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Questões de Registro e escrituração


ID
6706
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se a contabilidade se destina a apurar, periodicamente, mutações patrimoniais, a veracidade da informação contida nos lançamentos contábeis permite:

Alternativas
Comentários
  • Para quem está estudando para AFT 2010, essa matéria não faz parte do edital. Aleluia!
  • A contabilidade permite apurar se os administradores estão agindo de acordo com o contrato/estatuto da sociedade, sendo possível imputar-lhes a responsabilidade por suas decisões. Letra d).
  • Questão altamente subjetiva. 


    A e B parecem estar certas. 


    D pode estar certa.


    Segundo grandes autores, manter ações em tesouraria (aparece nas mutações) é um bom indicador de sustentabilidade da empresa, portanto, bom indicar par conceder crédito


    A responsabilidade social da empresa passa na divisão de dividendos aos sócios e divisão de lucros com os empregados, o que pode ser visualizado nas mutações.


ID
25831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do registro público de empresas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.934 de 1994 (Lei de Registro de Empresas), em seu art. 5º, senão vejamos:

    Art. . 5º Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva.

    Sendo, portanto, esta a fundamentação para a única resposta correta da questão, item (c).

    No item (a) cabe destacar que as juntas comerciais estão subordinadas apenas tecnicamente ao DNRC, conforme se depreende da norma do art. 6º da Lei 8.934, vejamos:

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei.

    Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.

    O item (b) está incorreto pois não se trata de matrícula dos atos constitutivos das sociedades empresárias, mas, arquivamento apenas. (art. 32, II, a da Lei 8.934/94)

    O item (d) está incorreto pois não compete às juntas comerciais matricular as declarações de microempresas, mas apenas arquivá-las. (Art. 32, II, d da Lei 8.934/94)

    No item (e) a secretaria-geral atua não como órgão representativo, mas como órgão administrativo. (Art. 9º, IV da Lei 8.934/94)



  • a) ERRADO – As Juntas Comerciais estão subordinadas, relativamente a matérias administrativas, ao governo da unidade federativa que integra (art. 6º da Lei nº 8.934/94).

    b) ERRADO – Os atos constitutivos estão sujeitos a arquivamento, e não a matrícula (art. 32, II, a, da Lei nº 8.934/94).

    c) CORRETO – Art. 5º da Lei nº 8.934/94.

    d) ERRADO – As declarações de microempresas estão sujeitas a arquivamento, e não a matrícula (art. 32, II, d, da Lei nº 8.934/94).

    e) ERRADO – A secretaria-geral é órgão administrativo, e não de representação (art. 9º, IV, da Lei nº 8.934/94).

  • Fazendo um adendo a resposta da nobre colega Silvia...

    letra A está errada pela seguinta interpretação... lei 8.934/94 Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, TECNICAMENTE, ao DNRC, nos termos desta lei. (Grífo meu)

    Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.

     

  • Gabarito: C

    Atenção!

    O DNRC, com a edição da MP n. 861/2018, passou a se chamar Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DeNREI. (Obs: para melhor memorização, vamos cham-a-lo de DeNREI ou invés de D.N.R.E.I.).

    O DeNREI é órgão central do Sinrem - Sistema Nacional de Registro de Empresas.

    O DeNREI também é órgão do atual Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

    Funções do DeNREI:

    a) na área administrativa: supletiva;

    b) na área técnica: supervisão. orientação, coordenação e normativa.

    Vale a pena ressaltar que as Juntas Comerciais se subordinam TECNICAMENTE ao DenREI e administrativamente ao governo estadual respectivo e que as Juntas Comerciais também podem ser colaboradas financeiramente pelo DenREI.


ID
25837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da personalidade jurídica das sociedades.

Alternativas
Comentários
  • a) o contrato social produz efeitos somente entre os sócios (CC, art.993)
    b) antiga sociedade civil, registrável no CRCPJ do local de sua sede (CC, art. 998)
    c) a sociedade em comum é a sociedade irregular ou de fato, sem personalidade jurídica (CC, 986 a 990)
    d) sociedade em comum: outro nome para S/A. (CC, art. 1.088 e lei 6.404/76), que adquire personalidade jurídica depois de assembléia de constituição realizada na forma do art. 87, cujo §4º determina: "a ata da reunião, lavrada em duplicata, depois de lida e aprovada pela assembléia, ser´pa assinada por todos os subscritores presentes, ou por quantos bastem à validade das deliberações; um exemplar ficará em poder da companhia e outro será destinado ao registro do comércio".
    e) nos casos de dissolução da pessoa jurídica, ela subsiste para efeitos de liquidação. Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica (CC, art. 51 caput e §3º).
  • Parabenizo o colega abaixo pelos ótimos comentários, mas acredito que tenha havido um pequeno equívoco especificamente no comentário na alternativa "d", pois sociedade em comum não é outro nome para S/A. Talvez ele tenha querido dizer "companhia".
  • Letra A – INCORRETAArtigo 993: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 997: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público. Ao artigo anterior soma-se o artigo 998: Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
     
    Letra C –
    INCORRETAO Novo Código Civil prevê expressamente a existência da sociedade em comum, entendida como aquela sociedade cujos atos constitutivos não estejam ainda inscritos no registro próprio. Só com o advento desse registro é que a sociedade adquirirá personalidade jurídica, deixando fora de dúvidas as hipóteses aventadas na doutrina anterior sobre uma possível personificação da sociedade sem prévio registro. Vejamos o Artigo 986: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 985: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (artigos 45 e 1.150). O artigo anterior deve ser combinado artigo 1.089: A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código. Apenas para complementar a constituição de uma sociedade anônima deverá ser registrada na CVM.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 51: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • Se eu pudesse faria questoes de empresarial o dia todo...

  • DÚVIDA LETRA D)

    -sociedades simples (não empresárias) podem adotar tipos societários de "sociedades empresárias"

    -"companhia" pode ser: SA (art. 1160 CC), comandita simples ou nome coletivo (art. 1157 CC)

    -SA sempre é empresária (art. 982 pú CC)

    -se uma "comantida simples ou nome coletivo" for simples, ela poderia se registrar no RCPJ


ID
35869
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código CivilArt. 1.113. O ato de transformação INDEPENDE de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
  • a) art. 982b) art. 986c) art. 1.052d) art. 1.113e) art. 1.103, IV.
  • a) Correta.Art. 982 do CC - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. b) Correta.Art. 985 do CC - A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.Obs.: prevalece na doutrina que o registro tem natureza meramente declaratória. Nesse sentido, enunciado 199 da III Jornada de Direito Civil promovida pelo CJF: "a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização".c) Correta.Art. 1.052 do CC - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.d) Incorreta.Art. 1.113 do CC - O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.e) Correta.Art. 1.103, inciso IV do CC - Constituem deveres do liquidante: ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas;
  • Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    É necessária a maioria qualificada, ou seja, sócios representando ¾ (três quartos) do capital social, quando houver a necessidade de alteração do contrato social, incorporação, fusão, dissolução e a cessação de estado de liquidação. Para a transformação do tipo societário, precisa da aprovação da totalidade dos sócios.


  • Em qualquer hipótese e concurso público não combinam

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    ARTIGO 1114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

  • Gabarito errado letra D. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade.

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.


ID
49702
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao empresário e à sociedade empresária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • As sociedades empresárias personificadas sao aquelas que possuem registro de constituição. Seus tipos são: Sociedade em nome coletivo, Soc. em comandita simples, Soc. em comandita por ações, limitada, anonima e por ações.
  • Toda sociedade anônima deve ser registrada no registro do comércio (Juntas Comerciais), indicando através do formulário de sociedade anônima: gêneros e espécies das atividades a serem desenvolvidas.Para que a sociedade anônima possa comprar e vender mercadorias, emitir notas fiscais, legalizar seus livros de escrituração mercantil e fiscal etc. Deve-se registrar também nestes órgãos: * Secretaria da Receita Federal (cadastro nacional da pessoa jurídica-CNPJ); * Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); * Secretaria do Estado da Fazenda (inscrição estadual); * Prefeitura do Município (inscrição municipal) etc.
  • A pegadinha da questão está na opção "a", quando afirma que "a pessoa natural...", fazendo o candidato se recordar da disposição do art.984, CC, que trata da "SOCIEDADE que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural (...)".Eu quase marquei a opção correta. Mas, a pegadinha da questão realmente "me pegou".
  • A resposta correta é a letra "e", tendo em vista o disposto no artigo 982 do CC, cujo teor é o seguinte: "caput - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e simples, as demais. Parágrafo único: Independentemente de seu objeto, CONSIDERA-SE EMPRESÁRIA a sociedade por ações; e simples, a cooperativa". Portanto, se a sociedade por ações é considerada empresária, sujeita-se obrigatoriamente ao Registro Público de Empresas Mercantins e Atividades Afins.Espero ter ajudado.Bons estudos a todos.
  • Só complementando:

     

    Letra A está errada de acordo com o artigo 971 visto que quem exerce atividade rural tem a faculdade de se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis (será equiparado ao empresário) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

     

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

     

    Letra C está errada por expressa disposição do art do código civil abaixo:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

     

    Letra D está errada pois o código civil não proibiu a constituição de sociedade entre cônjuge casados em qualquer caso de regime matrimonial de bens.

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Letra B - ERRADA!!

    Há muito não se ouvia falar em “sócio de indústria”, ou seja, aquele sócio cuja contribuição consista apenas em serviço. Esse esquecimento tem certa razão de ser, pelo fato de que a “sociedade de capital e indústria” não ganhou fôlego dentre as sociedades brasileiras. O tema adormecido estava consignado em nosso ordenamento, nos artigos 317 a 324 do ultrapassado Código Comercial (Lei n. 556, de 25 de junho de 1850), que foi revogado, em sua primeira parte, pelo novo Código Civil, Lei n. 10.406, de 10.01.2002.

    O assunto volta à baila diante da autorização de composição do quadro social, nas sociedades simples, com sócios que contribuam com seu trabalho nas atividades da sociedade (inciso V, do artigo 997 do NCC - Novo Código Civil). O chamado “sócio de indústria” não possui uma obrigação que é fundamental, pertinente e comum aos sócios, que é a obrigação de contribuir para a formação do capital social. Por conta disso, salvo convenção em contrário, é vedado a esse tipo de sócio empregar-se em outras atividades estranhas à sociedade ou extra-societárias, sob pena de ser privado de seus lucros; e, pior, ser excluído da sociedade (art. 1.006 do NCC).

    A regra do artigo 1.007 do novel Código determina que o sócio, que contribua apenas com o seu trabalho, somente participe dos lucros “na proporção da média do valor das quotas”, salvo estipulação em contrário, prevista, evidentemente no contrato social ou em acordo de quotistas, devidamente averbado. Nos parece que essa estipulação, apesar de constar ressalvada, deve ter caráter obrigatório, para que não gere verdadeiras distorções no momento da divisão de lucros entre os sócios.

    fonte:http://jusvi.com/artigos/817

  • - A letra A reporta-se ao art. 971 – o Erro está em “deve ser”, quando o dispositivo legal refere que “pode”. Importante salientar que a atividade rural prevista no art. 971 abrange a pastoril. Nesse sentido:
    "Empresário" Rural, o novo Código Civil- Registro na Junta Empresarial - e a nova Lei de Recuperação e FALÊNCIA “- Lei no. 11.101/2005. POr Cláudio Calo Sousa. Aos poucos vem amadurecendo a interpretação da Lei nº 10.406/2002, chamado de "novo" Código Civil, acabando por nos deparar com várias impropriedades do legislador, sendo que dentre elas pode-se mencionar a redação dos artigos 971 e 984, que tratam das pessoas natural e jurídica que exploram a atividade rural de forma preponderantemente . Deve-se considerar atividade rural como gênero, tendo como espécies as atividades agrícola, pastoril, extrativa e piscicultura.” (Extraído do site: www.femperj.org.br/documentos/artigos/empresario_rural.rtf)
    - A resposta à letra B foi postada por Natália e tem conceito “BOM”, portanto, não irei complementá-la.
    - A resposta à letra C (errada) está no art. 974 do CC. “Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.”
    - A reposta a letra D (errada) está no Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
    - A resposta à letra E está na comunhão dos arts. 982 (considera-se empresária a Sociedade Anônima) e 1.150 do CC (a sociedade empresária vincula-se ao Registro Público de Empresas Mercantis). Convém lembrar q a SA sempre será uma sociedade empresária, logo sempre deverá estar registrada nesse Registro. 
  • A seu tempo, o Código Comercial de 1850 chamava de sócio de indústria o sócio que participava exclusivamente com serviços em uma sociedade. Na vigência dessa norma, existia a sociedade de capital e indústria, arts. 317 a 324, cujo sócio de capital era o que ingressava na sociedade com recursos financeiros, e o sócio de indústria, o que contribuía com serviços. (Fonte: Direito Empresarial Sistematizado 2016 - Tarcisio Teixeira)

     

    ... É que, conforme será destacado adiante, na sociedade limitada não se admite o chamado sócio de indústria, que contribui apenas com a sua força de trabalho (art. 1.055, § 2.°, do Código Civil). Nesse sentido, inclusive, é o disposto no Enunciado 222 do CJF. (Fonte: Direito Empresarial Esquematizado - André Luiz)


    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo

  • as sociedades por ações devem obrigatoriamente ser registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. 

     

    o que significa a expressão "afins"????

  • Para lembrar

    Segundo o art. 34 da Lei 8.934/94 (Registro Público de Empresas Mercantis), o nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e novidade.c.1.) Princípio da Veracidade: o nome empresarial não poderá conter nenhuma informação falsa. c.2.) Princípio da Novidade: é proibido o registro de um nome empresarial igual ou muito parecido com outro já registrado.

    Abraços


ID
49705
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à escrituração, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa “a” está incorreta por força dos artigos 1.179 e 1.180 do CC, ou seja, nem todo empresário está obrigado a possuir livros empresariais (o pequeno empresário, por exemplo, está dispensado). Além disso, o livro empresarial comum a todos os empresários que estão obrigados a escriturar é apenas o livro “Diário” e não o “Copiador de Cartas”.A alternativa “b” está incorreta por que não é em qualquer hipótese que o juiz pode determinar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração. Nos termos do art. 1191 do CC, “o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência”.A alternativa “c” está incorreta por força do disposto no art. 1.192 do CC, ou seja, “recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente, serão apreendidos judicialmente e, no do seu §1º, ter-se-á como verdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros”. Logo, se houver determinação judicial para o empresário exibir seus livros, caso este se recuse, ensejará confissão ficta.A alternativa “d” está correta, por força do disposto no art. 178 da Lei 11.101/05.Por fim, a alternativa “e” está incorreta por força do art. 1.180 do CC, que admite que a escrituração também seja feita eletronicamente.
  • Ter como verdadeiro o alegado pela parte contrária é completamente diferente de haver confissão.
    Só porque o que foi alegado pela outra parte foi considerado verdadeiro não quer dizer que houve a confissão da outra.
  • Por isso, Felipe, que se denomina confissão FICTA, e vale ressaltar que este é o termo usado pela lei.

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.192. Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente, serão apreendidos judicialmente e, no do seu § 1o, ter-se-á como verdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros.

    Parágrafo único. A confissão resultante da recusa pode ser elidida por prova documental em contrário.

  • Crime não é deixar de fazer a escrituração e sim ir a falência sem ela.

  •   A) Segundo o novo Código Civil, nem todo empresário está obrigado a possuir livros empresarias.

    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    § 1oSalvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

    § 2oÉ dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    ` B) Não é em qualquer hipótese pode o Juiz pode determinar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração, quando necessária para auxiliar a solução de uma pendência judicial;

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    C) Se houver determinação judicial para o empresário exibir seus livros, caso este se recuse, ensejará confissão ficta;

    Art. 1.192. Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente, serão apreendidos judicialmente e, no do seu § 1o, ter-se-á como verdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros.

    Parágrafo único. A confissão resultante da recusa pode ser elidida por prova documental em contrário.

    D) A falta ou indevida escrituração nos livros obrigatórios enseja sérias conseqüências, inclusive no âmbito penal, podendo configurar infração penal;

     Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

      Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    E) o empresário está obrigado a fazer a escrituração em livros, mas pode utilizar escrituração eletrônica.

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.


  • A questão está desatualizada (provavelmente). Está pacificado o entendimento de que FALHAS E VÍCIOS NA ESCRITURAÇÃO É ATÍPICO. O crime do art. 178 da Lei 11.101/05 ocorre no caso de NÃO ESCRITURAR. Retirei a informação retro da aula de Alexandre  Gialluca. Intensivo LFG 2015.

  • Podendo ser eletrônica (E)

    Abraços


ID
73336
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O par.ún. do art 966 CC prevê q não se considera empresário quem exerce prof intelectual , de nat científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, SALVO se o exerc da prof constituir elemento de empresa. A ressalva aplica-se a essa questão. O art 967 CC dispõe a respeito da obrigatoriedade de inscrição do empresário no Reg Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início da ativ.A expressão abreviada S.A. designa uma soc anônima, cf 1160CC
  • A pessoa natural que exerça atividade empresarial está obrigada à inscrição no Registro Comercial e no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  • Empresário individual, comerciante singular, comerciante em nome individual ou empresário: É a pessoa física, natural, exercendo a atividade empresaria, respondendo todos os seus bens (responsabilidade ilimitada), pelas obrigações que assumiu, sejam elas de natureza civil ou empresarial.
  • Gabarito: Letra C a) Bom de Roda Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços automotivos e comercialização de pneus. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Civil de Pessoa Jurídica.  O registro deve ser realizado nas JUNTAS COMERCIAIS - REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS.   b) Pereira Advogados é uma sociedade de advogados que presta serviços jurídicos na área de direito de mercado de capitais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis. As sociedades de advogados serão sempre sociedades simples - portanto o registro deve ser realizado no REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.   c) O objeto social de Escola ABC S.A. é o ensino elementar e a prestação de serviços educacionais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societário deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.   d) Jorge Silveira exerce atividade de comercialização de joias e materiais ornamentais. Para ser empresário individual deve inscrever-se no Registro Civil de Pessoas Físicas. O registro seria no REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. e) Cooperativa de Leite Vaquinha Ltda., com sede na cidade do Niterói, deve ter os seu ato constitutivo e os demais atos societários registrados no Registro Público de Empresas Mercantis da cidade do Rio de Janeiro. As cooperativas são sempre sociedades SIMPLES logo seu registro será no REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.
  • Mateus Júnior, a sociedade de advogados deve ser registrada junto a OAB da respectiva sede, e não, como vc disse, no Registro Civil de Empresas Mercantis (art. 15, §1º da lei 8906 - Estatuto da OAB).

        Art. 15 
        § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.


  • O  que está errado na letra E é que os atos deverão ser registrados na Junta Comercial da Cidade de Niterói, e não na do Rio de Janeiro, como cita o enunciado:


    Lei 5.764/1971
    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

    "Art. 18.  

    Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, duas vias à cooperativa, acompanhadas de documentos dirigidos à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.
    ...
    § 6º Arquivados os documentos na Junta Comercial e feita a respectiva publicação, a cooperativa adquire personalidade jurídica, tornando-se apta a funcionar."

  • Acho que a colega loane luniere tem razão parcialmente quanto ao erro da letra E.

    De fato, apesar de serem sociedades simples, as cooperativas devem ser registradas nas Juntas Comerciais, que constituem o Registro Público de Empresas Mercantis.

    Porém, as Juntas Comerciais são órgãos ESTADUAIS. Portanto, diferentemente do que afirmou a referida colega, o erro da questão não está no fato de ter mencionado a cidade do Rio de Janeiro, e não a cidade de Niterói. Não existe Junta Comercial em Niterói!

    Acredito que o erro está na afirmação de que o Registro Público é da CIDADE do Rio de Janeiro, e não do ESTADO do Rio de Janeiro.


  • Retificando a letra D:

    Para abertura, registro e legalização do empresário individual, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade).
  • Complementando Art 982 CC pu - Independentemente do seu objeto , considera-se empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa.

    Assim a C por ser uma S.A é independentemente do objeto uma sociedade empresária. E seu registro fica a cargo das Juntas.E a D da vaquinha é uma cooperativa .É sociedade simples e deve ser registrada no Registo Civil de Pessoas Jurídicas.

  • Letra C
    a) O registro deve ser realizado nas JUNTAS COMERCIAIS - REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS.                  
     b)  As sociedades de advogados serão sempre sociedades simples - portanto o registro deve ser realizado no REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.
    c) O objeto social de Escola ABC S.A. é o ensino elementar e a prestação de serviços educacionais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societário deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.                                 .
    d)  O registro seria no REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.                                 .
     e)  As cooperativas são sempre sociedades SIMPLES logo seu registro será no REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.

  • Letra C

     

    A) CC, art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    B) Lei 8.906/1994, art. 16, § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

     

    C) CORRETA.

     

    D) CC, art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário (empresário individual ou sociedade empresária) no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    E) Lei 5.764/1971, art. 18. Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, 2 (duas) vias à cooperativa, acompanhadas de documento dirigido à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.

     

    Bons estudos!

  • Leite Vaquinha.


ID
73354
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Há mais de dez anos, Jorge e Matias, ambos juridicamente plenamente capazes, constituíram sociedade limitada para desenvolver o comércio de carnes em Petrópolis. Apesar de eles terem elaborado contrato de sociedade por escrito, tal contrato nunca foi levado a registro na Junta Comercial competente.

Considerando as informações acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A sociedade descrita na questão é a sociedade em comum, prevista nos arts. 986 a 990 do CC, tendo em vista que o contrato nunca foi levado a registro na Junta Comercial competente. A ausência de registro torna a sociedade irregular.Segundo o art. 988 do CC, os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. Daí o porquê de estar correta a alternativa "a".
  • lETRA "A"Sociedade em comum é sociedade irregular ou de fato, ou ainda em formação, não possuindo o registro competente. Os sócios, no caso respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art.990, CC).
  • COMPLEMENTANDO

     

    "a sociedade em comum, por não ser uma pessoa jurídica com existência formal reconhecida pelo ordenamento jurídico – já que a personalidade só se inicia com o registro – não tem um “patrimônio próprio” que possa ser formalmente identificado (não possui bens em seu nome, não possui uma conta bancária em seu nome), o seu “patrimônio social”, na verdade, é formado de bens e direitos titularizados por cada um de seus sócios. O que o Código fez, portanto, foi estabelecer uma especialização patrimonial, ou melhor, um patrimônio de afetação.

     

    De fato, pode-se dizer que o patrimônio social da sociedade em comum, segundo o art. 988 do Código Civil, é formado por todos os bens que estão diretamente afetados ao exercício da atividade constitutiva do objeto social. Nesse sentido, dispõe o Enunciado 210 do CJF que “o patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica”."

     

     

    Direito Empresarial Esquematizado -  Andre Luiz Santa Cruz Ramos - 2014, pg 233

  • Estamos diante de uma sociedade em comum, cujas características estão contempladas na alternativa A.

    Gabarito: A

  • A sociedade que não proceder com os devidos registros na Junta Comercial será considerada irregular pelo Código Civil, Não sendo atribuída personalidade jurídica. 


ID
73987
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não NECESSARIAMENTE!!!! senão vejamos:As sociedades simples podem dedicar-se a quaisquer atividades relativas a bens e serviços, podendo constituir-se como sociedade simples ou simples limitada (Código Civil, art. 983). E só com o registro no órgão próprio, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, serão assim consideradas, livrando-se, então, das exigências estabelecidas para as sociedades empresárias. (Código Civil, art. 1.150).
  • Alternativa A: INCORRETA

    Os atos constitutivos da sociedade são sempre arquivados na Junta Comercial? NÃOSociedades empresárias são registradas na Junta Comercial (Ex.: JUCESP);

    Já as sociedades simples, isto é, aquelas que não são empresárias (Ex.: Cooperativas, Rurais sem registro na Junta, Profissionais Intelectuais, etc.) são registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
  • Pessoal; concordo com o gabarito, realmente a alternativa A.

    Ocorre que fiquei na dúvida com relação a altenativa C quando diz


    Fator determinante da autonomia societária é a condição de elas possuírem patrimônio próprio.

    E com relação as cooperativas? quando diz o 1.094 parágrafo 1ª

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
     

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;


    Neste caso se ha dispensa do capital social seria necessário a cooperativa ter algum bem/patrimônio próprio?

  • Apenas complementando com relação às cooperativas: Foi aprovada lei que considera as cotas Patrimônio Líquido da sociedade:


    O ano começou com vitória significativa do cooperativismo. No dia 20 de janeiro foi publicada a Lei nº 13.097/2015 que, em seu Art. 140, inclui dispositivo na Lei Geral das Cooperativas (Lei nº 5.764/1971), deixando expressa a manutenção das regras de contabilidade destas sociedades e assegurando que cotas-partes de cooperados do patrimônio líquido são ativos, alterando a Interpretação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, conhecida como ICPC 14.


    Art. 140.  O art. 24 da Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:

    “Art. 24.  …………………………………..

    § 4o As quotas de que trata o caput deixam de integrar o patrimônio líquido da cooperativaquando se tornar exigível, na forma prevista no estatuto social e na legislação vigente, a restituição do capital integralizado pelo associado, em razão do seu desligamento, por demissão, exclusão ou eliminação.” (NR)



ID
92710
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de Registro de Empresas Mercantis, analise as afirmativas a seguir.

I. O registro dos atos de comércio é constitutivo de direitos.

II. Os atos das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantis independente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

III. As Juntas Comerciais são órgãos integrantes da administração estadual que desempenham uma função de natureza federal.

IV. Será cancelado administrativamente o registro de empresa mercantil que não comunicar à Junta Comercial que está em funcionamento, caso não tenha procedido a qualquer arquivamento no período de 15 anos consecutivos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - O registro dos atos de comércio não são constitutivos de direitos.II - Art 2º Os atos das firmas mercantins individuais e das sociedades mercantins serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantins e Atividades afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei. (Lei nº. 8.934/94)III - Está certa. (arts. 5 e 6 da Lei nº. 8.934/94) IV - Art. 60 A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 10 anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento. §1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial. (Lei nº. 8.934/94)
  • Alternativa Correta = B

    I - errado -  O registro dos atos de comércio não são constitutivos de direitos.

    II - certo - Art 2º Os atos das firmas mercantins individuais e das sociedades mercantins serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantins e Atividades afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei. (Lei nº. 8.934/94)

    III - certo - Está certa. (arts. 5 e 6 da Lei nº. 8.934/94)

    IV - errado -  Art. 60 A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 10 anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento. §1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial. (Lei nº. 8.934/94)
  • ALTERNATIVA "A" INCORRETA


    "Hoje, sem dúvida, o registro tem natureza meramente declaratória porque traz uma presunção relativa de que a pessoa registrada é empresária, atribuindo proteção legal.
    Não tem caráter constitutivo porque não cria a condição de empresário, se fosse assim não teríamos várias espécies de empresário.
    Empresário regular é aquele que está devidamente registrado na junta empresarial.
    Empresário irregular que também é chamado de fato (depois veremos a diferença entre os dois), é aquele que não está devidamente registrado na junta, mas eu chamo estes também de empresário porque são empresários, mesmo sendo irregular, por isso que o registro não dá este caráter constitutivo criando condição de empresário, já que existem empresários que não estão registrados. Estes empresários irregulares e de fato, com o NCC, passarão a ser denominados de sociedade em comum, vai mudar a terminologia."

