O gabarito é a letra "d", pois pede-se a incorreta. As demais assertivas estão corretas, a saber:
Art. 26.
(...)
§ 2° Obstam a decadência:
III - a instauração de inquérito
civil, até seu encerramento. (opção"a")
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em
que ficar evidenciado o defeito. (opção "b");
Art. 14:
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa (opção "c");
Art. 54:
(...)
§ 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008) (opção "e").
O erro da opção "d" é que o fornecedor não esta obrigado a veicular publicidade, tratando-se de faculdade e não dever como consta na assertiva.
Todas as normas foram extraídas do CDC (lei 8.078/1990).
Salvo melhor juízo esses são os fundamentos. Força e fé!
ALTERNATIVA: D
O fornecedor NÃO está obrigado a veicular publicidade. Em verdade, o fornecedor deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.