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Gabarito. Letra B.
Como o dano pode ser mensurado estamos diante do princípio da prevenção e não da precaução.
Princípio da prevenção: O princípio da prevenção gira em torno do risco conhecido. Isso é importante para distinguir tal princípio do princípio da precaução.
Princípio da precaução: Aplica-se ao risco desconhecido, à incerteza científica e, por isso, essa diferenciação com o princípio da prevenção. Impõe o dever de cautela, de prudência diante de uma atividade cujos efeitos, riscos não sejam conhecidos.
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GABARITO: LETRA E
O princípio da PREVENÇÃO incide naquelas hipóteses em que os riscos são conhecidos e PREVISÍVEIS, gerando o dever de o Estado exigir do responsável pela atividade a adoção de providências buscando ou eliminar ou minimizar os danos causados ao meio ambiente.
Por outro lado, o princípio da PRECAUÇÃO incide nas situações em que os riscos são desconhecidos e IMPREVISÍVEIS. Por meio dele, impõe-se à Administração um comportamento muito mais restritivo, fiscalizando atividades potencialmente poluidoras e, inclusive, negando o pedido de licença ambiental, porquanto entende-se que o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida no caso de incerteza (in dubio pro natura). É dizer, portanto, que, de acordo com o princípio da PRECAUÇÃO, se existe uma desconfiança, um risco de que determinada atividade pode gerar um dano ambiental sério ou irreversível ao meio ambiente e à saúde humana, neste caso, a referida atividade deverá ser proibida ou restringida mesmo que ainda não existe uma certeza científica de que ela é realmente perigosa.
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Pegadinha
Incerteza científica = precaução
Comprovação de ausência de efeitos nocivos = prevenção
Abraços
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"De acordo com o princípio da PRECAUÇÃO, se existe uma desconfiança, um risco de que determinada atividade pode gerar um dano ambiental sério ou irreversível ao meio ambiente e à saúde humana, neste caso, a referida atividade deverá ser proibida ou restringida mesmo que ainda não exista uma certeza científica de que ela é realmente perigosa".
Atenção: julgado em que o STF entendeu que o princípio da precaução não é absoluto:
No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009. STF. Plenário. RE 627189/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/6/2016 (repercussão geral) (Info 829).
Fonte: Dizer o Direito
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Na minha opinião, a questão é passível de anulação.
No primeiro parágrafo, diz-se que o órgão ambiental considerou que “inexiste comprovação dos riscos nocivos à saúde humana”, o que atrairia a aplicação do princípio da precaução.
No segundo parágrafo, o examinador fala exatamente o contrário, ou seja, que “o risco de exposição ao agrotóxico pode ser mensurado”, incidindo aqui o princípio da prevenção.
Em suma, no início da questão o examinador disse que não há risco, e no final afirmou que há risco.
Houve confusão entre os conceitos e sua aplicação prática.
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o Texto está confuso, foi mal redigido !
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Resposta: alternativa e
Apesar de geralmente se falar que a prevenção é a quando se tem a certeza científica, a própria ciência não admite uma certeza absoluta; a certeza que condiz com o princípio da prevenção é uma "certeza relativa", é quando se tem conhecimento o bastante para se dizer com segurança que tal empreendimento pode ou não causar impacto ambiental e quais são.
Precaução - ausência de certeza científica.
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"inexistir comprovação de efeitos nocivos" não autoriza a conclusão, contrario senso, que houve comprovação da ausência de tais efeitos. Entendo que falar que os efeitos prejudiciais não foram comprovados não conduz à afirmativa de que os tais efeitos não existem (mas apenas que sobre eles não se formou prova plena).
Em síntese, a afirmativa trazida no enunciado indica dúvida sobre os efeitos do agrotóxico; logo, em face da incerteza, deve ser aplicado o princípio da precaução em favor do meio ambiente (in dubio pro natura; inversão do ônus da prova).
