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Alternativa correta, letra C
a) os quatro projetos de lei apresentados pelo vereador “A” poderão ser convertidos em lei, pois todos aqueles impostos são de competência municipal (ERRADO), mas o projeto de lei do vereador “B” não poderá,porque o custeio de serviço de iluminação pública deve ser feito mediante a instituição de taxa de competência estadual (ERRADO).
I. O vereador “A” elaborou quatro projetos de lei ordinária, instituindo, respectivamente, o ISSQN, o ITBI, o ITCMDe o IPTU.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;IPTU
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessãofísica, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ITBI
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. ISSQN
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:(Redação dada pela EmendaConstitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ITCMD
II. O vereador “B” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.CERTO
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
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b) oprojeto de lei apresentado pelo vereador “C” poderá ser convertido em lei,porque a atividade comercial doseu estabelecimento foi valorizada em decorrência da obra pública (ERRADO), enquanto o projeto de lei dovereador “D” só poderá ser convertido em lei, se for observado o princípio daanterioridade (ERRADO).
III. Overeador “C” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição de melhoria, decorrente de obra públicaque, embora não tenha
acarretadoa valorização dos imóveis de uma determinada região do município,aumentou extraordinariamente a clientela dos comerciantes dessa região,chegando a triplicar o faturamento dessas empresas.ERRADO
CTN Art. 81. A contribuiçãode melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal oupelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo deobras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo comolimite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valorque da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
IV. O vereador “D” elaborouprojeto de lei ordinária, instituindo empréstimo compulsóriocom a finalidade de realizar investimento público de caráter urgente e derelevante interesse municipal, sem observância do princípio da anterioridade.ERRADO
Art. 148. A União,mediante lei complementar, poderá instituir empréstimoscompulsórios:
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c) oprojeto de lei apresentado pelo vereador “E” poderá ser convertido em lei, porque essa contribuição podeefetivamente ser
instituída pelos municípios (CERTO), mas o projeto de lei do vereador “A”, queinstitui o ITCMD, não poderá, porque esse imposto
não é decompetência municipal (CERTO).
V. O vereador “E” elaborou projeto de lei ordinária, instituindocontribuição a ser cobrada dos servidores do município recém-criado, com a finalidade de custear, em benefício desses servidores, o regimeprevidenciário para titulares de cargos efetivos, com
alíquota igualà da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.CERTO
Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores,para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário deque trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuiçãodos servidores titulares de cargos efetivos da União.
I. O vereador “A” elaborou quatroprojetos de lei ordinária, instituindo, respectivamente, o ISSQN, o ITBI, o ITCMDe o IPTU.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;IPTU
II - transmissão "inter vivos", aqualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessãofísica, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem comocessão de direitos a sua aquisição; ITBI
III - serviços de qualquer natureza, nãocompreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. ISSQN
Art. 155. Compete aos Estados e ao DistritoFederal instituir impostos sobre:(Redação dada pela EmendaConstitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, dequaisquer bens ou direitos; ITCMD
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d) oprojeto de lei apresentado pelo vereador“B” poderá ser convertido em lei,porque os municípios têm competência para instituir essacontribuição (CERTO), mas oprojeto de lei apresentado pelo vereador“C” não poderá ser convertido emlei, porque a
contribuição de melhoria, diferentemente das demaiscontribuições previstas na Constituição Federal, deve ser instituída por
decreto (ERRADO).
II. O vereador “B” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo a contribuição para custeio doserviço de iluminação pública.CERTO
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivasleis, para o custeio do serviço deiluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
CTN, Art. 82. A leirelativa à contribuição de melhoria observará os seguintesrequisitos mínimos: (...)
e) oprojeto de lei apresentado pelo vereador“D” só poderia ser convertido emlei, se ele houvesse apresentado projeto de lei
complementar e observado oprincípio da anterioridade (ERRADO), enquanto que o projeto de leiapresentado pelo vereador “E” só
poderia ser convertido em lei, se a alíquota da contribuição aser criada fosse inferior à alíquota da contribuição dos servidores federais (ERRADO).
IV. O vereador “D”elaborou projeto de lei ordinária,instituindo empréstimo compulsório com a finalidade de realizarinvestimento público de caráter urgente e de relevante interesse municipal, semobservância do princípio da anterioridade.ERRADO
Art. 148. A União,mediante lei complementar, poderá instituir empréstimoscompulsórios:
Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio,em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquotanão será inferior à da contribuição dos servidorestitulares de cargos efetivos da União.
