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Questões de Partidos Políticos nos Registros das Pessoas Jurídicas


ID
351055
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações, dentre outras.

I. As condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, a forma de distribuição, entre os membros da diretoria, do seu patrimônio.

II. Condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, o destino do seu patrimônio.

III. Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

IV. A forma de remuneração de sua diretoria.

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: (Redação dada pela Lei nº 9.096, de 1995)

            I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

            II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

            III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

            IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

            V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

            VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

            Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.

  • O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações, dentre outras. 

    I. As condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, a forma de distribuição, entre os membros da diretoria, do seu patrimônio. 

    II. Condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso, o destino do seu patrimônio. 

    III. Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. 

    IV. A forma de remuneração de sua diretoria

     

     

     

    Da Pessoa Jurídica

    Lei nº 6.015/73.   Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:                      

    I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

    IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

    VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

    Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.

  • LRP - Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:                       

    I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

    IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

    VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

    Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.                    

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.                     

    CAPÍTULO III


ID
358906
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 115, caput, da Lei n. 6015/73: "Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. "

    b) CORRETA - Art. 119, caput, da Lei n. 6015/73: " A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos. "

    c) CORRETA - Art. 117 da Lei n. 6015/73: "Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por períodos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame. "

    d) INCORRETA - Art. 120, caput, da Lei n. 6015/73: "O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: ....V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;"


ID
1146232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando o disposto no Código Civil e na Lei n.º 6.015/1973, assinale a opção correta no que se refere a escrituração e registro.

Alternativas
Comentários
  • Às opções "a" e "d", serve o art.998, CC:

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    § 1º O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente

  • B - incorreta - não se pode confundir empresa individual com sociedade civil ou empresarial. Estas sim seriam escrituradas no livro A, consoante art. 114 c/c 116 da L6015/73.

  • NÃO CONFUNDIR COM A REGRA DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (20 DIAS)

     

    LRP, Art. 130. Dentro do prazo de vinte dias da data da sua assinatura pelas partes, todos os atos enumerados nos arts. 127 e 129, serão registrados no domicílio das partes contratantes e, quando residam estas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em todas elas.  (Renumerado do art. 131 pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros:                       

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;(AQUI NO LIVRO A O PARTIDO POLÍTICO)

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

  • Código Civil

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

    § 1 Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

    § 2 Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.

    § 3 As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.

  • Questão que deve levar em conta o Código de Normas do Estado.

    Atentar que em São Paulo é admitido o registro da EIRELI de natureza simples no RCPJ.

    Então, em SP, a alternativa "B" também estaria correta.

    (obs.: até mais correta que a "A", pq o registro dentro dos 30 dias retroage à data da assinatura, não à data da constituição - que a rigor seria a data do registro, nos termos do art. 45 do Código Civil).


ID
2408017
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a única alternativa correta quanto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995)

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

     

    Lei nº 9.096/95.  Art. 7º.  O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    Observação: primeiro adquire personalidade jurídica, Registro de Pessoas Jurídicas. Só depois é que registra o estatuto no TSE.

  • Se o ato constitutivo de "partido politico", após for registro no RCPJ, não for aceito como "partido" pelo TSE, o ato constitutivo terá efeitos de associação?

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as competências do cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Necessário, portanto, ter em mente a lei 6.015/1973 os artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos.

    Importante mencionar que a "lei seca" é bastante cobrada nas questões referentes ao registro civil das pessoas jurídicas, devendo o candidato ter bem identificada as competências trazidas no artigo 114, seus incisos e parágrafo único, os quais serão a seguir transcritos.

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.                

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

    Sendo assim, vamos à análise das alternativas:

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 114, I da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - As sociedades anônimas não são registradas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, sendo registradas nas Juntas Comerciais Estaduais.
    C) INCORRETA - A teor do artigo 114, IIII da Lei 6015/1973 os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos são registrados no RTD. 
    D) INCORRETA - Como visto anteriormente, as Sociedades Anônimas têm o seu registro na Junta Comercial.


    Gabarito do Professor: Letra A.






