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Questões de Idade Mínima para Admissão em Emprego (C138)


ID
1882687
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Convenção n. 138 da OIT e a Convenção dos Direitos das Crianças da ONU é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Convenção 138 da OIT - resolvi ler e fazer um resuminho rápido:

     

    Para além das regras gerais e genéricas, a Conveção prevê e, seu artigo 1º que cada Estado-membro, em declaração anexa, deve fixar qual a idade mínima para o trabalho em seu território, que não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo caso, a quinze anos, ou, no caso de membro cuja economia e sistemas educacionais não estejam suficientemente desenvolvidos, 14 anos.

     

    A Convenção traz a regra geral exposta no item 1 do seu artigo 3, onde os trabalhos perigosos, insalubres e imorais não devem ser exercidos por menores de 18 anos, prevendo ainda que os tipos de trabalhos proibidos para menores serão enumerados em lista determinada pela legislação nacional ou autoridade competente.

     

    Fora das hipóteses de trabalhos perigosos, inseguros e imorais, nas regras gerais, segundo a convenção, a legislação nacional ou a autoridade competente pode autorizar o trabalho para adolescentes, a partir de 16 anos, desde que seja dada instrução ou formação profissional adequada e específica no ramo de atividade correspondente.

     

    Essas são as duas regras gerais previstas no artigo 2º. Acontece que no artigo 7º da Convenção já há outra previsão genérica de que a legislação nacional pode permitir o trabalho de pessoas de 13 a 15 anos, desde que atendidos os requisitos de ausência de prejuízo á saúde, ao desenvolvimento, á frequencia escolar ou à participação em programas de formação profissional ou ao aproveitamento do ensino que recebem. (JÁ FALA EM TRABALHO PARA PESSOAS COM 13 ANOS!)

    Além disso, existem dispositivos que limitam a aplicação da convenção ás atividades relacionadas à formação profissional e que possibilitam aos países membros a limitação de aplicação da convenção para certas catergorias de trabalhos, o que não dá pra falar aqui em razão da limitação do texto.

     

  • Alguém sabe dizer por que essa questão foi anulada? É que, se bem entendi, há apenas uma resposta correta.

  • Rui, acredito que possa ter sido conteudo fora do edital, pois, todas as questoes relativas às convençoes da OIT foram anuladas neste certame. 

    Mas nao olhei o edital pra confirmar...

  • RUI, a prova inteira foi anulada.

  • Gente todas as questões dessa prova do trt de mg foram anuladas porque o concurso foi anulado... mas acredito que dê para aproveitar os conteúdos que caiu para aprendermos mais...

  • Talvez a questão tenha sido anulada não apenas porque outras também o foram. Ocorre que só pode haver uma resposta para a questão, mas a alternativa “d”, do gabarito, parece ter um problema redacional. Ela afirma que a idade mínima para o trabalho do menor não pode ser inferior a 18 anos. Só que com dezoito a pessoa deixa de ser menor...

    Então, a alternativa acabou afirmando que, para trabalhar, o menor tem de ser ... maior!


ID
1926346
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando que o Brasil ratificou convenção internacional do trabalho a prever licenças concedidas em casos individuais para excepcionar a proibição de emprego ou trabalho em requerimentos de autorização para trabalho de adolescentes, o CNMP dispôs, em resolução, que, se o pedido de autorização para trabalho fundamentar-se na situação socioeconômica do grupo familiar em que inserido o incapaz, poderá haver o deferimento, embora descumpridos os limites etários do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • "O trabalho realizado pelo adolescente não deve possuir meramente o viés de contraprestação pecuniária. As diretrizes que regem o tema são (i) o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, e (ii) a capacitação profissional adequada oo mercado de trabalho (art. 69)".

    (Coleção Sinopses para Concursos, Editora JusPodivm, 4ª ed., Vol 36, Direito da Criança e do Adolescente, Guilherme Freire de Melo Barros, fl. 131)

    Creio que os limites etários do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal não comportam exceção.

