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ID
717835
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I – A tese da “reserva do possível” sustenta que a satisfação dos direitos fundamentais é limitada pela capacidade orçamentária do Estado.

II – Quando a Administração Pública pratica atos administrativos em situação de igualdade com os particulares, sem usar sua supremacia sobre os destinatários, para conservação de seu patrimônio e desenvolvimento de seus serviços, aqueles são classificados como atos de gestão.

III – As cláusulas exorbitantes caracterizam o contrato administrativo e excepcionam seu regime jurídico no que se refere às prerrogativas da Administração Pública, aproximando- o do contrato privado.

IV – Em observância ao princípio da continuidade, o particular não pode invocar a exceção do contrato não cumprido em face da Administração Pública.

V – A ocupação temporária da propriedade particular, quando realizada em caso de perigo público iminente, exime a Administração Pública de eventual indenização.

Alternativas
Comentários
  • I - Correto.
    O Estado estabelece programas de governo a fim de efetivar os direitos fundamentais positivados na Constituição, porém, o Estado não dispõe de recursos infinitos, devendo haver uma proporcionalidade entre aquilo que é possível de ser feito pelo Estado, em relação àquilo que o indivíduo necessita (mínimo existencial).

    II - Correto.
    Quando ela se utiliza de supremacia, pratica ato de império.

    III- Errado.
    Pelo contrário, as cláusulas exorbitantes afastam as características do contrato privado. Apenas a Administração Pública, quando atuando com unilateralidade, supremacia, pode fazer uso das cláusulas exorbitantes.

    IV- Errado.
    Antigamente se defendia que a Administração Pública não pudesse ser alvo da exceção de contrato não cumprido, tendo em vista a supremacia do interesse público e o princípio da continuidade. A evolução do Direito fez com que se mudasse esse posicionamento.
    Maria Sylvia traz como o exemplo o fato da administração, que "pode provocar uma suspensão da execução do contrato, transitoriamente, ou pode levar a uma paralisação definitiva, tornando escusável o descumprimento do contrato pelo contratado e, portanto, isentando-o das sanções administrativas que, de outro modo, seriam cabíveis."

    Ainda, segue um exemplo no art. 78, inciso XVI, da lei 8.666 (lei de licitações) que tratam sobre a rescisão do contrato:
    art. 78:
    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 

    Logo, o particular pode rescindir o contrato caso a Administração deixe de cumprir cláusula contratual.


    V- Errado.
    Haverá a indenização posterior em caso de dano causado pela Administração.

  • Complementando, o particular não pode invocar a exceção do contrato não cumprido em face da Administração quando ela deixa de pagá-lo, ou seja, ele deverá suportar todo o ônus do contrato até 90 dias, após esse prazo, ele poderá exigir a rescisão contratual via justiça. No caso da não liberação da área, local, objeto por parte da Administração para execução do contrato como mencionado pelo colega, o particular poderá invocar a clausula de “exceção do contrato não cumprido”. 
  • reserva do possível traduzida como insuficiência de recursos, também denominada  reserva do financeiramente possível, portanto, tem aptidão de afastar a intervenção do Poder Judiciário na efetivação de direitos fundamentais apenas na hipótese de comprovação de ausência de recursos orçamentários suficientes para tanto.



    http://www.advcom.com.br/artigos/pdf/artigo_reserva_do_possivel_com_referencia_.pdf
  • Atos de gestão:

    São aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção. 


    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&id_titulo=10596&pagina=4
  • obrigada pelos otimos comentários
  • Achei importante falar sobre o item V. Fiquei curioso sobre se a questão versava sobre o instituto da encampação tratada pela L 8987/95 (concessões e permissões) ou se tratava da ocupação temporária de bens e serviços prevsita para o estado de defesa/sítio. Contudo ambas falam o inverso da afirmativa do item, ou seja, em ambos os casos a Administração não se exime de indenização.
    No caso da encampação, tal atitude ainda depende de lei autorizativa e de prévia indenização, conforme o art. 37, L 8987/95.
    Acho que o examinador quis fazer essa confuso na nossa cabeça, criar confusão sobre as duas situações.
  • Apenas acrescentando mais um elemento referente à incorreção da assertiva IV, o art. 78, XV traz outra hipótese de invocação da exceção de contrato não cumprido, caso ocorra atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo caso de calamidade píblica, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
  • Item V - ERRADO

    CF, art. 5º, XXV

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Esse inciso cuida da ocupação temporária e afirma que, se houver dano em decorrência do uso, fica assegurada indenização ulterior.

  • Nos contratos administrativos, o que existe é uma temporária inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, pois não pode ser invocada de imediato, mas apenas após o transcurso do prazo de 90 dias de atraso nos pagamentos devidos pela administração.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017.

  • Acredito que a questão deveria ser anulada, pois a reserva do possível não se resume á insuficiência orçamentária, se relacionando também á competência, previsão orçamentária, razoabilidade da exigência e proporcionalidade da prestação (Ingo Sarlet).

  • III – As cláusulas exorbitantes caracterizam o contrato administrativo e excepcionam seu regime jurídico no que se refere às prerrogativas da Administração Pública, aproximando- o do contrato privado. 

    NA VERDADE, NÃO EXCEPCIONAM AS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO, MAS ANTES AS CONFIRMAM.

    IV – Em observância ao princípio da continuidade, o particular não pode invocar a exceção do contrato não cumprido em face da Administração Pública. 

    A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO ENCONTRA-SE EM CONTRASTE COM AS CLÁUSULAS EXORBITANTES. UMA VEZ DECORRIDO OS PRAZOS DESTAS, PODERÁ O CONTRATADO ALEGAR SIM O CONTRATO NÃO CUMPRIDO

    V – A ocupação temporária da propriedade particular, quando realizada em caso de perigo público iminente, exime a Administração Pública de eventual indenização. 

    PODERÁ HAVER INDENIZAÇÃO EM CASO DE DANO.