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Alternativa "c" é a incorreta. Segundo dispõe o art. 24 do CDC: "A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor".
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a) CORRETA - Art. 23 do CDC.
b) CORRETA - Art. 19, caput do CDC.
c) INCORRETA - Art. 24 do CDC: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
d) CORRETA - Art. 18 do CDC.
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A questão trata da responsabilidade por vício do
produto e do serviço.
A) a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos
produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os
vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de
responsabilidade.
A
ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos
produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Correta letra “A".
B) os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do
produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu
conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem,
da rotulagem ou de mensagem publicitária.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 19. Os fornecedores respondem
solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às
indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem
publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
Os fornecedores respondem solidariamente pelos
vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações
constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou de mensagem
publicitária.
Correta letra “B".
C) a garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo
expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 24. A garantia legal de adequação do
produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual
do fornecedor.
A
garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo
expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Incorreta letra “C". Gabarito da questão.
D) o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem
impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem
publicitária.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo
duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade,
com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
O fornecedor de serviços responde pelos vícios de
qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da
oferta ou mensagem publicitária.
Correta letra “D".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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d) CORRETA - Art. 20 do CDC.
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O erro na assertiva C é somente a palavra "depende", o correto seria "INDEPENDE".