    Curso Renato Saraiva
  •  o SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS - SINREM

    está dividido em dois órgãos:

    1- DNRC- Departamento nacional de registro de comércio: é um órgão normatizador e fiscalizador

    2-JUNTA COMERCIAL- órgão executor

    o DNRC - é um órgão federal

    a JUNTA COMERCIAL - é um órgão estadual

    A junta comercial tem dois tipos de subordinação:

    A) SUBORDINAÇÃO TÉCNICA: Está subordinada ao DNRC ( órgão federal)

    e

    B) SUBORDINAÇÃO ADMINISTRATIVA: Estado. Por que quem paga a remuneração dos funcionários da Junta Comercial é o Estado.

    outra questão que já caiu muito--> O ato de INDEFERIMENTO de registro empresarial é um ato TÉCNICO, portanto, tal ato é da competência da JUSTIÇA FEDERAL, mesmo que tenha sido indeferido pela Junta Comercial ( órgão ESTADUAL) tecnicamente, como visto acima ela está subordinada ao DNRC ( órgão federal).


     

  • A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas.

    Abraços

  • a) INCORRETA. O registro dos atos de comércio pode ser declaratório quando ocorre dentro do prazo de 30 dias conforme dispõe o Art. 36 da lei 8.934/94: os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

    b) CORRETA. Art. 2º da lei 8.934/94: os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

    c) CORRETA. Art. 3º da lei 8.934/94: Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:

    a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e

    b) supletiva, na área administrativa; e

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

    d) INCORRETA. Art. 60 da lei 8.934/94: a firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    §1º: Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

    §2º: A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

    §3º: A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

    §4º: A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

  • A respeito de Registro de Empresas Mercantis:

    I. O registro dos atos de comércio é constitutivo de direitos.

    FALSO, pois o registro dos atos de comércio NÃO é constitutivo de direitos, mas apenas declaratório da qualidade de empresário.

  • II. Os atos das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público das Empresas Mercantis independente de seu objeto, salvo as exceções previstas em lei.

    VERDADEIRO

    ◙ A Lei do registro público de empresas mercantis diz que os atos de sociedades mercantis, ou seja, de sociedades empresariais, assim consideradas hoje, serão arquivados no RPEM a cargo das Juntas Comerciais;

    ◙ É o que dispõe artigo da Lei 8.934: Ar. 2º Os atos das firmas mercantis individuais e das sociedades mercantis serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, independentemente de seu objeto, salvo exceções previstas em lei.

  • III. As Juntas Comerciais são órgãos integrantes da administração estadual que desempenham uma função de natureza federal.

    VERDADEIRO

    ◙ O RPEM fica a cargo das Juntas Comerciais; existe uma Junta por Estado;

    ◙ Existe um departamento federal que tem atribuição de estabelecer os instrumentos normativos de âmbito nacional e fiscalizador e temos as Juntas Comerciais que é órgão Estadual que executa os atos técnicos de registro.

    ◙ Logo, a função das Juntas é federal, mas são órgãos integrantes da administração estadual:

    Art. 5º Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição respectiva.

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.

    Fonte: Cadu Carrilho, TEC;

  • IV. Será cancelado administrativamente o registro de empresa mercantil que não comunicar à Junta Comercial que está em funcionamento, caso não tenha procedido a qualquer arquivamento no período de 15 anos consecutivos.

    FALSO.

    ◙ O prazo para cancelamento administrativo é de 10 anos consecutivos sem fazer nenhum arquivamento e nem comunicar que quer se manter em funcionamento;

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    Fonte: Cadu Carrilho, TEC;

  • A título de complementação...

    NOME EMPRESARIAL

    -Identifica o empresário como sujeito de direitos.

    -Registrado na Junta Comercial.

    -Proteção em âmbito estadual (regra).

    -Proteção em todos os ramos de atividade.

    Enunciado 199 das Jornadas DC do CJF: "A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização".

    Ou seja, o registro, embora seja uma formalidade legal imposta pela lei a todo e qualquer empresário, não é requisito para a caracterização do empresário e sua consequente submissão ao regime jurídico-empresarial.

    Fonte: Sinopse Empresarial - André Santa Cruz


ID
97330
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o registro, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 967 - CC - É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.Art. 970 - CC - A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
  • A inscrição do empresário cuja atividade seja rural é facultativa.

    Art. 971 do CC: O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
  • A - A inscrição no registro público de empresa é obrigatória para toda e qualquer atividade empresarial, sem exceção.
    FACULTATIVA NA RURAL

    B - 
    A inscrição no registro público de empresa é obrigatória para a atividade empresarial, com exceção da rural.
    CORRETO

    C - 
    A inscrição no registro público de empresa é obrigatória ao empresário que exerce o comércio, mas é facultativa aos empresários que exploram outras atividades.
    A TEORIA DOS ATOS DE COMERCIO FORAM SUPERADAS, ALGUMAS ATIVIDADES NÃO SE ENQUADRAM EM ATOS DE COMERCIO, MAS SÃO EMPRESARIAIS, PORTANTO DE REGISTRO OBRIGATÓRIO


    D - A inscrição no registro público de empresa é facultativa ao empresário, não obstante ser vedada aos não empresários.
    É OBRIGATÓRIA AO EMPRESÁRIO


     A inscrição no registro público de empresa é obrigatória para toda e qualquer atividade empresarial, com exceção da atividade imobiliária e intelectual.
    FACULTATIVA PARA A RURAL... JÁ ATIVIDADE INTELECTUAL NÃO SE CONSIDERA EMPRESARIAL
  • Resposta. B Ele se amolda ao conceito de empresario porque ele realidade atividade com profissionalismo, organização para produção ou circurlação de serviço, mas para ele o legislador facultou.


ID
98920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os próximos itens, que dizem respeito ao registro de
empresas.

A lei determina que o arquivamento dos instrumentos de escrituração das sociedades empresárias seja feito na junta comercial competente.

Alternativas
Comentários
  • A questão tem uma pegadinha extremamente maliciosa. O erro está no uso da expressão arquivamento. As Juntas Comerciais praticam 03 (três) atos de registro: (i) arquivamento; (ii) matrícula; (iii) autenticação. O arquivamento é o ato de registro que diz respeito, basicamente, aos atos constitutivos da sociedade empresária ou do empresário individual (assim, por exemplo, um contrato social de uma sociedade limitada é arquivado na Junta Comercial competente). Já a autenticação é ato registro que se refere aos instrumentos de escrituração contábil do empresário (livros empresariais) e dos agentes auxiliares do comércio (assim, por exemplo, os livros empresariais devem ser autenticados na Junta Comercial competente).
  • Troca de palavras: Arquivamento (errado) X  Autenticação (certo).

    Lei 8934 / 1994

     

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • Concluindo o que os colegas explicaram:

    Não seria o caso de arquivamento e sim de autenticação.
  • Oportuno destacar ainda, para não haver confusão, que os livros obrigatórios e fichas, ANTES DO USO, devem ser autenticadas NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, e não na Junta.

    Art. 1.181 do CC: Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Sobre o comentário de "Josi" : O Registro Público de Empresas Mercantis é de responsabilidade das Juntas Comerciais.
  • Esse CESPE está cada vez mais parecido com a FCC.

  • Os diferentes tipos de sociedades empresárias são registrados em diferentes órgãos competentes, e não somente na junta comercial, depende do tipo de empresa.


    Abraço a todos.

  • Não é o arquivamento e sim o REGISTRO NA JUNTA, pegadinha. abraços

  • é o registro e não o arquivamento, mas que pegadinha chula!!!

  • A questão menciona que a lei determina o arquivamento dos instrumentos de escrituração das sociedades na junta comercial. No conceito de arquivamento reside o erro, pois este instituto presta-se, dentre outros, aos documentos de constituição, alteração extinção das sociedades.

    Os instrumentos de escrituração das sociedades empresárias, segundo a lei, devem ser AUTENTICADOS nas juntas comerciais (e não arquivados).

  • Comentários: professor do QC

    A Junta Comercial realiza três espécies de registro, que estão previstos no art. 32 da Lei 8.934/94. Deste artigo, apreende-se que a escrituração é levada à registro para a AUTENTICAÇÃO (inciso III) e não para o arquivamento. A Junta Comercial confere a regularidade dos livros contábeis, faz a anotação e devolve os livros ao empresário ou sociedade empresária, não há publicidade dos atos. O livro comercial não é levado para arquivamento, mas sim para autenticação. Esse é o erro da questão. 

    ***

    LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • Dica: Escrituração rima com Autenticação. Escrituração não rima com matrícula, nem com arquivamento. Falou em escrituração, lembre logo de autenticação.

     

    A lei determina que o arquivamento dos instrumentos de escrituração das sociedades empresárias seja feito na junta comercial competente.

  • Os livros empresariais são sujeitos a registro junto à Junta Comercial, mas este se dá na modalidade autenticação.

    O arquivamento serve para os atos constitutivos e alterações, além de alguns outros documentos previstos no art. 32 da Lei n. 8.934/1994.

     

    Gabarito: ERRADO

  • A lei determina que o AUTENTICAÇÃO dos instrumentos de escrituração das sociedades empresárias seja feito na junta comercial competente.

    Gab E

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme art. 18 da Lei 5764/71, as cooperativas devem registrar as suas atividades nas juntas comerciais. 

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Os instrumentos de escrituração devem ser autenticados no RPEM.

    CC Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

  • Francamente Cespe você não precisa disso...

  • Arquivamento = inscrição, dissolução e alteração da PJ

    Autenticação = para instrumentos de escrituração (livros e fichas etc)


ID
99544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
a direito comercial.

Marcos exerce atividade rural como sua principal profissão. Nessa situação, Marcos poderá requerer, observadas as formalidades legais, sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, equiparando-se, após a sua inscrição, ao empresário sujeito a registro.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
  • O CC/02 em seu art. 971, traz que: o empresário, que tenha como sua principal profissão a atividade rural e que opte pelo Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, depois de inscrito, ficará equiparado, para TODOS OS EFEITOS, ao empresário sujeito a registro. Enunciados Aprovados III Jornada Jurídica201 – Arts. 971 e 984: O empresário rural e a sociedade empresária rural,inscritos no registro público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência epodem requerer concordata.202 – Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na JuntaComercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial.(...)
  • Nunca fiz o Enem na minha vida, vou fazer neste ano. E não sei o que estudar me ajude por favor!!!
  • ola eu também nunca fiz enem e nao sei oq vai cair nesse concurso de 2014 oq eu posso fazer pra estudar
  • É só entrar nesse link e ver os conteúdos programáticos. Bom estudo! http://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/downloads/2012/matriz_referencia_enem.pdf
  • Olá pretendo cursar Medicina, você teria dicas de estudo ?
  • Débora Bardi eu tbm gostaria de cursar Medicina
  • Olá,eu já gostaria de cursar designer de interior na UFRJ(principalmente) porém não sei oque estudar =(
  • Que legal Lucas Saraiva.. e como você está estudando ?
  • Olá Débora Bardi e Lucas Saraiva também pretendo cursar Medicina, mas estou a procura de dicas de estudos. Daniel Reis você tem alguma ?
  • Olá Julyana Rodrigues, Débora Bardi e Lucas Saraiva também pretendo cursar Medicina e também estou sem dicas de estudos. Como vocês estão se preparando?
  • O art. 971/ CC prescreve: o empresário, que tenha como sua principal profissão a atividade rural e que opte pelo Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, depois de inscrito, ficará equiparado, para TODOS OS EFEITOS, ao empresário sujeito a registro.

    Enunciados 201 da III Jornada Jurídica - O empresário rural e a sociedade empresária rural, inscritos no registro público de empresas mercantis, estão sujeitos à falência e podem requerer concordata.

    Enunciados 201 da III Jornada Jurídica: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial.(...)

  • GABARITO: CERTO

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • SIMPLIFICANDO PESSOAL

    Empresário rural não é obrigado a inscrever-se , porém ao fazer isso se equipara aos empresários normais que são sujeitos a registro.

  • Atualização:

    CC, Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos. (Incluído pela Lei nº 14.193/2021).        


ID
101206
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Mário Souza alienou as suas quotas da Sociedade Bom Garfo Restaurantes Ltda. para Pedro Silva. O contrato social, no entanto, não foi alterado para reproduzir a modificação do quadro societário, nem houve registro do instrumento de cessão de quotas no órgão competente.

Considerando os fatos expostos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
  •  a) ERRADO, o contrato de cessão de quotas reputa-se perfeito entre as partes com o simples acordo de vontades. Todavia, a cessão só terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, ou seja, erga omnes, a partir da averbação do respectivo instrumento. É isso que se extrai do parágrafo único do art. 1.057 do Código Civil, in verbis:
     
    Art. 1.057. (omissis)
    Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
     
    b) ERRADO, não há eficácia perante a sociedade, nos termos parágrafo único do art. 1.057 do Código Civil.
     
     c) CERTO, isso ocorre porque o parágrafo único do art. 1.057 do Código Civil determina que para os efeitos da cessão das quotas são aplicáveis as normas da sociedade simples, notadamente, o artigo 1.003, o qual dispõe: 
     
    Art. 1.003. (omissis)
    Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
  • d) ERRADO, sócio é aquele que se obriga a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados, conforme exegese do artigo 981 do Código Civil. Nesse passo, a contribuição do sócio é uma obrigação (art. 1.004) que deve constar expressamente do contrato de sociedade (incisos IV e V, art. 997). 
      Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará: I a III - omisis; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI a VIII - omissis.
      Por sua vez, sendo a sociedade constituída por meio de contrato, temos que ele só poderá ser constituída na forma escrita, por expressa determinação do artigo 997 do Código Civil. 
      Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
    I a VIII - omissis.
      Portanto, é forçoso concluir que a condição de sócio não é uma questão de fato e depende de forma especial para produção de efeito jurídicos, qual seja, escrita. Tanto é assim que, na sociedade em comum, isto é, aquela que não possui contrato ou registro, os sócios, nas relações entre si, só podem provar a existência da sociedade por escrito, ex vi do artigo 987 do Código Civil. 
        Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
      e) ERRADO, a alteração do quadro societário, quando da cessão de quotas, é necessário para que produza efeitos erga omnes (parágrafo único do art. 1.057 do Código Civil). Todavia, o negócio jurídico entre o cedente e o cessionário é válido e reputa-se concretizado com o simples acordo de vontades.

ID
112066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a registro de empresas, empresário e sociedades empresárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa c está correta, conforme o artigo 971 do Código Civil:Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
  • Apenas para enriquecer o comentário segue enunciado da III Jornada de Direito Civil do STJ:"202 – Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na JuntaComercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção."
  • As sociedades simples são registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e não no Registro de Empresas (Juntas Comerciais), segundo o preceituado no art. 1.150 do Código Civil:
    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
     

    Esta disposição aplica-se a qualquer um dos tipos da sociedade simples, em especial ao tipo que é necessariamente simples, a cooperativa.
    Assim, não sobram dúvidas de que as sociedades simples, qualquer que seja o tipo adotado (limitada, cooperativa, simples, etc.), são sempre registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial.
     

    Fonte: RCPJ-RJ - Parecer: Prof. Fabio Ulhoa.

  •  A letra b está errada com base no art 969 do CC que diz o seguinte:

     O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Paragráfo único: Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

  • Averiguando a assertiva A constatamos que:
    Apesar de ser considerada sociedade simples, por determinação do Código Civil/02, consoante preconiza o art. 982, parágrafo único, a cooperativa tem seu registro efetuado junto à Junta Comercial local, segundo determina o art. 18, L 5.764/72 (Lei do Cooperativismo) e o art. 32, L 8.934/94 (Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins). Sendo as duas últimas normatizações específicas, entendo que devem prevalecer sobre a disposição inserida no Código Civil, vez que este tem carater de norma geral, vejamos:

    Código Civil
    art. 982 (...)

    Parágrafo único.  Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    L 5.764/72 (Lei do Cooperativismo)
    Art. 18.  Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, duas vias à cooperativa, acompanhadas de documentos dirigidos à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.

    L 8.934/94 (Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins)
    Art. 32.  O Registro compreende:
    II - o Arquivamento:
    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    Percebe-se, ainda, que o Regramento Civil tratou apenas de classificar a cooperativa como uma soc. simples, quedando silente quanto ao registro. Desse modo, embasado no princípio da especialidade, podemos concluir que o registro das cooperativas se dará nas Juntas Comerciais.

    Ante explanação supra, denotamos que a assertiva A pode ser considerada correta.
     
    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa A, existe mais um fundamento que cofirma o comentário de ¬.Mury.¬
    O prof. Alexandre Gialluca entende que "Em relação à cooperativa, a previsão no art. 32. II, a da Lei 8.934/94 não restou derrogada pela atribuição da natureza de sociedade simples por força de disposição legal prevista no CC/02, art. 982, PU: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. Corrobora esse entendimento o Enunciado 69 do CJF – Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas juntas comerciais".
    Dessa forma, a letra A estaria correta também.
  • Para quem quiser saber o entendimento atual da Banca:

     Auditor-Fiscal da Receita Estadual (SEFAZ RS)/2019

    As cooperativas são:

    a) sociedades simples, com natureza jurídica própria, sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.

  • Em regra, as sociedades cooperativas devem ser registradas no registro público de empresas mercantis, a cargo das juntas comerciais.

    NÃO EXISTE ISSO , ELAS SERÃO , TODAS , INSCRITAS NA JUNTA COMERCIAL.


ID
112069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das obrigações dos empresários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" é reprodução do art. 1.179 do Código Civil:"Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico."
  • transcrevo a seguir, enunciado da III Jornada de Direito Civil:"235 – Art. 1.179: O pequeno empresário, dispensado da escrituração, é aqueleprevisto na Lei n. 9.841/99. Fica cancelado o Enunciado n. 56."
  • Temos os livros facultativos, e os livros obrigatórios, que se subdividem em comuns e especiais. Para os livros facultativos a lei não exige sua existência embora venha a corroborar na organização dos dados da empresa e na melhor organização dos negócios. Podemos citar o livro-caixa, contas-correntes, obrigações a pagar, livro caixa, etc. Estes livros são também chamados de auxiliares, e sua ausência não derroga implicações legais, salvo se tornar-se complemento de um livro obrigatório. Os livros obrigatórios, como o próprio nome infere, são exigidos por lei e sua ausência trará sanções civis e criminais. O livro obrigatório comum, conforme o art. 1.180 Código Civil é somente o Livro Diário. Neste livro são lançados as operações relativas ao exercício da empresa, e sua escrituração é obrigatória para todos os empresários, por isso comum, independente do tipo de sociedade. O livro obrigatório especial, depende da atividade exercida pelo empresário, e não são exigidos para todos os empresários, por isso especial. Citamos como ex. o Livro de Registro de Duplicatas, cuja escrituração é obrigatória para todos os empresários que emitem duplicatas. Dessa forma, são obrigatórios apenas para aqueles empresários que adotam determinado procedimento, e que deva proceder a escrituração.
  • A título de complementação:

    Alternativa C: São dispensados do dever de escrituração os pequenos e médios empresários e as empresas de pequeno porte, na forma definida em lei
     ERRADA - de acordo com o art. 1179, §2º, CC: somente são dispensados da escrituração os PEQUENOS EMPRESÁRIOS, ou seja, aqueles a que se referem o art. 970, CC.

     Alternativa D: As restrições estabelecidas ao exame da escrituração aplicam-se também às autoridades fazendárias, no regular exercício da fiscalização do pagamento de impostos
     ERRADA - de acordo com o art. 1.193, CC, as restrições estabelecidas em relação ao exame da escrituração NÃO se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício  da fiscalização do pagamento de impostos. 
  • Alguém consegue me dizer quais os livros obrigatórios, fora o Livro Diário?


ID
117790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao instituto dos títulos de crédito, do direito de empresa
e do direito falimentar, em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.

Em uma situação em que João, empresário, tenha decidido casar-se e tenha celebrado, com sua futura mulher, pacto pré-nupcial, este deverá ser arquivado e averbado no Registro Público de Empresas Mercantis.

Alternativas
Comentários
  • Certo, por força do que dispõe o art. 979 do CC, segundo o qual serão arquivados os pactos antenupciais do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, "in verbis":"Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade."
  • Complementando:

     

    Art. 977 do CC. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Art.979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Resposta: C.

     

    De acordo com a CESPE: "ITEM 111 – mantido, tendo em vista o art. 979 do Código Civil: “Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade”."

    _________________________________________________________________________________________

    Entretanto, entendo que o termo "deverá" tornaria incorreto o gabarito. Segue a reflexão:

     

    Não há efetiva obrigação de o empresário arquivar e averbar no Registro Público de Empresas Mercantis o pacto pré-nupcial celebrado. Trata-se de faculdade. Logo, o termo "deverá" torna incorreta a assertiva. Explico.

     

    1. O art. 978 do CC/02 dispoe que "o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real" (grifei).

     

    2. O Enunciado 58 das Jornadas de Direito Comercial do CJF diz que a aplicação do referido art. 978 do CC/02 - esta sim - é condicionada à prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório do RGI com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no RPEM. Confira-se:

     

    "O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis" (grifei).

     

    3. O art. 979 do CC/02 determina, entre outras coisas, que os pactos e declarações antenupiciais do empresário serão arquivados e averbados no RPEM. Sobre o tema, ANDRÉ SANTA CRUZ (2018, p. 51) esclarece que "se estes atos não forem devidamente registrados na Junta Comercial, o empresário não poderá opô-los a terceiros" (grifei).

     

    Diante dessas premissas, conclui-se a contrario sensu  que a ausência de prévia averbação de autorização conjugal não possui outro efeito, senão o de impedir o empresário de "alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa".

     

    Portanto, a assertiva somente seria correta se correlacionasse, de forma expressa, o "dever" de arquivar e averbar o pacto pré-nupcial no RPEM com a intenção de "alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa", nos termos do Enunciado 58 do CJF (Comercial). Como não é o caso, o gabarito deveria ter sido ERRADO, pois não se trata de dever, mas faculdade.

     

    Por fim, acresça-se que a assertiva se fundamentou no texto do art. 979 do CC/02 e, também por esse motivo, deveria ser julgada incorreta, pois o texto diz "serão" e não "deverão ser".

     

    Fica a reflexão.


ID
119545
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dentre as proibições de arquivamento contidas na Lei 8.934/94, NÃO se inclui(em)

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a da letra "d", a contrario sensu do que reza o art. 35, VII, "a" e "b", da Lei 8.934/1994:

    "Art. 35. Não podem ser arquivados:

    (...)

    VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar:

    a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário;

    b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;".

  • Creio que o gabarito esteja errado, pois o que se encontra redigido na alternativa D, a contrário senso, pode ser arquivado, e é a resposta:

    Art. 35. Não podem ser arquivados:
    ...
    VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar:
    a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário;
    b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;

    Portanto, constam as exigências para o arquivamento.

    A alternativa B, apontada como gabarito, sim, encontra-se nos casos da proibição de arquivamento, ipisis litteris:

    III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;
     
     
  • Dentre as proibições de arquivamento contidas na Lei 8.934/94, NÃO se inclui(em)

    •  a) os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil. --> NÃO pode ser arquivado (art. 35, II)
    •  b) os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa. --> Também não pode ser arquivado!! Proibição expressa no art. 35, III!! Não entendi porque esse é o gabarito...III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;
    •  c) a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva. --> Vedado pelo art. 35, VI
    •  d) os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, em que conste a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, o número da matrícula no registro imobiliário e a outorga uxória, quando necessária. --> Deveria ser o gabarito, haja vista que o que o art. 35, VII veda é o arquivamento do contrato (...) SE NÃO CONSTAR no instrumento a descrição e identificação do imóvel(...) e a outorga uxória
    •  e) a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado. --> Vedado pelo art. 35, IV

    VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar:

    a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no Registro Imobiliário;

    b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;

  • Resposta correta D e não B.

     

    Art. 35. Não podem ser arquivados:

    I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;

    II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;

    III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;

    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;

    V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente;

    VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;

    VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar:

    a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário;

    b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;

    VIII - os contratos ou estatutos de sociedades mercantis, ainda não aprovados pelo Governo, nos casos em que for necessária essa aprovação, bem como as posteriores alterações, antes de igualmente aprovadas.

    Parágrafo único. A junta não dará andamento a qualquer documento de alteração de firmas individuais ou sociedades, sem que dos respectivos requerimentos e instrumentos conste o Número de Identificação de Registro de Empresas (Nire).

  • R= D

    Perceba que o inciso VII do art. 35 diz que: "os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar."

    A letra D da questão afirma: os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, em que conste a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, o número da matrícula no registro imobiliário e a outorga uxória, quando necessária.

    Identifiquei o erro em vermelho.

    OBS: Atualmente, a alternativa E encontra-se revogada Lei nº 14.195, de 2021.

    Espero ter ajudado.

  • pra quem ta estudando agora, o inciso da letra E foi revogado.


ID
119554
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dentre as finalidades do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, NÃO está compreendido

Alternativas
Comentários
  • Lei 8934 / 1994

    Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:

            I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;

    II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;

    III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

  • UMA DÚVIDA: quem fiscaliza?
  • Quem fiscaliza os cadastros é a JUNTA comercial. Mas quem fiscaliza as empresas quanto a parte tributária é a RECEITA federal.


ID
124519
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos livros comerciais, desconsiderando a categoria dos micro-empresários e empresários de pequeno porte, analise as afirmativas a seguir.

I. O livro "Diário", ou os instrumentos contábeis que legalmente o substituem (as fichas de lançamentos e o livro "Balancetes Diários e Balanços"), é o único livro de escrituração obrigatória para todos os empresários.
II. Em demanda entre empresário contra não-empresário, o livro comercial faz prova irrefutável a favor do seu titular, desde que atendidos todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de regularidade do livro.
III. As sociedades limitadas, regidas supletivamente pelas normas da sociedade simples, estão dispensadas da escrituração do livro "Registro de Duplicatas".

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Em relação ao item II da questão, o CPC dispõe que:

    Art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor de seu autor no litígio entre comerciantes.

  • Com relação ao item I, esta correto em decorrencia do previsto no artigo 1180 do CC.

    Já o item III está incorreto pois os livros de duplicatas são obrigatórios a tosos  aqueles que as emitem, não havendo distinção entre o tipo de empresa que está emitindo.

