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ID
900157
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, após análise das afirmativas a seguir:

I. As preliminares, no processo do trabalho, são decididas na sentença, porque inexiste despacho saneador. Somente suspendem a tramitação do feito as exceções de suspeição ou de incompetência.

II. Ocorre conflito positivo de jurisdição quando ambas as autoridades se considerarem competentes e conflito negativo quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.

III. Cada parte poderá indicar até três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, quando o número poderá ser elevado a seis, ou de procedimento sumaríssimo, hipótese em que o número é reduzido ao máximo de duas.

IV. O momento da apresentação da contradita à testemunha, sob pena de preclusão, é após o compromisso e antes da qualificação.

V. O Ministério Público do Trabalho, único legitimado para instauração do inquérito civil público, poderá se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública e promoverá o arquivamento, sempre fundamentado, dos autos do inquérito, que serão remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, para homologação ou rejeição da promoção de arquivamento.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D
    IV. O momento da apresentação da contradita à testemunha, sob pena de preclusão, é após o compromisso e antes da qualificação.
    Art. 414 – Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.
    §  – É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observando o disposto no Art. 405, § 4º.

    Nota-se que o momento oportuno para apresentação da contradita é aquele compreendido entre a qualificação e o compromisso na medida em que o caput do artigo 404 cuida do ato de qualificar a testemunha e o seu parágrafo destaca que, em sendo provados os fatos pertinentes à contradita, o Juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento na qualidade de informante.

  • I- primeira parte correta (jurisprudencia) e segunda parte??qual justificativa?

    II-correta

    III-correta, arts. 821 e 852-H CLT

    IV- errada: a contradita deve ocorrer APÓS qualificação e ANTES do compromisso (jurisprudencia)

    V- Lei 7347, arts.8º e 9ª

     
  • Flávia,

    De acorodo com o livro de Processo do Trabalho de Renato Saraiva: "o oferecimento de qualquer das espécies exceção acarreta a suspensão do processo até que a questão seja decidida (arts. 306 e 265, III do CPC e art. 799 da CLT)."

    Espero ter ajudado. 
  • No procedimento ordinário, pois no sumaríssimo as exceções são "resolvidas de plano".
  • Afirmativa I: Complementando as respostas dos colegas:

    CLT: Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

    *§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

     

  • Atualmente (não sei quando exatamente a prova foi aplicada), a alternativa V está errada. Os autos não são remetidos ao Conselho Superior, e sim à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 10, §1º, da Resolução 69 de 2007 (mesmo ano dessa prova):

    § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, no prazo de três dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, por via postal ou correio eletrônico, ou da lavratura de termo a ser afixado em quadro de aviso no Ministério Público do Trabalho, quando não localizados os que devem ser cientificados.

  • GABARITO : D (Questão desatualizada – Gabarito atual: "C")

    I : VERDADEIRO

    CLT. Art. 799. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 804. Dar-se-á conflito de jurisdição: a) quando ambas as autoridades se considerarem competentes; b) quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.

    III : VERDADEIRO

    CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6.

    CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    IV : FALSO

    É o contrário: após a qualificação, antes do compromisso.

    CLT. Art. 828. Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais. / Art. 829. A testemunha que for parente até o 3º grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    V : FALSO (Julgamento atualizado)

    Apesar da regra da LACP, hoje compete à CCR, e não ao CSMPT.

    LACP. Art. 9.º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. § 1.º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. § 2.º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação. § 3.º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    Resolução CSMPT 69/2007. Art. 10. § 1.º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, no prazo de 3 dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, por via postal ou correio eletrônico, ou da lavratura de termo a ser afixado em quadro de aviso no MPT, quando não localizados os que devem ser cientificados. § 2.º A promoção de arquivamento será submetida, se estiverem presentes todos os atos imprescindíveis à sua decisão, a exame e deliberação da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, na forma do seu Regimento Interno.