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                                DECRETO 3048: 
 
    Art. 9ºSão segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
   I - como empregado:         i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
 
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                                CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 40 (...) § 13 - Ao servidor ocupante,exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneraçãobem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral deprevidência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de15/12/98)
 
 
 
 
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                                Questão capciosa. A dúvida surge por se tratar do DF. Alternativa A é a correta. 
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                                Gabarito. Certo.                                                            DECRETO 3048    Art.9. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:   I - como empregado:         I) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
 
 
 
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                                Além da observação pertinente do colega Rodrigo, ressalto aqui que o candidato não acostumado a realizar provas do Cespe poderia considerar o item incompleto, visto que há um trecho que fala "salvo quando coberto pelo RPPS".  
 
 
 
 
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                                Os servidores exclusivamente de cargos em comissão são considerados como segurados obrigatórios do RGPS, como empregados. 
                            
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                                Beneficiários do RPPS: (Apenas estes) - Magistrados - Membros do Ministério Público - Ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas - Militares - Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. 
 
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                                Os servidores ocupantes, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, são segurados obrigatórios como empregados do RGPS
                            
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                                 Gabarito CERTA CF, Art 40, § 13 - Ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de
previdência social.
 
 
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                                ART 40 § 13. Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE , de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego publico, aplica - se o RGPS. ( Incluindo pela emenda constitucional nº 20, de 15/12/98). 
 
 
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                                OCUPANTES EXCLUSIVAMENTE EM C.C são amparados pelo RGPS 
 
 
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                                cargo em comissão que não seja efetivo é abrangido pelo RGPS 
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                                trabalhadores exclusivamente em cargos de comissão são cobertos pelo regime Geral de Previdência Social. 
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                                Qualquer pessoa contratada pela Administração Pública que não ocupa cargo efetivo é vinculada ao RGPS. 
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                                Ocupante de cargo em comissão será segurado obrigatório do RGPS, salvo, se vinculado a RPPS. 
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                                CERTO, . O
“exclusivamente”
quer
dizer que não há exceção, na medida em que os cargos em comissão
são  declarados
em lei de livre nomeação e exoneração. 
 . 
 Se
fosse assim, 
 . 
 Em
regra, Integram
o RPPS do DF os servidores ocupantes de cargos efetivos
oriundos de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
CERTO, 
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                                ler rápido, dá em erro!!! eu li RGPS!!! 
 
 
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                                CERTO  cargo em comissão -RGPS
                
                
 
 
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                                O servidor ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão será filiado ao RGPS. 
 
 >>>> Segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado. 
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                                Nosss sera q pode cair questões como essa de regime próprio especifico do df se for assim vamos t ex q estudar todos regimes existententes
                            
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                                Decreto 3.048/99, art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração   Alguns de nós eram Faca na Caveira!!! 
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                                Não é necessário alissom quirino, a questão quis saber se o candidado tem conhecimento a respito do servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão que DEVE estar vinculado ao RGPS e não ao RPPS. Estudamos isso tanto em D.prev. quanto em D.adm. Apenas isso! 
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                                Certo Se ele eh exclusivamente comissionado, entao deve participar do Geral como empregado. 
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                                CERTO  CF/88 ART. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 
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                                Esse "Não" na frente da questão tentou confundir os  candidatos. 
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                                Correto Integram o RG 
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                                Errado! Parte dos cargos em comissão também é ocupado por servidor EFETIVO!  A questão generalizou! 
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                                Diego Liberato você está equivocado, pois a questão deixou bem claro, "os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão" ou seja sem vínculo efetivo com a administração pública. Atenção!!! servidor não apenas aquele adminito mediante concurso público, existindo assim três categorias: os que ocupam cargo, emprego ou função pública. Abraço. 
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                                Certo   LC769   Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes. § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos. § 2º Os militares e os policiais civis do Distrito Federal, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, terão regulamentação no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal definida em lei complementar específica. 
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                                Questão Certa   LEI COMPLEMENTAR Nº 769, DE 30 DE JUNHO DE 2008   Art. 1º  ...   § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.   Fonte: https://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/legislacao/distrital/LC-769-08.html#:~:text=%C2%A7%201%C2%BA%20N%C3%A3o%20integram%20o,tempor%C3%A1rios%20ou%20de%20empregos%20p%C3%BAblicos.