  • Erro da II - Art. 226 CC . Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

    Erro da III - Registro de Duplicatas: O livro Registro de Duplicatas é de escrituração obrigatória caso a empresa realize vendas a prazo com emissão de duplicatas, podendo, desde que devidamente autenticado no Registro do Comércio, ser utilizado como livro auxiliar da escrituração mercantil.
  • A afirmação I está correta porque o “Diário” é o único livro obrigatório comum a todos os empresários, nos termos do artigo 1.180 do Código Civil, podendo a sua escrituração ser substituída pelas fichas e pelo “Balancetes Diários e Balanços”, nos termos do artigo 1.185 do Código Civil.

    A afirmação II está incorreta porque o artigo 379 do Código de Processo Civil menciona que os livros comerciais, quando preencham os requisitos exigidos por lei, provam a favor do seu autor somente no litígio entre comerciantes. Essa mesma prova não goza do atributo de inquestionabilidade quando o litígio se dá entre comerciante e não comerciante.

    A afirmação III está incorreta porque o “Registro de Duplicatas” é de escrituração obrigatória a todos os empresários que emitem duplicatas, nos termos do artigo 19 da Lei das Duplicatas (Lei n.° 5.474, de 18 de julho de 1968).


  •  Acredito que o quesito I está errado, pois dependendo do empresario existem outros livros obrigatorios, como por ex: livro de registro de duplicatas, 
  • O comentário acima está equivocado. O quesito não exclui a possibilidade de haver outros livros obrigatórios, mas apenas afirma ser obrigatório o Diário para todos os empresários. Uma afirmação não exclui, nem esgota a outra.
  • O Livro obrigatório comum é o Livro Diário: todo empresário deve escriturar o Livro Diário.
    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica

  • Apenas a título de esclarecimento a categoria de micro-empresários e empresários de pequeno porte estão obrigados a escriturar os livros de caixa.

  • Pessoal, temos que ler o enunciado com extrema atenção. Veja que o enunciado exclui os microempresários e empresários de pequeno porte!

    I. Sem contar os ME e EPP, o diário é obrigatório a todos os empresários.

    II. Veja o artigo 418 do CPC:

     

    Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

    Logo entre empresário e não empresário devemos olhar para o artigo 417:

    Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

    III. O livro “Registro de Duplicatas” é um exemplo de livro obrigatório específico por força de lei, ou seja, quem usa duplicatas fica obrigado ao livro “Registro de Duplicatas”.

    Portanto somente a assertiva I está correta.

    Resposta: A

  • SOBRE O ITEM I, o Código Civil/02 dispõe:

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

    [...]

    Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

    SOBRE O ITEM II o CPC/15 dispõe:

    Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

     Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

    SOBRE O ITEM III, a Lei nº. 5.474/68 dispõe:

    Art . 19. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas.

           § 1º No Registro de Duplicatas serão escrituradas, cronològicamente, tôdas as duplicatas emitidas, com o número de ordem, data e valor das faturas originárias e data de sua expedição; nome e domicílio do comprador; anotações das reformas; prorrogações e outras circunstâncias necessárias.

           § 2º Os Registros de Duplicatas, que não poderão conter emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas, deverão ser conservados nos próprios estabelecimentos.

           § 3º O Registro de Duplicatas poderá ser substituído por qualquer sistema mecanizado, desde que os requesitos dêste artigo sejam observados.


ID
124540
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao registro da empresa, analise as afirmativas a seguir.

I. A matrícula, o arquivamento e a autenticação são atos do registro de empresa.
II. O empresário que desenvolve atividade rural de grande porte está obrigado a requerer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
III. Compete ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, a execução do ato de registro do empresário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I  –Correta - conforme art. 32 da Lei 8.934/94 -  Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

    II – Incorreta. Art. 971 do CC. O empresário PODE requerer a sua inscrição no RPEM.

    III – Incorreta. Esta competencia é das Juntas Comerciais (arts. 3º, II e 8º, I da Lei 8.934/94).  O DNRC não tem competência para executar atos de registro, apenas tem competência para traçar as diretrizes gerais para a prática dos atos de registro a cargo das Juntas Comerciais, monitorar a aplicação desses atos e poderes para a correição dos desajustes das Juntas Comerciais e das Delegacias das Juntas Comerciais.
  • II- EMPRESÁRIO DE GRANDE PORTE....
    O EMPRESÁRIO DE GRANDE PORTE NÃO É O PRODUTOR RURAL A QUE LEI SE REFERE, POIS A LEI SE REFERE AO PRODUTOR QUE EXPLORE PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE RURAL EM REGIME FAMILIAR OU COM ALGUNS COLABORADORES. FICAM EXCLUÍDAS AS GRANDES CORPORAÇOES DA AGROÍNDUSTRIA, NO CASO O GRANDE PRODUTOR RURAL.
    ACREDITO QUE QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO, SENÃO DE ANULAÇÃO.

    PEÇO AJUDA AOS UNIVERSITARIOS!!!

  • Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • I. É o que temos no art. 32 da Lei de RPEM.

    II. A legislação na diferencia o produtor rural de grande ou pequeno porte, com relação à faculdade de solicitar registro no RPEM.

    III. O DNRC (atualmente DREI) não executa os atos de registro. Quem executa os atos de registro são as Juntas Comerciais.

    Portanto somente a assertiva I está correta.

    Resposta: B.

  • Não entendi o motivo de a afirmação II estar errada, alguém poderia ajudar?

    Se é empresário rural não precisa estar inscrito no RPEM? Entendo que o tamanho do porte em nada influencia, porém, acredito que para produtor rural ser empresário rural precisaria estar inscrito no respectivo RPEM.


ID
127606
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A obrigação de manter a escrituração das operações comerciais seja em livros seja de forma mecanizada, em fichas ou arquivos eletrônicos,

Alternativas
Comentários
  • Para autenticar os livros é necessário estar inscrito na JC, ou seja, estar regular.

  • Resposta: D.

    A principal finalidade da escrituração (CC arts. 1.179 a 1.195) é provar a realização das atividades do empresário, principalmente em favor de terceiros que com ele tenham negociado e necessitem defender seus direitos em juízo. Além disso, os dados da escrituração também permitem que os sócios avaliem a ação administrativa da sociedade e que os agentes do Fisco verifiquem o correto recolhimento de tributos.

    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Para mim, a resposta mais correta seria a letra "b".

    Isso porque a escrituração de livros seria uma espécie de prova indireta do exercício regular da atividade empresária.
  • Comentário do professor Luciano Oliveira do Ponto:

    Novamente a Esaf explorou, nessa questão, o tema referente ao
    valor probante dos livros empresariais. As alternativas A, B, C e E não
    estão erradas, mas a banca entendeu que a letra D responde melhor à
    questão. Nota-se assim, que, para a Esaf, a principal função dos livros
    empresariais é servir de meio de prova do exercício da empresa. Fique
    atento(a)!
  • Para Fábio Ulhoa Celho, os livros podem fazer prova em processo judicial, tanto em favor do empresário que os escriturou, como contrariamente a ele. Pág. 91.  Assim, a obrigação de manter a escrituração das operações comerciais seja em livros seja de forma mecanizada, em fichas ou arquivos eletrônicos, constitui prova do exercício regular de atividade empresária. (em ações judiciais)!

ID
141952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos livros mercantis e da obrigatoriedade de
escrituração das sociedades empresárias, julgue os próximos
itens.

O livro caixa é de escrituração obrigatória em todos os tipos de sociedades empresárias, devendo ser considerada irregular a sociedade que não o mantém de acordo com as suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • "O Caixa é o livro onde são registradas todas as operações que envolvam bens numerários. É portanto um livro de ordem sistemática, muito embora as operações financeiras venham a ser registradas em ordem cronológica. O livro Caixa é um livro facultativo, apesar da sua grande utilidade nas empresas, sendo considerado mesmo indispensável nos grandes empreendimentos" Fonte: http://teoriascontabeis.blogspot.com/2009/09/os-livros-utilizados-na-contabilidade.html
     

  • Complementando a resposta, a lei diz ser obrigatório o Livro Diário. Assim dispõe  o Art. 1180 do CC/02:

    " Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica."

  • Bizú: o único OBRIGATÓRIO é o DIÁRIO.

  • Livros obrigatórios - exige que a sociedade esteja inscrita;

    Livros não obrigatórios - não exige que a sociedade esteja inscrita;

  • GABARITO: ERRADO

    O único OBRIGATÓRIO é o DIÁRIO.

    Fonte: Dica do colega Nivaldo Martins

  • Apenas Empresas optantes pelo SIMPLES Nacional (Empresas de pequeno porte e microempresas) são obrigadas a escriturar o Livro Caixa. Para os demais, o livro CAIXA é FACULTATIVO.

    CESPE/EBSERH/2018

    O livro caixa é, ao mesmo tempo, facultativo e obrigatório, neste último caso, para alguns tipos de entidades, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional. CORRETO

  • BIZU!!

    LIVRO DIÁRIO ------------ OBRIGATÓRIO

    LIVRO RAZÃO ------------- FACULTATIVO

    SALVO optantes pelo LUCRO REAL (Nesse caso, OBRIGATÓRIO)

    LIVRO CAIXA --------------- FACULTATIVO

    SALVO optantes pelo SIMPLES NACIONAL (Sendo nesse caso OBRIGATÓRIO)

    Vejam outras questões CESPE:

    Conforme previsto no Código Civil, a escrituração do livro DIÁRIO e do livro CAIXA é obrigatória para todos os empresários. (ERRADO)

    (CESPE) O livro caixa é, ao mesmo tempo, facultativo e obrigatório; neste último caso, para alguns tipos de entidades, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional. (CERTO)


ID
141955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos livros mercantis e da obrigatoriedade de
escrituração das sociedades empresárias, julgue os próximos
itens.

O Código Civil de 2002 estabelece a regra de sigilo dos livros mercantis, vedando qualquer diligência para verificar o preenchimento de formalidades legais, salvo quando tratar-se de exibição para a solução de questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência e fiscalização de autoridades fazendárias.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    "Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência"

  •  

    Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

  • Perae, a questão não se referiu à somente a exibição total, a exibíção parcial é analisada caso a caso pelo juiz.
  • Peralá, o texto da assertiva também não está proibindo a verificação pelas autoridades fazendárias? Nesse caso, estaria incorreta a assertiva (e o gabarito).
  • Só complementando:

    CTN:

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

  • Lendo o texto abaixo, a 2ª parte da questão é questionável, pois restringe apenas às Exibições Integrais.

    O princípio da sigilosidade rege a escrituração dos livros comerciais e está previsto no artigo 1.190 do Código Civil, ex vi:

     

    CC, Art. 1.190 Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

     

    Assim, a exibição dos livros comerciais em juízo não pode ser feita pela simples vontade das partes ou por decisão do magistrado, salvo hipóteses previstas em lei. Há duas maneiras de exibição dos livros, a parcial e a total.

     

    Na exibição parcial, admitida em qualquer ação judicial, extrai-se a parte necessária para solucionar a demanda, e o livro é imediatamente restituído ao empresário, resguardando da curiosidade alheia as partes da escrituração mercantil que não interessam à ação.

     

    STF/Súmula 260 O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado as transações entre os litigantes.

     

    A exibição total importa na retenção do livro em cartório durante o curso da ação e é admitida nas hipóteses previstas no artigo 1.191 do Código Civil.

     

    CC, Art. 1.191 O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência. (Destacamos)

     

    O sigilo dos livros empresariais não exime o empresário da exibição dos mesmos para determinadas autoridades como dispõem os artigos a seguir:

     

    CC, art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais. (Destacamos)

     

    CTN, Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

     

    Lei 8.212/91, Art. 33, § 1º É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos.
    Fonte: LFG (internet).

  • Pelo amor de Deus! 

    O §1o do Artigo 1.191 é claro ao prever a possibilidade de exibição parcial dos livros em questões genéricas (de ofício ou a requerimento das partes)! A assertiva somente estaria correta caso fosse clara ao apontar somente para a "exibição integral dos livros"!

     

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    § 1o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.

    § 2o Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.

     

    Típica questão que prejudica quem estuda.


  • Assertiva correta. O sigilo não se aplica a questões sobre sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem ou falência, conforme artigo 1.191, CC ou às autoridades fazendárias, conforme artigo 1.193, CC.

    Resposta: Certo

  • Salvo os pontos apontados em lei, é SIM vedada qualquer diligência para verificar formalidades legais dos livros.

  • O Código Civil de 2002 estabelece a regra de sigilo dos livros mercantis, vedando qualquer diligência para verificar o preenchimento de formalidades legais (...) CORRETO

    • Art. 1.190 Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    (...) salvo quando tratar-se de exibição para a solução de questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência e fiscalização de autoridades fazendárias. CORRETO

    • Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    LEMBREM-SE: PARA A CESPE QUESTÃO INCOMPLETA ESTÁ CORRETA.

    ENTÃO, SE ELA DEU FRAGMENTOS DE DOIS ARTIGOS, A ASSERTIVA ESTÁ CERTA.

  • A questão trata do Tema Escrituração Mercantil, exigindo conhecimento dos arts. 1.190, 1.191 e 1.193, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).

    Os livros comerciais, em regra, estão protegidos pelo manto do sigilo, conforme disposição do art. 1.190 do Código Civil. Entretanto, há algumas situações que excepcionam essa regra. Por exemplo, o autor André Luiz Santa Cruz Ramos ensina que o sigilo empresarial não se aplica às autoridades fazendárias, quando estas estejam no exercício da fiscalização tributária. Prossegue o citado autor afirmando que o sigilo que protege os livros empresariais também pode ser “quebrado” por ordem judicial. A exibição dos livros empresariais, em obediência à ordem judicial, pode ser total ou parcial, havendo tratamento distinto para ambos os casos. Podemos citar, neste caso, a exibição integral dos livros e papéis de escrituração, quando relacionados a questões de sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    ESQUEMATIZANDO:

    São Exceções ao Sigilo Empresarial os temas relativos a:

    sucessão.

    comunhão ou sociedade.

    administração ou gestão à conta de outrem.

    caso de falência.

    autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos.


ID
141958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos livros mercantis e da obrigatoriedade de
escrituração das sociedades empresárias, julgue os próximos
itens.

A escrituração mercantil deverá ser obrigatoriamente realizada por intermédio de contabilista legalmente habilitado, salvo se não houver nenhum na localidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.182 - Sem prejuízo do art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.
  • SE NÃO TEM TU, VAI COM TU MESMO:

     

    REGRA: TEM QUE SER FEITO POR UM CONTABILISTA.

    EXCEÇÃO: QUALQUER MAIOR CAPAZ

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.182 - Sem prejuízo do art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.


ID
153715
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2.045. Revogam-se a Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei nº 556, de 25 de junho de 1850.

    Obs: Parte Segunda - Do Comércio Marítimo

  • Artigos do CCB referentes aos itens da questão:

    a) Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Apesar de no art. 967 declarar que "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.", este requisito não é necessário para a caracterização de empresário, bastando o que é exigido no art. 966.

    b) Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Compõem o estabelecimento empresarial elementos representados por bens corpóreos e imateriais, móveis e imóveis, tais como:  nome empresarial; estoque; equipamentos; máquinas; marcas; patentes; direitos; pontos de vendas; arquivo de clientes e centenas de outros itens, impossíveis de serem inteiramente relacionados, mas que sejam utilizados para o exercício de empresa pelo empresário ou pela sociedade empresária.

    c) Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    É facultativa e não obrigatória a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis do empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão.

    e) Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Se o item "e" estivesse correto, ser legalmente impedido de exercer atividade própria de empresário seria vantajoso, pois não teria de responder pelas obrigações contraídas.

  • a) Errado.

    Há inclusive um enunciado do Conselho da Justiça Federal (CJF) tratando sobre esse assunto: "a inscrição de empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade e não de sua caracterização." (enunciado nº 199)

    b) Errado

    Esse é o conceito vulgar, coloquial, de estabelecimento comercial. De forma técnico-jurídica, estabelecimento comercial consiste no complexo de bens, materiais e imateriais, que constituem o instrumento utilizado pelo empresário para a exploração de determinada atividade empresarial. Definição de Oscar Barreto Filho.

    c) Errado.

    Trata-se de uma faculdade do empresário rural, entendida a partir do texto do artigo 971 do Código Civil, em que claramente se percebe a expressão "pode" no corpo do dispositivo, denotando assim uma escolha que caberá ao empresário. Optando pela inscrição lhe alcançarão as normas do Direito Empresarial.

    d) Correto.

    e) Errado.

    Ainda que legalmente impedido, o indivíduo responderá pelas obrigações contraidas, conforme se extrai da expressa dicção do artigo 973 do Código Civil. De outra forma não se poderia entender, sob pena de tolher o direito do indivíduo que contraiu uma obrigação junto àquele que exercia atividade de ter o correto e efetivo cumprimento das obrigações esperadas.

    Bons estudos a todos! ^^

     

  • Letra A. A caracterização de empresário depende dos elementos previstos no artigo 966 do CC. Veja que não temos a inscrição como elemento caracterizador do empresário, embora o registro seja necessário para o início das atividades. No caso de início de atividades sem o devido registro, estamos diante de um empresário irregular. Veremos melhor sobre o registro na próxima aula.

    Letra B. Vimos que o estabelecimento é o complexo de bens, corpóreos e incorpóreos. O local da atividade é o ponto do negócio, o qual não se confunde com estabelecimento.

    Letra C. Vimos que o legislador estabeleceu como facultativo o registro do produtor rural na Junta Comercial e, portanto, a condição de empresário dependerá da escolha do exercente de atividade econômica rural. Artigo 971 do CC.

    Letra D. Nosso gabarito. O CC de 1850 foi parcialmente revogado, permanecendo a parte relativa ao Direito Marítimo.

    Letra E. Destacamos esse ponto num atenção durante a aula. O legalmente impedido de exercer atividade, caso venha a exerce-la, arcará com as consequências da atividade.

    Resposta: D.

  • O estabelecimento é o complexo de bens, corpóreos e incorpóreos. O local da atividade é o ponto do negócio, o qual não se confunde com estabelecimento.

    Comentários da professora Leonara do Direção


ID
154300
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O direito de sigilo dos livros comerciais pode ser quebrado:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • o art. 1.191 citado pela colega Heloísa em nada menciona "recuperação judicial"
  • Acredito que a lei disse menos do que desejava, não incluindo expressamente a recuperação judicial dentre as causas excepcionais de não oposição de sigilo nos livros e papéis de escrituração empresarial.
    A recuperação judicial estaria incluída na disposição "...para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade...", do art. 1191, CC.
  • Caros Colegas, 

       Para Fábio Ulhoa Coelho, em seu curso Curso de Direito Comercial Vol. 1 pag. 89, ele diz o seuinte: "(...) requisitos que se exigem para a exibição judicial dos livros, tanto na modalidade parcial uanto na total: quem requer a exibição deve demonstrar legítimo interesse, e esta só terá lugar se o empresário que escritura o livro for parte da relação processual. Situação essa abrangida pela questão C!
  • Acredito que a resposta correta seja a letra C.

    A questão fala apenas em quebra do sigilo, não fala se a exibição é total ou parcial, se falasse em total, aí sim pelo Código Civil só estaria inclusa nas hipóteses, a falência.
    Assim esclarece Ulhoa em seu Manual de Direito Comercial (2012, p. 78):

    "Por estas razões é que a exibição total dos livros comerciais só pode ser determinada pelo juiz, a requerimento da parte, em apenas algumas ações [...], ao passo que a exibição parcial pode ser decretada de ofício ou a requerimento da parte em qualquer ação judicial, sempre que útil à solução da demanda."
  • Os livros empresáriais são protegidos, conforme determinação contida no art. 1.190 do CC : "Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei."

    Observe-se que o dispositivo acima transcrito ressalva, de forma clara, os casos previstos em lei, ou seja, a legislação poderá prever situações excepcionais em que o sigilo empresarial que protege os livros do empresário não seja oponível.

    O Código de Processo Civil trata do tema, estabelecendo, em seu art. 381, que "O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo: I - na liquidação de sociedade; II - na sucessão por morte de sócio; III - quando e como determinar a lei.


    O código Civil também cuida do assunto, preceituado, em seu art. 1.191, que: O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    Fonte: Curso de Direito Empresarial de André Luiz Santa Cruz Ramos (3a. edição)

  • Exibição de livros: parcial pode em qualquer ação, a requerimento ou de ofício; já a integral é para apenas algumas ações e só a requerimento.

    Abraços

  • A apresentação dos livros está tratada do art. 1.191 do CC:

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    § 1º O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.

    A única assertiva de acordo com a legislação é a letra C.

    Resposta: C.


ID
159397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Roberto, engenheiro civil, resolveu expandir seu escritório de engenharia e montou um plano diferenciado de prestação de serviços para pessoas de baixa renda, contratando, para isso, além da secretária, cinco engenheiros, dois decoradores de ambiente, um desenhista e um contador, que passaram a trabalhar sob suas ordens e mediante salário, atraindo clientela graças ao conjunto de facilidades ofertadas pelo grupo.

Considerando essa situação hipotética e a disciplina do direito da empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • A resposta correta é a letra D.

    A situação hipotética descrita no enunciado demonstra, expressamente, haver "prestação de serviçosorganizada em um "plano diferenciado" que atrai clientes pelo "conjunto de facilidades ofertadas".

    Assim, restam presentes os requisitos necessários à caracterização de empresário: "atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". Além disso, conforme o Código Civil, o exercício de atividade intelectual somente não configura a condição de empresário "se o exercício da profissão constituir elemento de empresa". (CCB/2002 - art. 966 e § único)

    De fato, Roberto passou a organizar um serviço diferenciado que extrapola a abrangência de sua atividade intelectual de engenheiro civil, a qual passou a ser apenas um dos elementos do serviço ofertado.

     

  • a) A expansão da atividade profissional pelo concurso de auxiliares e colaboradores não é capaz de alterar a condição de Roberto como profissional intelectual, a qual é diversa da condição de empresário.

    Foi, sim, capaz de alterar sua atividade para empresarial, devido aos fatores de organização.

    b) Antes de ser realizada a devida inscrição no Registro Público de Empresas, a expansão da atividade profissional de Roberto não é suficiente, por si só, para caracterizá-lo como empresário.

    É, sim, capaz de alterar sua atividade para empresarial, devido aos fatores de organização.

    c) Roberto deve ser considerado empresário porque a contratação de auxiliar remunerado é incompatível com a figura do profissional intelectual.

    Profissional intelectual pode, sim, contratar auxiliares sem descaracterizá-lo como intelectual.

    d) A atividade de Roberto deixou de ser a de simples profissional intelectual, uma vez que ele assumiu o papel de organizador de fatores de produção e a sua própria atividade intelectual passou a ser um desses fatores.

    e) Roberto só passará à condição de empresário quando a renda bruta anual arrecadada em sua organização ultrapassar o limite fixado pela lei para esse fim.

    Não há tal exigência ou limite legal.


ID
159832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antes mesmo de celebrar e inscrever contrato que dispusesse acerca de sua sociedade, José, Bruno e Olavo resolveram unir seus esforços, incluindo disposição de bens e serviços, para exercerem juntos uma atividade econômica definida como objeto social e dividir entre si os lucros daí resultantes.

Assinale a opção correta, tendo como referência essa situação hipotética.

Alternativas
Comentários
  • O terceiro tem a prerrogativa de provar seu direito em relação à sociedade irregular por qualquer prova admitida em direito, inclusive por presunções.
    Esse entendimento está assim disposto no art. 987 do CC:
    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.(grifei)

  • Para a resolução da questão, podem-se aplicar as disposições referentes à sociedade em comum, uma das modalidades de sociedade não personificada trazidas pelo Código Civil (art. 986 e ss.).

    a) INCORRETA - Art. 990, CC: apenas o sócio que contratou pela sociedade é excluído do benefício de ordem.

    Art. 990: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    b) INCORRETA - A inscrição do ato constitutivo no registro público de empresas mercantis é condição para a aquisição de personalidade jurídica. Para constituir-se como empresária, dispõe o CC:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    c) CORRETA

    d) INCORRETA - O sócio que praticou o ato de gestão pela sociedade em comum não terá o benefício de ordem, mas responsabilidade direta e ilimitada pelas obrigações sociais.

    e) INCORRETA - A configuração da sociedade em conta de participação, segundo previsão do CC, não se aplica ao caso em análise:

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    O gerente, que é o sócio ostensivo, pratica na gestão da sociedade todos os atos necessários para tanto e usa de sua firma individual; os sócios participantes (os ocultos ou investidores) somente se obrigarão perante o sócio ostensivo.

  • Alternativa d) Art. 989 do CC. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Não é sempre, porque há exceção.


ID
162562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito de empresa e seus institutos.

Alternativas
Comentários
  • a resposta está no artigo 993 do CC - O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
  • Correta: letra d)

    A Sociedade em Conta de Participação,  não tem personalidade jurídica, mesmo que se inscreva em qualquer registro. Não tem CNPJ. Não tem denominação social. Acarreta ao sócio ostensivo responsabilidade ilimitada pela dívidas sociais.

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4216   / Autor: Eduardo Carlezzo.

  • Alternativa E - Errada.

    Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    (...)

            § 4º As ações averbadas nos termos deste artigo não poderão ser negociadas em bolsa ou no mercado de balcão.

  • ERRO
    c) Nas sociedades em comum, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    CORRETA
    c) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  • Letra D: CERTA
    Artigo 993, CC: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Letra C: ERRADA
    Art. 990,CC: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


ID
166597
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 967 CC: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    Letra 'b' errada: O CC/02 não disciplina os atos de comércio. Ele trata do Direito de Empresa no Livro II da Parte Especial.
    Letra 'c' errada: profissões intelectuais, de natureza científica, literária ou artística não são consideradas atividade empresária, salvo quando elas constituem elemento de empresa. Art. 966 CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
    Letra 'd' errada: Art. 970 CC: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
    Letra 'e' correta: Segundo o Art. 104 CC, são requisitos de validade do negócio jurídico: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. Quanto à prova dos contratos, segundo o Art. 366 CPC, quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. Porém, quando a lei não exigir forma determinada, o contrato provar-se-á por qualquer forma admitida em direito, é o que dispõe o Art. 332 CPC: Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Portanto, a presença de testemunhas não é necessária nem para a validade nem para a prova dos contratos.

ID
169315
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. De acordo com o Código Civil brasileiro, o simples exercício de uma atividade econômica, ainda que sem habitualidade, é suficiente para caracterização do empresário.

II. Escritor profissional, que desenvolve atividade intelectual contando com colaboradores, é considerado empresário.

III. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  I - FALSA - Os requisitos para a caracterização do empresário estão descritos no art. 966, caput:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    II - FALSA - Art. 966, Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    III - VERDADEIRA - Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Desculpem se a dúvida é impertinente, mas o exercício da profissão de escritor não é elemento da atividade emrpesarial ?
  • Respondendo ao Junior: ... não, nem mesmo com colaboradores, redatores ou revisores etc; só seria se o mesmo colocasse algo comercial que gere renda em seu desenvolvimento profissional como escritor, ex: uma cafeteria que cobra ou gera renda habitual de seus colaboradores; porém quem é o empresário é a sua Editora, que edita, lança e vende seus livros etc. Abçs.


