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GABARITO OFICIAL: B
À luz do Código Penal Brasileiro, temos que:
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (condescendência criminosa);
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (advocacia administrativa)
As referidas condutas estão tipificadas como crimes e classificados como "próprios", pois exigem determinada qualidade do agente, neste caso, o exercício da função pública.
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A questão está perguntando, na verdade, quais são os crimes praticados por FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS contra administração. As outras assertivas trazem exemplos de crimes praticados, em regra, por PARTICULAR contra administração pública.
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a) Errado. Desacato (art 331) e Fraude de Concorrência (art 335) = ambos são crimes praticados por particular contra a Adm em geral
b) Certo. Condescendência Criminosa (art 320) e Advocacia Administrativa (art 321) = ambos são crimes praticados por funcionário público contra Adm em geral
c) Errado. Corrupção ativa (art 333 e Sonegação de contribuição previdenciária (art 337-A)= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral
d) Errado. Tráfico de influência (art 332) e Resistência (art 329) )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral
e) Errado. Desobediência (art 330) e Contrabando (art 334)= )= ambos são crimes praticados por particular contra Adm em geral
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Parte da doutrina (Cleber Masson) e alguns vade mecum (Saraiva) afirmam que o art. 335 do Código Penal encontra-se revogado tacitamente pelo art. 93 da Lei nº 8.666/93.
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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GAbarito B!!
Comentário objetivo:
São crimes praticados por funcionário público contra a Admin. Pública.
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Letra B.
b) Cuidado quando o examinador pedir para você encontrar as assertivas que não integram um determinado grupo! Conforme solicitado na questão em estudo, não integram o rol de delitos praticados por particular contra a administração pública as condutas de advocacia administrativa e de condescendência criminosa.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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gb b
pmgoo
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gb b
pmgoo
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Gabarito B
Hipóteses apresentadas são crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública
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Crime praticado por funcionário contra a adm pública.
Gabarito B
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 312 AO 327, §2º)
CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º)
Condescendência criminosa
ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Advocacia administrativa
ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.