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ID
897418
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A partir da disciplina jurídica do fato social consumo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d - correta
    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    erradas

    a Diante do exposto no art. 22 do CDC, há de se concluir que todos os serviços prestados pelo poder público ou por ele concedido ou permitido, tem forçosamente natureza essencial e por essa causa, não podem sofrer interrupções, sob pena de causar graves danos aos consumidores, que por sua vez possuem o direito de os terem assegurados e até os virem a ser futuramente indenizados em casos de danos.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3830/o-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-os-servicos-publicos/2#ixzz2NvODqozz

    b Ementa: Processual civil. Recurso especial. Sociedade civil sem fins lucrativos de caráter beneficente e filantrópico. Prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e jurídicos a seus associados. Relação de consumo caracterizada. Possibilidade de aplicação do código de defesa do consumidor. - Para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o reconhecimento de uma pessoa física ou jurídica ou de um ente despersonalizado como fornecedor de serviços atende aos critérios puramente objetivos, sendo irrelevantes a sua natureza jurídica, a espécie dos serviços que prestam e até mesmo o fato de se tratar de uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, bastando que desempenhem determinada atividade no mercado de consumo mediante remuneração. Recurso especial conhecido e provido(Acórdão RESP 519310 / SP; RECURSO ESPECIAL 2003/0058088-5. Fonte DJ DATA: 24/05/2004 PG:00262. Relator Min. NANCY ANDRIGHI (1118). Data da Decisão 20/04/2004. Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA). (grifamos)
    c 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:      I - que não colocou o produto no mercado
    e  Art. 6º São direitos básicos do consumidor:     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;

     Não são cumulativas, isto e, poderá acontecer quando a alegação do consumidor for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente.


  • Letra b. CDC. Art. 3° Fornecedor é TODA pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • FATO[1] X VÍCIO (DV X PF)

    cio, decadencial. (30D/90D)

    Fato, prescricional. (5A)

    Oculto: quando aparecer

    [1] A responsabilidade pelo fato do produto do comerciante é subsidiáriao qual somente responde quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador e; não conservar adequadamente os produtos perecíveis (art. 13 do CDC).