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B
Demissão.
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Lei 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
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Se pegar arts. 312 ao 327 do CP (crimes praticados por funcionário público contra a administração pública), vai ver que existem diversos tipos prevendo pena de multa. Obviamente, concomitantemente, no âmbito administrativo, dada a gravidade da prática de infração penal, possivelmente haverá previsão de demissão também no estatuto do servidor público do respectivo ente federativo (U/E/DF/M).
Gabarito B (mas acho que deveria ter sido alterado para C ou anulado)
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Gabarito: B
LEI 8112/1990
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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Lei 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a verificação de qual das alternativas constantes dos seus itens está em consonância com a situação mencionada no seu enunciado.
O cerne da questão trata, em verdade, dos efeitos da condenação. No caso de servidor público que pratica crime contra a Administração Pública, há a previsão da perda do cargo, desde que incida a hipótese prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 92 do Código Penal, ou seja, "quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública".
Não há a previsão legal da incidência de efeitos da condenação como advertência, suspensão ou multa. Como visto, cabe apenas a demissão que, no caso, pode ser entendida como o mesmo que a perda do cargo.
Assim sendo, a alternativa verdadeira é a contida no item (B).
Gabarito do professor: (B)
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isso é Direito Administrativo, é não Penal