Gabarito D, mas a questão é estranha, a meu ver não tem resposta correta. Abaixo estão os incisos do art. 39 nos quais estão dispostas as assertivas, às quais - eu acho- a questão se referiu:
a) recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
b) repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
c) prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
d) condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
A questão trata de práticas abusivas.
A) Esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou
serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884,
de 11.6.1994)
II - recusar atendimento às demandas dos
consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de
conformidade com os usos e costumes;
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de
serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto
pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis
especiais;
(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
Esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
Incorreta letra “A”.
B) Difamar o consumidor só porque ele
praticou um ato no exercício de um direito seu.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou
serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884,
de 11.6.1994)
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo
consumidor no exercício de seus direitos;
Difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um
direito seu.
Incorreta letra “B”.
C) Prevalecer‐se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua
idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir‐lhe seus produtos
ou serviços.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou
serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884,
de 11.6.1994)
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em
vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus
produtos ou serviços;
Prevalecer‐se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista
sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir‐lhe seus
produtos ou serviços.
Incorreta letra “C”.
D) Condicionar a venda de um produto à compra de outro produto. Tal
processo denomina‐se “venda casada”, sendo utilizado para promover um novo
produto no mercado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou
serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884,
de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de
serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa,
a limites quantitativos;
Condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, se
configura como venda casada, sendo considerado prática abusiva pelo CDC.
A alternativa trouxe como justificativa a utilização da venda casada
para a promoção de novo produto no mercado. Ainda assim, é prática vedada pelo
CDC.
Da redação do inciso I do art. 39, verifica-se que são duas as
afirmações:
1 – é vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao
fornecimento de outro produto ou serviço;
2 – é vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço, sem
justa causas, a limites quantitativos.
O “sem justa causa” se refere a “limites quantitativos” e não à prática
da “venda casada”, ou seja, condicionar o fornecimento de produto ou serviço a
um limite quantitativo, sem justa causa. De forma que, ainda que se justifique
a venda casada para promover um novo produto no mercado, tal prática é abusiva,
portanto, vedada pelo CDC.
Não há como considerar essa alternativa como sendo correta, uma vez que
fere disposição expressa do CDC.
Incorreta letra “D”.
Resposta: D
Gabarito do Professor – sem alternativa correta.