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ID
823528
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Excepciona o princípio da anterioridade o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra C, já que o princípio da anterioridade tributária não se aplica ao referido imposto.

    É importante lembrar que o IOF é uma exceção ao principio da Anterioridade e da Noventena
    (CF, art. 150, §1º, art. 153, V) assim como os seguintes impostos:


    -  Imposto sobre importação (II), imposto sobre exportação (IE), imposto sobre produtos industrializados (IPI);

     

    -   Imposto extraordinário no caso de guerra externa ou sua iminência (art. 154, II da CF).

     

    - Empréstimos compulsórios para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, da CF). Diferentemente, o empréstimo compulsório para assuntos de interesse relevante precisa atender ao princípio da anterioridade (art. 148, II da CF).

    Em relação aos Impostos das demais alternativas, todos estão sujeitos a Anterioridade e a Noventena

    •                
  • A colega acima se equivocou, poi o IPI está sujeito ao princípio da noventena sim, só não está sujeito ao princípio da anterioridade
  • Com relação às exceções ao princípio da anterioridade diz a Constituição Federal: (CF, Art. 150, § 1º)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    III- cobrar tributos:
    (...)
    b)no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    c)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
    (...)
    §1ºA vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (Emp. Compulsório - calamidade ou Guerra),153, I (I. de Importação), II (I. de Exportação), IV (IPI) e V (IOF); e 154, II (I. Extraordinário); ...
    ... e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (Emp. Compulsório - calamidade ou Guerra), 153, I (I. de Importação), II (I. de Exportação), III (IR) e V (IOF); e 154, II (I. Extraordinário), nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU).
    - Desta forma poderemos organizar as exceções ao princípio da anterioridade da seguinte maneira:
     
    ** Tributos que somente respeitam a regra quanto a anterioridade de exercício:
    1. Imposto de Renda. Art. 153, III;
    2. A fixação da base de cálculo do IPVA. Art. 155, III; e
    3. A fixação da base de cálculo  do IPTU. Art. 156, I.
     
    ** Tributos que somente respeitam a regra da noventena:
    1. IPI. Art. 153, IV.
     
    ** Tributos que tem vigência imediata:
    1. Empréstimo compulsório por motivo de calamidade pública, ou guerra. Art. 148, I;
    2. Imposto de importação. Art. 153, I;
    3. Imposto de Exportação. Art. 153, II;
    4. IOF. Art. 153, V; e
    5. Imposto Extraordinário. Art. 154, II.
  • Apenas para lembrar que o IOFestá presvisto no art. 153, V da CF:
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF).

  • VIDE  Q409298  Q516456   Q274507

     

    NÃO SE APLICA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:        Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

     

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR COM O PRINCÍPIO DA NOVENTENA

     

    Q690014     

    90 DIAS NÃO SE APLICA AO ITPU