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Complementando, ainda sobre a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, leva em consideração a VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA, elemento material eleito pelo CTN para definir o fato gerador do Tributo:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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I. O vereador “A” elaborou quatro projetos de lei ordinária, instituindo, respectivamente, o ISSQN, o ITBI, o ITCMD e o IPTU.
ERRADO QUANTO AO ITCMD QUE É DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS.
II. O vereador “B” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.
CORRETO. ART. 149-A DA CF. SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA É DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DF.
III. O vereador “C” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição de melhoria, decorrente de obra pública que, embora não tenha acarretado a valorização dos imóveis de uma determinada região do município, aumentou extraordinariamente a clientela dos comerciantes dessa região, chegando a triplicar o faturamento dessas empresas.
STF É PACÍFICO EM EXIGIR A VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA A CONTRIBUIÇÃO (OBRA + VALORIZAÇÃO)
IV. O vereador “D” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo empréstimo compulsório com a finalidade de realizar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse municipal, sem observância do princípio da anterioridade.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO É POR MEIO DE L.C. ART. 148, CF.
V. O vereador “E” elaborou projeto de lei ordinária, instituindo contribuição a ser cobrada dos servidores do município recém- criado, com a finalidade de custear, em benefício desses servidores, o regime previdenciário para titulares de cargos efetivos, com alíquota igual à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
ART. 149, §1º - A ALÍQUOTA NÃO SERÁ INFERIOR A DA CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES DA UNIÃO.
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na letra d), a Contribuição de melhoria NÃO pode ser instituída por decreto. somente por LC
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Uma questão gigante e tão boba.
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CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios
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Acho que questão de concurso tem que ser assim: medir o que se sabe, e não o que não se sabe, como feito nas questões anteriores de tributário desta prova.
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Letra C.
I. O pl do vereador "A" não será convertido em lei, pois o ITCMD é de competência estadual.
II. O pl do vereador "B" pode ser convertido em lei.
III. O pl do vereador "C" não poderá ser convertido em lei, pois a contribuição de melhoria incidirá se houver valorização imobiliária.
IV. O pl do vereador "D" não poderá ser convertido em lei, pois o empréstimo compulsório é de competência federal.
V. O pl do vereador "E" poderá ser convertido em lei.
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Questão muito boa e bem feita
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
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Para responder essa questão o candidato precisa compreender aspectos práticos sobre as regras de competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nem todos os projetos podem ser convertidos em lei.O projeto de A está equivocado ao instituir tributo de competência estadual (ITCMD). O projeto de C está equivocado porque para instituir contribuição de melhoria é necessário que se verifique valorização imobiliária. O projeto de D está também equivocado porque institui tributo de competência federal (empréstimos compulsórios). Além disso, a alternativa erra ao afirmar que a COSIP é da competência dos Estados, tendo em vista que se trata de tributo municipal. Errado.
b) O projeto de C está equivocado porque para instituir contribuição de melhoria é necessário que se verifique valorização imobiliária. O projeto de D está também equivocado porque institui tributo de competência federal (empréstimos compulsórios). Errado.
c) A instituição de contribuição previdenciária para regime próprio de previdência social tem previsão constitucional no art. 149, §1º, CF. Já o ITCMD não pode ser instituído pelos municípios, por ser tributo de competência dos Estados (Art. 155, I, CF). Correto.
d) O projeto de B está correto. O projeto de C não está correto, mas por outro motivo, pois é fundamental que exista valorização imobiliária. A contribuição de melhoria não pode ser instituída por decreto. Errado.
e) O projeto de D está equivocado porque institui tributo de competência federal (empréstimos compulsórios). Em relação às contribuições previdenciárias de Estados e Municípios, o entendimento que prevalece é que não podem ter alíquotas superiores à contribuição paga pelos servidores federais. Errado.
Resposta do professor = C
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ITCMD é tributo estadual;
Empréstimo Compulsório é tributo de competência exclusiva da União;
Contribuição de Melhoria tem como fato gerador, necessariamente, a valorização imobiliária.
No mais, ITBI, IPTU, ISS e COSIP são tributos de competência municipal.
Gabarito: alternativa C.