Todavia, o STF relativizou tal princípio, afirmando não ser absoluto (inf. 829/16)
Portanto, aplica-se o princípio da prevenção, não porque haja certeza científica da ausência de efeitos prejudiciais, mas sim porque os riscos podem ser mensurados (conhecidos). Logo, podem ser controlados, não se justificando a restrição.
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Pessoal, leiam a questão toda antes de marcar. O último parágrafo deixa claro que o risco é mensurável, então é o caso da prevenção.
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essa questão induz para o candidato marcar precaução. Lembrem: é o cespe!
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· Prevenção -> risco conhecido (VÊ-se o risco);
· Precaução -> risco desconhecido (CAUtela).
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Na precaução, embora haja incerteza científica quanto ao risco, Amado (2017) ressalta que deve haver risco de danos sérios e irreversíveis. No mesmo sentido, entende o STJ.
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Princípio da Prevenção: Quando já se tem base científica para previsão dos impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devem ser impostas ao empreendedor algumas condições em sua atuação para mitigar ou impedir os prejuízos. Na aplicação desse princípio verifica-se um risco certo, conhecido, concreto, já se sabendo a extensão e a natureza dos danos ambientais, ou seja, o risco é certo, e o perigo concreto.
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Ao avaliar um pedido de autorização do uso de determinado agrotóxico, o órgão ambiental competente, pautado em estudos científicos, autorizou o uso do produto. Para decidir, considerou que, no atual estágio do conhecimento científico, inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana decorrentes da exposição ao referido agrotóxico, conforme parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde.
Considerando-se que, nessa situação hipotética, o risco de exposição ao agrotóxico possa ser mensurado, é correto afirmar, com base na jurisprudência do STF, que a decisão do órgão ambiental está pautada no princípio.
Com o devido respeito ao entendimento contrário de alguns colegas, o enunciado da questão é claro e transmite a ideia de que o órgão ambiental teve certeza que o produto não causaria efeitos nocivos à saude humana por isso autorizou o uso.
Vejam os trechos destacados em negrito (está tudo no enunciado da questão, não inventei nem acrescentei nada):
Ao avaliar um agrotóxico, órgão ambiental competente, pautado em estudos científicos da Organização Mundial de Saúde, considerou que inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana decorrentes da exposição ao referido agrotóxico.
Esperto ter ajudado.
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quem fez a questão sem ler a parte de baixo do enunciado, dá um joinha hahahah
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Gabarito: B
Vamos notificar o erro do QC.
Mais uma questão com os comentários dos estudantes referindo-se às alternativas trocadas.
Para memorizar:
Princípio da precaUção - dÚvida, incerteza científica.
Princípio da PREVenção - dano PREVisível.
Se o risco de exposição ao agrotóxico pode ser mensurado, o dano pode ser PREVisto.
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GAB.: B
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: Por este princípio, implicitamente consagrado no artigo 225, da CRFB, e presente em resoluções do CONAMA, já se tem base científica para prever os danos ambientais decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos. Ele se volta a atividades de vasto conhecimento humano (risco certo, conhecido ou concreto), em que já se definiram a extensão e a natureza dos danos ambientais, trabalhando com boa margem de segurança.
Fonte: Direito ambiental esquematizado / Frederico Amado.
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"Resposta: B
COMENTÁRIOS
Segundo o princípio da prevenção, quando já se tem base científica para previsão dos impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devem ser impostas ao empreendedor algumas condições em sua atuação para mitigar ou impedir os prejuízos.
Dessa forma, na aplicação desse princípio, verifica-se UM RISCO CERTO, CONHECIDO, CONCRETO, JÁ SE SABENDO A EXTENSÃO E A NATUREZA DOS DANOS AMBIENTAIS, ou seja, o risco é certo, e o perigo é concreto."
https://blog.mege.com.br/concurso-mpce-2020-prova-comentada/#Concurso_MPCE_Ambiental_e_Urbanistico
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GABARITO: Letra B
Lei 12.305/10 (Política Nacional dos Resíduos Sólidos):
Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
Princípio da Prevenção: quando já se tem base científica para previsão dos impactos ambientais negativos.
