html
Gabarito: C >>> Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.
I – No Brasil é adotado o sistema anglo-americano de unidade de jurisdição para o controle jurisdicional da Administração Pública.
Certo. "No sistema de jurisdição una todas as causas, mesmo aquelas que envolvem interesse da Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário. Conhecido como modelo inglês, por ter como fonte inspiradora o sistema adotado na Inglaterra, é a forma de controle existente atualmente no Brasil."
II – Nos termos do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’), para a Administração Pública existe plena liberdade de ação, desde que não vedada em lei.
Errado. "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."
III – A distribuição de competências administrativas decisórias, internamente na mesma pessoa jurídica pública, mantendo-se a união hierárquica, denomina-se desconcentração.
Certo. "Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica."
IV – A atividade discricionária da Administração Pública caracteriza-se por um poder de escolha entre soluções diversas, todas igualmente válidas para o ordenamento. Este juízo de conveniência e oportunidade corresponde à noção de mérito administrativo.
Certo. "Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público."
V – Segundo a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos apresentados pelo agente público para justificar o ato administrativo vinculam sua atividade e o condicionam à sua própria validade.
Certo. "A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo."
(MAZZA, 2015)