ID
170050
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Incorreta. Art. 973, CC:

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Alternativa B - Incorreta. Art. 969, CC:

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

    Alternativa C - Incorreta. Art. 966, parágrafo único, CC:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Alternativa D - Incorreta. Art. 967, CC:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Alternativa E - Correta. Art. 966, "caput", CC:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • A) A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas, mas arcará com multa civil a ser paga a todos que com ele celebrarem negócios, desde que de boa-fé. 

    Código Civil:

    Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    Incorreta letra “A”.


    B) O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, estará dispensado de inscrevê-la, se fizer prova da inscrição originária. 

    Código Civil:

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

    O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, deverá também inscrevê-la no Registro Público de Empresas Mercantis, com a prova da inscrição originária.

    Incorreta letra “B”.


    C) Considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 

    Código Civil:

    Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Incorreta letra “C”.



    D) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, impreterivelmente até 30 dias após o início de sua atividade. 

    Código Civil:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Incorreta letra “D”.



    E) Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. 

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.



  • Acredito que o erro da alternativa D está na Lei nº 8.934/94 em seu art. 36 combinado com a alínea "a" do inciso II do art. 32, que preceituam o seguinte:

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

     

    Assim, a inscrição não é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, impreterivelmente até 30 dias após o início de sua atividade, porém caso seja registrado em até 30 dias contados de sua assinatura retroagirão os efeitos do arquivamento, por outro lado caso o arquivamento seja posterior a esse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder, ou seja, não é obrigatório dentro dos 30 dias como diz a alternativa.

  • Fases do Direito Empresarial: idade média, corporações de ofício (sistema fechado e protetivo); revolução francesa e código comercial de 1807, teoria dos atos de comércio; revolução industrial, sistema italiano e CC/1812, teoria da empresa.

    Abraços

  • Completando a alternativa D:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Ps. Eireli e Sociedades Empresariais têm até 30 dias para fazer o registro. O empresário individual tem que ser registrado antes do início de sua atividade, segundo art. 967 CC.

    Fonte. material ciclosr3

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


ID
170470
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade cooperativa de crédito tem natureza

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Cooperativas de crédito são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade cooperativa, tendo por objeto a prestação de serviços financeiros aos associados, como concessão de crédito, captação de depósitos à vista e a prazo, cheques, prestação de serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com instituições financeiras públicas e privadas e de correspondente no País, além de outras operações específicas e atribuições estabelecidas na legislação em vigor.

  • Pergunta passível de anulação, ao meu ver

    O CC afirma que as cooperativas nunca serão empresárias e, por isso, a doutrina afirma que seu registro deve ser no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas por mera analogia, já que a lei de Registros afirma que as cooperativas se registram na Junta Comercial. Pela regra da especialidade, as cooperativas deveriam se registrar nas Juntas - porém o fazem em qualquer um dos dois. Enfim, na hora, tendo que responder, opte-se pela Junta...
  • Concordo com o colega Alexandre.
     A questão é altamente polêmica na doutrina, sendo que modernamente entende-se que o registro da sociedade cooperativa deve ser efetuado no Cartório civil das pessoas jurídicas, e não nas Juntas Comerciais. Tendo em vista que são sociedades simples segundo o art. 982 § único do CC. Essa é a opinião do doutrinador André Luiz Santa Cruz Ramos como segue: “Portanto, na nossa opinião, as cooperativas, por serem sociedades simples (art. 982 § único do CC), devem ser registradas no Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas, e não nas Juntas Comerciais”, (Curso de Direito Empresarial, Ed Podivm, Salvador, 3ª Edição, 2009, pg. 65).
     Devemos atentar para a banca que cobrou a questão, no caso a FCC. Ela tem tradição de cobrar a letra da lei, e no caso foi o que ela fez. O art. 18 da lei 5764/71 (lei do cooperativismo) versa sobre a inscrição da cooperativa na Junta Comercial Estadual:
    Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, 2 (duas) vias à cooperativa, acompanhadas de documento dirigido à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.”
    O enunciado nº 69 do CJF, também é no mesmo sentido: “as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas Juntas Comerciais.”
    Sendo assim, é importante verificarmos a banca e de que forma a questão está sendo cobrada, se de forma objetiva, vale a letra da lei. Se de forma subjetiva, deve-se observar a opinião da doutrina e da jurisprudência.
  • Não se pode esquecer o conteúdo da Lei 8.934/94:

    Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;
    ...

    Art. 32. O registro compreende:

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas.

    Bons estudos a todos!!!

  • Quanto a registro, as cooperativas, apesar de serem consideradas sociedades simples por força de lei, devem ser registradas na Junta Comercial.
    Enunciado 69 do CJF –Art. 1.093: as sociedades cooperativas são sociedades simples   sujeitas à inscrição nas juntas comerciais.
     CC/02, Art. 982 (omissis), Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
    Lei 8.934/94, Art.32. O registro compreende: (...) II - O arquivamento: (...) a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas.
    As cooperativas de crédito são cooperativas que buscam oferecer crédito com juros mais acessórios aos seus cooperados.  Por tratar-se de crédito, estas cooperativas fazem parte do sistema financeiro nacional, portanto necessitam de autorização do Banco Central para funcionar
     Resolução nº 2.771 de 06 de setembro de 2000 (Aprova Regulamento que disciplina a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito) (omissis) ANEXO I – CAPÍTULO I - Art. 1º O funcionamento de cooperativas de crédito depende de prévia autorização do Banco Central do  Brasil, concedida sem ônus e por prazo indeterminado.
    [https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=100168982&method=detalharNormativo]
  • REGISTRO

    As sociedades cooperativas são sociedades simples .

    Sujeitas à inscrição nas juntas comerciais .

    Dependem de autorização do BACEN .


ID
173755
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: d, conforme art. 82, da Lei 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações:

    A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

  • Essa questão é de resposta imediata, conforme o artigo 82, LSA, já estudado por nós.

    Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

    Sendo assim, resposta é a letra D.

    Resposta: D


ID
179986
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar, em relação ao empresário e sociedade empresária:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETO. Se ele atuar, o fará como sócio de sociedade em comum, a qual é amplamente reprimida pelo CC, o que acarreta, entre outras, sua resposabilidade pessoal.
    b) CORRETO. (exemplo: a inscrição é facultativa para o empresário rural). Todavia, não consigo pensar em tratamento simplificado ao pequeno empresário nos moldes em que está ai.
    c) INCORRETO, isso é exceção
    d) INCORRETO, é obrigatória
    e) INCORRETO, no caso de herança ou incapacidade posterior à constituição

  • Letra 'a' errada: Art. 973 CC: A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
    Letra 'b' correta: Art. 970 CC: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. Letra 'c' errada: Art. 966 CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
    Letra 'd' errada: Art. 967 CC: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    Letra 'e' errada: Art. 974 CC: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. § 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
  • Caro Alexandre, de fato existe uma lei de tratamento diferenciado para ME e EPP.
    Trata-se da Lei Complementar 123/2006, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
    Bons estudos!
  • Trata-se de evidente estímulo à atividade rural

    Abraços

  •  a) ERRADO. Responderá pessoalmente pelas obrigações contraídas, já que está legalmente impedido. 

     b) CORRETA. O empresário rural e o pequeno empresário tem tratamento diferenciado e favorecido. 

     c) ERRADO. Caso o profissional de natureza científica, literária ou artística não exerça atividade empresarial que constitua elemento de empresa ele não será considerado empresário. 

     d) ERRADO. A inscrição é obrigatória. 

     e) ERRADO. É possível que o incapaz continue a exercer atividade empresarial, desde que devidamente assistido. 

     

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

  • A (Ainda que legalmente impedido, quem exercer a atividade empresarial não responde pessoalmente pelas obrigações contraídas e sim a pessoa jurídica que representa.) ERRADA. CC, Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    B (A lei assegurará, ao empresário rural e ao pequeno empresário, tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, quanto à inscrição e respectivos efeitos.) CORRETA. CC, Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    C (Considera-se como empresário, como regra, também quem exerça profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.) ERRADA. Art. 966 CC: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    • Elemento de empresa = a atividade daquele profissional intelectual não é o único motivo para atrair o consumidor, pode ser um dos motivos... Ex. Médico não é empresário, mas se estiver trabalhando num hospital, o hospital é atividade empresarial, as pessoas não escolhem o hospital apenas pelo médico individual que ali trabalha, ele é um elemento da empresa.

    D (É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.) ERRADA. CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    E (Em nenhuma hipótese poderá o incapaz exercer a atividade empresarial, já que privativa de quem estiver em pleno gozo da capacidade civil.) ERRADA. CC, Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.


ID
181639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a direito societário.

I De acordo com o Código Civil, a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, de seus atos constitutivos.

II Uma das mais importantes distinções entre as sociedades civis e as sociedades comerciais é a possibilidade de essas últimas pedirem falência, enquanto aquelas se submetem à insolvência civil.

III Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio restringe-se ao valor de suas quotas, mas há solidariedade pela integralização do capital social.

IV A desconsideração da personalidade jurídica não extingue a pessoa jurídica; apenas suspende episodicamente sua autonomia.

V Entre outras características, a sociedade de pessoas diferencia-se da sociedade de capital pelo fato de que nesta se usa razão social, e não denominação.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  •  I CERTO: Art. 985, CC: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos

    II CERTO:

    - Execução das dívidas pelas regras do Direito Civil: Ocorrendo o inadimplemento de qualquer obrigação por parte do devedor civil, o seu credor poderá promover perante o Judiciário a execução dos bens desse devedor. Essa execução se dará INDIVIDUALMENTE (credor x devedor) afetando todos os bens do devedor que tenham potencial para satisfação do crédito.

    - Execução das dívidas pelas regras do Direito Empresarial: Ocorrendo o inadimplemento de qualquer obrigação por parte do devedor empresário, mas ele tem, em seu patrimônio, bens de valor inferior à totalidade de suas dívidas. A execução se dará COLETIVAMENTE (denominada execução concursal - todos os credores x devedor), pois a individualidade da execução se tornaria injusta, uma vez que aquele credor que se antecipasse na propositura da execução possivelmente receberia a totalidade de seu crédito, enquanto os outros muito provavelmente não receberiam nada.

    III CERTO: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    IV CERTO: a fim de coibir o uso indevido da personalidade jurídica pelas sociedades regularmente constituídas, surgiu a doutrina da desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido, verificada a prática de fraude ou abuso de direito, retira-se o privilégio assegurado por lei, qual seja, a autonomia patrimonial (ignora-se a separação entre sociedade e sócio, estendendo os efeitos das obrigações a estes).

    V - ERRADO. Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

  • Não acredito que o item I esteja correto, pois o registro não constitui a sociedade, mas sim é um ato declaratório. Ou seja, acredito que o registro seja um ato declaratório e não constitutivo. Aguardo comentários.
  • Concordo com a Adriana, ao meu ver a afirmativa I está errada. Se uma sociedade simples, que não tem personalidade jurídica, fizer a incrição no registro próprio e na forma da lei, de seus atos constitutivos, mesmo assim ela nao adquirirá personalidade juridica. Entao a afirmação nao é valida para todo tipo de sociedade..... mas como meu forte nao é Direito, gostaria que alguem explicasse melhor a afirmativa I e porque está correta!
    Obrigada e bons etudos! :)
  • No ítem IV não foi informado que seria autonomia patrimonial. Poderia ser autonomia na tomada de decisões.
  • Caros amigos, muito cuidade nessa hora

    O registro de uma sociedade possui natureza CONSTITUTIVA, pois é com ele que ela adquiri personalidade jurídica, logo se torna sujeito de direitos e obrigações. Não confundam o fato da sociedade em comum ser uma sociedade de fato e levar a creer que o registro apenas declara a existência da sociedade que veio a efetuá-lo.

    att
  • IV - ERRADO. - A desconsideração da personalidade jurídica não suspende qualquer autonomia da pessoa jurídica, apenas "torna a personificação ficta ineficaz para determinados casos" (Rubens Requião).
    "Sendo assim, a desconsideração implica, tão-somente, uma suspensão temporária dos efeitos da personificação num determinado caso específico, não estendendo seus efeitos para as demais relações jurídicas das quais a pessoa jurídica faça parte." (André Luiz Santa Cruz Ramos).
    Portanto, não é a AUTONOMIA que se suspende, MAS OS EFEITOS DE UM DETERMINADO ATO em relação à sociedade, que não responderá patrimonialmente por ele, e somente por esse ato.
  • CAROS AMIGOS! O ITÉM I DA FORMA COMO FOI COLOCADO NÃO PODE SER QUESTIONADO POIS CORRESPONDE LITERALMENTE AO ART. 985 DO CC.
    COM RELAÇÃO A DÚVIDA LEVANTANDA COM RELAÇÃO A NATUREZA JURÍDICA DO REGISTRO DA SOCIEDADE ENTENDO SER ESTE CONSTITUTIVO. NÃO PODEMOS CONFUNDIR A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE PARA FINS DE AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, QUE SE FAZ COM A RESPECTIVA INSCRIÇÃO NO RCPJ OU JUNTA COMERCIAL, COM A CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA SE EMPRESÁRIA OU NÃO, POIS PARA ESTE FIM O REGISTRO É MERAMENTE DECLARATÓRIO. EMPRESÁRIA É A SOCIEDADE QUE EXERCE "ATIVIDADE PRÓPRIA DE EMPRESÁRIO" TAL COMO PREVISTO NO ART. 982 DO CC. NESTE CASO, A AUSÊNCIA DE REGISTRO NÃO EXCLUIRÁ A NATUREZA EMPRESÁRIA DA SOCIEDADE, MAS IMPEDIRÁ QUE ESTA ADQUIRÁ PERSONALIDADE JURÍDICA, TORNANDO-A UMA SOCIEDADE "IRREGULAR", TRATADA PELO CÓDIGO CIVIL COMO SOCIEDADE EM COMUM, NÃO PERSONIFICADA.
    APENAS PARA ENRIQUECERMOS O CONHECIMENTO DEVEMOS TER EM MENTE A EXCEÇÃO A REGRA, POIS AS SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO SÃO SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS NÃO SUJEITAS A REGISTRO, MAS NEM POR ISSO SÃO SOCIEDADES IRREGULARES. TRATA-SE DE SOCIEDADE IMPEDIDA DE ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA AINDA QUE SEU ATO CONSTITUTIVA VENHA A SER SUBMETIDO A REGISTRO. (ART. 993 DO CC).
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I - De acordo com o Código Civil, a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, de seus atos constitutivos. 

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.

    II - Uma das mais importantes distinções entre as sociedades civis e as sociedades comerciais é a possibilidade de essas últimas pedirem falência, enquanto aquelas se submetem à insolvência civil. 

    Sociedade civil, atualmente conhecida como sociedade simples, não faz jus à falência.


ID
206314
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A letra B está errada ao tentar confundir o artigo 977 do Código Civil que versa: 

    Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Realmente é relevante o regime de bens para que os cônjuges contratem entre si, mas não é relevante para que contratem com terceiros. 

    As demais assertivas sâo literais e constantes do Código Civil.

  • Amigo do canal tributário............ com todo respeito vc não explicou a questão!
  • "[...] Cumpre delimitar o sentido exato da expressão "entre si ou com terceiros", constante do dispositivo. Por óbvio, a intenção da norma é proibir apenas a participação dos cônjuges casados sob tal regime numa mesma sociedade, nada impedindo, pois, que alguém casado sob o regime de comunhão universal ou de separação obrigatória contrate, sozinho, a sociedade com terceiro. O que se impede, repita-se, é a participação dos dois cônjuges, quando casados num dos dois regimes em questão, numa mesma sociedade. Nesse sentido, aliás, é o enunciado nº 205(1) do CJF:'a vedação à participação dos cônjuges casados nas condições previstas no artigo refere-se unicamente a uma mesma sociedade'[...]" (Curso de Direito Empresarial. André Luiz Santa Cruz Ramos, Ed.Juspodivm, p.302/303)

    Percebe-se que a relevância do regime é somente para a contratação de sociedade entre os cônjuges, não influenciando na contratação com terceiros.
  • Na verdade, a questão foi muito mal formulada, pois o artigo 977 diz "Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros". A alternativa B diz "seja entre si ou com terceiros". É A MESMA COISA! Da mesma forma que sabemos que o artigo 977 indica que eles não podem contratar AMBOS COM TERCEIROS, ao ler a assertiva B, é exatamente esta idéia que temos (AMBOS COM TERCEIROS).
    PARA MIM, A QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA POR NÃO TER GABARITO.


  • O erro da questão é quanto ao "compromisso societário" que deveria ser apenas "sociedade". O regime de bens é relevante pra contrair sociedade, o mero compromisso não é relevante, visto a sociedade se constitui com o contrato e não o compromisso.
  • Analisando melhor a questão concordo com o comentário acima, o erro só pode estar na menção a "compromisso societário" , ao invés de ser "sociedade". Mas ainda assim, que a questão não foi bem elaborada.

  • Péssima questão... 
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • a) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início da sua atividade. (CORRETA: Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.)

    b) É relevante o regime de bens entre cônjuges que contratem compromisso societário, seja entre si ou com terceiro. (ERRADA: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.)


    c) Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. (CORRETA: Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.)


    d) A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se exercer, responderá pelas obrigações contraídas. (CORRETA: Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.)


    e) Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais, ou pelo autor da herança. (CORRETA: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.)


  • Alguém poderia exemplificar o que é um compromisso societário?

    Obrigada!

  • Amigo do canal tributário............ com todo respeito vc não explicou a questão!

  • a alternativa b esta incorreta, pois para formar um sociedade é relevante o regime de bens, deve-se observar o que a lei permite, que é o caso do art. 977 do CC, porém a alternativa fala que "contraem compromisso societário", ou seja, compromisso societário refere-se as obrigações que a empresa contrata, e para a contratação de obrigações não se observará o regime de bens do casal, pois presumisse que  a empresa já é legal.


ID
207064
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O empresário casado sob regime de comunhão universal pode alienar, ou gravar de ônus, imóvel integrante do patrimônio da empresa, sem outorga uxória.

II.O Código Civil veda a quem tenha como sua principal profissão a atividade rural, a possibilidade de requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

III.O sócio não pode ser impedido de examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da sociedade.

IV.A tabela price não implica capitalização.

Alternativas
Comentários
  • Art 978- O empresario casado pode, sem necessidade da outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imoveis que integrem o patrimonio da empresa ou grava-los de ônus real.


  • II. O CC (art. 984) autoriza que o empresário rural faça o registro da atividade rural no registro público de empresas mercantis, caso em que será considerada atividade empresária. Sendo assim, o enunciado está errado.
     
    III. Pode haver determinação de uma época própria para que o sócio consulte os livros e documentos da sociedade. Assim determina o art. 1021 do CC, vejamos:  "Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da Carteira da sociedade". Portanto, o enunciado está incorreto.
  • a expressão genérica outorga conjugal, a englobar tanto a outorga marital (do marido) quanto a outorga uxória (da esposa, do latim uxor).
  • Em relação à Tabela Price, tem-se entendido que a utilização de tal sistema, por si só, evidencia capitalização de juros, como se pode constatar no teor do Enunciado n° 24, do CEDEPE, no âmbito do extinto Tribunal de Alçada, no qual a questão restou pacificada:

    Nº 24. O uso da Tabela Price implica na capitalização de juros.

    É também o entendimento dos tribunais:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE, IMPLICA NECESSARIAMENTE EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA PELO ACORDÃO IMPUGNADO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.(TJPR - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 468696401 PR 0468696-4/01, Relator(a): Lélia Samardã Giacomet, 18/06/2008).
     

  • Tabela Price, também chamado de sistema francês de amortização, é um método usado em amortização de empréstimo cuja principal característica é apresentar prestações (ou parcelas) iguais[1]. O método foi apresentado em 1771 por Richard Price em sua obra "Observações sobre Pagamentos Remissivos" (em inglês: Observations on Reversionary Payments[2]).O método foi idealizado pelo seu autor para pensões e aposentadorias. No entanto, foi a partir da 2ª revolução industrial que sua metodologia de cálculo foi aproveitada para cálculos de amortização de empréstimo.A Tabela Price usa o regime de juros compostos para calcular o valor das parcelas de um empréstimo e, dessa parcela, qual é a proporção relativa ao pagamentos dos juros e a amortização do valor emprestado.Tomemos como exemplo um empréstimo de $ 1.000,00 com taxa de juros de 3% ao mês a ser pago em 4 parcelas mensais. Para calcular o valor da parcela, deve-se usar a fórmula de juros compostos combinada com a da progressão geométrica.
  • Somente um comentário quanto à tabela price...

    É bem verdade que, na grande maioria das vezes, a tabela price implica capitalização de juros (anatocismo).
    No entanto, em algumas situações não é o caso. Vale dizer, pode ser que não implique em anatocismo.

    Tal matéria é discutida essencialmente em contratos do SFH - Sistema Financeiro de Habitação, em ações revisionais contratuais propostas por mutuários. Em tais autos, não é automático o reconhecimento da prática do anotocismo pelo simples fato de se utilizar a tabela price para amortização do saldo devedor e cálculo das prestações.

    Necessário sempre a perícia técnica contábil para aferir, no caso concreto, se há anatocismo.

    Portanto, é errado afirmar que "a tabela price não implica capitalização", pois na grande maioria das situações, o seu uso implica em anatocismo.

    A recíproca, no entanto, não é verdadeira. Afirmar que a tabela price implica capitalização também é incorreto, pois em algumas situações não haverá capitalização, sendo sempre necessário a constatação caso a caso, mediante estudo contábil.

    Entendo que tal matéria não poderia ter sido objeto de questão objetiva....

    Assertiva um tanto quanto capciosa...
  • RESPOSTA CORRETA: D
    I. CORRETO. O empresário casado sob regime de comunhão universal pode alienar, ou gravar de ônus, imóvel integrante do patrimônio da empresa, sem outorga uxória. Fundamentação: Art. 978 do CC – O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
    II. ERRADO. O Código Civil veda a quem tenha como sua principal profissão a atividade rural, a possibilidade de requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Fundamentação: Art. 971 do CC – O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
    III. ERRADO. O sócio não pode ser impedido de examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da sociedade. Fundamentação: Art. 1.021 do CC – Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
    IV. ERRADO. A tabela price não implica capitalização. Fundamentação: Enunciado n° 24 do CEDEPE, no âmbito do extinto Tribunal de Alçada: “O uso da Tabela Price implica na capitalização de juros”, conforme muito bem mencionado pelo colega Filipe.
    Bons estudos!
  • De acordo com o STJ a simples utilização da tabela price não implica necessariamente capitalização, devendo ser analisado o caso concreto, senão vejamos:

    Tabela Price
    A controvérsia relativa à aplicação da Tabela Price foi resolvida por esta E.
    Segunda Seção, na sistemática introduzida pelo art. 543-C do CPC, chegando-se à
    seguinte tese: "Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação,
    é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao STJ, todavia,
    aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por força das
    Súmulas 5 e 7" (REsp 1070297/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA
    SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 18/09/2009).

    Entendo, dessa forma, que a assertiva está correta ao afirmar que a tabela price não implica capitalização.

    Bons estudos a todos!
  • A assertiva IV está correta, visto que, segundo atual entendimento do STJ, a adoção da Tabela Price, por si só, não é ilegal, devendo realizar-se prova (pericial) que demonstre a ilegalidade na sua aplicação. Confira-se o seguinte julgado:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TAXA REFERENCIAL. QUESTÃO JÁ PACIFICADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. TABELA PRICE. ANATOCISMO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO.

    CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. "Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991" (enunciado 454/STJ).

    2. Deve ser concedida, em cada caso concreto, a oportunidade de a parte demonstrar, por todos os meios de prova admitidos em direito, a existência ou não de anatocismo no sistema de amortização conhecido como Tabela Price.

    3. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no AREsp 219.959/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 28/02/2014)

    Portanto, acredito que a alternativa correta é a letra C.

  • SOBRE A TABELA PRICE, acho que vale a leitura dessa passagem  de aula do LFG:

    ·  Também chamada de sistema francês de amortização, a tabela price, muito utilizada em financiamentos, gera uma evolução não linear da dívida compatível com a cobrança de juros (noticiário STJ de 21/09/2009), ou seja, incorpora juros ao cálculo de um financiamento, posto mantenha a prestação homogênea.

    o  Em outras palavras, trata-se de um complexo cálculo de matemática financeira que, embora incorpore juros ao pagamento devido, mantém a homogeneidade das prestações.

    o  Simplificando: normalmente nos contratos de financiamento quando há incidência de juros há um acréscimo gradativo no valor das parcelas. Contudo, pela tabela price tem-se uma parcela fixa, muito embora haja incorporação de juros.

    o  Entidades ligadas a consumidores alegam que quando o consumidor faz o cálculo verifica que o valor dos juros embutido é astronômico, anatocismo, juros sobre juros, ou seja, capitalização indevida. Já os Bancos entendem que não existe ilicitude porque é um método de cálculo financeiro.

    ·  A legalidade ou não da tabela price é tema altamente divergente na doutrina.

    ·  Artigo: “A tabela price é ilegal?” (Luiz Scavone Jr e Pedro Gomes) (www.jus.com.br)

    ·  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: O STJ “lavou suas mãos”, há muitos julgados nos dois sentidos.

    O STJ (noticiário de 21/09/09) tem adotado uma posição de neutralidade, ou seja, se a tabela price é ou não ilegal, dependerá da análise matemática do caso concreto.

    o  O comum discurso é no sentido de que o problema atinente a legalidade ou não da tabela price é matéria que revolve o contexto fático da demanda e à luz da súmula 7 não reconhece do recurso, envolve questão matemática.

    EM SÍNTESE: A doutrina brasileira é polêmica quanto a legalidade ou não da tabela price (Luiz Scavone Jr, Pedro Gomed, Arnoldo Wald). O STJ, por sua vez, tem preferido não enfrentar a questão do mérito, alegando que a análise da legalidade ou não da tabela encontra óbice nas súmulas e 5 e 7 da própria corte. Ou seja, é questão fática, de matemática financeira, que não deve ser enfrentada por aquela corte superior (Ag Rg no AResp 311.096/SP)

  • Para fins de registros:

     

    II. ERRADO. O Código Civil veda a quem tenha como sua principal profissão a atividade rural, a possibilidade de requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis. Fundamentação: Art. 971 do CC – O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
    III. ERRADO. O sócio não pode ser impedido de examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da sociedade. Fundamentação: Art. 1.021 do CC – Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
    IV. ERRADO. A tabela price não implica capitalização. Fundamentação: Enunciado n° 24 do CEDEPE, no âmbito do extinto Tribunal de Alçada: “O uso da Tabela Price implica na capitalização de juros”, conforme muito bem mencionado pelo colega Filipe.
    Bons estudos!

  • Implica capitalização!