ID
2685475
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 6.015/73 - Registro Civi de Pessoas Jurídicas 

    a) Não será considerado clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do proprietário. ERRADA

    Art. 125. Considera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.  

     

    b) No registro de partidos políticos não é necessário que na declaração conste se o estatuto é ou não reformável quanto a administração. ERRADA

    Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:                      

    I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

    IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

    VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

    Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.                   

    c) No pedido de matricula de jornas não é necessário apresentar documentos relativos a idade e residência do proprietário. ERRADA

    Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:                     

    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

    a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;

    (...)

     

    d) No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculadas as oficinas impressoras de quaisquer naturezas, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas.

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:                     

    (...)

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas e traz três alternativas falsas e uma correta, a qual deverá ser identificada. O conteúdo da questão versa sobre o registro de partidos políticos, oficinas impressoras e jornais. 
    Primeiramente, é preciso observar que o conteúdo da questão está disciplinado nos artigos 114 a 126 da Lei de Registros Públicos.
    Passemos, pois, à análise das alternativas:

    A) FALSA - O artigo 125 da Lei 6015/1973 prevê exatamente ao contrário, será Art. considerado clandestino o jornal ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos do artigo 122 ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.        
    B) FALSA - Ao contrário, o artigo 120 da Lei 6015/1973 determina que o registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com, dentre outras coisas, se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo. Portanto, falsa a alternativa.
    C) FALSA - O artigo 123 da Lei 6015/1973 determina que o pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos exigidos no inciso I, "c",  no caso de jornais ou outras publicações periódicas que conste nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 122, II da lei 6015/1973.
    GABARITO: LETRA D



ID
3124786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Inscrevem-se no registro civil de pessoas jurídicas

Alternativas
Comentários
  • Inscrevem-se no registro civil de pessoas jurídicas

    c) atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos.

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de: 

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    CC/02

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.

    GAB. LETRA "C"

  • ART. 8, 17, CF,

    TÍTULO II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos

    CAPÍTULO I Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (((RCPJ)) do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos Estados, e será acompanhado de:   (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido;

    II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;

    III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.

    § 1º O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional.   (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)

    § 2º Satisfeitas as exigências deste artigo, o Oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.

    ART. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    RCPJ

    .

    .

    TÍTULO II DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

    Art. 406. Compete ao oficial do RCPJ:

    I - efetuar o registro dos contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos das associações, fundações de direito privado, organizações religiosas, partidos políticos, sociedades simples e EIRELI de natureza simples que tiverem suas sedes e filiais no âmbito territorial de sua atuação;

    .

    TÍTULO III DOS LIVROS

    Art. 407. Nos Ofícios de RCPJ serão utilizados os seguintes livros:

    I - Livro de Protocolo, facultativo, com 300 folhas, para apontamento de todos os títulos apresentados a registro;

    II - Livro “A”, com 300 folhas, para os registros dos contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações, associações de utilidade pública, sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas, bem como dos partidos políticos;

    PROV. 260/2013

  • A) INCORRETA, as hipotecas são registradas no registro do imóvel;

    B) INCORRETA, o registro das sociedades anônimas ocorre na junta comercial;

    C) CORRETA

    D) INCORRETA, as emancipações são registradas no registro civil da pessoa natural;

    E) INCORRETA, são registradas no cartório de registro de títulos e documentos.

    Creio que as justificativas são essas, corrijam-me se eu estiver errada.

  • GAB C

    Complementando

    Antes de setembro de 2019 o único cartório que registrava partido político é o RCPJ da Capital Federal.

    .

    Redação Antiga

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de:

    Redação Atual

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:            

  • Código Civil:

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • O partido político é pessoa jurídica de direito privado( art.44, V, Código Civil).

    As pessoas jurídicas começarão a existir legalmente com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo(art. 45 , CC).

  • A LRP, Lei nº 6.015/73, em seu Título III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas), Capítulo I (Da Escrituração), art. 114 dispõe, in verbis:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:  

    II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.    