Princípio da Precaução: quando houver possibilidade de danos graves ao meio ambiente, a mera ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas no intuito de evitar a degradação ambiental.
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GABARITO - LETRA B
O enunciado, apesar de mal formulado, tratou de impacto ambiental, com estudo prévio e danos mensuráveis.
A) Precaução
INCORRETO. O princípio da precaução refere-se à proteção perante atividades de grande impacto ambiental, com risco incerto, mas provável. Não tem previsão constitucional (mas tem previsão Lei de Biossegurança)
B) Prevenção
CORRETO. Este princípio trata da proteção contra atividades poluentes de riscos certos e conhecidos. Tem previsão constitucional.
C) Limite
INCORRETO. Este princípio cuida do dever estatal de editar e efetivar normas jurídicas que instituam padrões máximos de poluição, a fim de mantê-lo dentro de bons níveis para não afetar o equilíbrio ambiental e a saúde pública.
D) Equidade
INCORRETO. Princípio ligado ao do desenvolvimento sustentável, a chamada equidade intergeracional é a obrigação das presentes gerações de legar às gerações futuras o meio ambiente equilibrado.
E) Usuário-pagador
INCORRETO. Este princípio versa que pessoas que usam recursos naturais devem pagar pelo uso, mesmo que não haja poluição (ex.: uso racional da água). É mais abrangente que o Princípio do Poluidor-pagador, a fim de demonstrar a economicidade dos recursos naturais, racionalizando o seu uso e angariando recursos em prol do equilíbrio ambiental.
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Gabarito - Prevenção
Por esse princípio, deve ser dada prioridade às medidas que evitem danos ao meio ambiente.
A prevenção é preceito fundamental, uma vez que os danos ambientais, na maioria das vezes, são irreversíveis e irreparáveis. Todos esses comportamentos dependem de uma atitude do ser humano de estar atento ao seu meio ambiente e não agir sem prévia avaliação das consequências.
O principio da prevenção é utilizado quando se há certeza cientifica que determinada conduta gere ou não algum tipo de dano ambiental.
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PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
Segundo esse princípio, quando já se tem base cienfica para previsão dos impactos ambientais negavos decorrentes de determinada avidade lesiva ao meio ambiente, devem ser impostas ao empreendedor algumas condições em sua atuação para migar ou impedir os prejuízos.
Dessa forma, na aplicação desse princípio, verifica-se UM RISCO CERTO, CONHECIDO, CONCRETO, JÁ SE SABENDO A EXTENSÃO E A NATUREZA DOS DANOS AMBIENTAIS, ou seja, o risco é certo, e o perigo é concreto.
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Segundo esse princípio, quando houver possibilidade de danos graves ao meio ambiente, a mera ausência de absoluta certeza cienfica não deve ser ulizada como razão para postergar medidas no intuito de evitar a degradação ambiental.
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A questão, na minha opinião, deveria ter sido anulada.
Além da confusão do enunciado com os princípios da precaução e da prevenção, estes são utilizados para impedir que atividades cujos efeitos nocivos se conhecem (prevenção) ou não (precaução) sejam realizadas, e não autorizadas, como ocorreu na situação hipotética.
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Dualidade entre princípio da PREVENÇÃO-PRECAUÇÃO. São princípios próximos. Normalmente o candidato confunde os dois. Existe ou não certeza científica suficiente? Se existe certeza científica, trata-se de PREVENÇÃO. Se não existe, trata-se de PRECAUÇÃO. O enunciado diz que o órgão ambiental competente autorizou o uso do produto por existirem estudos científicos. Há uma certeza de que não haverá dano. O enunciado fala ainda que é “pautado em estudos científicos”. Se o risco pode ser mensurado, logo estaríamos diante de um grau de certeza a respeito.
bons estudos
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Acredito que o gabarito deva estar errado. Tanto o princípio da prevenção quanto o da precaução regem situações favoráveis à proteção do meio ambiente, seja no caso de certeza do dano, seja no caso de dúvidas, respectivamente.