    Abraços


ID
226195
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, conforme dispõe o Código Civil brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Em verdade, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade (art. 967), e não no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • A letra "a" está certa. Vejamos o art.972 do CC/02:

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    A letra "b" está certa. É o texto do art. 978 do CC/2002:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    A letra "c" está incorreta, portanto é a que é para marcar. Art 967 do CC:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    A letra "d" está certa. Art. 982 no parágrafo único:

    Art. 982, parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    A letra "e" está certa. O art. 966 conceitua empresário e indiretamente empresa:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • A título de complementação acerca do registro das Pessoas Jurídicas:

    Sociedade simples (ou civil): Registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Ex.: Sociedade de médicos;

    Sociedade empresária: Registrada na Junta Comercial do respectivo Estado. Ex.: Sociedade empresária LTDA.


ID
247504
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, à luz do Direito Civil, responda:

I. A alienação de imóveis que integrem o patrimônio da empresa, ou o gravame dos mesmos de ônus real, pode ser feita pelo empresário casado, sem que necessite de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens do casamento.

II. É obrigatória a inscrição do empresário no cartório de registro de títulos e documentos no Estado em que exerça as suas respectivas atividades mercantis. Atuando em mais de um Estado, deverá também implementar a respectiva inscrição em cada um dos cartórios locais de registro competente.

III. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

IV. A lei autoriza que seja dispensado ao empresário rural tratamento diferenciado quanto à inscrição no registro público e aos efeitos dela decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CC,

    Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
  • Alternativa II está errada pois, segundo o Art. 967, É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
  • Item I correto -

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Discordo do gabarito quanto a alternativa IV que foi considerada correta, vejamos:

    IV - CORRETA - ART 970 CC - A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto ä inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Demais alternativas:


    I - CORRETA - ART 978 CC - O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
    II - ERRADA - ART 967 CC - É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    III - CORRETA - ART 966 CC - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único - Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    I E III SÃO VERDADEIRAS
  • Prezada Milena,

    Creio que vc se equivocou na sua colocação, pois de acordo com a letra da lei, que vc mesma transcreveu as alternativas corretas são I, III e IV:

    Item I correto: Art. 978 CC: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
    Item II errado: Art. 967CC: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. E Art. 969 CC: O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária  .
    Item III correto: Art. 966, Parágrafo único CC: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
      
    Item IV correto:   Art. 970 CC: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    , Art. 966  

ID
249118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens conseguintes, relativos ao direito empresarial.

As disposições relativas à escrituração previstas no Código Civil não se aplicam às sucursais, filiais ou agências no Brasil de empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. (Código Civil)

    CAPÍTULO IV
    Da Escrituração

    Art. 1.195. As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.

  • Item ERRADO

    A citação do dispositivo legal pelo colega já matou a questão.
    De qualquer forma, a fim de deixar mais didático, cabe esclarecer que a escrituração é um procedimento que tende a auxiliar na fiscalização das sociedades.

    Logo, estando a sociedade com uma filial, agência ou sucursal aqui no Brasil, é de interesse nosso também que estas extensões da empresa se adequem a exigências legais nossas, não se admitindo que ignorem a legislação simplesmente por não serem brasileiras.
  • Alguém em 2022 revisando ? kkk

  • Art. 1.195. As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.


ID
249124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens conseguintes, relativos ao direito empresarial.

De acordo com a lei que dispõe sobre o registro público de empresas, as decisões das juntas comerciais são recorríveis mediante processo revisional que tem efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.
  • Lei 8934/94
    art. 44: O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
    I) Pedido de reconsideração
    II) Recurso ao Plenário
    III) Recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comérrcio e do Turismo

    art. 49: Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo
  • >> Para quem não é assinante:

    Gabarito: Errado.

     

    Bons Estudos a Todas/os! ;)


ID
290284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de empresa, julgue os itens subsequentes.

A sociedade empresária só adquire personalidade jurídica a partir do registro de seus atos constitutivos na junta comercial do estado em que estiver sediada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo
    Segundo o CC, o início da personalidade jurídica da sociedade é: Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
    Órgão competente para registro: se for sociedade empresária, como no enunciado, é a Junta Comercial. Se for sociedade simples, é no Registro Civil de Pessoa Jurídica. Exceções: apesar de serem consideradas sociedades simples, as cooperativas são registradas na junta comercial, e as sociedades de advogados são registradas na OAB.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • parabéns ttiago, comentários assim enobrecem o site. é realmente isso que precisamos, comentários simples e precisos, mas de grande valia. Parabéns mesmo.
  • Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).


ID
304684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A MN Transportadora Ltda. promoveu o arquivamento de seus atos constitutivos em maio de 1992. Em 1995, foi arquivada a primeira alteração contratual e, desde então, a referida sociedade não mais levou a efeito o arquivamento de quaisquer outros documentos e não comunicou à junta comercial competente se ainda se encontrava em atividade, razão pela qual teve seu registro cancelado, no início de 2007.

Acerca dessa situação hipotética e com base nas normas sobre o registro público de empresas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d é a correta, conforme art. 40 da Lei 8934/94:

    SUBSEÇÃO III

    Do Exame das Formalidades

    Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.

    § 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.

    § 2º As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.

    § 3º O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.

  • As demais alternativas estão incorretas por força do art. 60 da Lei 8934/94:

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa [não se trata de dissolução], promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

    § 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

    § 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

    § 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

  • Apenas para complementar o que o colega disse, a doutrina leciona que a junta comercial não pode entrar no mérito dos atos constitutivos da empresa, limitando-se a avaliar as formalidades legais, ou seja, apenas se a empresa cumpre os requisitos previstos em lei para a sua constitução (Ex: se há previsão do capital social, objeto e a sede da empresa no ato constitutivo - requisitos exigidos pelo art. 968 do CC). Se assim não fosse, aliás, seria bizarro.
  • A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas.

    Abraços

  • Errada: A) O cancelamento do registro da MN Transportadora Ltda., em razão da inatividade, acarreta sua dissolução.

    A Regularidade da empresa não tem nada a ver com a sua dissolução, pois uma empresa pode se manter "funcionando" independente do registro, contudo será irregular.

    Errada: B) O nome empresarial da MN Transportadora Ltda. goza de proteção legal mesmo após o cancelamento de seu registro.

    Nos moldes do art. 60, § 1º da Lei 8.935/1994, uma vez que houve a ausência de comunicação, será considerada pela Junta Comercial como inativa a empresa, procedendo o cancelamento do registro, o que ocasiona a perda da proteção do nome empresarial de forma automática.

    Errada: C) A reativação da MN Transportadora Ltda. depende de simples requerimento endereçado à junta comercial competente.

    Para reativação da empresa será necessário seguir os mesmos procedimentos requeridos para sua constituição. (art. 60, §4º da Lei 8.935/1994)

  • Acredito que não exista resposta correta, pois o artigo correspondente à questão (art. 60 da lei 8.934/94) foi revogado pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021.


ID
306991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos


Assinale a opção correta no que concerne ao registro público de empresas mercantis.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "a", por força do art. 36, c/c art. 32, II, alínea "a", da Lei 8.934/94:

    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • A alternativa "b" está incorreta. A Junta Comercial do DF é subordinada tanto administrativa quanto tecnicamente ao DNRC, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei 8934/94:

    Art. 6º As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DNRC, nos termos desta lei.

    Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.

    A alternativa "c" está incorreta porque somente os vogais e suplentes do DF é que serão nomeados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme preconiza o art. 11 da Lei 8.934/94:

    Art. 11.  Os Vogais e respectivos suplentes serão nomeados, no Distrito Federal, pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e nos Estados, salvo disposição em contrário, pelos governos dessas circunscrições, dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 10.194, de 14.2.2001)

    I - estejam em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

    II - não estejam condenados por crime cuja pena vede o acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia popular;

    III - sejam, ou tenham sido, por mais de cinco anos, titulares de firma mercantil individual, sócios ou administradores de sociedade mercantil, valendo como prova, para esse fim, certidão expedida pela junta comercial;

    IV - estejam quites com o serviço militar e o serviço eleitoral.


    Parágrafo único. Qualquer pessoa poderá representar fundadamente à autoridade competente contra a nomeação de vogal ou suplente, contrária aos preceitos desta lei, no prazo de quinze dias, contados da data da posse.

  • A alternativa "d" está incorreta. Não é necessário provar interesse para consultar os assentamentos, nos termos do art. 29 da Lei 8934/94:

    Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

    A alternativa "e" está incorreta, nos termos dos arts. 41 e 42 da Lei 8934/94:

    Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:

    I - o arquivamento:

    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;

    c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    II - o julgamento do recurso previsto nesta lei.

    Art. 42. Os atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não previstos no artigo anterior, serão objeto de decisão singular proferida pelo presidente da junta comercial, por vogal ou servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis.


    Parágrafo único. Os vogais e servidores habilitados a proferir decisões singulares serão designados pelo presidente da junta comercial.





  • Comentario de B que esta incorreta

    DECRETO 1800:

    SEÇÃO III - Das Juntas Comerciais (artigo 5º a 31)
      Art. 5º A Junta Comercial de cada unidade federativa, com jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva e sede na capital, subordina-se, administrativamente, ao governo de sua unidade federativa e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
    Parágrafo único. A Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
  • Meyrienne, o fundamento da letra B, como já citado em outro comentário, é o artigo 6º da Lei 8.934/94; o decreto mencionado é ato normativo secundário, ou seja, não tem vida própria, retirando o seu fundamento de validade exatamente do dispositivo legal mencionado, repetido às inteiras pelo decreto.

    bons estudos
  • Lembrando

    A proteção ao nome empresarial é restrita ao âmbito estadual, já que a junta comercial é de âmbito estadual; se quiser proteção em todos os Estados, vai precisar fazer registro em todas as juntas.

    Abraços

  • Houve varias modificações na Lei ano passado. A titulo de exemplo, o tratamento dado ao DF se igualou ao dos Estados.


    Art. 6º  As juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.                  (Redação dada pela Medida Provisória nº 861, de 2018)

  • A questão está desatualizada

  • A questão está desatualizada

  • O Senado aprovou na noite de hoje (8) a medida provisória (MP) que transfere para a competência do governo do Distrito Federal a Junta Comercial do Distrito Federal. A Junta Comercial do DF era a única do país até então federalizada – as demais são subordinadas aos governos estaduais. A MP tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados ontem (7). O texto segue para sanção presidencial.

    O plenário do Senado votou o texto Projeto de Lei de Conversão, como são chamados as MP's que recebem alterações no Congresso, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Em votação simbólica, o projeto foi aprovado.

    “É uma matéria de suma importância para o Distrito Federal. Há mais de 25 anos que o setor comercial do DF pleiteia essa transferência. Tenho certeza que nos próximos meses o DF será referência de junta comercial no Brasil”, disse Izalci logo após a votação. Segundo ele, existe um projeto na Câmara Legislativa do Distrito Federal para discutir a nova composição da Junta Comercial, órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.

    O fim da gestão federalizada da Junta Comercial era uma reivindicação do setor empresarial do DF. A alegação do governo anterior é que a vinculação ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, incorporado ao Ministério da Economia, dificulta os processos de registros de empresa.

    Os dois outros senadores da bancada do Distrito Federal no Senado, Leila Barros (PSB) e Reguffe (Sem Partido), também foram favoráveis à mudança. “Estamos resolvendo uma distorção histórica”, disse Leila. “Essa medida faz justiça ao Distrito Federal, transferindo a junta comercial para o DF. É importante para a capital da República, é uma medida extremamente meritória e justa”, acrescentou Reguffe.

    * Com informações da Agência Câmara Notícias

  • O Senado aprovou na noite de hoje (8) a medida provisória (MP) que transfere para a competência do governo do Distrito Federal a Junta Comercial do Distrito Federal. A Junta Comercial do DF era a única do país até então federalizada – as demais são subordinadas aos governos estaduais. A MP tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados ontem (7). O texto segue para sanção presidencial.

    O plenário do Senado votou o texto Projeto de Lei de Conversão, como são chamados as MP's que recebem alterações no Congresso, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Em votação simbólica, o projeto foi aprovado.

    “É uma matéria de suma importância para o Distrito Federal. Há mais de 25 anos que o setor comercial do DF pleiteia essa transferência. Tenho certeza que nos próximos meses o DF será referência de junta comercial no Brasil”, disse Izalci logo após a votação. Segundo ele, existe um projeto na Câmara Legislativa do Distrito Federal para discutir a nova composição da Junta Comercial, órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.

    O fim da gestão federalizada da Junta Comercial era uma reivindicação do setor empresarial do DF. A alegação do governo anterior é que a vinculação ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, incorporado ao Ministério da Economia, dificulta os processos de registros de empresa.

    Os dois outros senadores da bancada do Distrito Federal no Senado, Leila Barros (PSB) e Reguffe (Sem Partido), também foram favoráveis à mudança. “Estamos resolvendo uma distorção histórica”, disse Leila. “Essa medida faz justiça ao Distrito Federal, transferindo a junta comercial para o DF. É importante para a capital da República, é uma medida extremamente meritória e justa”, acrescentou Reguffe.

    * Com informações da Agência Câmara Notícias

  •   As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei.

  • A questão está desatualizada tendo em vista que a Lei 8.934 foi recentemente alterada pela Lei 13.883/2019.

    "No plano técnico, as Juntas se submetem ao DREI, enquanto, no âmbito administrativo, elas se submetem à administração estadual: “as juntas comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao DREI, nos termos desta lei” (art. 6.º da Lei 8.934/1994). Apenas a Junta Comercial do Distrito Federal se submetia, tanto técnica como administrativamente, ao DREI, conforme preceituava o art. 6.º, parágrafo único, da Lei 8.934/1994. Mas esse dispositivo foi revogado pela Medida Provisória 861/2018, posteriormente convertida na Lei 13.833/2019, de modo que atualmente todas as Juntas Comerciais do País, inclusive a Junta Comercial do Distrito Federal, possuem uma subordinação hierárquica híbrida." (Direito Empresarial. André Santa Cruz.2020.)


ID
351910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em assembléia, os sócios de certa distribuidora de
bebidas, localizada em Porto Alegre – RS, decidiram promover
modificações no contrato social da referida sociedade e instituir
filial em São Paulo – SP.

Tendo como referência inicial a situação hipotética apresentada
e considerando as normas de direito societário, julgue os itens
subseqüentes.

A distribuidora de bebidas deverá inscrever sua filial no registro civil das pessoas jurídicas do estado de São Paulo com a prova da inscrição originária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

  • A questão mencionou que era sociedade simples? Eu entendi que estava incorreta, pois dependeria do tipo societário.

    Código Civil: Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
  • Ufa, Abigail! Ainda bem que mais alguém pensou como eu.

    Eu também entendi que estava incorreta justamente porque imaginei que o registro deveria ter sido feito na Junta.

    Alguém sabe explicar?

  • O que faz concluir pela sociedade simples é o fato da distribuidora de bebidas ser uma representação comercial (uma atividade civil). Sendo assim, o registro deverá ser feito no RCPJ

  • CERTO (conforme demais comentários)


    Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.


    Distribuidora de bebida é SOCIEDADE SIMPLES (representação comercial é atividade civil)

  • Gente como assim???? A questão deveria ter especificado se tratava de uma sociedade simples ou empresarial
  • Qual a base para isso? Que distribuidora de bebidas é sociedade civil? Doutrinária, jurisprudencial?

    PEÇAM COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!


ID
367333
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Sistema Nacional de Registro do Comércio é formado pelos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra D.

    Fundamentação: Art. 3º, Lei nº 8.934, de 1994.

    Art. 3º. Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.
  • Só acrescentando que a Junta Comercial é competência do Estado e o Departamento Nacional de Registro do Comércio é de competência da União.
  • Decreto 1800/96, art. 3º, I: Departamento Nacional de Registro do Comércio e II: Juntas Comerciais.
  • Hoje o DNRC é chamado de DREI.

  • Destaque-se que o DREI é um órgão federal, enquanto as Juntas Comerciais são órgãos estaduais.

    A Junta Comercial possui a seguinte subordinação:

    - técnica - subordinada ao DREI.

    - administrativa - subordinada ao respectivo Estado.

    Quando se envolver questão técnica, o Mandado de Segurança contra o Presidente da Junta Comercial deverá ser processado perante a Justiça Federal (REsp 199.793/RS)7

     

  • lembrar da DUPLA SUBORDINAÇÃO das JUNTAS

  • LEI 8934/94 (alterada pela Lei 13.833/19)

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:   

    a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e   

    b) supletiva, na área administrativa; e            

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.


ID
367927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lucas e Caio constituíram a sociedade Comando
Serviços Gerais Ltda., cujo objeto principal é a prestação de
serviços de limpeza e conservação. A publicação da inscrição do
contrato social da referida sociedade empresária, no registro
competente, se deu no dia 3/5/2006. Contudo, o referido
instrumento portava defeito quanto à discriminação do capital
social.

Tomando como parâmetro inicial a situação hipotética acima
descrita, julgue os itens seguintes, acerca da disciplina jurídica do
empresário e da sociedade empresária.

Após o regular arquivamento do contrato social de Comando Serviços Gerais Ltda. no Registro Público de Empresas Mercantis, somente poderão obter certidões acerca do referido instrumento os sócios e aqueles que provarem legítimo interesse, mediante deferimento de requerimento formal endereçado à junta comercial competente, no caso destes últimos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8934/1994
    Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse poderá consultar os assentamentos existentes nas Juntas Comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.
  • A questão cita: "Contudo, o referido instrumento portava defeito quanto à discriminação do capital social."

    E conforme a Lei Nº 8.934;

    SEÇÃO II
    DAS PROIBIÇÕES DE ARQUIVAMENTO

    Art. 35. Não podem ser arquivados:

    III -  os atos constitutivos de empresas mercantis que,  além das cláusulas exigidas em lei, NÃO designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja ind icação no nome empresarial é facultativa;

    Logo, não houve regular arquivamento, além do outro erro acima citado pelo colega. Abraço!

  • Onde exatamente está o erro?


ID
431185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base na legislação societária e, em particular, na Lei n.º 6.404/1976
e suas alterações, julgue os itens seguintes.

O Código Civil estabelece, para efeito de avaliação dos inventários, que, quando os bens destinados a venda forem avaliados pelo preço corrente ou venal, e este for superior ao custo de aquisição, a diferença será considerada no resultado e servirá de base para suas destinações.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Conforme artigo 1187, inciso II do Código Civil, os bens destinados a venda superiores ao custo de aquisição não seram destinados a distribuição de lucros.

    Art. 1.187. Na coleta dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a seguir determinados:

    II - os valores mobiliários, matéria-prima, bens destinados à alienação, ou que constituem produtos ou artigos da indústria ou comércio da empresa, podem ser estimados pelo custo de aquisição ou de fabricação, ou pelo preço corrente, sempre que este for inferior ao preço de custo, e quando o preço corrente ou venal estiver acima do valor do custo de aquisição, ou fabricação, e os bens forem avaliados pelo preço corrente, a diferença entre este e o preço de custo não será levada em conta para a distribuição de lucros, nem para as percentagens referentes a fundos de reserva;


ID
447973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos conceitos de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
sociedades e personalidade, julgue os itens subseqüentes.

O registro do contrato social ou dos estatutos sociais em cartório de registro de pessoas jurídicas ou nas juntas comerciais, a depender da natureza da pessoa jurídica (simples ou empresária), é requisito e condição para que seja adquirida personalidade.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).


    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
  • ATOS CONSTITUTIVOS:

    .


    A) Contrato social

    B) Estatutos sociais 


    Segundo dispõe o Código Civil em seu art. 985:


    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos 


ID
531919
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O empresário individual e as sociedades empresárias são obrigados, por lei, a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. A respeito dos livros comerciais, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Razão, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Diário
  • A) CORRETA - CC - Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    B) CORRETA - CC -
    Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

    C) CORRETA - CC -
    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    D) CORRETA - CC -
    Art. 1.195. As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.

    E) INCORRETA - CC -
    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.



    PS.: Quando estava estudando essa matéria, chamou-me a atenção o seguinte dispositivo:

    Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    Tem cara de ser cobrado em concurso, já que o candidato tende a achar q o juiz tudo pode.


  • Como interpretação dos artigos colocados anteriormente se tira uma grande e importante conclusão:

    Apenas os livro CAIXA é obrigado para todos os empresários!!!!!
  • Está equivocado o comentário acima. APENAS O LIVRO DIÁRIO É ORBIGATÓRIO.
    O LIVRO CAIXA É FACULTATIVO!!!

    Também sao facultativos: livro conta-corrente, livro-razão, etc.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Por que foi anulada essa questão? Alguém sabe?


ID
612886
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da capacidade para exercer atividade de empresário e das sociedades que envolvam sócio incapaz, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva C, nos termos do artigo 974 do CC:

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)


  • Letra E:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    • a) a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responde pelas obrigações contraídas, pois a ausência de capacidade acarreta a nulidade dos atos praticados; ERRADA

    • Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

    • b) a incapacidade superveniente de pessoa que antes exercia normalmente atividade própria de empresário acarreta a extinção da empresa; ERRADA

    • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz (incapacidade superveniente), por seus pais ou pelo autor de herança.

    • c) o Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais não poderá registrar o contrato ou alterações contratuais das sociedades que envolvam sócio incapaz se, ainda que presentes todos os demais pressupostos legais, o capital social não estiver totalmente integralizado; CORRETA

    • Art. 974. § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    • I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    • II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

    • III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    • d) o sócio incapaz pode exercer a administração da sociedade; ERRADA

    • Conforme artigo exposto acima inciso I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    • e) o empresário casado não pode, sem outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. ERRADA

    • Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    •  

ID
615388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, são atos próprios do registro público de empresas

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    A Lei 8934/94 em seu artigo 32 dispõe:
    "O registro compreende:
    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
    II - O arquivamento:
    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais sociedades mercantis e cooperativas;
    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
    d) das declarações de microempresa;
    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;
    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.
  • Registro” - Envolve matrícula, arquivamento e a autenticação.
     
    Matrícula: registro do chamado auxiliar de comercio – não é empresário, não é sociedade empresária, mas auxilia a atividade empresarial. Ex.: tradutor intérprete juramentado; leiloeiro.
     
    Ato de arquivamento: envolve ato constitutivo, modificativo e extintivo da atividade empresarial.
     
    Autenticação: registro dos livros comerciais. 
  • Registro” - Envolve AMA''R''

    Autenticação: registro dos livros comerciais.

    Matrícula: registro do chamado auxiliar de comercio – não é empresário, não é sociedade empresária, mas auxilia a atividade empresarial. Ex.: tradutor intérprete juramentado; leiloeiro.

     Ato de arquivamento: envolve ato constitutivo, modificativo e extintivo da atividade empresarial.

     Registro” - Envolve matrícula, arquivamento e a autenticação.


ID
629362
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- O sócio de sociedade simples ou empresária, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

II- A responsabilidade dos pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e dos empregadores, pelos empregados, é objetiva.

III- O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

IV- Os administradores da sociedade que excedam os poderes que lhes foram atribuídos, ainda que estes poderes estejam averbados no registro próprio da sociedade, ficam responsáveis por todos os atos praticados perante terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    Comentando cada alternativa
    :

    I- O sócio de sociedade simples ou empresária, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído. ERRADA. O art. 1.006 do CC dispõe que "O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído". Todavia, isso se aplica somente à sociedade simples.

    II- A responsabilidade dos pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e dos empregadores, pelos empregados, é objetiva. CORRETA. O art. 932 do CC, que apresenta essas duas hipóteses de responsabilidade, consagra, de acordo com a doutrina, casos de responsabilidade civil por atos praticados por terceiros, também denominada responsabilidade civil objetiva indireta ou por atos de outrem.

    III- O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. CORRETA. É exatamente isso que dispõe o art. 971 do CC.

    IV- Os administradores da sociedade que excedam os poderes que lhes foram atribuídos, ainda que estes poderes estejam averbados no registro próprio da sociedade, ficam responsáveis por todos os atos praticados perante terceiros. ERRADA. De acordo com o art. 1.015, §único: "O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade; II - provando-se que era conhecida do terceiro; III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade". Como se vê no inciso I, nesse caso da questão a responsabilidade pode ser oposta a terceiros, e não apenas ao administrador.
  • CC, art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    [...]

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    [...]

    CC, art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o  e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • Quanto ao item IV, o parágrafo único do art. 1.015 do CC foi revogado pela Lei 14.195/21.

    Art. 1015 (...)

     

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

  • Art 1015, REVOGADO. QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
638638
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 980 “A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 977 “Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 978 “O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 979 “Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade”.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • Porque a D ?

    Faltou o registro civil. Tá certo que por exclusão, essa seria a correta, no entanto, achei incompleta.


ID
641665
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A- CORRETA - Em seu conceito funcional, empresa é uma atividade econômica organizada, não é sujeito de direitos e sim objeto de direito.

    B-CORRETA- O empresário e a sociedade empresária deve fazer sua inscrição no registro público de empresas mercantis. Se for uma sociedade simples a inscrição deve ser efetivada no registro civil de pessoas jurídicas.

    C-INCORRETA - O incapaz (art 3º e 4º do CC) e o impedido (ex: Juiz de direito) não podem exercer a atividade de empresário.

    D- CORRETA -  Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.


    E- CORRETA - É importante lembrar que existe exceção a regra, no caso de o exercício da atividade intelectual constituir elemento de empresa, podendo nesse caso ser considerada empresária.



ID
642061
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A questão refere-se a Direito Empresarial.        

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;


    A- ERRADA; Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    B- ERRADA;Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    C- CERTA; Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    D- ERRADA; Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.


    E- ERRADA; Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
    Bons estudos! ;)
  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.


ID
642727
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Os livros e fichas dos empresários e sociedades

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".

    Literalidade do artigo 226 do Código Civil que disciplina: "Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios".
  • a) somente fazem prova contra as pessoas a que pertencerem.

    ERRADA. Fazem prova em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios. (Art.226,CC).

    O Santa Cruz dá uma breve explicação sobre os requisitos da regularidade da escrituração, sendo divididos em intrínsecos e extrínsecos. Os intrínsecos são os do Art.1.183, CC, que preceitua que " a escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por odem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens".

    Os extrínsecos são a existência de um termo de abertura e de um termo de encerramento,e a autenticação da Junta Comercial. Aqui, há um alerta de que só serão autenticados os livros empresariais dos empresários devidamente registrados na Junta Comercial, de acordo com o Art. 32, III, Lei 8934/94. A Instrução Normativa 107 do DNRC explica mais sobre esse tópico.

    b) nada provam contra as pessoas a que pertencem, mas provam em seu favor, quando, escriturados sem vícios extrínsecos ou intrínsecos, forem confirmados por outros subsídios.

    ERRADA. Fazem prova contra as pessoas a que pertencem.

    d) constituem meio de prova bastante, quando escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, mesmo nos casos em que a lei exige escritura pública.

    ERRADA. O parágrafo único do Art.226,CC, preceitua que a prova resultante de livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública.

    e) só constituem meio de prova nos litígios entre empresários.

    ERRADA.