     

  • FALSA - Não haverá qualquer autorização para o trabalho nos moldes apresentados pela questão. A situação socioeconômica da família enseja o encaminhamento do núcleo familiar aos programas de assistência social e saúde. 

    art. 2º.da resolução 105/2014 CNMP - Nas hipóteses em que o requerimento de autorização estiver fundamentado na situação socioeconômica do grupo familiar em que inserida a criança ou o adolescente, ou quando a situação concreta o reclamar, o membro do Ministério Público, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais, encaminhará o núcleo familiar aos programas de assistência social e de saúde mantidos respectivamente pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS e Sistema Único de Saúde – SUS e outros porventura existentes na localidade

  • Pode-se, ainda, ponderar que uma resolução do CNMP não teria, jamais, o condão de excepcionar situações para as quais a própria CF não prevê exceções.

  • Complementando com Direito Humanos 

     

    Contextualização  -  Idade  Mínima  para  Admissão  no  Emprego  e  a Emenda  Constitucional  nº  59/2009

     

    Nesse  contexto,  cada  país  deverá  fixar  uma  idade mínima  de  acordo  com  as  suas  particularidades.  De  todo modo,  a  Convenção  impõe  dois  requisitos  a  serem observados.  O  primeiro  deles  diz  respeito  à necessidade  de  que  a  idade  mínima  não  seja  inferior  à idade  para  conclusão  do  ensino  obrigatório.  O  segundo  é  que  esse  mínimo  não poderá  ser  inferior  a  15  anos.  Em  relação  ao  segundo  requisito,  importa mencionar  que  ele  poderá  ser  flexibilizado  até  os  14  anos  de  idade  na  hipótese de  o  país  não  estar  suficientemente  desenvolvido.  Essa  flexibilização  importa, entretanto,  no  dever  de  informar  a  OIT,  em  seus  relatórios,  os  motivos  que levaram  à  adoção  desse  patamar,  bem  como  a  explicitação  de  uma  data  limite para  se  observar  a  regra  geral,  qual  seja:  15  anos  de  idade.  

     

    Atualmente,  no  Brasil,  o  ensino  obrigatório  restringe-se  ao  Ensino  Fundamental, ou  seja,  até  o  nono  ano.  Contudo,  em  virtude  da  Emenda  Constitucional  nº 59/2009  o  ensino  obrigatório  deverá  ser  estendido  até  os  17  anos,  ou  seja,  até  a conclusão  do  Ensino

    Médio.  Para  tanto,  a  referida  emenda  estabeleceu  que  a implantação  do  ensino  obrigatório  até  os  17  anos  deverá  ocorrer  até  2016. 

     

    Portanto,  a  idade  mínima  para  admissão  no emprego  hoje  é  aos  15  anos,  ou  seja,  quando  o adolescente  conclui  o  Ensino  Fundamental.  A partir  de  2016,  por  força  da  exigência constitucional,  a  idade  mínima  para  admissão  no emprego  a  ser  aplicada  deverá  ser  aos  17  anos,  uma  vez  que  o  Ensino Médio  será  obrigatório  segundo  o  Texto  Constitucional.

     

    Portanto,  a  partir  de  2016  é  possível  afirmar  que  o  preceito  constitucional  que viabiliza  o  trabalho  aos  adolescentes  a  partir  dos  16  anos  não  estará  observando as  exigências  do  Direito  Internacional  do  Trabalho

     

    Fonte Direitos Humanos

    Estratégia Concurso 

    Prof Ricardo Torques

  •  

    Salvo melhor juízo, o comentário da colega Khristine Flores não tem fundamento legal. A Constituição Federal dispõe que "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; [...]".

     

    Resumindo:

    - idade mínima para o trabalho: 16 anos, salvo se noturno, perigoso ou insalubre, caso em que será a partir dos 18 anos;

    -  aprendiz: a partir dos 14 anos.

     

    Vamo que vamo!!!

  • Respondi (e acertei) a questão pela lógica: A CRFB/88 proíbe o trabalho do menor, por que o CNMP seria contrário?! Ora, o papel do MP é dar guarida à lei, sua correta aplicação sobretudo aos hipossuficientes (em termo amplo), muito estranho ir contra ao papel fundamental do MP.

  • GAB.ERRADO - para não assinantes

  • Se as condições econômicas da família são ruins > assistência social