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ID
1278931
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal promulgada em 1988 consagra vários princípios tributários, entre eles o da anterioridade da lei tributária. Conforme o Texto Magno, devem observar este princípio, entre outros, os seguintes tributos:

Alternativas
Comentários
  • Exceção a Anterioridade:  

    - Alteração das alíquotas do II, IE, IOF,  IPI, CIDE- Combustíveis e ICMS Monofásico.

    - Instituição do IEG, do Empréstimo compulsório, das contribuições parafiscais para a Seguridade Social.

  • Ao meu ver essa questão está mal formulada pq todos os tributos se sujeitam a anterioridade de lei, é vedada a cobrança de tributo sem lei que o estabeleça, o que alguns impostos possuem é exceção a anterioridade nonagesimal ou de exercício, não de lei!

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

    1) II, IE, IPI, IOF
    2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
    3) Empréstimo Compulsório
    4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)
    5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)
    6) Contribuição para a seguridade social


    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

    1) II, IE, IOF
    2) IEG
    3) Empréstimo Compulsório
    4) IR
    5) BC do IPTU
    6)BC do IPVA

  • CUIDADO!!!

    Há duas espécies de empréstimo compulsório:

    1) empréstimo compulsório decorrentes de GUERRA/ CALAMIDADE PÚBLICA;

    2) empréstimo compulsório decorrente de INVESTIMENTO PÚBLICO

    Somente os empréstimos compulsórios decorrentes de GUERRA/ CALAMIDADE PÚBLICA é que são exceção ao princípio da ANTERIORIDADE(anual e nonagesimal). 

    Observem que o artigo 150 &1º, da CF,  só se refere ao 148, I.


    Artigo 150 § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".



  • A questão é respondível pelo seguinte fato: II, IE e EC são instituídos, também, para apaziguar as situações fáticas correspondentes, merecendo imediatidade e não lapso temporal abrangente. Exemplos: disparidade ou desigualdade material entre empresas nacional e internacional; inopina calamidade pública.

    Como as alternativas B, C e D os apontam, são, portanto, falsas.

  • Exceções ao princípio da anterioridade tributária:  II, IE, IPI e IOF

    Como princípio constitucional que é, cujo escopo normativo visa estabelecer limitações ao poder de tributar, e, portanto, direito fundamental ao cidadão-contribuinte, as exceções ao princípio da anterioridade somente na Constituição Federal podem estar elencadas. Encontra-se na Constituição, portanto, as seguintes exceções:

    Impostos de importação, exportação, IPI e IOF: em função do caráter extrafiscal destes impostos, o legislador constituinte determinou que, por atendimento a uma política fiscal que refletisse a dinâmica da economia, tais tributos escapam à regra geral da anterioridade. Sendo assim, lei que aumenta o valor destes tributos já produz efeitos no mesmo exercício fiscal em que foi promulgada. Porém o IPI deve obediência à noventena, devendo aguardar o transcurso de 90 dias de sua publicação para que haja a cobrança do contribuinte.

     

     

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE AO EXERCICIO FINANCEIRO:

    1) II, IE, IPI, IOF
    2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
    3) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública 
    4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)
    5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)
    6) Contribuição para a seguridade social

    Atenção! Quando um tributo é exceção SOMENTE a esse princípio, ele pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou, devendo, porém, respeitar o prazo de 90 dias.


    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

    1) II, IE, IOF
    2) IEG
    3) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública.
    4) IR
    5) BC do IPTU
    6)BC do IPVA

     

    EXCEÇÕES A AMBOS OS PRINCIPIOS

    1) II, IE, IOF

    2) IEG
    3) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública.

     

    - Quando um tributo é exceção aos dois princípios, sua cobrança pode ser imediata;

    - Já quando um tributo é exceção APENAS ao princípio da anterioridade do exercício financeiro seguinte, sua cobrança poderá dar-se no mesmo ano, desde que respeitado o prazo de 90 dias;

    - Por fim, se o tributo é exceção SOMENTE ao princípio da anterioridade nonagesimal, a cobrança deve ocorrer a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte, ainda que isso ocorra em menos de 90 dias. Exercício financeiro é o período de 1º/01 a 31/12 de um ano.

  • Gabarito letra A

    A Constituição Federal promulgada em 1988 consagra vários princípios tributários, entre eles o da anterioridade da lei tributária. Conforme o Texto Magno, devem observar este princípio, entre outros, os seguintes tributos:

    Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e o Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

  • A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie e Princípio da anterioridade.

     

    A questão trata do princípio da anterioridade, previsto constitucionalmente assim:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Ele prega que você só pode cobrar tributos no exercício financeiro seguinte (ano civil) ao da publicação da lei que institui esse tributo ou que o aumentou.

    Ele é uma regra geral, que comporta exceções (também com previsão constitucional):

    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.  

    Esses tributos são os seguintes: II, IE, IPI, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública.

    Logo a letra A é a correta, já que todos ali previstos seguem esse princípio (Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e o Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos).

     

    Gabarito do professor: Letra A.