    No Santa Cruz, ele explica muito bem as hipóteses em que é cabível a apresentação dos livros, não se restringindo, portanto, aos casos de litígios entre empresários. O Código Civil, em seu Art.1193, estabelece que as restrições ao exame da escrituração não se aplicam às autoridades fazendárias, quando estas estejam no exercício da fiscalização tributária. Além disso, o CPC estabelece, em seu Art.381, que  "o juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo: I - na liquidação de sociedade; II - na sucessão por morte de sócio; III - quando e como determinar a lei."
  • Completando os colegas, também são fundamentos para essa questão os artigos 378 e 379 do CPC:

    Art. 378.  Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

    Art. 379.  Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.


    Bons estudos!
  • Letra C
     
    NCPC, art. 417.  Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
     
    NCPC, at. 418.  Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
     
    Bons estudos!

  • Trata-se da literalidade do artigo 226, caput, CC, conforme estudamos.

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Resposta: Letra C

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.


ID
645646
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o regime jurídico do empresário no Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta:

I – considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, sendo obrigatória a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

II – caso venha a admitir sócios, o empresário individual não poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, devendo constituir e realizar o registro de nova sociedade.

III – o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, deve requerer obrigatoriamente a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

IV – o Registro Público de Empresas Mercantis deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio absolutamente incapaz, desde que o capital social da sociedade esteja totalmente integralizado e que, o incapaz, devidamente representado, não exerça administração da sociedade.

V – o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me dizer porque cargas d'águas a alternativa II é considerada correta se o artigo §3º do artigo 968 do CC diz:

    § 3o Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)


    P
    S: eliminando a proprositura II a questão fica sem resposta e ai? 

  • O item I está correto. O Código Civil afirma:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    O item II está equivocado, como já dito.

    Logo, não há alternativa correta 

  • Creio que a alternativa D está com erro de digitação, uma vez que somente as alternativas I, IV e V estão corretas.

    IV - CORRETA
    CC, art. 974, § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais

    V - CORRETA
    CC, Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
  • O item | está correto. O item |V e o V tambem, portanto a questão encontra-se sem resposta.
  • QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA.
    LEI 10.406 – CC
     
    ITEM I – CORRETO
    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    ITEM II – ERRADO
    § 3o Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
    ITEM III – ERRADO
    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
    ITEM IV – CORRETO
    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.(Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    ITEM V – CORRETO
    Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

     
  • essa questão foi anulada pela banca
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
667786
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Código Civil regulamenta as relações jurídicas originárias da organização da atividade econômica, adotando a noção de empresa. Considerando o disposto no Livro de Empresa no Código Civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: Letra D.
    Foi isso mesmo que o CC/02 fez, ou seja, o que o sistema anterior chamava de sociedade de fato passou a denominar de "sociedade em comum" (arts. 986 a 990 do CC), e sua principal característica é estipular responsabilidade mais pesada para os sócios, como punição por terem começado a operar sem a regular constituição de seus estatutos. Veja-se:

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Letra A – INCORRETA A sociedade simples é um tipo societário criado como regra geral para sociedades não empresárias, previstas entre os artigos 997 a 1.038 do Código Civil. Já a Sociedade civilse refere à totalidade das organizações e instituições cívicas voluntárias que formam a base de uma sociedade em funcionamento, por oposição às estruturas apoiadas pela força de um Estado  (independentemente de seu sistema político).
     
    Letra B –
    INCORRETA - Com o Novo Código Civil em vigor, alguns tipos societários desapareceram. A seguir veremos quais eram os tipos societários existentes e como se compunham seus respectivos nomes e quais são, atualmente, e como se compõem hoje.
    Os tipos societários existentes no Código Comercial e Lei específica são:
    1.Sociedade em nome coletivo – artigos 315 e 316, do Código Comercial;
    2.Sociedade de capital e indústria – artigos 317 à 324, do Código Comercial;
    3.Sociedade em comandita simples – artigos 311 à 314, do Código Comercial;
    4.Sociedade de conta em participação – artigos 325 à 328, do Código Comercial;
    5.Sociedade por cotas de responsabilidade limitada – Decreto-Lei nº 3.708/19;
    6.Sociedade anônima – Lei nº 6.404/76;
    7.Sociedade em comandita por ações – Lei nº 6.404/76.
    Alguns tipos societários desapareceram. Assim, hoje, em decorrência das alterações promovidas pela entrada em vigor do Código Civil os tipos societários são os seguintes:
    1.Regulares personificadas:
    1.1.Sociedade em nome coletivo – artigos 1.039 à 1.044, do Código Civil;
    1.2.Sociedade em comandita simples – artigos 1.045 à 1.051, do Código Civil;
    1.3.Sociedade limitada – Artigos 1.052 à 1.054, do Código Civil;
    1.4.Sociedade Anônima – Artigos 1.088 à 1.089, do Código Civil c/c Lei nº 6.404/76;
    1.5.Sociedade em comandita por ações – artigos 1.090 e 1.091, do Código Civil c/c Lei nº 6.404/76.
    2.Sociedades não personificadas:
    2.1Sociedade em comum – artigos 986 à 990, do Código Civil;
    2.2.Sociedade em conta de participação – artigos 991 à 996, do Código Civil.
    2.3.Sociedade simples – artigos 997 à 1.037, do Código Civil.
     
    Letra C –
    INCORRETA Tão somente o ato de inscrição de qualquer tipo de sociedade não lhe confere, por si só, personalidade jurídica. Tomemos como exemplo a da sociedade em conta de participação. O artigo 993 do Código Civil estabelece que o contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
     

    Letra D – CORRETA - Sociedade de fato é a sociedade não personificada. Aquela que, embora não se tenha formalizado legalmente, exerce de fato as funções de uma sociedade. Podemos verificar que os artigos 986 a 990 conferem responsabilidade mais rigorosa à empresa e seus administradores.

  • letra D ...Responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios enão faz jus ao beneficio de ordem o sóci oque contratou pelasociedade. 990 cc

     

    letra c.. refere-se a situações as quais sociedades simples tem seu registro no cartório civil de pessoas jurídicas, enquanto que soc empresária registra-se na junta comercial

  • A C generalizou equivocadamente

    Abraços

  • Sobre o erro da alternativa C:

    c) o Código Civil prevê a inscrição de vários tipos societários no sistema de registros de empresas, sendo que a inscrição de qualquer sociedade nesse sistema dá origem à personalidade jurídica.

    O registro consiste em obrigação legal imposta a todo empresário, antes do início de suas atividades, conforme previsão do art. 967 do Código Civil brasileiro. Assim sendo, seria o registro um requisito essencial para a caracterização do empresário?

    NÃO. Trata-se apenas de condição de REGULARIDADE da atividade empresarial. O registro possui, como regra, natureza DECLARATÓRIA, não sendo essencial para que o exercente de atividade empresária seja caracterizado como empresário, nem para a sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial. (A exceção fica por conta daqueles que exercem atividade rural, para os quais o registro possui natureza constitutiva, nos termos do art. 971 do CC.)

    Enunciado 202, II Jornada de Direito Civil: Arts. 971 e 984: O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção.

    Então, a inscrição de qualquer sociedade nesse sistema não dá origem à personalidade jurídica, pois trata-se de condição de mera REGULARIDADE e não, de constituição de personalidade jurídica.


ID
693247
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, conforme o disposto na Lei nº 10.406/2002.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no art. 978 do CC:

    Art.  979.  Além  de  no  Registro  Civil,  serão  arquivados  e  averbados,  no  Registro  Público  de  Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade. 

    ERRO DAS DEMAIS:


    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    Art.  980.  A  sentença  que  decretar  ou  homologar  a  separação  judicial  do  empresário  e  o  ato  de reconciliação  não  podem  ser  opostos  a  terceiros,  antes  de  arquivados  e  averbados  no  Registro  Público  de Empresas Mercantis. 

    LETRA "A"
  • O art. 979 do CC/2012 dispõe que Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

    Onde a alternativa A está correta se ela diz CARECEM de arquivamento e averbação...? Ou seja, os dois registros são necessários.

    B) Tb de acordo com o art. 979 do CC;

    C) e D) Respondem pelo Art.
    978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    E)
    Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.


    Não encontrei resposta correta para esta questão.
  • Acredito que a palavra "carece" foi utilizada no sentido de "necessita", logo não identifico erro na alternativa "a".

    Significado de Carecer

    v.i. Necessitar, sentir falta; não ter, não possuir.

    Sinônimos de Carecer

    Sinônimo de carecer: necessitar e precisar

    Fonte: http://www.dicio.com.br/carecer/


  • CARECER, segundo o dicionário Houaiss, significa: v. (1393) 1 t.i. não ter, não possuir; ser ou estar falto de <carece do talento necessário ao cargo2 t.i. ter necessidade de; precisar de <os funcionários carecem de melhor remuneração><eles carecem pensar melhor no assunto>  ?usona acp. 2, tendo como complemento v. no infinitivo, dispensa a preposição ?etimlat. caresco,is,èrev. incoativo de carèo,es,carùi,carìtum,ére'ter falta de alguma coisa que se deseja, estar privado de, abster-se, coibir-se' ?sin/varver antonímia de sobejar ?antabundar, escusar; ver tb. sinonímia de sobejar. Com base nesse esclarecimento vamos às questões:
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 979: Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade. Ao que parece a banca examinadora usou a interpretação nº 2 ( carecem de = ter necessidade de, precisar de).
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 979: Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 978: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 978: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 980: A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • Fundamentações Jurídicas das questões:
    a) Os pactos e declarações antenupciais do empresário carecem de arquivamento e averbação no Registro Público de Empresas Mercantis.
    Questão Correta - Fundamentação Jurídica (artigo 979, CC) que assim dispõe: "Além do registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de empresas Mervantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o titulo de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade".
    b) O legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade do empresário requer averbação, apenas, no Registro Civil.
    Questão Incorreta - Fundamentação Jurídica artigo 979 CC, que assim dispõe: "Além do registro civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o titulo de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade".
    c) O empresário casado necessita de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, para alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.
    Questão Incorreta - Fundamentação Jurídica artigo 978 CC, que assim dispõe: "O empresário cassado PODE, sem necessidade de outorga, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis, que integrem o patrimõnio da empresa ou grava-los de oús real".
    d) O empresário casado necessita de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, apenas para gravar de ônus real os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.
    Questão Incorreta - Fundamentação Jurídica artigo 978 CC, que assim dispõe: "O empresário cassado PODE, sem necessidade de outorga, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis, que integrem o patrimõnio da empresa ou grava-los de oús real".
     e) A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
    Questão Incorreta - Fundamentaçaõ Jurídica artigo 980 CC, que assim dispõe: "A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconcialização nao podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis."

  • Lei 10406/02 = Código Civil.

  • No sentido posto é possível entender carecer por "não ter, faltar". A prova eh de direito empresarial ou interpretacao de texto? Quer usar palavreado dificil mas nao tem capacidade de entender o completo espectro de acepcoes da palavra.

    Usasse entao `prescindir', que tem acepcoes mais estanques.


ID
693271
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins:

Alternativas
Comentários
  • É considerada empresa estrangeira, a sociedade constituída e organizada em conformidade com a legislação do país de origem, onde também mantém sua sede administrativa. Estas empresas estão sujeitas a autorização do Governo Federal.

    conforme lei 8934 94, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins:

    Da Compreensão dos Atos Art. 32. O registro compreende:
    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - o arquivamento:
      a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
      b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
      c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
      d) das declarações de microempresa;
      e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

    Portanto, resposta correta c)

  • Letra A – INCORRETA Artigo 32 - O registro compreende: II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas.
     
    Letra B –
    CORRETA – Artigo 32 - O registro compreende: II - O arquivamento: [...] c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 32 - O registro compreende: III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 32 - O registro compreende: II - O arquivamento: [...] e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis.
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 35 - Não podem ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente.
     
    Artigos da Lei 8934/94.

ID
693274
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a IN 97/2003, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que aprovou o Manual de Atos de Registro de Empresário, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MANUAL DE ATOS DE REGISTRO DE EMPRESÁRIO


    1.2.5 -            NOME EMPRESARIAL (FIRMA)

    Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Letra a) errado
    Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
    Sugere-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa sobre a existência de registro do nome empresarial escolhido, para evitar colidência e a conseqüente colocação do processo em exigência.
    Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente. Letra c) errado
    Exemplos de nome empresarial (firma):
    José Carlos da Silva Filho, ou
    J. Carlos da Silva Filho, ou
    José C. da Silva Filho, ou
    José Carlos da Silva Filho Mercearia.
    Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a informação.
    Ex.: G L de Almeida T. A. e Silva

    1.2.5.1 -         Microempresa (ME) / Empresa de Pequeno Porte (EPP)
    Letras d) e) erradas
    A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE não pode ser efetuada no Requerimento de Inscrição do Empresário. Letras d) e) erradas
    Somente depois de procedida a inscrição do Empresário e arquivada a declaração de enquadramento como ME ou EPP, é que, nos atos posteriores, obrigatoriamente, deve ser feita a adição de tais termos ao nome empresarial.
  • Letra A – INCORRETA – 1.2.5 - NOME EMPRESARIAL (FIRMA)
    Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto.

    Letra B – CORRETA – 1.2.5 - NOME EMPRESARIAL (FIRMA)
    Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

    Letra C –
    INCORRETA – 1.2.5 - NOME EMPRESARIAL (FIRMA)
    Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.

    Letra D –
    INCORRETA – 1.2.5.1 - Microempresa (ME) / Empresa de Pequeno Porte (EPP)
    A adição ao nome empresarial da expressão ME ou MICROEMPRESA e EPP ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE não pode ser efetuada no Requerimento de Inscrição do Empresário.

    Letra E –
    INCORRETA – 1.2.5.1 - Microempresa (ME) / Empresa de Pequeno Porte (EPP)
    Somente depois de procedida a inscrição do Empresário e arquivada a declaração de enquadramento como ME ou EPP, é que, nos atos posteriores, obrigatoriamente, deve ser feita a adição de tais termos ao nome empresarial.

    Artigos do Manual de Atos de Registro de Empresário.


ID
693277
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a IN nº 97/2003, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, que aprovou o Manual de Atos de Registro de Empresário, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MANUAL DE ATOS DE REGISTRO DE EMPRESÁRIO

    1.2.10 -    DESCRIÇÃO DO OBJETO
    Indicar as atividades que expressem o objeto da empresa.
    Não podem ser inseridos termos estrangeiros na descrição das atividades, exceto quando não houver termo correspondente em português ou quando já estiver incorporado ao vernáculo nacional.
    O objeto não poderá ser ilícito, contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral, impossível, indeterminado ou indeterminável.

    IResposta a)
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Letra A –
    INCORRETA – 1.2.10 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
    Não podem ser inseridos termos estrangeiros na descrição das atividades, exceto quando não houver termo correspondente em português ou quando já estiver incorporado ao vernáculo nacional.

    Letra B –
    CORRETA – 1.2.10 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
    O objeto não poderá ser ilícito, contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral, impossível, indeterminado ou indeterminável.

    Letra C –
    CORRETA – 1.2.10.1 - Jornalismo e Radiodifusão
    Sendo o objeto da empresa jornalismo ou radiodifusão sonora e de sons e imagens, somente pode ser empresário ou seu preposto, brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos.

    Letra D –
    CORRETA – 1.2.11 - DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES
    A informação da data de início de atividades é facultativa.

    Letra E –
    CORRETA – 1.2.14 - ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRESÁRIO
    O uso da firma é privativo do empresário, exceto no caso de incapaz autorizado judicialmente a continuar a empresa, quando a firma será usada pelo representante ou assistente ou gerente (parágrafo único do art. 976, CC/2002).

    Artigos do Manual de Atos de Registro de Empresário.


ID
693772
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Respota: E

    É possível o registro da transformação de empresário em sociedade empresária limitada e vice-versa na Junta Comercial, conforme prevê a Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008. 

    O empresário individual também pode se transformar em sociedade empresária limitada, não necessitando um processo para pessoa jurídica transformada.

    No procedimento serão mantidos o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inscrição da Secretaria de Estado de Fazenda.

ID
693775
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre preços dos serviços de registro de empresas mercantis e atividades afins, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Instrução normativa 96/2003.

    Art. 2o Observada a previsão constitucional de a União e os Estados legislarem concorrentemente sobre os preços da Tabela a que se refere o art. 1o desta Instrução Normativa, é da competência:

    I - do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a definição da Tabela de Preços dos Serviços de natureza federal e dos preços a serem praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal; (Item C)

    II - das autoridades estaduais, conforme dispuser a respectiva legislação, a definição dos preços a serem cobrados em relação aos atos especificados na Tabela referida no caput deste artigo, excetuados os atos de natureza federal mencionados no inciso anterior. (Item D)

    Art. 3o As Juntas Comerciais poderão praticar preços de serviços desconcentrados mediante convênio, diferenciados dos praticados na sua sede e nas suas unidades próprias. (Item A)

    § 2o Na prestação de serviços desconcentrados, as unidades próprias não poderão praticar preços diferenciados dos da sede. (Item B)

    Art. 4o Os preços a serem fixados para os atos constantes da Tabela a que se refere o art. 1o desta Instrução Normativa, quando for o caso, corresponderão a um número de vias de documento definido pela Junta Comercial, podendo ser estabelecidos valores complementares para vias adicionais. (Item E)


ID
693778
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As juntas Comercias expedirão certidão simplificada, comprovando especificadamente sobre o arquivamento dos seguintes atos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C.

    A certidão simplificada é instrumento hábil para a prática dos seguintes atos nas Juntas Comerciais:

    a) proteção ao nome empresarial em outra unidade da federação;

    b) abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais (inclusive agências, sucursais e outros) em unidade da federação diversa daquela em que esteja situada a sede da empresa;

    c) transferência de sede para outra unidade da federação.

ID
694189
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o registro da empresa, analise as afirmativas abaixo:
I. A matrícula, o arquivamento e a autenticação são atos do registro de empresa.
II. O empresário que desenvolve atividade rural de grande porte está obrigado a requerer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
III. Compete ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, elaborar o ato de registro do empresário.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Existem basicamente três espécies de registro:

    a) matrícula: Nome dado ao registro dos auxiliares do comércio nas juntas comerciais (leiloeiros, trapicheiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, administradores de armazéns gerais).

    b) arquivamento: Nome dado ao registro dos empresários, sociedade empresária, EIRELIS, Cooperativas nas juntas comerciais.

    c) autenticação: É dever do empresário manter contabilidade legal. A autenticação é o registro dos instrumentos de escrituração contábil da empresa.


ID
700486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à lei que disciplina o registro público de empresas mercantis e atividades afins

Alternativas
Comentários
  • A resposta é "E", na forma do art. 35, II, da lei 8.934/94, o qual diz que "Art. 35. Não podem ser arquivados: II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;"
  • a) Errada. Não é exclusiva. Lei 8934/94, Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:

    I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;
    II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
    III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

    b) Errada. não é a integralidade dos incisos I e II da Lei 8934/94, Art. 37. Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:
    I - o instrumento original de constituição, modificação ou extinção de empresas mercantis, assinado pelo titular, pelos administradores, sócios ou seus procuradores;
     II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal; (Redação dada pela Lei nº 10.194, de 14.2.2001) (Vide Lei nº 9.841, de 1999)
    III - a ficha cadastral segundo modelo aprovado pelo DNRC;
    IV - os comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes;
    V - a prova de identidade dos titulares e dos administradores da empresa mercantil.

    c) Errada. Sujeita-se a decisão colegiada. Lei 8934, Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;

    d)Errada. Não serão arquivadas. Lei 8934, Art. 35. Não podem ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;

    e) Correta. Comentário do colega acima.

  • A letra D, encontra-se errada pois o arquivamento para o Direito Empresarial é ato de registro que diz respeito, basicamente, aos atos constitutivos da sociedade empresária ou do empresário individual e não arquivar no sentido de findar, como se supõe, o que pode confundir o candidato displicente.
    Abraços.
  • Apenas para complementar, o registro não compreende exclusivamente o ato de MATRÍCULA, mas ainda os atos de ARQUIVAMENTO e AUTENTICAÇÃO.

    Nas palavras do Professor André Luís Santa Cruz:
    "Matrícula é um ato de registro praticado pela Junta que se refere a alguns profissionais específicos, os chamados auxiliares do comércio. (...) Nesse caso, a Junta funciona, a grosso modo, como órgão regularizador da profissão.
    O arquivamento é ato de registro que diz respeito, basicamente, aos atos constitutivos da sociedade empresária ou do empresário individual. (...)
    Por fim, a autenticação é ato de registro que se refere aos instrumentos de escrituração contábil do empresário (livros empresariais) e dos agentes auxiliares do comércio. A autenticação é um requisito extrínseco de regularidade na escrituração."

  • só para complementar
    item E
       

    Lei 11.101

         Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

            I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

  • Marquei a b, onde identifiquei o erro, que é fácil. Onde diz: "Os pedidos de arquivamento devem ser instruídos com CÓPIA dos iinstrumentos de constituição da sociedade empresária"; deve ser "... devem ser instruídos com ORIGINAL..." Abraço!

ID
707641
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das atribuições das juntas comerciais, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.934 de 1994, Art. 32. O registro compreende:
    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

     

    "simples" assim


ID
707644
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA quanto à estrutura das juntas comerciais.

Alternativas

ID
707662
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme a IN nº 114, de 30 de setembro de 2011, que aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais, assinale a alternativa CORRETA .

São atos sujeitos à prévia aprovação de órgãos e entidades governamentais, para efeito de registro na Junta Comercial do Estado, quanto ao objeto:

Alternativas
Comentários
  • A questão é que não há vítima definida, visto que o sujeito passivo é a coletividade.


ID
707668
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz da Lei nº 8.934/94, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;

    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

  • Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei; 

                  Art. 32. O registro compreende:

                  I - a matrícula e seu cancelamento: [...]

                  II - O arquivamento: [...]

                  III - a autenticação dos instrumentos de escrituração [...]

    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

    IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

    V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis. (FEPESE – QUESTÃO)

  •  a)O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) tem por finalidade, dentre outras, processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais.- Juntas Comercias

    Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:
    I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;
    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;
    III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

    IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter 
    administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;
    V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas
    Mercantis e Atividades Afins;

    VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.

     b)O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) tem por finalidade, dentre outras, expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.- Juntas Comerciais.

     c)As Juntas Comerciais têm por fim estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza.- DNRC

     d)As Juntas Comerciais têm por fim promover e efetuar estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.- DNRC

     e)As Juntas Comerciais têm por incumbência a elaboração da tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes.- OK

     


ID
710599
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em conformidade com o que prevê o Código Civil, é correto afirmar:

I – as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral, tendo a elas atribuído o legislador, expressamente, direitos típicos da personalidade, também reconhecidos às pessoas físicas;

II – os bens particulares dos sócios da pessoa jurídica respondem pelas dívidas da sociedade em caso de desvio de finalidade e de comprovada evasão de divisas, não se admitindo a invocação do benefício de ordem, por parte dos sócios demandados, em relação aos bens da sociedade;

III – obrigam a sociedade limitada os atos praticados pelos seus administradores, mesmo quando tais atos ultrapassem, excepcionalmente, os limites de poderes previstos no estatuto de constituição da empresa;

IV – em caso de erro ou dolo observado na criação de pessoa jurídica de direito privado, decai em 3 (três) anos o direito de anular a respectiva constituição, contando-se o prazo da publicação de sua inscrição no órgão competente do registro.

Alternativas
Comentários
  • ITEM IV - CORRETO.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    GABARITO C.

  • ITEM I - CORRETO. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    ITEM II - INCORRETO. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    ITEM III - INCORRETO. Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

  • Não concordo com o item IV, pois a lei não fala em "erro ou dolo", e sim, em "por defeito do ato respectivo..."

    Art. 45, parág. U: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    ;)
  • A alternativa IV, está correta com base no art. 48, parágrafo único, que dispõe:

    "Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto ou FOREM EIVADAS DE ERRO, DOLO, SIMULAÇÃO OU FRAUDE."
  • Concordo com Joana D´arc quando diz que o artigo que responde o item IV é o art. 45, p.único do CC, já que o art. 48, p. único não trata de criação/constituição de pessoa jurídica, mas sim de possibilidade de anulação de suas decisões. Entretanto, o item IV torna-se correto porque erro e dolo nada mais são que defeitos - são estudados exatamente como "defeitos dos negócios jurídicos". 
  • Esquematização quanto ao item III:

    Anular o respectivo estatuto da pessoa jurídica:
    3 anos.
    fundamentação jurídica:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


     

    CAPÍTULO IV
    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

    Seções I,II,III e VI.
    Do Erro ou Ignorância, Dolo,Coação, Lesão, Estado de Perigo, Simulação e Fraude Contra Credores



     

     
     Quanto as  decisões coletivas tomas pela Pessoa Jurídica:
    Mesmo raciocínio:03 ano, com plus especial : violação da Lei ou do estatuto

     

     

     Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo  , quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. 


      

  • I – as pessoas jurídicas podem sofrer dano moral, tendo a elas atribuído o legislador, expressamente, direitos típicos da personalidade, também reconhecidos às pessoas físicas;  
    - CORRETO. Art.52. Aplica-se às pessoas jurídicas NO QUE COUBER, a proteção dos direitos da personalidade.


    II – os bens particulares dos sócios da pessoa jurídica respondem pelas dívidas da sociedade em caso de desvio de finalidade e de comprovada evasão de divisas, não se admitindo a invocação do benefício de ordem, por parte dos sócios demandados, em relação aos bens da sociedade; 
    - ERRADO. Bom, comprovado o desvio de finalidade(ex:fundação com finalidade lucrativa) os bens dos particulares respondem pelas dividas da sociedade, porém só quanto ao que extrapolarem o patrimônio desta. O fundamento esta no art. 50 CC

    III – obrigam a sociedade limitada os atos praticados pelos seus administradores, mesmo quando tais atos ultrapassem, excepcionalmente, os limites de poderes previstos no estatuto de constituição da empresa; 
    -ERRADO Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo

    IV – em caso de erro ou dolo observado na criação de pessoa jurídica de direito privado, decai em 3 (três) anos o direito de anular a respectiva constituição, contando-se o prazo da publicação de sua inscrição no órgão competente do registro. 
    CORRETO - Art. 45. Parag. Único - Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito(ex: erro ou dolo) do ato respectivo, contado do prazo da publicação da inscrição no registro.
  • A questao I está absurdamente errada!!!!
    A PJ nao possui direito à personalidade!!! O que ela possui é proteçao dos direitos da personalidade (art. 52CC), e ainda assim, no que couber!!
    Os direitos da personalidade estão sustentados pela clausula geral de dignidade da pessoa humana, logo, incabivel dizer que a PJ possui direito à personalidade, possuindo, no maximo, protecao a esses direitos.
  • Sobre o comentário acima sobre o enunciado I

    ... tendo a elas atribuído o legislador, expressamente (1), direitos típicos (2) da personalidade, também reconhecidos às pessoas físicas ... 