  • Vamos à análise das assertivas:

    A) As hipotecas legais, judiciais e convencionais são inscritas no REGISTRO DE IMÓVEIS e é nesse sentido a previsão do art. 167, I, 2 da Lei 6.015: “No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: I - o registro: 2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais". Incorreta;

    B) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo".

    Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É o que dispõe o art. 1.150 do CC: “O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária".

    Percebam que temos as sociedades empresárias e não empresárias, sendo as sociedades por ações consideradas empresárias por força da lei, conforme preceitua o § ú do art. 982 do CC: “Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".

    No que toca as sociedades por ações, há duas espécies: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações. Portanto, são empresárias as sociedades anônimas, ocorrendo o seu registro na JUNTA COMERCIAL.

    Por fim, dispõe, dispõe o art. 114, II da Lei 6.015 que “no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, SALVO AS ANÔNIMAS". Incorreta;

    C) O partido político é pessoa jurídica de direito privado (art. 44, V do CC), sendo que o § 3º do art. 44 dispõe que serão regidos por lei específica, que é a Lei 9.096/95. Dispõe o art. 7º da referida lei que ele “o partido político, após adquirir personalidade jurídica NA FORMA DA LEI CIVIL, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral". Percebam que o legislador foi claro ao dispor que adquirirá a personalidade jurídica NA FORMA DA LEI CIVIL, aplicando-se, portanto, o art. 114, III da Lei 6.015: No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos". Correta;

    D) O § ú do art. 5º trata da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). De acordo com o art. 9º, II do CC “serão registrados em registro público: II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz". O art. 29, IV da Lei 6.015, por sua vez, prevê que “serão registrados no registro civil de pessoas naturais: V - as emancipações" . Incorreta;

    E) A previsão do art. 127, III da Lei 6.015 é no sentido de que “no Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador". Incorreta.




    Resposta: C 
  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    O registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica deverá ser realizado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas (quando se tratar de fundação, associação ou sociedade simples) ou na Junta Comercial (quando se trate de sociedade empresarial ou microempresa).

  • CC- Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    O registro dos estatutos sociais da pessoa jurídica deverá ser realizado no Cartório do Registro das Pessoas Jurídicas (quando se tratar de fundação, associação ou sociedade simples) ou na Junta Comercial (quando se trate de sociedade empresarial ou microempresa).

    A LRP, Lei nº 6.015/73, em seu Título III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas), Capítulo I (Da Escrituração), art. 114 dispõe, in verbis:

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:  

    II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.   

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)

    V - os partidos políticos

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A alternativa A está incorreta, pois as hipotecas são registradas no registro do imóvel.

    A hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem imóvel como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.

    O registro de imóvel é o ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel, e se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.

    A alternativa B está incorreta, dado que o registro das sociedades anônimas ocorre na junta comercial.

    As sociedades anônimas são um modelo de companhia com fins lucrativos, caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Os donos das ações são chamados de acionistas e, neste caso, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas.

    A junta comercial é um órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.

    A alternativa C está correta, pois de fato, se inscrevem no registro civil os atos constitutivos e estatutos dos partidos políticos, conforme disposto pelo Art. 114 da Lei nº 6.015/73, em seu Título III (Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas), Capítulo I (Da Escrituração):

    Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:

    II - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.

    A alternativa D está incorreta, dado que as emancipações são registradas no registro civil da pessoa natural.

    As emancipações são uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

    A pessoa natural é o ser humano capaz de direitos e obrigações na esfera civil. Todo ser humano, assim, recebe a denominação de pessoa - natural ou física - para ser denominada como sujeito do direito, ente único, do qual e para o qual decorrem normas.

    A alternativa E está incorreta, pois as cauções de títulos de crédito pessoal são registradas no cartório de registro de títulos e documentos.

    As cauções de títulos são uma garantia para o cumprimento de obrigações assumidas. Ocorre, com a caução, a responsabilidade de cumprir obrigação subscrita por outra pessoa em caso de falha. Corresponde ao depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, com o intuito de garantir a obrigação assumida.