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Questão anulada!
Resposta inicial: letra E
Justificativa: Por haver mais de uma opção correta, opta-se pela anulação da questão.
Acredito que a outra assertiva correta seja a letra C, conforme Resp 804202:
SFH. SEGURO HABITACIONAL. CONTRATAÇÃO FRENTE AO PRÓPRIO MUTUANTE OU SEGURADORA POR ELE INDICADA. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VENDA CASADA. - Discute-se neste processo se, na celebração de contrato de mútuo para aquisição de moradia, o mutuário está obrigado a contratar o seguro habitacional diretamente com o agente financeiro ou com seguradora por este indicada, ou se lhe é facultado buscar no mercado a cobertura que melhor lhe aprouver. - O seguro habitacional foi um dos meios encontrados pelo legislador para garantir as operações originárias do SFH, visando a atender a política habitacional e a incentivar a aquisição da casa própria. A apólice colabora para com a viabilização dos empréstimos, reduzindo os riscos inerentes ao repasse de recursos aos mutuários. - Diante dessa exigência da lei, tornou-se habitual que, na celebração do contrato de financiamento habitacional, as instituições financeiras imponham ao mutuário um seguro administrado por elas próprias ou por empresa pertencente ao seu grupo econômico. - A despeito da aquisição do seguro ser fator determinante para o financiamento habitacional, a lei não determina que a apólice deva ser necessariamente contratada frente ao próprio mutuante ou seguradora por ele indicada. - Ademais, tal procedimento caracteriza a denominada “venda casada”, expressamente vedada pelo art. 39, I, do CDC, que condena qualquer tentativa do fornecedor de se beneficiar de sua superioridade econômica ou técnica para estipular condições negociais desfavoráveis ao consumidor, cerceando-lhe a liberdade de escolha. Recurso especial não conhecido
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a) Segundo a jurisprudência do STJ, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais nos casos em que a inadimplência do consumidor decorra de débitos pretéritos ou originados de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária. ERRADA
Conforme jurisprudência do STJ, vejamos:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORTE. DÉBITOS PRETÉRITOS. TARIFA MÉDIA. SÚMULA 7/STJ.
(...)
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando:
a) a inadimplência do consumidor decorrer de débitos pretéritos;
b) o débito originar-se de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária; e
c) não houver aviso prévio ao consumidor inadimplente
(cf. AgRg no Ag 962.237/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27.3.2008).
(...)
(AgRg no AREsp 187.761/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012)
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Letra b)
A questão não fala se o policial indentificou-se com policial militar (o normal seria que não), e não informa se a arma utilizada era da corporação em que servia, ou não era. Logo, a atividade é essencialmente particular, não cabendo responsabilidade civil do Estado. Penso que aquestão está correta.
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A letra "C" realmente está correta, de acordo com a SÚMULA 473 do STJ:
| Súmula 473 (SÚMULA) | O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. |
DJe 19/06/2012 |
Bons estudos!
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Questão anulada pela banca - segue justificativa "Por haver mais de uma opção correta, opta-se pela anulação da questão." Não informa qual seria a outra. Imagino que aletra B estaria correta. Gabarito preliminar letra E
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SOBRE A ALTERNATIVA (E) (UMA DAS ALTERNATIVAS CORRETAS)
VER:
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ANULAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. TERMO A QUO.
O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas. A concessão de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.284.915-SC, DJe 10/4/2012; REsp 1.264.053-RS, DJe 16/3/2012; AgRg no REsp 1.259.775-SC, DJe 16/2/2012, e AgRg no REsp 1.257.666-PR, DJe 5/9/2011. EREsp 1.240.168-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 7/11/2012.
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Encontrei decisões contraditórias do STF no tocante à responsabilidade do Estado (item b).
Note que na decisão abaixo, ainda que a arma de fogo pertencesse à corporação (dado que a questão não forneceu), ainda assim, não haveria responsabilidade civil do estado, posto que não se encontrava na qualidade de agente público.
"EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido".
(RE 363423, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 16/11/2004, DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00467)
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Um policial atuando como segurança em supermercado certamente não se identifica como PM... sinceramente, é um absurdo se cogitar de responsabilidade civil do Estado nesse caso.
