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Questões de Decreto Nº 37.297 de 2016 - Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal


ID
2528839
Banca
Quadrix
Órgão
TERRACAP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 37.297/2016 (Código de conduta da alta administração e Código de ética dos servidores e empregados públicos civis do Poder Executivo), as autoridades regidas por este Código, passados menos de dois anos de sua exoneração e considerando-se o termo de compromisso por elas firmado ao assumirem cargo, emprego ou função pública, poderão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

  • Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:

    I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão das suas atribuições;

    II - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, a respeito de programas ou políticas do órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos 6 meses anteriores ao término do exercício de função pública;

    III - atuar na representação de interesses privados perante o órgão ou entidade da Administração de que tenha sido dirigente;

    IV - aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos 6 meses anteriores à exoneração; e

    V - intervir em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, em órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal com que tenham tido relacionamento oficial direto e relevante nos 6 meses anteriores à exoneração.

  • Decreto nº 37.297/16

    Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:

    III - atuar na representação de interesses privados perante o órgão ou entidade da Administração de que tenha sido dirigente;

  • D) atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenham participado em razão das suas atribuições.Errado

    Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:

    I. ­ atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão das suas atribuições;

    E) estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.Errado

    Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:

    IV. ­ aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos 6 meses anteriores à exoneração;

  • Resposta: C

    ...as autoridades regidas por este Código, passados menos de dois anos de sua exoneração e considerando-se o termo de compromisso por elas firmado ao assumirem cargo, emprego ou função pública, poderão

    A) intervir em benefício de pessoa física ou jurídica, em órgão ou entidade da Administração Pública do DF com as quais tenham tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração. Errado

    Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:

    II. ­ prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, a respeito de programas ou políticas do órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos 6 meses anteriores ao término do exercício de função pública;

    B) prestar consultoria à pessoa física ou jurídica a respeito de programas ou políticas de órgão ou entidade da Administração Pública do DF a que estiveram vinculadas. Errado

    Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:

    II. ­ prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, a respeito de programas ou políticas do órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos 6 meses anteriores ao término do exercício de função pública;

    C) atuar na representação de interesses privados, sem relação com suas antigas atribuições, perante órgão ou entidade da Administração diversos daquele em que tenham sido dirigentes. Correto

    Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:

    III. ­ atuar na representação de interesses privados perante o órgão ou entidade da Administração de que tenha sido dirigente;

  • Se não tem nada a ver com o órgão que trabalhava ou com as atribuições que exercia, não há infringência alguma (inclusive, passados 2 anos após a exoneração, poderá voltar a atuar nestas áreas futuramente)

    Gabarito: C

  • Pessoal se eu estiver errada podem me corrigir, mas acho que a questão está perguntando....ao assumirem cargo, emprego ou função pública, PODER ÃO!!!! E NÃO O QUE NÃO PODERÃO.

    ART 7 FALA: TERMO DE COMPROMISSO....A SUA EXONERAÇÃO NÃO PODERÃO..... Atuar na representação....

  • OBS. se a questão está perguntando ao assumirem cargo, emprego ou função pública, poderão... a resposta seria a letra E porque todas as demais ele Não pode art 7

  • Gabarito C

    atuar na representação de interesses privados, sem relação com suas antigas atribuições, perante órgão ou entidade da Administração diversos daquele em que tenham sido dirigentes.

    Art. 7º...

    III - atuar na representação de interesses privados perante o órgão ou entidade da Administração de que tenha sido dirigente;

  • Eu vejo "Quadrix", eu nem perco meu tempo!


ID
2979898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo ― Decreto n.º 37.297/2016 ―, julgue o item que se segue.


O recebimento, por servidor do DF, de ingresso para participar de congresso ou de show em razão de contrapartida de convênio não é considerado vantagem de natureza indevida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. Decreto 37297, Art. 10, § 2º Não serão considerados como bens e vantagens de natureza indevida:

    IV - ingressos para participação em atividades, shows, eventos, simpósios, congressos ou convenções, desde que ajustados em contrapartida de contrato administrativo ou convênio.

  • Questão Certa. Não é vantagem.
  • Complementando a resposta do colega.

    Gabarito: CERTO. Decreto 37297, Art. 10,

    § 2º Não serão considerados como bens e vantagens de natureza indevida:

    I - as condecorações, honrarias e reconhecimentos protocolares recebidos de governos, organismos nacionais e internacionais ou entidades sem fins lucrativos, nas condições em que a lei e o costume oficial admitam esses benefícios;

    II - os brindes de distribuição coletiva a título de divulgação ou patrocínio estipulados contratualmente por ocasião de eventos especiais ou em datas comemorativas, nos limites do contrato;

    III - os presentes de menor valor realizados em razão de vínculo de amizade ou relação pessoal ou decorrentes de acontecimentos no qual seja usual efetuá-los; e

    ( Art. 18. É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes. 

    II: distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por

    ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00.)

    IV - ingressos para participação em atividades, shows, eventos, simpósios, congressos ou convenções, desde que ajustados em contrapartida de contrato administrativo ou convênio.

