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CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la...
Princípios Fund. da ADM. Pública: Segurança Jurídica; Interesse público; eficiência...
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A questão exige conhecimento acerca do Código Tributário Nacional e Princípios Administrativos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação.
Verdadeiro. Inteligência do art. 4º, caput, CTN: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
II. A segurança jurídica, o interesse público e a eficiência são princípios fundamentais da administração pública.
Verdadeiro. O princípio da segurança jurídica é um princípio implícito do Direito Administrativo. Seu objetivo é fazer com que haja previsibilidade e estabilidade nas atuações da Administração Pública, garantindo-se, assim, a paz social. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado significa que os interesses públicos são mais importantes do que os privados. Em virtude do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, a relação da Administração e administrados é vertical, de modo que há uma superioridade da Administração Pública em relação ao particular. O princípio da eficiência, com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
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Minha gente eu sei que existi o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, ate aqui tudo bem. Todavia, quem aqui já viu ou ouviu falar no princípio do interesse público?
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Princípio fundamental?
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Princípios explícitos do direito administrativo
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Principio da legalidade
Conformidade com a lei
Principio da impessoalidade
Afastar os sentimentos e interesses pessoais perante os atos administrativos
Principio da moralidade
Probidade, ética e honestidade perante aos atos administrativos
Principio da publicidade
Transparência e acessibilidade aos atos administrativos
Principio da eficiência
Rendimento funcional, fazer mais com menos gastos e rapidez e qualidade nos serviços
Principio da supremacia do interesse público
O interesse publico prevalece sobre o privado
Principio da indisponibilidade do interesse público
Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo
Principio da segurança jurídica
Impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição
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lei 9784/99 Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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A
presente questão versa acerca da natureza jurídica tributária, bem como dos
princípios da administração pública.
I.CORRETA. Art.
4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da
respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e
demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do
produto da sua arrecadação.
II.CORRETA. A segurança jurídica e a
supremacia do interesse público são princípios implícitos da Administração
Pública, enquanto que a eficiência é explícito e exposto no art. 37 da CF.
Segurança Jurídica: É a interpretação de
norma administrativa com o objetivo de garantia o fim público e evitar novas
interpretações diversas.
Supremacia
do interesse público sobre o privado: Ocorre quando o interesse
da sociedade, da comunidade considerada por inteiro se sobrepõe ao interesse
privado. Ocorre, por exemplo, na desapropriação. Não significa o total
desrespeito ao interesse privado, já que os interesses patrimoniais afetados
pela prevalência do interesse público devem ser indenizados cabalmente.
Eficiência: Todos os atos administrativos
devem produzir o melhor resultado possível, com rapidez, perfeição e
rendimento.
Gabarito do Professor: Letra
A (Item I e II corretos)
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Errei a questão por ficar em dúvida quanto ao Princípio do interesse Público, mas este princípio está expresso na Lei 9784/99:
Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo da Administração Pública Federal): “Art. 2o A
Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.