    (1) Ok, pois está expresso no código civil que as pessoas jurídicas possuem os mesmos direitos no que couber.
    (2) Ok, pois eu entendo que direito típico da personalidade seria: direito a um nome, direito de imagem, etc.

    Abs.
  • Para mim a afirmativa I está completamente equivocada. Neste sentido, o enunciado 286, CJF: 

     

    286 – Art. 52. Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos. 


ID
721993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando o sistema de registro público do empresário, assinale a opção correta à luz da legislação pertinente.

Alternativas
Comentários
  • A) Não incumbe às juntas comerciais expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
    Lei Nº 8.934/94, Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:
    V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    B) Os recursos de que trata a lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins têm efeito suspensivo, sendo indeferidos liminarmente pelo presidente da junta os interpostos fora do prazo ou antes da decisão definitiva, os quais devem ser, em qualquer caso, anexados ao processo.
    Lei Nº 8.934/94, Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

    C) O Departamento Nacional de Registro do Comércio é um dos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, com funções executoras e administradoras no plano técnico, e supletiva, no plano administrativo.
    Lei Nº 8.934/94, Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:
    I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

    D) A junta comercial não está autorizada a dar andamento a qualquer documento de alteração de firmas individuais ou sociedades sem que dos respectivos requerimentos e instrumentos conste o número de identificação de registro de empresas.
    Teor do art. 35, Parágrago Único, da Lei Nº 8.934/94.

    E) O registro público do empresário compreende a matrícula (e respectivo cancelamento) dos atos concernentes às empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil.
    Lei Nº 8.934/94, Art. 32º, II - O arquivamento: c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
  • Complementando a letra E:

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • Atualizando:

    C) DNRC (atual DREI) é órgão de supervisão, e não de execução.

    O DREI (antigo DNRC) é órgão federal normatizador e fiscalizador, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tendo a atribuição normativa de traçar as diretrizes a serem cumpridas pela Junta Comercial.

    O Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI – foi criado pelo Decreto n.º 8.001/2013, substituindo o antigo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

     

    Art. 3º da Lei n.º 8.934/94: I - O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções: 

    a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e 

    b) supletiva, na área administrativa; e

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

  • Atualizando:

    Quanto à letra "d", acredito que, atualmente, a alternativa esteja incorreta, pois não encontrei artigo correspondente na lei n.º 8.934/94, uma vez que o parágrafo único do art. 35 foi revogado pela Lei n.º 13.874, de 2019.


ID
724492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base em assuntos relacionados ao direito empresarial, julgue os itens subsequentes.

Os responsáveis por empresa criada por decisão de assembleia geral ou mediante escritura pública devem arquivar no registro do comércio um exemplar do estatuto social assinado por todos os subscritores e a relação completa dos subscritores autenticada pelos fundadores, entre outros documentos.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o que esta errado é a afirmação "ou mediante escritura pública". Alguém domina esta questão?
  • LEI 6.404/76 (LSA)
    Companhia Constituída por Assembléia

            Art. 95. Se a companhia houver sido constituída por deliberação em assembléia-geral, deverão ser arquivados no registro do comércio do lugar da sede:
    I - um exemplar do estatuto social, assinado por todos os subscritores (artigo 88, § 1º) ou, se a subscrição houver sido pública, os originais do estatuto e do prospecto, assinados pelos fundadores, bem como do jornal em que tiverem sido publicados;
    II - a relação completa, autenticada pelos fundadores ou pelo presidente da assembléia, dos subscritores do capital social, com a qualificação, número das ações e o total da entrada de cada subscritor (artigo 85);
    III - o recibo do depósito a que se refere o número III do artigo 80;
    IV - duplicata das atas das assembléias realizadas para a avaliação de bens quando for o caso (artigo 8º);
    V - duplicata da ata da assembléia-geral dos subscritores que houver deliberado a constituição da companhia (artigo 87).

    Companhia Constituída por Escritura Pública

     Art. 96. Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.

  • A questão está incorreta, pois se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento da certidão de instrumento (ART. 96 da LEI 6.404/76)
  • O item não está se referindo a um tipo empresarial específico (sociedade anônima), mas sim a requisitos de registro das empresas em geral ("os responsáveis por EMPRESA..."), o que implica a inaplicabilidade do art. 96 acima referido. Questão passível de anulação.
  • Comentários: professor do QC

    A questão faz o candidato identificar o tipo de sociedade apenas pela informação "decisão de assembleia ou mediante escritura pública", o que indica que é uma companhia com capital fechado (art. 88 Lei da SA). Se é uma companhia, o arquivamento consta do art. 96 da mesma lei indicada. Nesse consulta, percebe-se que o erro está em afirmar que tanto quando for constituída por assembleia, quando o for por escritura, bastará o arquivamento da certidão. Isso ocorre apenas quando constituída por escritura pública, porque já houve toda uma burocracia quando de sua própria elaboração. No caso da constituição por assembleia, é necessário que essa burocracia seja realizada no próprio ato de arquivamento, sendo exigidos todos os documentos listados do art. 95 da Lei das SA.

    ***

    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

     

    Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.

     

    Art. 95. Se a companhia houver sido constituída por deliberação em assembléia-geral, deverão ser arquivados no registro do comércio do lugar da sede:

    I - um exemplar do estatuto social, assinado por todos os subscritores (artigo 88, § 1º) ou, se a subscrição houver sido pública, os originais do estatuto e do prospecto, assinados pelos fundadores, bem como do jornal em que tiverem sido publicados;

    II - a relação completa, autenticada pelos fundadores ou pelo presidente da assembléia, dos subscritores do capital social, com a qualificação, número das ações e o total da entrada de cada subscritor (artigo 85);

    III - o recibo do depósito a que se refere o número III do artigo 80;

    IV - duplicata das atas das assembléias realizadas para a avaliação de bens quando for o caso (artigo 8º);

    V - duplicata da ata da assembléia-geral dos subscritores que houver deliberado a constituição da companhia (artigo 87).

     

    Art. 96. Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.


ID
724504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base em assuntos relacionados ao direito empresarial, julgue os itens subsequentes.

Os atos submetidos ao registro do comércio estão sujeitos a dois regimes de julgamento, o colegiado e o singular, pelo plenário e pelas turmas, respectivamente. As turmas manifestam-se a respeito do arquivamento dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembleias gerais e demais atos relativos a essas sociedades sujeitos ao registro do comércio.

Alternativas
Comentários

  • decreto 1800 de 30/01/1996


        Art. 49. Os atos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins estão sujeitos a dois regimes de julgamento:

              I - decisão colegiada;

              II - decisão singular.

              Art. 50. Subordinam-se ao regime de decisão colegiada:

              I - do Plenário, o julgamento dos recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou de Turmas;

              II - das Turmas, o arquivamento dos atos de:

    a) constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

              b) transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis;

              c) constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.

    (eu nao entendi como o gabarito pode ser "certo", já que tanto o o colegiado quanto as turmas tem a ver com o colegiado).

  • Concordo com vc Bianca... e errei por conta deste detalhe.
  • Acho que vcs foram longe demais buscar essa resposta, e esse Decreto pode ter induzido a erro. Ao ver que a questão era de concurso para o STJ busquei algum regramento legal mais conhecido, pois não acredito que esse Decreto, por ser tão específico, estaria no edital. Logo, encontrei a razão de ser da afirmativa, que realmente está CORRETA:
    Lei 8.934/94. Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:
    I - o arquivamento:
    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
    b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;
    c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
    II - o julgamento do recurso previsto nesta lei.

    Art. 42. Os atos próprios do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não previstos no artigo anterior, serão objeto de decisão singular proferida pelo presidente da junta comercial, por vogal ou servidor que possua comprovados conhecimentos de Direito Comercial e de Registro de Empresas Mercantis.
    Parágrafo único. Os vogais e servidores habilitados a proferir decisões singulares serão designados pelo presidente da junta comercial.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  A utilização do termo “respectivamente” prejudicou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se pela sua anulação.
    Bons estudos!
  • 108 C - Deferido com anulação A utilização do termo “respectivamente” prejudicou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se pela sua anulação


ID
728899
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à atividade empresarial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

    apenas com a letra da lei ja é possivel acertar
    CC, art. 966.
    Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    vamos analisar as outras alternativas:
    a) INCORRETA, Antes do início de sua atividade, faculta-se ao empresário sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. O registro é obrigatorio!
    b) INCORRETA, Desde que com auxílio de colaboradores, considera- se empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, constituindo esse exercício elemento de empresa ou não.  Não é necessario auxilio de colaboradores e quem exerce profissao de natureza cientifica, literaria ou artistica SOMENTE é empresario se  esse elemento constituir elemento de empresa.
    c) gabarito
    d) INCORRETA, A lei assegurará tratamento igualitário ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos dela decorrentes. O tratamento não é igualitario pois ao empresario rural é facultativo a inscrição e ao pequeno empresario a inscrição é OBRIGATORIA! Quando o empresario não realiza a inscrição a principio nada acontece, mas se a empresa vir a falir este pode responder por crime falimentar.
    e) INCORRETA, Não responderá pelas obrigações contraídas a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário. As pessoas impedidas de execer atividade, como por exemplo, membros do ministerio publico, magistados, empresarios falidos dentre outros, responderam pelas obrigações por eles contraidas

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 967: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 966, parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
     
    Letra D –
    INCORRETA - Artigo 970: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 973: A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  •  a) ERRADO. Antes do início de sua atividade, obrigatoriamente, o empresário deverá se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

     b) ERRADO. Esses profissionais não são considerados empresários, exceto se o exercício da profissão constituir elemento de empresa

     c) CORRETA. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação, tanto de bens como de serviços.

     d) ERRADO. Os empresários rurais e os pequenos empresários terão tratamento diferenciado. 

     e)  ERRADO. Pois a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • O artigo  do  traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Na alternativa dita correta ao invés de OU foi colocada E. Foi por isso que eu errei.


ID
745957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao empresário, ao estabelecimento, ao nome empresarial e ao registro de empresas.

Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, é inadmissível o exercício da atividade empresarial sem a devida inscrição da sociedade empresária na junta comercial.

Alternativas
Comentários
  • A inscrição do empresário na Junta Comercial não é ato constitutivo da qualificação jurídica de empresário. O dado relevante é o exercício da atividade e não a inscrição. Exceção a isso é a hipótese do empresário rural, por força dos arts. 971 e 984 do novo Código Civil, no qual a inscrição é constitutiva da qualidade de empresário.
    - É certo que o registro do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis é obrigatório, antes do início da atividade, a teor do art. 967 do novo Código Civil. Contudo, a ausência do registro não subtrai o regime empresarial, apenas sujeita o empresário às sanções decorrentes do descumprimento da norma. O empresário não registrado é um empresário irregular. Portanto, o art. 967 não adota o sistema subjetivo de direito comercial ou empresarial.
    -  Nesse sentido dispõem os Enunciados nºs 198 e 199, aprovados na III Jornada de Direito Civil pelo CJF:Enunciado nº 198. Art. 967: A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.”
    Enunciado nº 199. Art. 967: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização.”
  • É possível sim o exercício da atividade empresarial sem a devida inscrição da sociedade empresária na junta comercial. Porém, essa atividade será considerada irregular.
    Enunciado 199, CJF: A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização.
  • Art 967 - É obrigatório a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


    Porém, a não observação dessa obrigação, não descaracteriza a atividade empresária, mas qualifica o empresário como irregular. Quando o empresário está irregular, ele perde alguns direitos.

  • Enunciados 198 e 199 do CJF, vejamos:

    198. Art. 967. A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário. 

    199. Art. 967. A inscrição do empresário ou da sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.

  • Vale ressaltar ainda: quanto aos efeitos da não inscrição, pode-se citar a falta de proteção do nome empresarial no âmbito do Estado da Junta Comercial, a responsabilização direta pelas dívidas empresariais e impossibilidade de pedido de falência de outro devedor e recuperação judicial.

  • GABARITO: ASSERTIVA ERRADA (CUIDADO COM A INTERPRETAÇÃO DO ART. 967 DO CÓDIGO CIVIL!)

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    COMENTÁRIO: O que podemos concluir disso? O registro é obrigação legal a todos os empresários imposta. Não obstante, um empresário que não o faça não deixará de sê-lo por este motivo. Encontrar-se-á, tão-somente, em situação irregular.

    Algumas consequências advêm da não providência do registro, como exemplo:
    1) A vedação de requerer para si recuperação judicial ou extrajudicial;
    2) A responsabilidade pessoal e ilimitada dos sócios.

  • item ERRADO: não é que seja inadimissivel, é que é obrigatório, mas não deixará de ser atividade empresarial se não houver registro, restando somente as consequencias da irregularidade.

  • Caso a sociedade não esteja inscrita na Junta Comercial não significa que a mesma não funcione, apenas é ilegal, portanto não é inadiimissível, Gabarito Errado.

  • ERRADA:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    COMENTÁRIO: Um empresário que não faça o registro não deixará de sê-lo por este motivo. Ficará, tão-somente, em situação irregular.

  • Enunciados 198 e 199 do Conselho da Justiça Federal:

    198. Art. 967. A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua

    caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular

    reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial,

    salvo naquilo que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em

    contrário.

    199. Art. 967. A inscrição do empresário ou da sociedade empresária é requisito delineador de

    sua regularidade, e não de sua caracterização.

    Errada


ID
745969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito aos livros empresariais e aos contratos empresariais, julgue os itens seguintes.

No curso do processo judicial, a eficácia probatória dos livros empresariais contra a sociedade empresária opera-se independentemente de eles estarem corretamente escriturados.

Alternativas
Comentários
  • CPC
    art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.

    Art. 380. A escrituração contábil é indivisível: se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros Ihe são contrários, ambos serão considerados em conjunto como unidade.

    Art. 381. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei.

    Art. 382. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

  • CORRETO!
    O livro empresarial faz prova contra o seu titular, em caso de escrituração irregular, e poderá provar a favor de seu titular, caso esteja escriturado corretamente. Os credores do falido e do concordatário têm livre acesso aos livros e documentos do devedor, independentemente de autorização do judicial (art. 30, III, e art. 172, da Lei de Falências).
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 378: Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
     
    Artigo 379: Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • Fundamentação no Código Civil:
    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados em vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Fundamentação no Código de Processo Civil:

    Art. 378. Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.Art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.
  • Em suma:

    - Livros comerciais provam CONTRA a sociedade empresária: sequer precisa de escrituração correta.

    - Livros comerciais provam A FAVOR da sociedade empresária: precisa obedecer os requisitos legais. 

  • Correto, se estiverem devidamente escriturados operam a FAVOR da sociedade, caso o contrário operaram CONTRA a mesma. 

  • Resp.: CertaArt. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    Obrigação de escrituração se subdivide em duas

    1 - Realizar o preenchimento de livros contábeis; 
    2 - Realizar ao menos uma vez por ano um balanço que resuma a situação patrimonial e o resultado econômico da empresa.

    No que diz respeito aos livros, a escrituração é composta de livros facultativos e obrigatórios:
    O único livro obrigatório é o Livro Diário (deverá ser levado para autenticação na Junta Comercial e depois ficar guardado com o empresário. Os facultativos são o Livro de Caixa, Estoque e Patrimonial, somente após a autenticação na Junta Comercial os livros contábeis terão força probatória, lembrando que as informações nelas inseridas possuem presunção relativa de veracidade.

    Súmula nº 260 - O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado as transações entre os litigantes. Súmula nº 390 - A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
  • A questão trata da eficácia probatória dos livros empresariais, sendo solucionada pelos arts. 378 e 379 do CPC/73.

    O artigo 378 refere que os livros empresariais provam contra o seu autor. É licito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem a verdade dos fatos.

    O artigo 379 prescreve: "Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam TAMBÉM a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.

    Ora, da leitura dos dispositivos, verifica-se que, para fazer prova contrária ao empresário, o livro comercial pode estar irregular ou regular, tanto faz.

    Agora, prova a favor do empresário, somente o livro regular pode fazê-lo.

    Bons estudos!

    Não tá morto quem peleia!!!!!!!

  • Comentários: professor do QC

    De forma geral, tirando só o microempreendedor individual, os empresários são obrigados a manter livros contábeis. O livro obrigatório para todos é o livro-diário. A princípio são protegidos pelo sigilo (art. 1.190 CC), mas o juiz em determinados casos pode autorizar a exibição dos livros comerciais. A eficácia probatória dos livros contábeis esta prevista no CPC, como a prova foi aplicada em 2012, levou em conta o CPC 1973 (art. 378 e art.379). Mas o CPC 2015 (art. 417 e art. 418), basicamente, reproduziu o conteúdo de tais artigos, mas trazendo uma nomenclatura mais atual. A exemplo, não fala mais em livros "comerciais", mas sim em livros "empresariais", levando em consideração a disciplina do CC 2002, que adotou a teoria da empresa. E fala ainda em conflito entre "empresários" e não "comerciantes". Mas o regulamento é exatamente o mesmo: no caso de prova contrária, há uma presunção relativa de veracidade; no caso da prova a favor, tem que estar regular, preenchido corretamente e autenticado na Junta Comercial. Essa questão costuma ser muito cobrada, mas é bem simples.

    ***

    LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.

    Art. 378. Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

    Art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.

    ***

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 417.  Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

    Art. 418.  Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.


ID
746425
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: A
    a) ERRADO. A responsabilidade civil da empresa se dá, em regra, independentemente de culpa.
    b) CORRETO. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. Literalidade do Art. 987 do CC.
    c) CORRETO. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. Literalidade do Art. 989 do CC.
    d) CORRETO. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, [, de natureza científica, literária ou artística,] mesmo que tenha o auxílio de colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Literalidade do §Único, Art. 966 do CC.
    e) CORRETO. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Literalidade do Art. 967 do CC.
    Bons Estudos!
  • Em relação à letra A:

    Como vários são os casos de responsabilidade independentemente de culpa no Novo Código, alguns autores e articulistas passaram a defender que a objetivação é regra geral de responsabilidade, pela própria adoção do Princípio da Socialidade, tese com a qual não concordamos.

    Primeiro, pela própria organização do Código, já que a Parte Geral traz como regra, em seu artigo 186, a responsabilização somente nos casos em que a culpa em sentido amplo estiver presente. Desse modo, para que o agente indenize o prejudicado necessária a prova do elemento culpa, ônus que cabe, regra geral, ao autor da demanda, pelo que prevê o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.

    Em reforço, cumpre lembrar que, de acordo com a ordem natural das coisas, a regra vem sempre antes da exceção. Nesse sentido, percebe-se que o artigo 927, “caput”, traz primeiro a responsabilidade com culpa, estando a responsabilização objetiva prevista em seu parágrafo único, nos casos ali taxados, justamente nas hipóteses em que não se aplica a primeira regra legal.

    Segundo, porque entendemos que adotar a responsabilidade objetiva como regra pode trazer abusos, beneficiando inclusive o enriquecimento sem causa, ato unilateral vedado pela nova codificação, entre os artigos 884 a 886. Se hoje já se fala em “Indústria do Dano Moral”, por exemplo, imaginemos então o impacto social e político gerado pela adoção da corrente aqui repudiada.

    Terceiro e por último, apontando razão histórica, cumpre lembrar que a “ Lex Aquilia de Damno”, aprovada no III século antes de Cristo, previa como regra geral a responsabilidade subjetiva, tendo surgido justamente em época em que se tinha como regra a responsabilização independentemente de culpa, não aprovada pelos romanos, pelo que mostrou a prática jurisdicional.[9]

    Se a responsabilidade objetiva não foi aprovada em uma sociedade rudimentar como a da época, imaginemos o estrago que poderia gerar se fosse adotada como regra na sociedade atual, tão complexa e massificada.

    Por tais razões, entendemos que a nova codificação continua adotando como regra geral a necessidade do elemento culpa para fazer surgir a responsabilidade civil e o conseqüente dever de indenizar. Isso, ao nosso ver, vai inclusive vai de acordo com o Princípio da Socialidade, pelo caos que poderia gerar a adoção de teoria ao contrário.


  • Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    O item encontra-se incompleto, de acordo com a literalidade da lei! Mas, sempre há alguma ressalva doutrinaria e jurisprudencial que merece respaldo. Por isso, acho interessante observar o que dispoe o colega no comentário retro.
    =J
  • Para contribuir:

    A regra geral é a responsabilidade subjetiva:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    O p. ún. do art. 927 ressalva que a responsabilidade independerá de culpa nos casos em lei ou no exercício de atividade de risco:

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Quando se fala em "responsabilidade civil" da empresa geralmente nos lembramos da responsabilidade aquiliana ou extracontratual (acidentes, produtos prejudiciais ao consumidor, etc.). Mas não podemos esquecer que essas hipóteses são geralmente previstas em lei. 

    A empresa tem ainda a responsabilidade contratual, que rege a maioria das suas atividades. E a responsabilidade contratual, em regra, é subjetiva. 


  • A) Errado.

    B) Correto. Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    C) Correto. Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    D) Correto. Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    E) Correto. Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • É INCORRETO afirmar:

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DEPENDE DE CULPA)

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INDEPENDE DE CULPA)

  • A - A responsabilidade civil da empresa se dá, em regra, independentemente de culpa. - CULPA ADMINISTRATIVA, Responsabilidade objetiva. As empresas, de modo geral, possuem responsabilidade subjetiva.


ID
749227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que determinada empresa, constituída no estado de São Paulo e em fase de franca expansão, decida abrir estabelecimento em município do estado do Paraná. Nessa situação, a instituição da filial no Paraná, no que se refere à formalização no registro público de empresas mercantis, deve ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 969, CC/02. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
  • Lei nº 8.934/94. Atos de registro: art. 32. Matrícula, Arquivamento e Autenticação.

  • Gabarito: E

    Jesus Abençoe!

  • Art. 1.000 CC (sociedade simples, aplicável para sociedade empresária)

    Enunciado fala "empresa/atividade" quando deveria falar "sociedade empresária"


ID
792727
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a disciplina escrituração empresarial prevista no Código Civil, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra e) Errada. Art. 1.191 do CC. O juiz só poderá autorizar a exigência integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • Art 191 de qual diploma???
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 1.179: O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
     
    Letra B –
    CORRETAArtigo 1.183: A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
    Parágrafo único: É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 1.185: O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 1.194: O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 1.191: O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
     
    Os artigos são do Código Civil.
  • Meus nobres colegas que também estão labutando nessa árdua empreitada, porém gratificante. Ao analisar a questão visualizei que o examinador pediu os elementos de uma sociedade.  Sendo assim, em nenhum momento se referiu estar tratando da "sociedade empresária", que é um tipo de sociedade, dentre as demais. Assim sendo, podemos considerar os quatro elementos da sociedade, muito bem colocado pelo nosso nobre colega Valmir.

    Abraços a todos e bons estudos. 

  • Vale lembrar que as restrições legais NÃO se aplicam às autoridades fazendárias no exercício da fiscalização do pagamento de impostos nos estritos termos das leis especiais.

  • O enunciado solicita a opção incorreta (atenção ao enunciado!).

    Letra A. É o que temos no art. 1.179.

    Letra B. É o que temos no art. 1.183.

    Letra C. É o que temos no art. 1.185.

    Letra D. É o que temos no art. 1.194.

    Letra E. Por força do art. 1.191, a exibição integral dos livros somente poderá ser decretada para resolver questões “relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência”.

    Resposta: E.

  • O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

    ESSA TBM ESTÁ ERRADA. O PRODUTOR RURAL E O PEQUENO EMPRESÁRIO ESTÃO DISPENSADOS DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL


ID
809671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do registro de empresas.

Alternativas
Comentários
  • Ótimo comentário, Fernando!

    Complemento, porém, seu comentário acerca do item  (ERRADO) b) O registro compreende o arquivamento dos atos concernentes a empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, sendo facultativo o comprovante de pagamento dos serviços correspondentes, a fim de instruir o citado pedido de arquivamento.
    Fundamenta-se, cumulativamente ao art. 32, II, 'c', da Lei 8934/94, no "Art. 37. Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento: IV - os comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes;"
  • Item "C" errado, conforme art. 50; letra "E" gabarito nos termos do art. 47, ambos da lei 8934.
  • Letra E correta: Art. 47. Das decisões do Plenário cabe recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, como última instância administrativa.

    Parágrafo único. A capacidade decisória poderá ser delegada, no todo ou em parte.

  • Erro da alternativa C:

    Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.
  • Erro da letra A: não existe esta atribuição da assertiva para a Junta

    Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;

    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

    IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

    V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.

  • Alternativa D (errada)

    Art. 35. da lei 8934/94. Não podem ser arquivados:

    II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;

    esse inciso não menciona contraveção penal.
  • A letra (A) refere-se ao DNRC, e não às juntas comerciais.

  • Sempre aprendi que a decisão de recursos administrativos não pode ser delegada! Primeira vez que vejo essa autorização.

  • O item A refere-se à competência atribuída ao DNRC e não às juntas comerciais, conforme o disposto no art. 4º. III da Lei 8.934/94:

    Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:
    (...)

    III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;


  • A- Incumbe às juntas comerciais solucionar dúvidas decorrentes da interpretação de leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas, expedindo instruções para esse fim.

    O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços tem por finalidade: (Redação dada pela Medida Provisória nº 861, de 2018)

    - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

     

    B O registro compreende o arquivamento dos atos concernentes a empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, sendo facultativo o comprovante de pagamento dos serviços correspondentes, a fim de instruir o citado pedido de arquivamento.  

    Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:  

    - os comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes;

     

    C Os recursos previstos na legislação dos registros de empresa devem ser interpostos no prazo de dez dias úteis, podendo ter efeitos suspensivos mediante despacho fundamentado da autoridade competente.

    Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

     

    D Não podem ser arquivados os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa condenada pela prática de contravenção penal com pena que vede o acesso à atividade mercantil.

    Art. 35. da lei 8934/94. Não podem ser arquivados:

    II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. O artigo 47 da Lei 8.934/94 teve sua redação alterada e seu parágrafo único foi revogado em 2019:

    Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.   (Redação dada pela Lei no 13.874, de 2019)

    Parágrafo único. (Revogado).   (Redação dada pela Lei no 13.874, de 2019)

  • a) INCORRETA. Art. 4º, Lei 8934/94: O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia tem por finalidade: III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

    b) INCORRETA. Art. 37, Lei 8934/94: Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:

    I - o instrumento original de constituição, modificação ou extinção de empresas mercantis,

    II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal;

    III - a ficha cadastral de acordo com o modelo aprovado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração;

    IV - os comprovantes de pagamento dos preços dos serviços correspondentes;

    c) INCORRETA. Não há previsão expressa na lei de ausência de efeito suspensivo dos recursos. Art. 49, Lei 8934/94: Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

    d) INCORRETA. A proibição de arquivamento somente ocorre nos casos de condenação por crime e não de contravenção penal. Art. 37, Lei 8934/94: Instruirão obrigatoriamente os pedidos de arquivamento:II - declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal;

    e) CORRETA. Art. 47, Lei 8934/94: Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.