  • Não é considerado vantagem de natureza indevida , mas é vedado . Por ser considerado anti-ético . 

  • Art. 10. O servidor ou empregado público não deve, direta ou indiretamente, solicitar, insinuar,

    aceitar ou receber bens, benefícios ou quaisquer vantagens materiais ou imateriais, para si ou

    para outrem, em razão do exercício de suas atribuições, cargo, função ou emprego público.

    § 2º Não serão considerados como bens e vantagens de natureza indevida:

    I ­ as condecorações, honrarias e reconhecimentos protocolares recebidos de governos,

    organismos nacionais e internacionais ou entidades sem fins lucrativos, nas condições em que a

    lei e o costume oficial admitam esses benefícios;

    II ­ os brindes de distribuição coletiva a título de divulgação ou patrocínio estipulados

    contratualmente por ocasião de eventos especiais ou em datas comemorativas, nos limites do

    contrato;

    III ­ os presentes de menor valor realizados em razão de vínculo de amizade ou relação pessoal

    ou decorrentes de acontecimentos no qual seja usual efetuá­los; e

    IV ­ ingressos para participação em atividades, shows, eventos, simpósios, congressos ou

    convenções, desde que ajustados em contrapartida de contrato administrativo ou convênio.

  • Foco da questão: Letra da lei!

    % de Acerto no QC: 75% (em 27-07)

    Resolução:

    Decreto Nº 37.297 de 2016

    Anexo II (Sim, tem 3 anexos nessa merd@# de decreto)

    Art 10 § 2º IV - Não serão considerados como bens e vantagens de natureza indevida:

    (..)

    IV - Ingressos p/ participação em atividades, shows, eventos, simpósios, congressos ou convenções, desde que ajustados em contrapartida de contrato administrativo ou convênio.

    ---


ID
2979901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo ― Decreto n.º 37.297/2016 ―, julgue o item que se segue.


A sanção prevista para servidor que infringir norma ética do referido código é a demissão do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. A sanção ética é a de censura ética, e não a demissão.

    Decreto n.º 37.297/2016

    Art. 12 A violação aos dispositivos estabelecidos no presente Código enseja ao servidor ou empregado público infrator a aplicação de censura ética. 

  • Censura ética!

    Gab: E

  • GABARITO - ERRADO

     

    A ÚNICA PENA QUE A COMISSÃO DE ÉTICA APLICA É A CENSURA.

     

    Comissão de Ética ---> Censura

     

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Servidor público que se apresenta habitualmente embriagado no serviço ou até mesmo fora dele poderá ser submetido à Comissão de Ética, a qual poderá aplicar-lhe a pena de censura. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2018 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio 

    A Comissão de Ética poderá aplicar pena de demissão ao servidor público que atentar contra a ética, desde que haja a devida motivação para o ato. ERRADO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Administrativa - Pedagogia

    A comissão de ética dos órgãos e entidades da administração pública tem por finalidade orientar e aconselhar sobre ética profissional e, nos casos necessários, aplicar a pena de censura. CERTO

     

     

  • Errado. Aplicado a Censura ética. Aplicada pela comissão de ética do órgão.

  • Decreto n.º 37.297/2016:

    Art. 12 A violação aos dispositivos estabelecidos no presente Código enseja ao servidor ou empregado público infrator a aplicação de censura ética

    Art. 21:

    "§ 5º Se a conclusão for pela existência de falta ética, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso; e

    II - encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral do Distrito Federal ou unidade específica do Sistema de Correição do Distrito Federal de que trata a Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, para exame de eventuais transgressões disciplinares."

  • A única sanção passível de aplicação pelas comissões de ética são as de CENSURA em quase TODOS os códigos de ética, tenham isso em mente.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Além do artigo citado pelos colegas, vejam o seguinte...

    Art. 22. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará, sem prejuízo das medidas ou sanções administrativas, civis ou criminais (estas sim podem acarretar demissão) previstas em legislação própria, a aplicação pela Comissão de Ética Pública de CENSURA ética às autoridades em exercício ou já exoneradas.

    Como o colega Ramon bem pontuou, em praticamente TODO código de ética, a comissão se limita apenas à pena de censura.

    Decreto 37.297/16.

  • ERRADA!

    Aplicação de CENSURA.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
4090819
Banca
Quadrix
Órgão
TERRACAP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do Decreto n.º 37.297/2016 (Código de conduta da alta administração e Código de ética dos servidores e empregados públicos civis do Poder Executivo).

Alternativas
Comentários
  • Art 19 § 1º É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CGEP venha a especificar.

  • Decreto 37297

    Anexo I

    Art 4º Configura conflito de interesse e conduta antiética, dentre outros comportamentos:

    I - o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas em razão do cargo ou função;

  • a) As divergências que surgirem entre os secretários de Estado adjuntos devem ser resolvidas internamente, mediante coordenação administrativa, porém não lhes é vedado manifestar-se publicamente sobre matéria que não seja afeta à sua área de competência, a depender do grau de interesse público.

    Errado.

