SóProvas


ID
2246542
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O art. 39, do Código de Defesa do Consumidor, preconiza as seguintes ações que o fornecedor não pode fazer porque são proibidas por lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Dúvida em relação ao gabarito.

  • Gabarito D, mas a questão é estranha, a meu ver não tem resposta correta. Abaixo estão os incisos do art. 39 nos quais estão dispostas as assertivas, às quais - eu acho- a questão se referiu:

    a) recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

    b)  repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

    c)  prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    d) condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     

  • Lei 8.078/90:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     

    Não temas.

  • Questão ridícula!!!!

  • Eu tava achando que eu era burro, mas acho que a pessoa que fez a questão é que é fraca das ideias...

     

  • Lei 8.078/90:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    "sendo utilizado para promover um novo produto no mercado" a questao justificou o uso da "venda casada"

  • Já vi questões fracas, mal redigidas, com gabaritos duvidosos e já vi essa questão.

    É até relativamente fácil, mas wtf?

  • PODE venda casada? vou ao cinema e não posso adquirir alimentos fora do próprio estabelecimento, me induzindo a comprar, por exemplo, pipoca que o próprio estabelecimento está vendendo. Pode isso?

  • Todas as alternativas são ilícitas, o site deve eliminar esta questão, pois quem está iniciando os estudos irá se confundir, super mal formulada a questão, e não é a primeira, o site está precisando de um Recall kkkkkkkkkkk

  • Buguei.

  • Prezados,

    O enunciado pede a alternativa que não é pratica abusiva.

    Assim, como o intuito da venda casa não é só promover no mercado novos produtos, mais qualquer outro produto.

    A alternativa estaria errada se a definição de venda casada estivesse certo.

    Como o conceito e objetivo de venda casada está errado, logo não é pratica abusiva. Assim a questão está certa.

    Concordo com a má formulação da questão.

    Esse é meu entendimento sobre o gabarito.

  • questão bem formulada. SQN


  • A questão trata de práticas abusivas.  

    A) Esconder um produto e dizer que o produto está em falta. 

    Código de Defesa do Consumidor: 

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) 

    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; 

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;                  (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Esconder um produto e dizer que o produto está em falta.  

    Incorreta letra “A”. 

     
    B) Difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu. 
     
    Código de Defesa do Consumidor: 

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) 

    VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

    Difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu. 

    Incorreta letra “B”.


    C) Prevalecer‐se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir‐lhe seus produtos ou serviços. 
     
    Código de Defesa do Consumidor: 

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) 

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    Prevalecer‐se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir‐lhe seus produtos ou serviços. 

    Incorreta letra “C”.


    D) Condicionar a venda de um produto à compra de outro produto. Tal processo denomina‐se “venda casada”, sendo utilizado para promover um novo produto no mercado. 

    Código de Defesa do Consumidor: 

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) 

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; 

    Condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, se configura como venda casada, sendo considerado prática abusiva pelo CDC.

    A alternativa trouxe como justificativa a utilização da venda casada para a promoção de novo produto no mercado. Ainda assim, é prática vedada pelo CDC.

    Da redação do inciso I do art. 39, verifica-se que são duas as afirmações:

    1 – é vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço;

    2 – é vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço, sem justa causas, a limites quantitativos.

    O “sem justa causa” se refere a “limites quantitativos” e não à prática da “venda casada”, ou seja, condicionar o fornecimento de produto ou serviço a um limite quantitativo, sem justa causa. De forma que, ainda que se justifique a venda casada para promover um novo produto no mercado, tal prática é abusiva, portanto, vedada pelo CDC.

    Não há como considerar essa alternativa como sendo correta, uma vez que fere disposição expressa do CDC.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: D 

    Gabarito do Professor – sem alternativa correta.

  • Em que inciso o art:39 trás a redação da letra B ? Essa banca formula umas questões chinelagem viu. Pelo menos no meu código de defesa do consumidor no art:39 eu não encontrei. Como pode essa banca ser escolhida para fazer POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ...MEU DEUS DO CÉU....PENSE NO DESASTRE.

  • O Ronaldinho aguentava a Cicarelii, e eu tenho que aguentar esse se car-alho da questão mal formulada.