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GABARITO C
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Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:
I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão das suas atribuições;
II - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, a respeito de programas ou políticas do órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos 6 meses anteriores ao término do exercício de função pública;
III - atuar na representação de interesses privados perante o órgão ou entidade da Administração de que tenha sido dirigente;
IV - aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos 6 meses anteriores à exoneração; e
V - intervir em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, em órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal com que tenham tido relacionamento oficial direto e relevante nos 6 meses anteriores à exoneração.
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Decreto nº 37.297/16
Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:
III - atuar na representação de interesses privados perante o órgão ou entidade da Administração de que tenha sido dirigente;
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D) atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenham participado em razão das suas atribuições.Errado
Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:
I. atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão das suas atribuições;
E) estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.Errado
Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:
IV. aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenham mantido relacionamento oficial direto e relevante nos 6 meses anteriores à exoneração;
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Resposta: C
...as autoridades regidas por este Código, passados menos de dois anos de sua exoneração e considerando-se o termo de compromisso por elas firmado ao assumirem cargo, emprego ou função pública, poderão
A) intervir em benefício de pessoa física ou jurídica, em órgão ou entidade da Administração Pública do DF com as quais tenham tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração. Errado
Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:
II. prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, a respeito de programas ou políticas do órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos 6 meses anteriores ao término do exercício de função pública;
B) prestar consultoria à pessoa física ou jurídica a respeito de programas ou políticas de órgão ou entidade da Administração Pública do DF a que estiveram vinculadas. Errado
Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:
II. prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, a respeito de programas ou políticas do órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos 6 meses anteriores ao término do exercício de função pública;
C) atuar na representação de interesses privados, sem relação com suas antigas atribuições, perante órgão ou entidade da Administração diversos daquele em que tenham sido dirigentes. Correto
Art. 7º As autoridades regidas por este Código, ao assumirem cargo, emprego ou função pública, devem firmar Termo de Compromisso de que, nos 2 anos seguintes à sua exoneração, não poderão:
III. atuar na representação de interesses privados perante o órgão ou entidade da Administração de que tenha sido dirigente;
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Se não tem nada a ver com o órgão que trabalhava ou com as atribuições que exercia, não há infringência alguma (inclusive, passados 2 anos após a exoneração, poderá voltar a atuar nestas áreas futuramente)
Gabarito: C
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Pessoal se eu estiver errada podem me corrigir, mas acho que a questão está perguntando....ao assumirem cargo, emprego ou função pública, PODER ÃO!!!! E NÃO O QUE NÃO PODERÃO.
ART 7 FALA: TERMO DE COMPROMISSO....A SUA EXONERAÇÃO NÃO PODERÃO..... Atuar na representação....
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OBS. se a questão está perguntando ao assumirem cargo, emprego ou função pública, poderão... a resposta seria a letra E porque todas as demais ele Não pode art 7
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Gabarito C
atuar na representação de interesses privados, sem relação com suas antigas atribuições, perante órgão ou entidade da Administração diversos daquele em que tenham sido dirigentes.
Art. 7º...
III - atuar na representação de interesses privados perante o órgão ou entidade da Administração de que tenha sido dirigente;
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Eu vejo "Quadrix", eu nem perco meu tempo!