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ID
896209
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho analise as seguintes proposições.

I. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

II. A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

III. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos não gera nulidade em razão do “jus postulandi” conferido as partes pelo artigo 791 da CLT.

IV. A antecipação da tutela concedida antes da sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.

V. À Justiça do Trabalho não é competente para as ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS), visto que se trata de matéria de caráter meramente administrativo.

Estão corretas apenas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por recurso prematuro o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, ou seja, antes mesmo da parte ser intimada da decisão a ser recorrida ela interpõe o recurso.

    O recurso prematuro vem sendo considerado inadmissível pelos Tribunais, pois é considerado como recurso fora do prazo legal (intempestivo).

    O assunto chegou a ser objeto de orientação jurisprudencial pelo TST, vejamos:

     

    OJ-SDI1-357 RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONHECIMENTO”. DJ 14.03.2008

     

    É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

    O STJ ainda considera recurso prematuro aquele interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, pois considera que nesse caso ainda não houve o esgotamento das vias ordinárias. Vejamos então um julgado que trata do tema:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO PREMATURO. INTEMPESTIVIDADE.

    1. "É prematura a interposição de recurso especial antes do julgamento dos embargos de declaração, momento em que ainda não esgotada a instância ordinária e que se encontra interrompido o lapso recursal". (Recurso Especial nº 776.265/SC, Corte Especial, Relator p/ acórdão o Sr. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 6/8/07).

    2. Afigura-se, portanto, intempestivo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária, ante a ausência de ratificação do especial.

    3. Ressalte-se que a necessidade de ratificação surge após a apreciação dos embargos declaratórios, com a intimação das partes para ciência do julgamento.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1159940/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 16/11/2009)

    Esse assunto é controverso na doutrina e na jurisprudência, pois há os que entendam que se a parte está recorrendo ela se deu por intimada da decisão, dispensando assim a espera da intimação para interposição do recurso.

    Em 20 de janeiro de 2010, o TST divergindo do entendimento de sua orientação jurisprudencial nº 357, no julgamento dos E-ED-AIRR e RR-18708/2002-900-02-00.0 entendeu que o recurso extemporâneo deveria ser conhecido no caso em concreto, tendo em vista que no julgamento dos embargos de declaração, a parte ratificou o recurso anteriormente apresentado, trazendo ainda um aditamento.

    fonte LFG

  • SUM-427 INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
  • SÚMULA Nº 434 (Ex-OJ 357) RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação)

    I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
    II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
  • SUM 414 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SDI-II



    Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 - inserida em 20.09.00)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 - ambas inseridas em 20.09.00)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-OJs no 86 - inserida em 13.03.02 e nº 139 - DJ 04.05.04).

  • GABARITO: LETRA A) I e II

    FUNDAMENTOS:


    I) CORRETA.  SÚMULA Nº 434, I, TST:
    "Recurso. Interposição antes da publicação do acórdão impugnado. Extemporaneidade. 
    I - É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.

    II) CORRETA. SÚMULA Nº 434, II, TST: A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

    III) INCORRETA. SÚMULA 427, TST: Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

    IV) INCORRETA. SÚMULA 414, II, TST: No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    V) INCORRETA. SÚMULA 300, TST: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS).
  • PIS SIM, PASEP NÃO!

  • Importante ressaltar que a Resolução 198 do TST cancelou a Súmula 434 do TST.

  • a Resolução 198 do TST cancelou a Súmula 434 do TST.

  • Importante ressaltar que a Resolução 198 do TST cancelou a Súmula 434 do TST.

    Segundo o Prof. Mauro Schiavi : " A referida súmula sempre fora muito crticada pela doutrina, uma vez que possibilita implementar a chamada jurisprudencia defensiva, pois o Tribunal não necessitaria apreciar novos argumentos trazidos pelo recorrente, não conhecendo do recurso por falta de pressuposto processual. A súm. 434 não é de boa técnica processual, nao prestigia o Princípio da instrumentalidade e prejudica sobremaneira o recorrente."  Logo, o recurso interposto antes do prazo de ve ser considerado tempestivo.