ID
812140
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o Código Civil Brasileiro, dissolve-se a sociedade quando ocorrer

Alternativas
Comentários
  •  Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    V- a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

  • Por favor, gostaria de saber qual  dispositivo se encontram os incisos respectivos. Obrigada, Francesca Gomes.
  • Francesca, é o artigo 1.033 do Código Civil.
  • Só lembrando que houve alteração em 2011 no Código Civil exatamente quanto à essa forma de dissolução. Atualmente, ela não acarreta necessariamente a extinção, podendo ser convertida a sociedade plural em EIRELI:

    Vide abaixo o parágrafo único do art. 1.053 citado pelos colegas:

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
  • Sobre a letra D:

    Artigo 1034: A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição.

  • A. correto é "unânime"-art. 1033, II, CC

    B. CORRETA - art. 1033, IV

    C. correto é "maioria absoluta" - art. 1033, II, CC

    D.CC,Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida JUDICIALMENTE, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:

    I - anulada a sua constituição;

    II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.


ID
819748
Banca
AOCP
Órgão
BRDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas. De acordo com o Código Civil, a sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:


I. nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas.


II. denominação, objeto, sede e prazo da sociedade.


III. capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.


IV. a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.

  • GABARITO: E

    Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:

    I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

    II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

    IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

    VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

    VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.


ID
830218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao registro de empresa e às obrigações jurídicas que o empresário deve cumprir para o exercício regular de sua atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETAArtigo 8º da Lei 8.934/94: Às Juntas Comerciais incumbe: I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;
    Artigo 23 da Lei 8.934/94:   Compete ao presidente:
    I - a direção e representação geral da junta;
    II - dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.  
    Artigo 32 da Lei 8.934/94: O registro compreende:II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    Letra B –
    CORRETAArtigo 974 do Código Civil: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    § 3o: O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 967 do Código Civil: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
    Artigo 971 do Código Civil: O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 53 da Lei 8.934/94: As alterações contratuais ou estatutárias poderão ser efetivadas por escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 3º, I da Lei 8.934/94: O Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo.
  • Sendo bem objetivo em relação à alternativa "A", a resposta está na alínea "a" do inciso I do art.41 da lei n.8934/94.

  • Erro da alternativa E: DNRC é órgão de supervisão, e não de execução...

    Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade:

    I - supervisionar e coordenar, no plano técnico, os órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    III - solucionar dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim;

    IV - prestar orientação às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    V - exercer ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins às autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas;

    VI - estabelecer normas procedimentais de arquivamento de atos de firmas mercantis individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza;

    VII promover ou providenciar, supletivamente, as medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VIII - prestar colaboração técnica e financeira às juntas comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    IX - organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das juntas comerciais;

    X - instruir, examinar e encaminhar os processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, inclusive os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais;

    XI - promover e efetuar estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

  • O erro da alternativa A, esta em:
    Decreto 1800 que regula a Lei 8.934 de 94


    Art. 50. Subordinam-se ao regime de decisão colegiada:
    I - do Plenário, o julgamento dos recursos interpostos das decisões definitivas, singulares ou de Turmas;
    II - das Turmas, o arquivamento dos atos de:
    a) constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
    b) transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades mercantis;
    c) constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na lei de sociedades por ações.
  • Quanto à letra E, uma fundamentação breve e bem direcionada para entendê-la:

     

    Art. 3º, da Lei do Registro Público de Empresas, dispõe, em seus incisos I e II, o seguinte:

    "I - O DNRC, órgão central do Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa [...]

    II - As juntas comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro."

  • O artigo referente à letra A - da Lei 8.934/94:

    Art. 41. Estão sujeitos ao regime de DECISÃO COLEGIADA pelas juntas comerciais, na forma desta lei:

    I - o arquivamento:

    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;


ID
838384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da propriedade industrial e de seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Privada (INPI), julgue o  item  subsequente.


Na lei que regula a propriedade industrial não consta o conceito de invenção, e sim, um critério de exclusão que deve ser utilizado para identificá-la.

Alternativas
Comentários
  • 88 C - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • CERTO


     Art. 10. L9279 Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II - concepções puramente abstratas; ...................   IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.


    https://jus.com.br/artigos/23908/notas-introdutorias-sobre-a-propriedade-industrial:

    Não há conceito de invenção na lei nem na doutrina. Mas, pode-se dizer que invenção é tudo aquilo que se inventa, que se cria, que pode ser explorado economicamente. Mas para que seja reconhecido como invenção, o bem deve atender a quatro requisitos previstos na lei: a novidade, a atividade inventiva, a aplicação industrial e o não impedimento.



    88 C - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.


ID
838387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da propriedade industrial e de seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Privada (INPI), julgue o  item  subsequente.


A marca de alto renome goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil, bastando que seja efetivamente considerada pelo INPI, que, nessa circunstância, não poderá proceder ao registro da mesma marca ou similar.

Alternativas
Comentários
  • 89 E - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • ERRADO


    Marca de alto renome DEPENDE de registro no Brasil.


    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.


    89 E - Deferido c/ anulação A incorreção da informação sobre a legenda INPI no comando do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta por sua anulação.


ID
859702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao registro de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    "RECURSO – ATA DE AGO E AGE – CANCELAMENTO DE ATO ARQUIVADO – QUESTÕES INTRÍNSECAS - COMPETÊNCIA DAS JUNTAS COMERCIAIS: A competência das Juntas Comerciais se circunscreve ao exame das formalidades essenciais e formais, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem entrar em indagações de ordem jurídica controvertida ou interferir na manifestação da vontade das partes, cuja prerrogativa indelegável é do Poder Judiciário." (PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/No 194/98)

    Fonte: http://www.dnrc.gov.br/facil/pareceres/pa194_98.htm

  • Alternativa correta: C

    Base legal: caput do ART. 40, Lei n° 8.934/94:
    " Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das FORMALIDADES LEGAIS pela Junta comercial."

    Erro da alternativa "d": art. 45, Lei n° 8.934/94:
    " O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente."

    Confesso que não entendi a alternativa "b" diante do estabelecido no art. 35, IV, da Lei n° 8.934/94:
    "Não podem ser arquivados:
    (...)
    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;"

    Se alguém puder explicar..

    Bons estudos!!!
  • Pessoal, também fiquei sem entender qual o erro da letra "b", pois, a meu ver, transcreve a letra da lei. Alguém poderia explicar? 
  • Acho que entendi o erro da letra "b"... A questão diz que o ARQUIVAMENTO não será possível após o esgotamento do prazo. O que não é possível é a prorrogação. Se a prorrogação for feita no prazo, o arquivamento ocorrerá normalmente.
  • c) A competência dos órgãos de registro de comércio se circunscreve ao exame das formalidades essenciais do ato levado a registro, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem indagações de ordem jurídica controvertida ou interferência na manifestação da vontade das partes, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário -  A competência dos órgãos de registro de comércio se circunscreve ao exame das formalidades essenciais do ato levado a registro, apenas vai realizar um juízo de cumprimento da lei, não realiza juízo jurídico, sem indagações de ordem jurídica controvertidas, nem mesmo interfere na manifestação de vontade das partes.
  • Essa letra D é polêmica. A assertiva diz que:

    "Não caberá pedido de reconsideração, para o presidente da junta comercial, dos despachos singulares ou de turmas que formularem exigências para o deferimento do arquivamento."

    É certo que cabe pedido de reconsideração nas hipóteses descritas. Todavia, quem julga esse pedido? Por mais ilógico que pareça, ao que tudo indica, quem julga o pedido de reconsideração no âmbito da Lei nº 8934/1994 não é a autoridade prolatora da decisão a ser reconsiderada e sim o Presidente da Junta (art. 48)! Por isso, o item fala "Não caberá (...) para o PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL (...)".

    Percebam, entretanto, o que diz o art. 23 do Decreto nº 1.800/1996 (que regulamenta a Lei nº 8934/1994):

    "Art. 23. Compete às Turmas:
    II - julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos".

    Logo, parece-me que a assertiva D está correta.


    "Não caberá pedido de reconsideração, para o presidente da junta comercial, dos despachos singulares ou de turmas que formularem exigências para o deferimento do arquivamento."

    Não cabe pedido de reconsideração para o presidente, mas sim para a autoridade que proferiu o despacho.
  • Na minha modesta opinião as alternativas "B" e "C" estão corretas.

    Concordam?
  • A unica explicacao que consegui visualizar na alternativa B, foi fazendo a analise do atigo 35, IV da lei de registro com o artigo 1033, I do CC.

    Pois, com o advento do Código Civil de 2002, restou prevista, de forma expressa no inciso I de seu artigo 1033, a denominada prorrogação tácita, no 
    caso de vencimento do prazo de duração da sociedade, não ocorrendo, somente, se houver oposição de sócio ou não entrar a sociedade em 
    liquidação.

    Dai, poderiamos pensar que nao se aplica mais a vedacao da Lei de Registro de Empresas.

    Nao sei.....
  • Essa questão é de 2012. Em 2013, o CESPE no concurso pra defensor público de Tocantis cobrou a mesma afirmação da alternativa B e considerou correta:

    Q301571-A lei veda o arquivamento de atos relacionados à prorrogação de contrato social, após o prazo nele fixado, bem como de atos de sociedades empresárias com nome idêntico ou semelhante a outro já existente.

    Considerando que esse parece ser o entendimento mais recente, já que é de 2013, acho melhor optar por ele.

  • Por favor, qual o erro da letra A?


  • Quanto à assertiva "A", acredito que o erro está em afirmar que a limitação de responsabilidade depende do que estabeleça o contrato social, quando na verdade essa característica, autonomia patrimonial, é intrínseca a essa espécie de sociedade empresária, conforme dispõe o art. 1.052 do CC/02: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

  • b) No vencimento do prazo determinado de duração, a sociedade se dissolve salvo se, vencido este prazo e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado (inciso I do art. 1.033 do CC).

  • LETRA B

    à prorrogação do prazo da sociedade ... A PRORROGAÇÃO É DO CONTRATO SOCIAL

  • Em relação à alternativa E. ERRADA, pois conforme Enunciado 199 do CJF: "A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delienador de sua regularidade, e não de sua caracterização". 

  • a) Para que uma sociedade seja considerada regular e não seja atribuída aos sócios responsabilidade ilimitada, a obrigatoriedade de arquivamento na junta comercial do ato constitutivo da sociedade por quotas de responsabilidade limitada depende do que estabeleça o contrato social. [Não é o registro na junta comercial que define alguém como empresário individual ou como sociedade empresária ou como EIRELI, mas sim se preenche os requisitos. Possuir ou não registro não altera a condição de empresário, mas sim determina se há regularidade ou irregularidade. São consequências da ausência de registro: • Não pode pedir falência de outrem. (mas pode sofrer falência e pedir a própria falência); • Não pode pedir recuperação judicial; • Responsabilidade é ilimitada. (há ineficácia de contrato de sociedade limitada que não fez registro)].

     b) O arquivamento relativo à prorrogação do prazo da sociedade empresária estabelecida por prazo determinado não é possível após o esgotamento desse prazo. [ver resposta à colega Paula] 

    c) A competência dos órgãos de registro de comércio se circunscreve ao exame das formalidades essenciais do ato levado a registro, cumprindo-lhes velar pelo cumprimento da lei, sem indagações de ordem jurídica controvertida ou interferência na manifestação da vontade das partes, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.

     d) Não caberá pedido de reconsideração, para o presidente da junta comercial, dos despachos singulares ou de turmas que formularem exigências para o deferimento do arquivamento. [Caberá]

     e) O ato de inscrição do empresário no registro público de empresas é essencial para a caracterização do exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. [Não é essencial. Veja resposta na assertiva a]

     

    Paula Cortellini,

    Também tinha pensado o mesmo, pois tinha acabado de resolver a questão Q301571...

    Porém, as assertivas não são iguais! A "b" está errada mesmo. Veja o dispositivo a seguir:

    Art. 35. Não podem ser arquivados:
    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;
     

    Viu? O que não pode ser arquivado é a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado, e não a prorrogação do prazo da sociedade empresária estabelecida por prazo determinado.

    Mais uma vez, a CESPE sambando na nossa cara.

     

  • A) obrigatoriedade de arquivamento RPEM NÃO depende do que estabeleça o contrato social. 

  • A letra A está errada porque não é apenas o contrato social que pode estabelecer a limitação dos sócios. O Estatuto Social, utilizado pelas Sociedades por Ações, Cooperativas e sociedades sem fins lucrativos também limita a responsabilidade dos sócios.


ID
869374
Banca
ESPP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • O empresário individual é a própria pessoa física ou natural, que responde com seus bens pelas obrigações que assumiu, quer sejam civis, quer sejam comerciais.
    A transformação da firma individual em pessoa jurídica é uma ficção do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda.
    Além disso, o registro dos atos de comércio NÃO é constitutivo de direitos, mas simplesmente declaratório da qualidade de comerciante ou empresário.
    Assim, por exemplo, a inscrição de firma individual, ou do contrato social, não assegura a qualidade de comerciante, pelo só efeito do registro.

    De acordo com o art. 967, o empresário individual, antes do início de suas atividades, deve inscrever-se no RPEM (Registro Público de Empresas Mercantis).

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=296330

    Bons estudos!
  • A - A inscrição do empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis é ato declaratório.

     

    Como o empresário individual não tem personalidade jurídica, a afirmativa está correta.

     

    Se a afirmativa se referisse à sociedade empresária, e não ao empresário individual, seu conteúdo seria falso, pois a inscrição teria natureza constitutiva (da personalidade jurídica da sociedade), e não meramente declaratória.

     

    CC

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

  • Uma pequena correção no comentário do colega Fábio Gondim: no caso do empresário individual e das sociedades empresárias, o ato sempre será declaratório. Apenas será constitutivo no caso do empresário cuja atividade seja rural, tendo em vista que normalmente seu registro no Registro Público de Empresas Mercantis é facultativo. Após inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro, nos termos do artigo 971 do CC.

  • Danilo Plox, pesquisei no Fábio Ulhôa e no André Luiz Santa Cruz Ramos e só achei o seguinte trecho neste último (2014, pg. 76):

     

    "Conclui-se, pois, que, para o exercente de atividade econômica rural, o registro na Junta Comercial tem natureza constitutiva, e não meramente declaratória, como de ordinário. Com efeito, o registro não é requisito para que alguém seja considerado empresário, mas apenas uma obrigação legal imposta aos praticantes de atividade econômica."

     

    Compreendo que, em relação à condição de empresário, o registro na Junta Comercial tenha natureza declaratória (salvo para exercente de atividade rural), mas em relação à personalidade jurídica, não vejo como afastar a conclusão de que o registro teria natureza constitutiva, já que somente com o registro é que a sociedade adquire personalidade jurídica. 

     

    Ora, se só com o registro a sociedade adquire personalidade jurídica (CC, art. 45), como se poderia dizer que o registro é meramente declaratório?

     

    Em suma, me parece que o registro será declaratório da condição de empresário, mas constitutivo da personalidade jurídica da sociedade.


ID
877387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma empresa de materiais esportivos, S. A., celebrou um contrato de trespasse com uma empresa de empreendimentos esportivos, também S. A. 


Com base nessa situação hipotética e na legislação pertinente, julgue os seguintes itens.

O contrato de trespasse somente produzirá efeitos a terceiros depois de receber a averbação na margem do documento de sua inscrição no registro público de empresas mercantis e de sua publicação na imprensa oficial.

Alternativas
Comentários
  • C

    Código Civil:

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • A alienação do estabelecimento empresarial é chamada de Trespasse. Alienar o estabelecimento é alienar a principal garantia dos credores. Por isso, é necessário cumprir alguns requisitos

     

    1. O contrato deve ser escrito, para que possa ser arquivado perante a junta comercial; 

    2. Publicação da alienação na impressa oficial;

    3. Anuência ou concordância de todos os credores;

    4. As dívidas devidamente contabilziadas devem acompanhar a alienação. Entretanto, o aliuenante continuará solidariamente responsável por um ano. A contar da alienação (publicação) para as dívidas vencidas e do vencimento, para as vincendas. 

     

    L u m u s 

  • Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    “ TRESPASSE: negócio jurídico que envolve a transferência do estabelecimento empresarial de um empresário para outro, e a legislação prevê algumas formalidades específicas para que produza efeitos perante terceiros (condições de eficácia).

  • Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua NOTIFICAÇÃO.

    IMPORTANTE  

    O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento." 

    VENCIDOS o prazo conta-se da PUBLICAÇÃO

    VINCENDOS o prazo conta-se do VENCIMENTO

    (SUCESSÃO EMPRESARIAL)

    IMPORTANTE

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 anos subsequentes à transferência.

    • portanto: nao pode fazer concorrência nos 5 anos seguintes, SALVO SE TIVER AUTORIZAÇÃO EXPRESSA

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.


ID
877402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato social da sociedade de alimentos Ltda. foi assinado em 13/3/2009 e entregue, para registro, à junta comercial em 13/5/2009. São sócios dessa empresa Antônio, com 40% das quotas, José, com 30%, e Pedro, com os 30% restantes. Em ato separado, o sócio Antônio foi nomeado como administrador. 


Com base na situação hipotética acima e na legislação pertinente,
julgue os seguintes itens.

Os efeitos do registro da sociedade retroagirão ao dia 13/3/2009.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA. Como o contrato só foi levado à registro após 30 (trinta) dias, a constituição não retroage a data da assinatura. Caso tivesse sido levado a registro dentro dos 30 (trinta) dias seguintes, haveria a retroatividade.

  • ERRADO.

    LEI Nº 4.726, DE 13 DE JULHO DE 1965.

    Dispõe sôbre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências.

    Art. 39. Os documentos, a que se referem os ns. II, III, IV, VI e VII do art. 37, deverão ser apresentados à Junta dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da sua lavratura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento, registro, anotação ou cancelamento.

    Parágrafo único. Requerido fora dêsse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir da data do despacho que o conceder.

    Art. 37. O Registro do Comércio compreende:

    II - O arquivamento:

    1º) do contato antenupcial do comerciante e do título dos bens incomunicáveis de seu cônjuge e ainda dos títulos de aquisição, pelo comerciante, de bens que não possam ser obrigados por dívidas;

    2º) dos atos constitutivos das sociedades comerciais nacionais, suas prorrogações e demais documentos das sociedades comerciais estrangeiras, que funcionam no Brasil por meio de filial, sucursal ou agência;

    3º) dos atos constitutivos das sociedade anônimas e em comandita por ações, nacionais ou estrangeiras;

    4º) das atas de assembléias gerais ordinárias e extraordinárias e outros documentos relativos às sociedades anônimas e às em comandita por ações, inclusive os referentes à sua liquidação;

    5º) dos documentos relativos à constituição das sociedades cooperativas, às alterações dos seus estatutos e à sua dissolução;

    6º) dos documentos concernentes à constituição das sociedades mutuas às alterações dos seus estatutos e à sua dissolução;

    7º) dos atos concernentes à transformação, à incorporação e à fusão das sociedades comerciais;

    8º) dos atos extrajudiciais ou decisões judiciais de liquidação das sociedades comerciais.



  • Para retroagir deve ser levado a registro nos 30 (trinta) dias subsequentes à assinatura. Como foi levado 60 (sessenta) dias após, ou seja, extrapolando o prazo previsto no legislação, não retroagirá.

  • ERRADO - LEI 8934


    Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.


    Art. 32. O registro compreende: II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;



  • Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1º Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2º Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.


ID
880381
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às sociedades é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede exceção, ou seja, a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 982, parágrafo único: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 985: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 983: A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 981, parágrafo único: A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
     
    Os artigos são do Código Civil.

ID
886741
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem) é composto pelos seguintes órgãos e funções:

Alternativas
Comentários
  • Sistema Nacional de Registro Mercantil
    SINREM


    Funções do DNRC como Órgão Central:
    Supervisão, orientação, coordenação e normatização, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo.

    Funções das Juntas Comerciais como Órgãos Locais:
    Execução e administração dos serviços de registro.

    fonte: 
    http://www.dnrc.gov.br/Sinrem/DNR1000.HTM
  • Lei 8.934/94 - Registro Público de Empresas:

    Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

  • Questão desatualizada... agora é Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

  • Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

    I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:   

    a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e   

    b) supletiva, na área administrativa; e            

    II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.


ID
886744
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O plenário é órgão da Junta Comercial, composto de vogais e seus respectivos suplentes:


I. Constituído pelo mínimo de onze e máximo de vinte e cinco vogais.


II. A metade do número será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta.


III. Remunerados mensalmente, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial.


IV. Para mandato de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • lEI 8934
    Art. 9º A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos:

    I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo;

    II - o Plenário, como órgão deliberativo superior;

    III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores;

    IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo;

    V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.Art. 12. Os vogais e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:


    Art. 10.  O Plenário, composto de Vogais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de onze e no máximo de vinte e três Vogais.I - a metade do número de vogais e suplentes será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta;

    Art. 12. Os vogais e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:

    I - a metade do número de vogais e suplentes será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta;

    Art. 13. Os vogais serão remunerados por presença, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial.
    Art. 16. O mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

  • Para melhor estudo, gabarito “d”:

    ERRADA - I. Constituído pelo mínimo de onze e máximo de vinte e cinco vogais.

    Lei 8934, art. 10. O Plenário, composto de Vogais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de onze e no máximo de vinte e três vogais.


    CORRETA - II. A metade do número será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta.
    Lei 8934, art. 12, I - a metade do número de vogais e suplentes será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta;


    ERRADA - III. Remunerados mensalmente, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial.

    Lei 8934, art. 13. Os vogais serão remunerados por presença, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial.


    CORRETA - IV. Para mandato de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

    Lei 8934, art. 16. O mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

  •  Art. 10.  O Plenário, composto de Vogais e respectivos suplentes, será constituído pelo mínimo de onze e no máximo de vinte e três Vogais.                   

    Art. 11. Os vogais e os respectivos suplentes serão nomeados, salvo disposição em contrário, pelos governos dos Estados e do Distrito Federal, dentre brasileiros que atendam às seguintes condições:         

    I - estejam em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

    II - não estejam condenados por crime cuja pena vede o acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia popular;

    III - sejam, ou tenham sido, por mais de cinco anos, titulares de firma mercantil individual, sócios ou administradores de sociedade mercantil, valendo como prova, para esse fim, certidão expedida pela junta comercial;

    IV - estejam quites com o serviço militar e o serviço eleitoral.

    Parágrafo único. Qualquer pessoa poderá representar fundadamente à autoridade competente contra a nomeação de vogal ou suplente, contrária aos preceitos desta lei, no prazo de quinze dias, contados da data da posse.

  • Art. 12. Os vogais e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma:

    I - a metade do número de vogais e suplentes será designada mediante indicação de nomes, em listas tríplices, pelas entidades patronais de grau superior e pelas Associações Comerciais, com sede na jurisdição da junta;

    II - um Vogal e respectivo suplente, representando a União, por nomeação do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;                  

    III – quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;                   

    IV - os demais vogais e suplentes serão designados, nos Estados e no Distrito Federal, por livre escolha dos respectivos governadores.         

    § 1º Os vogais e respectivos suplentes de que tratam os incisos II e III deste artigo ficam dispensados da prova do requisito previsto no inciso III do art. 11, mas exigir-se-á a prova de mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício da profissão em relação aos vogais e suplentes de que trata o inciso III.

    § 2º As listas referidas neste artigo devem ser remetidas até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, caso contrário será considerada, com relação a cada entidade que se omitir na remessa, a última lista que não inclua pessoa que exerça ou tenha exercido mandato de vogal.

    Art. 13. Os vogais serão remunerados por presença, nos termos da legislação da unidade federativa a que pertencer a junta comercial.

  • Art. 14. O vogal será substituído por seu suplente durante os impedimentos e, no caso de vaga, até o final do mandato.

    Art. 15. São incompatíveis para a participação no colégio de vogais da mesma junta comercial os parentes consangüíneos e afins até o segundo grau e os sócios da mesma empresa.

    Parágrafo único. Em caso de incompatibilidade, serão seguidos, para a escolha dos membros, sucessivamente, os critérios da precedência na nomeação, da precedência na posse, ou do membro mais idoso.

    Art. 16. O mandato de vogal e respectivo suplente será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

    Art. 17. O vogal ou seu suplente perderá o mandato nos seguintes casos:

    I - mais de 3 (três) faltas consecutivas às sessões, ou 12 (doze) alternadas no mesmo ano, sem justo motivo;

    II - por conduta incompatível com a dignidade do cargo.


ID
886747
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas Juntas Comerciais, estão sujeitos ao regime de decisão colegiada:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Lei 8.934/94:


    Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:


    I - o arquivamento:


    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;


    b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;


    c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

  • FALTOU A EXPRESSÃO "ARQUIVAMENTO"

ID
886750
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o pedido revisional ao registro público de empresas mercantis e atividades afins:


I. A reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em três dias úteis ou cinco dias úteis, respectivamente.


II. O recurso ao plenário deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de dez dias, quando a mesma não for a recorrente.


III. O recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, apenas se dará como última instância administrativa.


IV. Os recursos de revisão têm duplo efeito.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8934
    Art. 45.  O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.
    Art. 46. Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a mesma não for a recorrente.
    Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, como última instância administrativa.
    Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.
  • GABARITO: LETRA C

    LEI 8934


    Art. 45.  O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.

     

    Art. 46. Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a mesma não for a recorrente.

     

    Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, como última instância administrativa.


    Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

  • Art. 44. O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:

    I - Pedido de Reconsideração;

    II - Recurso ao Plenário;

    III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.    

    Art. 45. O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.              

    Art. 46. Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a mesma não for a recorrente.

    Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.   

    Parágrafo único. .   

    Art. 48. Os recursos serão indeferidos liminarmente pelo presidente da junta quando assinados por procurador sem mandato ou, ainda, quando interpostos fora do prazo ou antes da decisão definitiva, devendo ser, em qualquer caso, anexados ao processo.

    Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

    Art. 50. Todos os recursos previstos nesta lei deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.

    Art. 51. A procuradoria e as partes interessadas, quando for o caso, serão intimadas para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, oferecerem contra-razões.


ID
886753
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  A INCORRETA é a letra B, pois o artigo   63 da lei 8.934/94 que dispõe sobre o registro das empresas mercantis, estabelece que os atos levados a arquivamento nas juntas são dispensados  de reconhecimento de firma,  EXCETO QUANDO FOR PROCURAÇÃO.
    ALTERNATIVA A- CORRETA, conforme art. 59.
    ALTERNATIVA C- CORRETA, conforme art. 60, caput.
    ALTERNATIVA D- CORRETA, conforme § 4o do art. 60.
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

  • DESATUALIZADA (8.934/94)

    A) Art. 59. Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do seu nome empresarial.

    B) Art. 63. Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. (exceto quando se tratar de procuração FOI REVOGADO MP 1.040/21).

    C) Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.(REVOGADO MP 1.040/21)

    D) Art. 60 § 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição. (REVOGADO MP 1.040/21)