SóProvas


ID
811321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos processos em espécie, as nulidades e às normas procedimentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
    Art. 414 do CPP - Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
  • a) O procedimento ordinário, nos crimes de reclusão, e o sumário, nos crimes apenados com detenção, apresentam idêntica sequência dos atos processuais, distinguindo-se apenas quanto à diversidade dos prazos.

    Errada porque também se diferem em outras circunstâncias, tal como na quantidade máxima de testemunhas a serem arroladas pelas partes.
     

    b) Nos processos do tribunal do júri, não havendo prova do crime ou inexistentes indícios suficientes de autoria, o juiz deve, fundamentadamente, impronunciar o acusado, decisão à qual se aplica a qualidade da coisa julgada formal.   Correta, conforme indicado pelo colega acima.   c) De acordo com o CPP, o ato nulo difere do ato inexistente, devendo o primeiro ser judicialmente declarado nulo, não havendo, entretanto, necessidade de o ato inexistente ser declarado judicialmente como tal.   Errada, mas não sei o motivo.   d) Havendo conexão ou continência entre várias infrações penais, será adotado o rito mais célere para a instrução e o julgamento da causa, desde que haja a prévia concordância das partes.    Errada porque em casos tais deve ser adotado o procedimento mais complexo, sob pena de restar configurado cerceamento de defesa, pois ritos mais céleres são feitos para causas de menor complexidade, razão por que há abreviação da instrução processual, o que prejudica, sobremodo, a escorreita análise das circunstâncias fáticas postas em debate.   e) A regra processual penal que dispõe acerca da imposição da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional se o acusado, citado por edital, não comparecer é ampla, aplicando- se, inclusive, aos processos de competência dos juizados especiais criminais.   Nos Juizados Especiais Criminais sequer  existe a previsão de citação por edital. Quando o autor do fato não é encontrado, estando em lugar incerto ou não conhecido, havendo necessidade de citá-lo pela via editalícia, os autos são remetidos ao juízo comum para adotação das medidas de mister.
  • Acredito que o erro da alternativa "c" está na passagem "De acordo com o CPP..." pois a afirmação da assertiva deriva de construção doutrinária. O CPP não faz essa distinção.
  • CORRETA c) De acordo com o CPP, o ato nulo difere do ato inexistente, devendo o primeiro ser judicialmente declarado nulo, não havendo, entretanto, necessidade de o ato inexistente ser declarado judicialmente como tal.

    A impronuncia trata-se de decisão terminativa de natureza processual (interlocutória
    mista terminativa), que não analisa o mérito da causa, e que, por essa razão,
    só faz coisa julgada formal. Surgindo novas provas o processo pode ser
    reaberto a qualquer tempo
    , até a extinção da punibilidade (CPP, art. 414,
    parágrafo único). O juiz não diz que o réu é inocente, mas que, por ora, não
    há prova suficiente para a questão ser debatida perante o Júri. Equipara-se
    à rejeição da denúncia ou queixa.
    Uma linda questão !
  • Relembrando:

    a) Sentença de pronúncia: a sentença será de pronúncia quando o magistrado ficar convencido da possibilidade de ter havido crime doloso contra a vida e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado; entretanto, como bem estabelece o art 413, §1º do CPP, “a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”, e ainda, sob pena das mesmas não poderem ser argüidas no plenário, deverá o magistrado “especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena”;

    b) Sentença de impronúncia: a sentença será de impronúncia quando, na mente do magistrado, não existam indícios suficientes que atribuam a autoria ao acusado; entretanto, a impronúncia não forma coisa julgada, ela apenas torna incompetente o Tribunal do Júri para a apreciação do fato, não impedindo, no entanto, segundo o art. 414, parágrafo único, “enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova”;

    c) Sentença de desclassificação: está previsto no art. 419 que quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos da competência do Tribunal do Júri, e não for o presente juiz competente para o julgamento, remeterá os autos a outro que o seja, caracterizando a sentença de desclassificação; essa sentença é um ponto muito controverso na nova ritualística do Tribunal do Júri, pois prevê que, ao remeter os autos, o juiz original deixará o acusado preso à disposição do novo magistrado, medida de caráter claramente inconstitucional;

    d) Sentença de absolvição sumária: é a sentença absolutória terminativa que realiza o juiz ao perceber, em razão da prova colhida, a inexistência do fato, que não fora o acusado autor ou partícipe do delito, o fato não constituir infração penal ou ficar demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão de crime, afastada desse grupo a indagação de inimputabilidade por deficiência mental, como bem coloca o art. 415 do CPP.

