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Questões de Direito Empresarial (Comercial)

  1. Questões de Teoria Geral do Direito Empresarial
    1. Questões de A empresa
    2. Questões de Empresário
    3. Questões de Estabelecimento empresarial
    4. Questões de Nome empresarial
    5. Questões de Registro e escrituração
  2. Questões de Direito da Propriedade Industrial
    1. Questões de Bens tutelados
    2. Questões de Requisitos para registro e patente
    3. Questões de Procedimento administrativo
    4. Questões de Utilização e Extinção da propriedade
  3. Questões de Títulos de Crédito
    1. Questões de Características e princípios
    2. Questões de Endosso, aval e protesto
    3. Questões de Ações cambiárias
    4. Questões de Títulos em espécie
  4. Questões de Direito Societário
    1. Questões de Aspectos gerais do Direito Societário
    2. Questões de Sociedades não personificadas
    3. Questões de Sociedade Simples
    4. Questões de Sociedade Limitada
    5. Questões de Sociedade Anônima
    6. Questões de Tipos societários menores
    7. Questões de Operações societárias
  5. Questões de Falência e Recuperação de Empresas
    1. Questões de Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
    2. Questões de Disposições comuns aos dois institutos
    3. Questões de Recuperação Judicial
    4. Questões de Recuperação extrajudicial
    5. Questões de Falência
  6. Questões de Contratos Empresariais
    1. Questões de Leasing ou Arrendamento Mercantil
    2. Questões de Alienação Fiduciária
    3. Questões de Contratos Bancários
    4. Questões de Locação Empresarial
    5. Questões de Compra e Venda Mercantil
    6. Questões de Franquia
    7. Questões de Representação comercial
    8. Questões de Contrato de Seguro
    9. Questões de Factoring

ID
6694
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade simples, regida pelas disposições do art. 997 e seguintes do Código Civil - Lei n. 10.406/02 - caracterizase por:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IDa Sociedade SimplesArt. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
  • Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:...III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;...
  • Ao contrário das sociedades LTDA e S/A, a Sociedade Simples admite que seu Capital Social compreenda a prestação de serviços.

  • Letra D errada:


    Não precisa a participação de TODOS os sócios, bastando a MAIORIA (não sócios mas do capital social)

    Alternativa D "garantir a TODOS os sócios participação nas deliberações sociais."

    Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por MAIORIA de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

  • Letra A – CORRETAArtigo 997: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 966, parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Esta é a regra, por conseguinte a sociedade simples não pode ser considerada modelo geral, ainda que possa ser subsidiária.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 986: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 1.010: Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.

ID
6697
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A disciplina sociedade limitada, predisposta no Código Civil, a par de ter revogado o Decreto n. 3.708/1919, no que diz respeito aos administradores prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1063. CC.: O exercício do cargo de administrador cessa pela DESTITUIÇÃO, EM QUALQUER TEMPO, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ATO SEPARADO, não houver recondução.
    § 1º - Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondestes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
  • A resolução da questão depende da combinação do art. 1053 caput com o art. 1019 parágrafo único, ambos do Código Civil.Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contratosocial, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quemnão seja sócio.

ID
6700
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A responsabilidade dos administradores em qualquer tipo de sociedade empresária tem como pressuposto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.011 do Código Civil: O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
  • Sob a rubrica de "administradores", a lei definiu um conjunto de regras jurídicas aplicáveis tanto ao membro do conselho de administração quanto ao da diretoria (arts. 145 a 160). Desse conjunto, destacam-se as referentes aos devedores e responsabilidades dos administradores.

    São os seguintes os deveres impostos por lei aos membros do conselho de administração e da diretoria:

     

     

    Dever de diligência - pelo qual o administrador deve empregar, no desempenho de suas atribuições, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo, costumeiramente, emprega na administração de seus próprios negócios (art. 153). Para melhor nortear o cumprimento deste dever, determina a lei que o administrador exerça suas atribuições com vistas à realização dos fins e interesses da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa (art. 154).


     

    Além do Dever de Diligência, temos o Dever de Lealdade e o Dever de Informar.


ID
6703
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades cooperativas

Alternativas
Comentários
  • As unicas questões erradas são as letras B e D. Por incrivel a letra B é a correta. As cooperativas jamais poderão ter capital fixo. Um dos principios é o da porta aberta com a livre entrada e saida dos cooperadores. Assim o capital devera ser sempre variavel.
  • EU ACHO Q A RESPOSTA É LETRA A.

    de acordo com o art. 1094, caracteristicas da cooperativa é:

    i- VARIABILIDADE ou DISPENSA do capital social.
    vi - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, TENHA OU NAO CAPITAL A SOCIEDADE, e qualquer que seja o valor de sua participaçao.


    dessa forma, penso que a cooperativa pode nao ter capital ( letra C) e se tiver é variavel e nao fixo (letra b ).

    alternativa D está errada por força do parágrafo único do art. 982 do CC, segundo o qual a cooperativa será sempre sociedade simples e não sociedade empresária.

    A alternativa E está errada porque não há restrição para que as cooperativas operem exclusivamente na atividade agrícola e agropecuária.


  • Eu marquei a alternativa "a". Mas ao pesquisar no livro - GUSMÃO, Mônica. Lições de Direito Empresarial. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009 (pg 141) - pude ler que o mutualismo é tratado como princípio e não natureza. A natureza seria civil. Ou seja, se for isso, não há resposta certa para a questão.
  • CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (letra B)

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

     

  • Já vi o comentário de um professor dessa questão. Ela foi anulada porque a banca considerou a letra A e B como corretas. A ESAF considera sim ( mesmo tendo doutrina que não tenha o pensamento ESAFIANO ) a cooperativa tendo natureza mutualística. Já a letra B tem como base o fato de a cooperativa ter a variabilidade ou dispensa do capital social. No item B ele fala variável e fixo, mas segundo a explicação de um professor, a banca teria entendido que a dispensa do capital social seria a mesma coisa de capital fixo!!! É meio forçação de barra, mas não me diga que não viu a ESAF fazer coisa pior em outras questões?!?!!? É o pensamento da banca, não tem para onde correr.....
  • CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (letra B)

    mutualismo

    1. jur. sistema que se baseia na entidade mútua, na contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes (letra A)


ID
6706
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se a contabilidade se destina a apurar, periodicamente, mutações patrimoniais, a veracidade da informação contida nos lançamentos contábeis permite:

Alternativas
Comentários
  • Para quem está estudando para AFT 2010, essa matéria não faz parte do edital. Aleluia!
  • A contabilidade permite apurar se os administradores estão agindo de acordo com o contrato/estatuto da sociedade, sendo possível imputar-lhes a responsabilidade por suas decisões. Letra d).
  • Questão altamente subjetiva. 


    A e B parecem estar certas. 


    D pode estar certa.


    Segundo grandes autores, manter ações em tesouraria (aparece nas mutações) é um bom indicador de sustentabilidade da empresa, portanto, bom indicar par conceder crédito


    A responsabilidade social da empresa passa na divisão de dividendos aos sócios e divisão de lucros com os empregados, o que pode ser visualizado nas mutações.