O caso narrado parece se amoldar mais ao chamado "Princípio do Limite", o qual é pouco difundido e se refere mais à legalidade da conduta em razão da tolerabilidade de seu dano.
Achei um trecho de um arquivo no Conjur tecendo comentários sobre ele:
"Um princípio que tem grande utilidade prática para defesa da integridade do patrimônio cultural, mas que é pouco utilizado em nosso país, é o do limite, também conhecido como princípio do controle, princípio da capacidade de suporte ou princípio da tolerabilidade.
No campo do meio ambiente natural ele impõe ao Poder Público o dever de controlar a poluição mediante a instituição de padrões máximos de tolerância, a fim de assegurar níveis aceitáveis, visando preservar o equilíbrio ambiental e a saúde humana"
(https://www.conjur.com.br/2019-jun-01/aplicacao-principio-limite-tutela-patrimonio-cultural)
No STF, achei o RE 627.189 (Info 829, de abril de 2017) sobre o tema, embora não tenha intitulado "Princípio do Limite":
"No atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme estabelece a Lei 11.934/20091". (RE 627189, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 31-03-2017 PUBLIC 03-04-2017)
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Estudo científico... pesquisas embasadas = Prevenção!!
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Rapaz, eu acertei a questão, mas confesso pra vocês que não concordei com o gabarito.
Eu fui pela lógica das bancas, mas a redação do enunciado leva a outro princípio, o limite.
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O cerne da questão
é diferenciar os princípios da precaução e prevenção, assunto que é bastante
explorado em concursos públicos.
Quando se fala em precaução, não há certeza científica
quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável
fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência.
Há risco incerto ou duvidoso.
O princípio da prevenção trabalha com
um risco certo, previsto. É aplicado em relação aos impactos
ambientais conhecidos ou que se possa conhecer.
Veja que o enunciado informa que o risco de exposição ao agrotóxico pode
ser mensurado, ou seja, um risco conhecido.
Sendo assim, o item a ser assinalado é o B).
Aproveitemos a oportunidade para reforçar os demais princípios abordados
na questão.
Princípio do limite ou controle: Concretiza a responsabilidade do Poder
Público, através do exercício do seu poder de polícia, de editar normas,
fiscalizar e orientar os particulares quanto aos limites máximos de poluição.
Princípio da equidade
ou solidariedade intergeracional: Trata-se do pacto fictício entre as presentes gerações, de
assegurar que a utilização dos recursos ambientais não privará as gerações futuras de ter acesso e
desfrutar deles. Consta na parte final do caput do art. 225.
Princípio do usuário-pagador: Todos aqueles que utilizam recursos ambientais
com fins econômicos devem pagar por sua utilização, mesmo que não haja
poluição. A ideia de definição do valor econômico ao bem natural tem como
pretensão racionalizar o seu uso e evitar seu desperdício.
Gabarito do
Professor: B
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Prevenção: risco conhecido (estudo científico existente);
Precaução: risco desconhecido (incerteza científica).
A questão fala que existe estudo científico e que este apresentou comprovação da ausência de efeitos nocivos.
Portanto, a questão está tratando do princípio da prevenção, uma vez que o risco é conhecido.
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A questão não é fácil. Isso é indiscutível.
Contudo, para marcar o item B (PREVENÇÃO), bastava se atentar que o examinador foi claro ao aduzir que "o risco de exposição ao agrotóxico pode ser mensurado".
Assim, se pode ser mensurado, o princípio correto é o da PREVENÇÃO.