  • Vale lembrar, ainda, sobre a "despronúncia", que consiste na reforma da sentença de pronúncia, realizada pelo próprio magistrado de primeira instância quando do exercício do juízo de retratação no recurso em sentido estrito, ou pelo Tribunal, quando da apreciação das razões recursais.
  • ERROS DA ALTERNATIVA "A"

    Como não foi ressaltado por ninguém ainda, segue análise do item:

    O procedimento ordinário, nos crimes de reclusão, e o sumário, nos crimes apenados com detenção, apresentam idêntica sequência dos atos processuais, distinguindo-se apenas quanto à diversidade dos prazos.

    A alternativa erra ao fazer referência aos ritos em consonância com as penas de reclusão e detenção, pois antes era assim, mas hoje deve -se levar em conta as penas máximas atribuídas ao delito para saber qual rito se utilizar,  e não se ele é apenado com reclusão ou detenção.
    Pena máxima igual ou maior que 4 = rito ordinário. 

    Pena máxima menor que 4 e  maior que 2 = rito Sumário.

    E outro erro da questão é dizer que um rito só difere do outro com relação ao prazo, pois também se diferencia no número de testemunhas que podem ser arroladas, até 8 no ordinário, até 5 no súmario.

    Valeu.

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    O primeiro equívoco da questão é afirmar que a escolha do rito a ser seguido na relação processual se submete à vontade das partes. Trata a questão de matéria de ordem pública sobre a qual a vontade das partes não pode dispor. É a incidência do princípio do devido processo legal. Sendo assim, a inobservância do rito prescrito em lei gera a nulidade dos atos processuais, em nada influindo a voluntas dos litigantes.

    No direito processual penal atual, a escolha dos ritos obedece ao critério das penas cominadas, nos termos do art. 394, paragrafo 1, do CPP:
    a) Rito Ordinário - crimes com pena em abstrato igual ou superior a 4 anos
    b) Rito Sumário - crimes com pena em abstrato superior a 2 e inferior a 4 anos.
    c) Rito Sumaríssimo - crimes com pena em abstrato igual ou inferior a 2 anos.

    O segundo equívoco é asseverar que o rito a ser utilizado deve ser aquele que proporcionar maior celeridade ao deslinde do feito. Na verdade, quando houver concorrência de delitos, e consequentemente de ritos, deve-se optar pelo que garantir maior dimensão à ampla defesa e ao contraditório. Nesse contexto, ocorrendo conexão ou continencia entre o delito de trafico de drogas (rito especial da Lei n 11343/2006) e delito que exige a obediência ao rito ordinário, deve prevalecer este, pois permite ao acusado maior amplitude da defesa. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI 10.409/02. AUSÊNCIA DO PRIMEIRO INTERROGATÓRIO.  CRIMES CONEXOS. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EIVA INOCORRENTE.  1. Configurado o concurso material de crimes, alguns previstos na Lei Antitóxicos e outros cujo rito é o estabelecido no Código de Processo Penal, este deve prevalecer, haja vista a maior amplitude à defesa no procedimento nele preconizado (Precedentes STJ).  2. Ainda que se considerasse que o rito a ser adotado fosse o previsto na Lei nº 10.409/02, a sua inobservância implicaria em nulidade relativa do processo. (...) (HC 170.379/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2011, DJe 01/02/2012)

    Portanto, quando houver dentro de uma mesma relação processual o processo e julgamento de vários crimes submetidos a ritos diferentes, o critério para se escolher um único procedimento a ser aplicado a todos os crimes é a contemplação com maior eficácia do contraditório e da ampla defesa. Conforme STJ, entre o rito especial e o rito ordináio, será este o escolhido em virtude de ser mais amplo dentro do processo penal. 
  • Alguém sabe dizer o erro da alternativa C??
  • Nesse artigo " sistema de nulidades processuais e instrumentalidade do processo in http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_87/artigos/pdf/leidemaria_rev87.pdf encontrei o seguinte texto:

    "O ato inexistente é aquele que não alcança significado jurídico seja pela prática de conduta proibida, seja pela omissão de conduta. No âmbito processual, o ato inexistente é aquele ao qual faltou requisito essencial trazendo, portanto, relevantes conseqüências ao desenvolvimento do processo. Gonçalves adverte para a diferença entre ato inexistente e ato nulo no que concerne à tempestividade. Ambos não se confundem. O ato intempestivo é inexistente. Não há que se falar em pronunciamento de nulidade de ato praticado extemporaneamente, visto que por ser inexistente não pode ser anulado. Entretanto, como bem assinalado por Gonçalves “(...) a inexistência do ato, quando essencial ao desenvolvimento válido do procedimento, pode levar à nulidade do processo.” 

    Assim, qual o erro da letra "c" ? se puderem me avisem na minha página de recados
  •  

    O erro da letra C está logo no inicio da afirmação, que diz DE ACORDO COM O CPP, haja vista que em tal diploma legal não há previsão expressa de ato inexistente, sendo este apenas um dos itens de classificação dos vícios processuais, ao qual encontra definição apenas doutrinária, senão vejamos:

    O ato inexistente  não é ato típico nem atípico, é considerado um NÃO-ATO (inexiste ato a ser anulado), ou seja, não possui os elementos essenciais necessários exigidos por lei.
    Não se cogita a nulidade de ato inexistente, pois quando a atipicidade do ato for tal que o desnature, de forma a torná-lo impotente para produzir consequências jurídicas, não há necessidade de provimento judicial para que se torne ineficaz. (ex: sentença sem assinatura do juiz competente) não produz efeitos por si só.

    Éllen Leal

  • DIFERENÇA ENTRE O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO E SUMÁRIO NO CPP:     Ordinário Sumário Quando o crime tiver sanção máxima cominada = ou + 4 anos de pena privativa de liberdade. Quando o crime tiver sanção máxima cominada inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade AIJ em 60 dias AIJ em 30 dias 8 testemunhas 5 testemunhas Alegações finais orais (regra) e possibilidade de alegações finais escritas (em 5 dias) nos casos de: v  Diligencias v  Complexidade v  Número de acusados Alegações finais orais (única possibilidade prevista em lei). Contudo, vem se permitindo as alegações finais escritas por analogia.  
  • A impronúncia faz coisa julgada FORMAL, pois não há análise de mérito (é decisão interlocutória mista terminativa). Assim, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver nova prova (art. 414, p.ú, CPP), cf. Renato Brasileiro, p. 1333. 

  • D- Havendo conexão ou continência entre várias infrações penais, será adotado o rito mais célere para a instrução e o julgamento da causa, desde que haja a prévia concordância das partes. ERRADA

    Quando há rito diferenciado e rito comum (ordinário, sumário e sumaríssimo), como é o caso do Júri, deve prevalecer o diferenciado.

    Quando não há rito diferenciado, deve-se somar as penas máximas dos crimes para se saber qual rito será seguido.

    Ex: Crime 1 com pena máxima de 3 anos (sozinho seguiria o rito sumário e Crime 2 com pena máxima de 2 anos (sozinho seguiria o rito sumaríssimo). Quando somamos, percebemos que dá 5 anos de pena, LOGO deve seguir o rito ORDINÁRIO.

    Fonte: aula do Supremo TV de exercícios de proc penal com Leo Barreto



  • Gente, mas a "sequência dos atos" nos rito sumário e ordinário não é a mesma? Qual seria a diferença? Número de testemunhas não é "sequência dos atos".

  • O PROCEDIMENTO É ADOTADO DE ACORDO COM A MÁXIMA EM ABSTRATO, NÃO COM O TIPO DE PENA RESTRITIVA LIBERDADE APLICADA (DETENÇÃO / RECLUSÃO).

  • E) 

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • e) A regra processual penal que dispõe acerca da imposição da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional se o acusado, citado por edital, não comparecer é ampla, aplicando- se, inclusive, aos processos de competência dos juizados especiais criminais.

    Não há citação por edital no âmbito dos JECRIM, por expressa vedação legal. Ademais, cabe lembrar que, também por expressa vedação legal, não cabe a regra de suspensão do processo e da prescrição acima descrita ao crime previsto na Lei de Lavagem de Capitais.

