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Salvo melhor Juízo, considero a questão sem resposta.
Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
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Maurício Almeida, totalmente equivocado o seu comentário, que inclusive leva ao erro, pois a questão na opção b em comento não fala de '' tacitamente''.
O CPC/15 é muito claro:
CAPÍTULO V
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Gabarito correto: Letra d
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Gabarito letra d. A letra B estabelece uma restrição qdo a parte pode deixar de recorrer expressa ou tacitamente.
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Vejam que essa mesma questão se repete em Q708098 e, lá, o gabarito é realmente a letra D.
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Essa questão eu erro com convicção!!!
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Complementando os comentários anteriores, concordo que o gabarito da questão é a letra D. Nesse sentido, Fredie Didier Jr:
"O CPC prevê os embargos de declaração em seu art. 1.022, adotando a ampla embargabilidade, na medida em que permite a apresentação de embargos de declaração contra qualquer decisão. Até mesmo as decisões em geral irrecorríveis são passíveis de embargos de declaração. Isso porque todas as decisões, ainda que irrecorríveis, devem ser devidamente fundamentadas e os embargos de declaração consistem em instrumento destinado a corrigir vícios e, com isso, aperfeiçoar a fundamentação da decisão, qualquer que seja ela."
Curso de Direito Processual Civil - Vol. 3 - pág. 248 (2016)
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Alternativa A) O agravo interno tem cabimento contra a decisão monocrática proferida pelo relator a fim de submeter a questão objeto do recurso à apreciação do órgão colegiado (art. 1.021, CPC/15). A decisão interlocutória que versa sobre admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros constitui uma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento e não do agravo interno (art. 1.015, IX, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Não apenas se aceitar expressamente a decisão a parte estará impossibilitada de recorrer. Também não poderá fazê-lo se aceitar a decisão de forma tácita, ou seja, se praticar ato incompatível com a sua vontade de recorrer, como, por exemplo, se cumprir a decisão espontaneamente (art. 1.000, CPC/15). No que se refere à renúncia, de fato esta independe da aceitação da outra parte (art. 999, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Os despachos são irrecorríveis (art. 1.001, CPC/15), pois não possuem conteúdo decisório. Os atos do juiz suscetíveis de recurso são as decisões interlocutórias e as sentenças. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão contidas no art. 1.022, do CPC/15, encontrando-se, dentre elas, a trazida pela alternativa, senão vejamos: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". Afirmativa correta.
Observação: O gabarito apontado pela banca examinadora está incorreto. A resposta da questão está contida na Letra D.
Gabarito da banca: Letra B.
Gabarito do professor: Letra D, em discordância com a resposta dada pela banca examinadora.
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Onde na questão trata de CPC?
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Onde na questão trata de CPC?
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Segunda questão que eu vejo aqui no QC que está bugada. Para mim também aparece uma questão de tributário.
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acredito que o erro da alternativa III é o fato do municipio não ter isenção, mas sim imunidade ....
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Oxente, tô numa questão de tributário e galera tá aqui falando de embargos de declaração, BUG feio
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HUN²???? PQ ESTÃO FALANDO DE CPC?
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( ) A autarquia municipal X possui isenção tributária em relação ao seu patrimônio, renda ou serviços.
Achei estranho essa parte acima por autarquias terem imunidade recíproca. Alguém me ajuda?
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Letra a)
Artigo 8º do CTN: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Isto é, cada ente pode instituir os tributos que são de seu direito, sendo a competência tributária facultativa.
Letra b)
Súmula vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Letra c)
A imunidade recíproca extensiva (CF, artigo 150, §2º) se aplica somente a impostos, podendo haver a incidência de outras espécies tributárias.
Letra d)
CF, artigo 152: princípio da não discriminação baseada em procedência ou destino.
Letra e)
CF, artigo 150, III, a): princípio da irretroatividade.
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haueheauhaeu dorgas
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Bug,entre a vinculação dos comentários e a questão.
Os comentários são referentes a questão
"Ano: 2016 Banca: BIO-RIO Órgão: SAAE de Barra Mansa Prova: Advogado
Assinale a opção CORRETA:
a)Cabe agravo interno contra as decisões interlocutórias que versarem sobre admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.
b)A parte só não poderá recorrer se aceitar expressamente a decisão. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
c) São cabíveis recursos dos despachos.
d) Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material."
Porém a questão trata de direito tributário, tributos municipais.
Ano: 2016 Banca: BIO-RIO Órgão: Prefeitura de Barra Mansa - RJProva: Advogado
Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) Determinado Município, em conjunto com o Estado X, realizaram uma obra pública que acarretou uma grande valorização imobiliária no imóvel da Sra. Josefa. Os recursos da referida obra foram custeados proporcionalmente entre o Município e o Estado X. Nessa hipótese, o Município poderá instituir e cobrar a contribuição de melhoria para recuperar sua despesa, ainda que o Estado X não a institua.
( ) Determinado Município pretende instituir e cobrar a taxa de iluminação pública. Nesse caso, poderá instituí-la por lei, pois o serviço de iluminação pública é específico e divisível e, como se trata de um serviço de interesse local, a competência, segundo a Constituição Federal, para a criação, e dos Municípios. A cobrança da referida taxa poderá ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.
( ) A autarquia municipal X possui isenção tributária em relação ao seu patrimônio, renda ou serviços.
( ) O Município não pode estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
( ) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Assinale a opção que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:
a) F -F -V -F -V
b) V - F - F - V - V
c) V - V - F - F - F
d) F - V - V - V - F
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Oi gente, apesar do bug, só queria constar a título de curiosidade, que este concurso de Barra Mansa, do qual saiu a questão, foi anulado, suspeitas de fraude e corrupção.
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VERDADEIRO
CTN, art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
CTN, art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
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FALSO
Súmula Vinculante 41 STF - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
CF, art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I [LEGALIDADE] e III [IRRETROATIVIDADE, ANUALIDADE E NOVENTENA].
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
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FALSO
IMUNIDADE = CF/88
ISENÇÃO = LEI
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IMUNIDADE DE IMPOSTO EXTENSIVA ÀS AUTARQUIAS
CF/88, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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VERDADEIRO
PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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VERDADEIRO
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
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Logo, gabarito é a letra "B".
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GAB. B
(V) Determinado Município, em conjunto com o Estado X, realizaram (realizou) uma obra pública que acarretou uma grande valorização imobiliária no imóvel da Sra. Josefa. Os recursos da referida obra foram custeados proporcionalmente entre o Município e o Estado X. Nessa hipótese, o Município poderá instituir e cobrar a contribuição de melhoria para recuperar sua despesa, ainda que o Estado X não a institua.
CTN. Art. 8º. Princípio Irrenunciabilidade, P. Facultativo.
ERRO só de português, eu acho rsrs
(F) Determinado Município pretende instituir e cobrar a taxa de iluminação pública. Nesse caso, poderá instituí-la por lei, pois o serviço de iluminação pública é específico e divisível e, como se trata de um serviço de interesse local, a competência, segundo a Constituição Federal, para a criação, e dos Municípios. A cobrança da referida taxa poderá ser feita na fatura de consumo de energia elétrica.
CF. Art. 149-A. Os municípios e o DF poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Súmula vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
(F) A autarquia municipal X possui isenção tributária em relação ao seu patrimônio, renda ou serviços.
Possui IMUNIDADE (Art. 150 CF, VI)
(V) O Município não pode estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
CF. art. 152. Princípio da Não Discriminação Tributária.
(V) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
CF. art. 150, III, a. Princípio da Irretroatividade.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.