    Art. 8o Eventuais divergências entre as autoridades públicas referidas no art. 1o devem ser resolvidas internamente, mediante coordenação administrativa, não lhes cabendo manifestarse publicamente sobre matéria que não seja afeta à sua área de competência.

    b) Uma autoridade pública pode opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública. 

    Errado.

    Art. 9o É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública.

    c) É vedado à autoridade pública participar de seminários, congressos e eventos, mesmo que se torne pública eventual remuneração, que o pagamento das despesas de viagem seja feito pelo promotor do evento e que este não tenha interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.

    Errado.

    Art. 16, Parágrafo único. É permitida a participação em seminários, congressos e eventos semelhantes, desde que tornada pública eventual remuneração, bem como o pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento, o qual não poderá ter interesse em decisão a ser tomada pela autoridade.

    d) Veda-se à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, ainda que não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício de seu cargo ou função. 

    Errado.

    Art. 17. É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função.

    e) Incorre em conduta antiética a autoridade pública que realizar investimento em bens cujo valor ou cuja cotação possam ser afetados por decisão ou política governamental a respeito das quais tenha informações privilegiadas em razão do cargo ou da função.

    Certo.

    Art 4º Configura conflito de interesse e conduta antiética, dentre outros comportamentos:

    I - o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas em razão do cargo ou função;


ID
5410927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, julgue o item seguinte.

Secretário executivo de secretaria de estado do Distrito Federal pode exercer, de forma não remunerada, encargo de mandatário, desde que isso não implique a prática de atos empresariais.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: CERTO. O exercício não remunerado de secretário executivo de encargo de mandatário pode ocorrer, desde que não implique a prática de atos empresariais.

    Decreto n.º 37.297/2016:

    “ANEXO I Art. 1º Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, cujas normas aplicam-se às seguintes autoridades: I – Secretários de Estado, Secretários de Estado Adjuntos, Secretários Executivos e Subsecretários, bem como cargos de natureza equivalente;

    (...)

    Art. 17. É permitido à autoridade pública o exercício não remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos empresariais ou outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função.”.


ID
5410930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei Orgânica do Distrito Federal e no Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, julgue o item seguinte.


Servidor público da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que, no exercício da sua função, deixar de tratar com urbanidade e cordialidade cidadão que procurar o órgão para apresentar requerimento administrativo estará sujeito a responder pela sua conduta perante a comissão de ética do órgão, que poderá aplicar-lhe a penalidade de censura ética ou suspensão do cargo.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. A penalidade prevista no Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo é de censura ética, não estando prevista a suspensão do cargo público. Decreto n.º 37.297/2016: “ANEXO II (...) Art. 6º É dever do servidor ou empregado público: I – agir com cordialidade, urbanidade, disponibilidade e atenção com todos os usuários do serviço público; (...) Art. 12. A violação aos dispositivos estabelecidos no presente Código enseja ao servidor ou empregado público infrator a aplicação de censura ética.”

  • Como o servidor está no exercício da função, a penalidade seria CENSURA ÉTICA , estando a questão ERRADA, independente das outras alegações .


ID
5413477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, julgue o próximo item.

É permitido a subsecretário de Secretaria de Estado do Distrito Federal receber presente de autoridade estrangeira, em situação protocolar, quando houver reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    D. 37.297/16. Art. 18. É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Os subsecretários podem receber presente de autoridade estrangeira, em situações protocolares, desde que haja reciprocidade.


ID
5413480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo, julgue o próximo item.

Servidor público da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que receber ingresso para assistir a show ou a congresso respeitará o Código de Ética dos Servidores caso a admissão ao evento esteja ajustada em contrapartida de contrato administrativo ou convênio.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    (Questão 11 Ética | Simulado PGDF/Questineditas) É considerado como bens e vantagens de natureza indevida o ingresso para participação em atividades, shows, eventos, simpósios, congressos ou convenções, ainda que ajustados em contrapartida de contrato administrativo ou convênio.

    Art. 10º. § 2º não serão considerados como bens e vantagens de natureza indevida: IV - ingressos para participação em atividades, shows, eventos, simpósios, congressos ou convenções, desde que ajustados em contrapartida de contrato administrativo ou convênio. Errada.

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!


ID
5413489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que José, membro da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, não consiga aprovação no estágio probatório, razão pela qual não possa ser efetivado no cargo de procurador do Distrito Federal, julgue o item seguinte, com base nas disposições constantes na Lei Complementar n.º 395/2001, que dispõe sobre organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

A José, durante o estágio probatório, competia exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo, bem como prestar orientação jurídico–normativa para a administração pública direta e indireta do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A PGDF realiza a representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal e de suas autarquias e fundações. Essas funções são privativas aos Procuradores (art. 1º, LC 395/01), pois a "representação judicial e a consultoria jurídica das autarquias e fundações do Distrito Federal serão exercidas pelos integrantes das categorias de Procurador Autárquico e Fundacional, do quadro em extinção, e pelos Procuradores do Distrito Federal (Art. 43). 

    Assim, os procuradores, em exercício finalístico do órgão e prestando orientação jurídica-normativa, respalda uma das competências da PGDF: exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo (art. 4º, III).

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!