  •  natureza juridica da impronuncia

    Decisão interlocutória mista terminativa é aquela que tem força de decisão definitiva, encerra uma etapa do procedimento processual, sem julgamento do mérito da causa, sem a solução da lide penal. Parte dos autores resguarda que, por não decidir o mérito da causa (se culpado ou “inocente”) a impronúncia é decisão interlocutória mista terminativa, posto que não há coisa julgada material.

     

    fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7404/Da-impronuncia-no-Tribunal-do-Juri

  • Existem crimes com pena menor de 4 anos que iniciam com reclusão. ex: Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena 1 (um) a 3 (três) anos.

  • Vinícios Campelo, o erro da letra "C" reside no fato de que a classificação das nulidades processuais em atos nulos e inexistentes é doutrinária, e não legal.

  • Quanto a alternativa c...

    errado. Para Renato Brasileiro o ato inexistente também deve ser pronunciado judicialmente, pois pode gerar efeitos. Exemplo: um juiz prolatou decisão condenatória, mas já tinha sido promovido a outro cargo . Enquanto não houver decisão que declare o ato inexistetne, o ato poderá gerar efeitos, tal qual o recolhimento do acusado à prisão.

    Qual diferença de ato inexistente e nulidade relativa ou absoluta?

    O ato inexistente é considerado um não ato. O vicio nunca se convalida, nem mesmo com transito em julgado de sentença condenatória ou absolutória.

    STJ > é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

    STJ > juiz proferiu decisão de mérito. Se proferir uma segunda decisão de mérito, esse segundo é ato inexistente.

    STF > magistrado funcionou no processo em que seu filho era membro do MP. Ou seja, o juiz era impedido de atuar. Para o STF, o impedimento é causa de inexistencia do ato e não nulidade.

  • ✔ GABARITO: B.

    A) O procedimento ordinário, nos crimes de reclusão, e o sumário, nos crimes apenados com detenção, apresentam idêntica sequência dos atos processuais, distinguindo-se apenas quanto à diversidade dos prazos. Poderíamos lembrar do número de testemunhas

    ⇒ Ordinário = 8 testemunhas

    ⇒ Sumário = 5 testemunhas.

    ⇒ Sumaríssimo = 3 testemunhas.

    B) Nos processos do tribunal do júri, não havendo prova do crime ou inexistentes indícios suficientes de autoria, o juiz deve, fundamentadamente, impronunciar o acusado, decisão à qual se aplica a qualidade da coisa julgada formal.

    C) De acordo com o CPP, o ato nulo difere do ato inexistente, devendo o primeiro ser judicialmente declarado nulo, não havendo, entretanto, necessidade de o ato inexistente ser declarado judicialmente como tal. ⇒ Sem previsão quanto ao ato inexistente.

    D) Havendo conexão ou continência entre várias infrações penais, será adotado o rito mais célere para a instrução e o julgamento da causa, desde que haja a prévia concordância das partes. é adotado o mais abrangente.

    E) A regra processual penal que dispõe acerca da imposição da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional se o acusado, citado por edital, não comparecer é ampla, aplicando- se, inclusive, aos processos de competência dos juizados especiais criminais. ⇒ No juizado especial não há citação por edital --> remeter para o rito sumário. Art. 18 §2º da Lei 9.099/95.

  • A- ERRADO: Além dos prazos o número de testemunhas e diferente para cada um:

    -Ordinário? 8 (não entra nesse número quem não presta compromisso)

    -Sumário? 5

    -Sumaríssimo? 3

    -Tribunal do Júri? 1ª Fase= 8(computa nesse número quem não presta compromisso); 2ª fase= 5

    B- CORRETO: art. 414, do CPP. Tem natureza jurídica de decisão interlocutória mista terminativa. Só faz coisa julgada formal.

    C- ERRADO: Quem faz essa diferenciação e a doutrina e a jurisprudência, o CPP não faz.

    D- ERRADO: Inexiste previsão nesse sentido, devendo ser observado as regras de conexão e continência do CPP.

    D- ERRADO: Não há citação por edital no JECRIM >>> art. 66, da Lei 9.099/95.

    Força, foco e disciplina guerreiros!!!

  • prova do crime é requisito pra pronunciar o acusado? ué

  • MATERIALIDADE DO DELITO = EFETIVA OCORRÊNCIA DO CRIME.