Resposta: a
Impostos Federais
Os impostos federais são aqueles destinados à união ou governo fereral. São eles:
II – Imposto sobre Importação.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Incide sobre a renda do cidadão.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas.
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde. O valor da contribuição varia segundo o ramo de atuação.
PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas.
Impostos estaduais
Os impostos estaduais são aqueles destinados aos governos dos estados. São eles:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herança
Impostos municipais
Os impostos municipais são aqueles destinados ao governo municipal. São eles:
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
ISS – Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas.
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis
Como visto acima a carga tributária é grande no Brasil. Um problema que ocorre em alguns casos é a chamada bi-tributação ou os impostos em cascata, onde ocorre por mais de uma vez a tributação sobre um mesmo fato gerador.
Referências:
http://www.fazenda.gov.br/
http://www.brasil.gov.br/sobre/economia/impostos