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Questões de Direito Marítimo

  1. Questões de Acidentes e Fatos da Navegação
  2. Questões de Contratos Marítimos
  3. Questões de Embarcações
  4. Questões de Lei nº 8.630 de 1993 (Revogada) e Lei nº 12.815 de 2013 - Lei dos Portos
  5. Questões de Leis e tratados internacionais
  6. Questões de Personagens do Direito Marítimo
  7. Questões de Profissionais da Navegação
  8. Questões de Tribunal Marítimo
  9. Questões de Normas da Autoridade Marítima - NORMAM
  10. Questões de Lei nº 9.432 de 1997 - Ordenação do Transporte Aquaviário
  11. Questões de Lei nº 9.966 de 2000 - Prevenção, Controle e Fiscalização da Poluição Causada por Navios

ID
32941
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A Lei Orgânica do Tribunal Marítimo (LOTM) estabelece que o Tribunal Marítimo Brasileiro tem jurisdição em todo o território nacional. Segundo a LOTM, com suas alterações posteriores, a jurisdição do Tribunal Marítimo NÃO se exerce sobre os(as)

Alternativas
Comentários
  • Se a LOTM tem jurisdição em todo território nacional, sua atuação será nos locais cujo conceito de território nacional seja abrangente....
  • Em conformidade com o Art. 10 da Lei nº 2.180/54, o TM exercerá jurisdição sobre:
    a) embarcações mercantes de qualquer nacionalidade, em águas brasileiras;
    b) embarcações mercantes brasileiras em alto-mar, ou em águas estrangeiras;
    c) embarcações mercantes estrangeiras, em alto-mar, nos casos de estarem envolvidas em qualquer acidente marítimo ou incidente de navegação, no qual tenha pessoa física brasileira perdido a vida ou sofrido ferimentos graves, ou quetenham provocado danos graves a navios ou a instalações brasileiras ou no meio marinho, de acordo com as normas do Direito Internacional;
    d) o pessoal da Marinha Mercante brasileira;
    e) os marítimos estrangeiros, em território ou águas territoriais brasileiras;
    f) os proprietários, armadores, locatários, carregadores, agentes e consignatários de embarcações brasileiras e seus prepostos;
    g) agentes ou consignatários no Brasil de empresa estrangeira de navegação;
    h) empreiteiros ou proprietários de estaleiros, carreiras, diques ou oficinas de construção ou reparação naval e seus prepostos.
    i) os proprietários, armadores, locatários, carregadores, consignatários, e seus prepostos, no Brasil, de embarcações mercantes estrangeiras;
    j) os empreiteiros e proprietários de construções executadas sob, sobre e às margens das águas interiores e do mar territorial brasileiros, sob e sobre a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiras e que, por erro ou inadequação de projeto ou execução ou pela não observância de especificações técnicas de materiais, métodos e processos adequados, ou ainda, por introduzir
    modificações estruturais não autorizadas nas obras originais, atentem contra a segurança da navegação;
    l) toda pessoa jurídica ou física envolvida, por qualquer forma ou motivo, em acidente ou fato da navegação, respeitados os demais instrumentos do Direito Interno e as normas do Direito Internacional;
    m) ilhas artificiais, instalações estruturas, bem como embarcações de qualquer nacionalidade empregadas em operações relacionadas com pesquisa científica marinha, prospecção, exploração, produção, armazenamento e beneficiamento naturais, nas águas interiores, no mar territorial, na zona econômica
    exclusiva e na plataforma continental brasileiros, respeitados os acordos bilaterais multilaterais firmados pelo País e as normas do Direito Internacional.

ID
32944
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

À luz do Decreto no 4.136/2002, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, se uma empresa autorizada a exercer atividades pertinentes à indústria do petróleo contratar navio para transporte de óleo sem que a empresa transportadora esteja habilitada pelo Ministério dos Transportes, ficará sujeita à sanção de

Alternativas
Comentários
  • Ver Decreto nº 4.136,de 20 de fevereiro de 2002...

    Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.

    Art. 26. Contratar, o concessionário ou a empresa autorizada a exercer atividades pertinentes à indústria do petróleo ou o proprietário da carga, navio para transporte de óleo ou de substâncias nocivas e perigosas de forma fracionada em desacordo com as Normas da Autoridade Marítima, ou sem que a empresa transportadora esteja habilitada pelo Ministério dos Transportes:
    Penalidade: multa do Grupo I.