Quanto ao item C, o pessoal interpretou errado seu texto ao compará-lo com a súmula... o que é vedado é a venda casada, mas isso não torna opcional em si mesma a contratação do seguro habitacional. A contratação é obrigatória, mas você pode optar entre seguradoras. Por isso, a alternativa C está incorreta.
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D) toda a fazenda.
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Quanto à alternativa "d", cabe esclarecer que o art. 243 da CF/1988 falava originalmente em "gleba", termo que foi interpretado pelo STF como toda a propriedade, e não apenas a parcela utilizada para o plantio de drogas.
Contudo, a redação desse artigo foi alterada em 2014 pela EC 81, que, em lugar de "glebas", adotou a expressão "propriedades rurais e urbanas", resolvendo, assim, a dúvida hermenêutica até então existente.
A respeito, confira-se o seguinte texto do curso LFG:
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/969736/regras-sobre-a-expropriacao-confisco-de-terras-com-cultivo-de-plantas-psicotropicas
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B) TJ-SP - Apelação APL 00222552220128260554 SP 0022255-22.2012.8.26.0554 (TJ-SP) Ementa: APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. POLICIAL MILITAR MORTO EM HORÁRIO DE FOLGA, MAS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE O POLICIAL NÃO SE ENCONTRAVA NA ESCALA DE SERVIÇO. RECURSO IMPROVIDO. O art. 301 do CPP expressa mandamento de dever funcional dos agentes policiais agirem na ocorrência de crimes, independentemente de seu horário ou local de trabalho, ao contrário dos cidadãos comuns. Realiza seu mister, ainda que fora da escala de serviço ou em trânsito, com todos os riscos previstos no contrato de seguro celebrado pela Secretaria da Segurança Pública em favor de seus agentes.
TJ-SP - Apelação APL 1667285620088260000 SP 0166728-56.2008.8.26.0000 (TJ-SP) Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL TETRAPLEGIA CAUSADA EM TRANSEUNTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO, DURANTE SUPOSTA TENTATIVA DE ROUBO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL POLICIAL MILITAR QUE NELE EXERCIA ATIVIDADE EXTRA COMO SEGURANÇA PARTICULAR ("BICO") Ação ajuizada contra a Fazenda do Estado, com fundamento na teoria da responsabilidade subjetiva Militar denunciado à lide ? Conduta culposa Análise dos fatos nesse sentido, pelo Juízo de Direito Criminal, no processo movido contra um dos acusados de roubo Imputação peremptória, no âmbito administrativo-militar, de que "no calor dos fatos" ele efetuou disparos com a arma da Corporação "em local público e não atentando para as normas básicas de segurança durante a utilização de sua arma colocando em risco a vida de civis que por lá trafegavam" Culpa "in vigilando" do Estado em relação ao agente público, ao confiar-lhe armamento e não fiscalizar eventual utilização em horário de folga Circunstâncias suficientes para caracterizar responsabilidade civil
TJ-SC - Agravo de Instrumento AI 178562 SC 2003.017856-2 (TJ-SC) A Administração Pública fornece arma de fogo a seus policiais civis, por ser necessária ao desempenho de suas funções e para, obviamente, ser utilizada no exclusivo exercício das atividades policiais. Se o policial civil utiliza a arma de fogo, da qual tem a posse e a guarda legal, para outros fins que não sejam suas próprias atribuições policiais, motivado por questões particulares, torna-se ele o único responsável por este ato e por suas conseqüências. Neste caso, o funcionário faz uso indevido e ilegal da arma, porque a utiliza fora de sua destinação, o que exclui a responsabilidade estatal (...)"
No caso da letra B, houve assalto, interesse público e dever de agir mesmo se não fosse segurança, responsabilidade do Estado.
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D) STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 543974 MG RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo.
TRF-2 - AC - APELAÇÃO CIVEL : AC 199951055000891 5. Independentemente da circunstância de haver apenas sido encontrada a plantação em pequena área localizada na fazenda dos apelados, caso a hipótese venha a ser considerada de desapropriação confiscatória (ou meramente confisco) obviamente que a abrangência será de toda a área objeto da propriedade privada, e não apenas o trecho onde foi localizada a plantação ilícita. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou quanto à abrangência da expropriação de glebas relativamente à toda a propriedade, e não apenas à área efetivamente cultivada