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Como há discussão, vou deixar a minha contribuição.
Acertei a questão sem passar da primeira frase. No momento em que o examinador falou em "pautado em estudos científicos" já inviabilizou a possibilidade de se tratar de precaução, restando apenas a prevenção.
I am inevitable.
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A questão tentou induzir o candidato a marcar "PRECAUÇÃO" já que no primeiro parágrafo trata da incerteza científica dos danos do agrotóxico, contudo, deixa claro que o risco a exposição do agrotóxico pode ser mensurado, caracterizando assim, o princípio da PREVENÇÃO, já que seus danos são visíveis e irreversíveis.
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A redação da questão está exatamente igual ao julgado do STF que afastou o Princípio da Precaução (INFO 829):
Princípio da precaução e campo eletromagnético: no atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O regime jurídico brasileiro está orientado de acordo com os parâmetros de segurança reconhecidos internacionalmente. No futuro, caso surjam efetivas e reais razões científicas e/ou políticas para a revisão do que se deliberou no âmbito normativo, novos debates e definições serão feitas.
Atenção! Não se aplicou o princípio da precaução, que diz que quando não se conhece os danos deve ser vedada a intervenção no meio ambiente. Na verdade, o STF entendeu que não houve violação do Princípio da Precaução.
OBS.: O princípio da precaução não é absoluto e sua aplicação não pode gerar temores infundados. O Estado deve agir de forma proporcional. O eventual controle pelo Poder Judiciário quanto à legalidade e à legitimidade na aplicação desse princípio há de ser realizado com prudência, com um controle mínimo, diante das incertezas que reinam no campo científico.
Fonte: DOD
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"inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana decorrentes da exposição ao referido agrotóxico" - INEXISTE CERTEZA DO RISCO/DANO - PRECAUÇÃO.
"Considerando-se que, nessa situação hipotética, o risco de exposição ao agrotóxico possa ser mensurado" - HÁ CERTEZA DO DANO. O DANO PODE SER MENSURADO - PREVENÇÃO.
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"...o risco de exposição ao agrotóxico possa ser mensurado"
Risco certo - prevenção
Bingo
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LETRA B
Prevenção: risco conhecido (estudo científico existente);
Precaução: risco desconhecido (incerteza científica).
A questão fala que existe estudo científico e que este apresentou comprovação da ausência de efeitos nocivos.
Portanto, a questão está tratando do princípio da prevenção, uma vez que o risco é conhecido.
Sobre as demais alternativas:
a) Errada. O princípio da precaução refere-se à proteção perante atividades de grande impacto ambiental, com risco incerto, mas provável. Não tem previsão constitucional (mas tem previsão Lei de Biossegurança)
c) Errada. Este princípio cuida do dever estatal de editar e efetivar normas jurídicas que instituam padrões máximos de poluição, a fim de mantê-lo dentro de bons níveis para não afetar o equilíbrio ambiental e a saúde pública.
d) Errada. Equidade: trata-se de um princípio ligado ao do desenvolvimento sustentável, a chamada equidade intergeracional é a obrigação das presentes gerações de legar às gerações futuras o meio ambiente equilibrado.
e) Errada. O princípio do Usuário-pagador versa que pessoas que usam recursos naturais devem pagar pelo uso, mesmo que não haja poluição (ex.: uso racional da água). É mais abrangente que o Princípio do Poluidor-pagador, a fim de demonstrar a economicidade dos recursos naturais, racionalizando o seu uso e angariando recursos em prol do equilíbrio ambiental.
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A questão informa que foi pautado em estudos científicos, e que no seu estagio atual de conhecimento inexiste comprovação de efeitos nocivos à saúde humana. Diante do exposto, como há comprovação científica, o princípio correlacionado ao caso concreto é o da prevenção.
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Questão pegadinha, a primeira parte no enunciado dá a entender que é precaução, mas a pergunta propriamente dita é prevenção.