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Exceção a Anterioridade:
- Alteração das alíquotas do II, IE, IOF, IPI, CIDE- Combustíveis e ICMS Monofásico.
- Instituição do IEG, do Empréstimo compulsório, das contribuições parafiscais para a Seguridade Social.
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Ao meu ver essa questão está mal formulada pq todos os tributos se sujeitam a anterioridade de lei, é vedada a cobrança de tributo sem lei que o estabeleça, o que alguns impostos possuem é exceção a anterioridade nonagesimal ou de exercício, não de lei!
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EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:
1) II, IE, IPI, IOF
2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
3) Empréstimo Compulsório
4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)
5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)
6) Contribuição para a seguridade social
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:
1) II, IE, IOF
2) IEG
3) Empréstimo Compulsório
4) IR
5) BC do IPTU
6)BC do IPVA
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CUIDADO!!!
Há duas espécies de empréstimo compulsório:
1) empréstimo compulsório decorrentes de GUERRA/ CALAMIDADE PÚBLICA;
2) empréstimo compulsório decorrente de INVESTIMENTO PÚBLICO
Somente os empréstimos compulsórios decorrentes de GUERRA/ CALAMIDADE
PÚBLICA é que são exceção ao princípio da ANTERIORIDADE(anual e
nonagesimal).
Observem que o artigo 150 &1º, da CF, só se refere ao 148, I.
Artigo 150 § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos
tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do
inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II,
III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts.
155, III, e 156, I.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade
pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante
interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
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A questão é respondível pelo seguinte fato: II, IE e EC são instituídos, também, para apaziguar as situações fáticas correspondentes, merecendo imediatidade e não lapso temporal abrangente. Exemplos: disparidade ou desigualdade material entre empresas nacional e internacional; inopina calamidade pública.
Como as alternativas B, C e D os apontam, são, portanto, falsas.
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Exceções ao princípio da anterioridade tributária: II, IE, IPI e IOF
Como princípio constitucional que é, cujo escopo normativo visa estabelecer limitações ao poder de tributar, e, portanto, direito fundamental ao cidadão-contribuinte, as exceções ao princípio da anterioridade somente na Constituição Federal podem estar elencadas. Encontra-se na Constituição, portanto, as seguintes exceções:
Impostos de importação, exportação, IPI e IOF: em função do caráter extrafiscal destes impostos, o legislador constituinte determinou que, por atendimento a uma política fiscal que refletisse a dinâmica da economia, tais tributos escapam à regra geral da anterioridade. Sendo assim, lei que aumenta o valor destes tributos já produz efeitos no mesmo exercício fiscal em que foi promulgada. Porém o IPI deve obediência à noventena, devendo aguardar o transcurso de 90 dias de sua publicação para que haja a cobrança do contribuinte.
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EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE AO EXERCICIO FINANCEIRO:
1) II, IE, IPI, IOF
2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
3) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública
4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)
5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)
6) Contribuição para a seguridade social
Atenção! Quando um tributo é exceção SOMENTE a esse princípio, ele pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou, devendo, porém, respeitar o prazo de 90 dias.
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:
1) II, IE, IOF
2) IEG
3) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública.
4) IR
5) BC do IPTU
6)BC do IPVA
EXCEÇÕES A AMBOS OS PRINCIPIOS
1) II, IE, IOF
2) IEG
3) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública.
- Quando um tributo é exceção aos dois princípios, sua cobrança pode ser imediata;
- Já quando um tributo é exceção APENAS ao princípio da anterioridade do exercício financeiro seguinte, sua cobrança poderá dar-se no mesmo ano, desde que respeitado o prazo de 90 dias;
- Por fim, se o tributo é exceção SOMENTE ao princípio da anterioridade nonagesimal, a cobrança deve ocorrer a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte, ainda que isso ocorra em menos de 90 dias. Exercício financeiro é o período de 1º/01 a 31/12 de um ano.
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Gabarito letra A
A Constituição Federal promulgada em 1988 consagra vários princípios tributários, entre eles o da anterioridade da lei tributária. Conforme o Texto Magno, devem observar este princípio, entre outros, os seguintes tributos:
Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e o Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
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A
questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Tributos
em espécie e Princípio da anterioridade.
A
questão trata do princípio da anterioridade, previsto constitucionalmente
assim:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro
em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Ele
prega que você só pode cobrar tributos no exercício financeiro seguinte (ano
civil) ao da publicação da lei que institui esse tributo ou que o aumentou.
Ele
é uma regra geral, que comporta exceções (também com previsão
constitucional):
Art. 150. § 1º A
vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts.
148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não
se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154,
II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III,
e 156, I.
Esses
tributos são os seguintes: II, IE, IPI, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra e
Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua
iminência ou calamidade pública.
Logo
a letra A é a correta, já que todos ali previstos seguem esse princípio (Imposto
sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e o Imposto
sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos).
Gabarito
do professor: Letra A.