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Há alguma diferença entre as alternativas A e B? Li três vezes, mas não identifiquei qualquer distinção.
O gabarito dado como certo é a letra B, de toda forma.
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questão correta A e B - logo nula.
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Segue o teor da alternativa B na prova que imprimi:
b) Quando ocorra a descumprimento da oferta publicitária, esta dará causa à responsabilidade do fornecedor que a fez veicular, a qual terá natureza contratual.
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Atente-se à súmula n. 221 do STJ: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de comunicação".
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Fiquei em dúvida na "A", mas acredito que o erro esteja em dizer que o princípio da identificação tem relação com quem está veiculando a publicidade. Na verdade, segundo o art. 36 do CDC (que trata deste princípio), "a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal".
A identificação tem relação com a própria publicidade, e não com o anunciante. O consumidor deve estar ciente de que aquela informação da qual ele está tendo acesso trata-se de publicidade. O princípio tem por objetivo evitar a publicidade velada.
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essa provinha teve questões muito mal elaboradas... deprimente...
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É preciso observar que a questão fala da OFERTA publicitária, cujo descumprimento dará causa a responsabilidade do fornecedor e que essa responsabilidade é contratual, pois a OFERTA integra o CONTRATO, nos termos do art. 30 do CDC.
Art. 30. Toda
informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer
forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou
apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o
contrato que vier a ser celebrado.
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Alternativa A: INCORRETA
Princípio da Identificação da Mensagem Publicitária: A publicidade, quando veiculada, tem o dever de ser identificada como tal, de modo fácil e imediato do consumidor. Visa o dispositivo legal (artigo 36, caput/CDC), principalmente, proteger o consumidor, de modo a torná-lo consciente de que é o destinatário de uma mensagem publicitária e facilmente tenha condições de identificar o fornecedor (patrocinador), assim como o produto ou o serviço. É a vedação da publicidade mascarada, clandestina, simulada ou dissimulada. Em suma: Pelo Princípio da Identificação da Mensagem Publicitária o consumidor deve ser informado que aquilo que está sendo veiculado é uma mensagem publicitária. Bons estudos!
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Não concordo coma acertivas B!
Pois, há de se lembrar que nem todas as ofertas descumpridas responsabiliza o fornecedor. Exemplo: quando tem erro desproporcional no valor do bem, o anunciante coloca o preço de um computador por 9 reais quando é sabido que vale mais de 900, por exemplo.
Esse tipo de erro, não traz uma obrigação ao fornecedor de cumprir a oferta!!
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Ainda não enxerguei o erro da alternativa A.
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ALTERNATIVA "A": ERRADA
Princípio da Identificação da Mensagem Publicitária: A publicidade, quando veiculada, tem o dever de ser identificada como tal, de modo fácil e imediato do consumidor. Visa o dispositivo legal (artigo 36, caput/CDC), principalmente, proteger o consumidor, de modo a torná-lo consciente de que é o destinatário de uma mensagem publicitária e facilmente tenha condições de identificar o fornecedor (patrocinador), assim como o produto ou o serviço. É a vedação da publicidade mascarada, clandestina, simulada ou dissimulada. Em suma: Pelo Princípio da Identificação da Mensagem Publicitária o consumidor deve ser informado que aquilo que está sendo veiculado é uma mensagem publicitária.
DE ACORDO COM ESSE PRINCÍPIO - JÁ CITADO AQUI - O QUE SE DEVE FICAR CLARO É QUE AQUILO É UMA PROPAGANGA. ASSIM VEDA-SE A MENSAGEM MASCARADA,
NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE FICAR CLARO QUEM É O ANUNCIANTE BASTANDO QUE FIQUE CLARO TRATAR-SE DE UMA PROPAGANDA.
EXEMPLO:
NA PROPAGANDA DE UM CARRO, EU PRECISO SABER QUE AQUILO É UMA MENSAGEM PUBLICITÁRIA, MAS NÃO É OBRIGATÓRIO QUE SAIBA QUE AQUELA PROPAGANDA É DA HONDA, FORD, VOLKS.... ETC!!