    Grupo I de 7.000 a 7.000.000 de reais
  • Decreto 4136 de 2002:  Art. 4o  As infrações, para efeito de aplicação de multa, classificam-se em grupos, por faixas, de modo a permitir a sua adequada gradação em função da gravidade da infração, sendo seus valores estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

    ANEXO I

    VALORES DAS MULTAS POR GRUPOS

    GRUPOS

    MULTAS (R$)

    A

    1.000,00 a 10.000.000,00

    B

    1.000,00 a 20.000.000,00

    C

    1.000,00 a 30.000.000,00

    D

    1.000,00 a 40.000.000,00

    E

    1.000,00 a 50.000.000,00

    F

    7.000,00 a 35.000,00

    G

    7.000,00 a 70.000,00

    H

    7.000,00 a 700.000,00

    I

    7.000,00 a 7.000.000,00

    J

    7.000,00 a 1.000.000,00 acrescido de 7.000,00 a cada hora a partir do incidente


ID
103288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue os itens a seguir relativos à evolução do transporte
aquaviário, à legislação marítima e a movimentação de carga.

A Lei n.º 8.630/1993 dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias. Essa lei reformulou o ordenamento jurídico em vigor buscando a modernização dos portos e a participação da iniciativa privada. Criou, ainda, as bases para promover a eficiência dos serviços e a redução dos custos portuários.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8630/93 - Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS).
  • Coisa esquisita. Essa lei foi revogada.

  • Lembrando que esta é uma prova de 2009 (para bom entendedor...).

  • Só para atualizar, a lei 8630/93 foi revogada pela Lei 12.815/2013. 

  • A lei 8630/93 foi revogada pela lei 12815/2013, logo essa questão deveria estar entre as desatualizadas.


ID
103306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação e da gestão
portuária.

O operador portuário responde perante a administração do porto pelas perdas e danos que ocorrerem às mercadorias durante as operações portuárias que realizar ou em decorrência destas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOLei 8.630/93 - Art. 11 . O operador portuário responde perante:I - a Administração do Porto, pelos danos culposamente causados à infra-estutura, às instalações e ao equipamentode que a mesma seja titular ou que, sendo de propriedade de terceiro, se encontre a seu serviço ou sob sua guarda;II - o proprietário ou consignatário da mercadoria, pelas perdas e danos que ocorrerem durante as operações que realizar ou em decorrência delas;III - o armador, pelas avaria provocadas na embarcação ou na mercadoria dada a transporte;IV- o trabalhador portuário, pela remuneração dos serviçoes prestados e respectivos encargosV- o órgão local de gestão de mão-de-obra do trabalho avulso, pelas contribuições não recolhidas;VI - os órgãos competentes, pelo recolhimentodos tributos incidentes sobre o trabalho portuário avulso.art. 12 - O operador portuário é responsável, perante a autoridade aduaneira, pelas mercadorias sujeitas a controle aduaneiro, no período em que essas lhe estejam confiadas ou quando tenha controle ou uso exclusivo de área do por onde se acham depositadas ou devam transitar
  • Lei 12.815, Art. 26.  O operador portuário responderá perante: II - o proprietário ou consignatário da mercadoria pelas perdas e danos que ocorrerem durante as operações que realizar ou em decorrência delas;

     

  • GABARITO: ERRADO.


ID
103309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação e da gestão
portuária.

A instalação portuária pode ser de uso público ou de uso privado. Na instalação de uso privado é movimentada a carga própria, vedada a movimentação da carga de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o art. 4o da Lei 8630/93, a instalação portuária privada pode ter diversas modalidades:

     § 2° A exploração da instalação portuária de que trata este artigo far-se-á sob uma das seguintes modalidades:

            I - uso público;

            II - uso privativo:

            a) exclusivo, para movimentação de carga própria;

            b) misto, para movimentação de carga própria e de terceiros.

            c) de turismo, para movimentação de passageiros. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

          d) Estação de Transbordo de Cargas. (Incluído pela Lei nº 11.518, de 2007)

  • A Nova Lei dos Portos traz modalidades diferentes.

    Art 41, § 1

    As instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreende as seguintes modalidades: 

    I - terminal de uso privado; 

    II - estação de transbordo de carga; 

    III - instalação portuária pública de pequeno porte; 

    IV - instalação portuária de turismo; 


  • Questão desatualizada. Vide Lei 12.815

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO. LEI 12.815. 

     

    Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;  

    II - área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado;  

    III - instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;  

    IV - terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado; 

    V - estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem;  

    VI - instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior; 

    VII - instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo; 

  • GABARITO: ERRADO.