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O Imposto sobre Produtos Industrializados é seletivo, não-cumulativo e não incide sobre produtos destinados ao exterior.
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
... IV - produtos industrializados;
§ 3º - O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
CUIDADO!!!
O ICMS PODERÁ SER SELETIVO - CF/88 Art. 155, § 2.º, III
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Errei a questão porque o enunciado fala sobre "bem ou serviço". Alguém sabe me dizer se há IPI sobre algum serviço?
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Gabarito A
Jesus Abençoe!
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CF:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: [...]
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; [...]
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
CF:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...]
IV - produtos industrializados; [...]
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
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IPI: é da união, mas 10% vai para o estado (proporcionalmente às exportações de produtos industrializados) e 25% para os Municípios do que foi repassado aos estados.
Abraços
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Elaine, o bem OU o serviço.
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IPI - SELETIVO, NÃO CUMULATIVO, NÃO INCIDÊNCIA AO EXTERIOR, 10% AOS ESTADOS E DESSES, 25% AOS MUNICÍPIOS.
ICMS - PODERÁ SER SELETIVO.
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SERVIÇO DE IPI ? LOL MOSTRE-ME UM ???