ATENÇÃO: EM CASO DE UMA POSSIVEL RESPONSABILIZAÇÃO DEVE SER POSSÍVEL IDENTIFICAR O ENTE RESPONSÁVEL, MAS ESSA IDENTIFICAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA NA PRÓPRIA MENSAGEM PUBLICITÁRIA.
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ERRO NA ALTERNATIVA A : O CDC, ao tratar da oferta (seja mediante mensagem publicitária ou simples informação) de produtos e serviços, estabelece diretrizes baseadas nos princípios da vinculação contratual da oferta (art. 30) e o da informação e transparência (art. 31). Não se fala em princípio da identificação do anunciante. Observem, pela leitura dos dispositivos mencionados, que em nenhum momento é exigida a exposição da identidade do anunciante.
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Muito obrigado pelos esclarecimentos, colegas!
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Quanto a (a), complementa-se:
MERCHANDISING
Ocorre que o merchandising normalmente pressupõe a não ostensividade.
Para Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin: " Denomina-se merchandising em técnica publicitária (...) "a aparição de produtos no vídeo, no áudio ou nos outros artigos impressos, em sua situação normal de consumo, sem declaração ostensiva da marca. Portanto, a comunicação é subliminar. Como exemplo podemos citar o consumo de cigarros, somente de determinada marca no filme, ou o uso exclusivo de carros da marca Ford numa determinada novela".
A publicidade clandestina e a publicidade simulada são vedadas nas relações de consumo, para a grande maioria doutrinária.
A publicidade simulada é aquela em que o conteúdo publicitário da mensagem é disfarçado para que o consumidor não perceba o propósito mercantil do anúncio, como ocorre com as mensagens subliminares, o merchandising e pretensas reportagens com fins indiretos de promover o consumo de produtos e serviços;
A publicidade clandestina – conhecida como merchandising – é freqüente, especialmente na televisão e cinema, e ocorre de maneira não-ostensiva, inserida no contexto do programa. Nela, há a inserção no roteiro de um produto audiovisual de uma situação de uso ou consumo de um produto ou serviço, de forma a induzir a identificação do expectador com determinadas marcas ou estilos de vida. Assim, a publicidade é feita de modo sutil ao telespectador, que associa o produto às situações/circunstâncias positivas transmitidas.
CDC, Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
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A questão trata da publicidade de consumo.
A) Deve atender ao princípio da identificação, cujo conteúdo consiste na
exigência de que a identidade do anunciante seja evidenciada ao longo da
mensagem publicitária.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de
tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Deve
atender ao princípio da identificação, cujo conteúdo consiste na exigência de
que a publicidade (do produto ou serviço) seja evidenciada ao longo da
mensagem publicitária, como sendo publicidade.
Deve
ficar claro que é uma mensagem publicitária.
Incorreta letra “A".
B) Quando ocorra a descumprimento da oferta publicitária, esta dará causa à
responsabilidade do fornecedor que a fez veicular, qual terá natureza
contratual.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta,
apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua
livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta,
apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço
equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de
quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e
danos.
Quando
ocorra a descumprimento da oferta publicitária, esta dará causa à
responsabilidade do fornecedor que a fez veicular, qual terá natureza
contratual.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) Restringe, qualificando como abusiva, a publicidade direcionada a crianças e
adolescentes.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade
discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo
ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
A
publicidade abusiva é aquela que dentre outras coisas, se aproveita da
deficiência de julgamento e experiência da criança.
Incorreta letra “C".
D) No
caso da veiculação de publicidade ilícita, segundo entendimento majoritário, dá
causa à responsabilidade solidária do fornecedor e da agência de publicidade,
mas não do veículo de comunicação.
SÚMULA 221 do STJ- São
civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação
pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de
divulgação.
No caso
da veiculação de publicidade ilícita, segundo entendimento majoritário, dá
causa à responsabilidade solidária do fornecedor e da agência de publicidade, e
também do veículo de comunicação.
Incorreta
letra “D".
E) Observado o disposto no CDC, não admite outras restrições, considerando
proteção da liberdade de expressão publicitária que a fundamenta.
Código de Defesa do Consumidor
Art.
37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Observado o
disposto no CDC, é proibida a publicidade enganosa ou abusiva.
Incorreta letra
“E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Gabarito: B