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Letra A Verdadeira
O art. 294 do Código de Processo Civil permite o aditamento da peça de ingresso até antes de consumada a citação, desde que a parte arque com as custas a serem acrescidas em razão da sua iniciativa. De outra parte, o art. 264 veda a realização de modificações no pedido ou na causa de pedir sem o consentimento do réu.
No processo do trabalho tem-se entendido que, mesmo após a citação, será permitido o aditamento da exordial, desde que antes de apresentada a defesa, haja vista que o prazo terá de ser devolvido ao reclamado para desincumbir-se do seu mister.
Letra D verdadeira
Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 09 do Tribunal Superior do Trabalho , a ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
Letra E verdadeira
Nos termos da Súmula 357 do TST, que diz: “não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”.
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Acertei por eliminação. Essa questão foi feita pra eliminar pelo cansaço da leitura ;(
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O caso em tela requer a marcação da alternativa falsa. Analisando as opções, os itens "a", "b", "d" e "e" estão irretocáveis, com fundamentos absolutamente corretos. No entanto, a alternativa "c" cria uma situação não prevista legalmente, que é a desnecessidade de apresentação de defesa em audiência, assim como a presença do réu caso tenha enviado a contestação por e-doc (lei 11.419/06 e IN 30/2007 do TST). Com o processo eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) passou a ser necessária a juntada de defesa através do sistema informatizado, mas a presença da parte em audiência é absolutamente necessária, diante do princípio maior da conciliação, sendo que a ausência do réu na assentada ainda acarreta a revelia, conforme artigo 844 da CLT. Assim, restando incorreta a alternativa, temos como RESPOSTA: C.
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BOA.
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REFORMA TRABALHISTA
CLT, Art. 844, § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
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Para não assinantes:
Erro da letra "C" conforme cometário do professor Cláudio Freitas:
A alternativa "c" cria uma situação não prevista legalmente, que é a desnecessidade de apresentação de defesa em audiência, assim como a presença do réu caso tenha enviado a contestação por e-doc (lei 11.419/06 e IN 30/2007 do TST). Com o processo eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) passou a ser necessária a juntada de defesa através do sistema informatizado, mas a presença da parte em audiência é absolutamente necessária, diante do princípio maior da conciliação, sendo que a ausência do réu na assentada ainda acarreta a revelia, conforme artigo 844 da CLT. Assim, restando incorreta a alternativa, temos como RESPOSTA: C.
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Elidir = fazer desaparecer completamente; suprimir, eliminar.
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obrigada jheniffer, me ajudou muito.